sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Dia Internacional de Luta Contra a Corrupção



Estudo da Transparência Internacional que analisou a percepção de corrupção no mundo concluiu que a Dinamarca é o país menos corrupto entre os 175 países avaliados. O Brasil ficou na 69º colocação.

“O estudo divulgado nesta quarta-feira (3) pela organização Transparência Internacional mostra que a Dinamarca lidera como país em que a população tem menor percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos. A nação mais transparente registrou um índice de 92 – a escala vai de 0 (extremamente corrupto) a 100 (muito transparente).

O índice brasileiro foi de 43 – um ponto a mais que em 2013, quando o país ficou em 72º lugar, quando 177 países foram analisados –, ou seja, o Brasil melhorou sua posição, mas piorou sua nota. O país divide a 69ª posição com mais seis: Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia.

A Transparência Internacional é referência mundial na análise da corrupção. O relatório é elaborado anualmente desde 1995, a partir de diferentes estudos e pesquisas sobre os níveis de percepção da corrupção no setor público de diferentes países.

América do Sul
A tabela de honestidade na América do Sul tem Chile e Uruguai como países mais transparentes empatados no 21º, com índice de 73. O país mais corrupto é a Venezuela, com índice 19.

Ranking geral
Nenhum país dos 175 citados recebeu pontuação máxima, segundo a ONG, que tem sede em Berlim. Confira os principais resultados:

Dinamarca
Nova Zelândia
Finlândia
Suécia
Noruega
Suíça
Cingapura
Holanda
Luxemburgo
10ª
Canadá
17ª
Estados Unidos, Barbados, Hong Kong e Irlanda
69ª
Brasil, Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia
174ª
Coreia do Norte e Somália

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/ranking-de-corrupcao-coloca-brasil-em-69-lugar-entre-175-paises.html

Meu comentário:

A partir deste ano vamos começar uma enquete para saber em qual município da Região dos Lagos os leitores do blog têm maior percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro. Participem votando na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google. Grato.

MPRJ ajuíza ação contra prefeito de Cabo Frio por improbidade administrativa

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, a ex-secretária municipal de Meio Ambiente Vanessa Arduína Lima e a Riala Hotel e Entretenimento Ltda. por improbidade administrativa. Após assumir a Prefeitura em 2013, Alair buscou repassar o processo de licenciamento do Riala Parque Aquático para a Secretaria Municipal do Ambiente, sendo esta responsabilidade legal do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

De acordo com a ACP, o prefeito é um dos principais interessados no funcionamento do parque, pois é sócios majoritário e administrador da Riala Hotel e Entretenimento Ltda. O parque já havia sido interditado em consequência de ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, em 2010, por conta da ausência do devido licenciamento ambiental".

Fonte: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/7321;jsessionid=vUUEaFYe1P2G10nxF4M4iHEW.node1

Meu comentário:

Que coisa feia, não republicana, Prefeito. Descumprir a Lei e pedir licenciamento a um órgão cujo gestor foi indicado pelo Senhor. Assim estava garantida a aprovação, não é Prefeito?


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Todos os municípios da Região dos Lagos permanecem inadimplentes

Todos os municípios da Região dos Lagos devem encerrar o ano com alguma pendência no CAUC (Cadastro Único de Convênios) do Governo Federal. Armação dos Búzios, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, atualmente possuem duas pendências cada um. Rio  das Ostras, 3. Araruama, 9. Arraial do Cabo e Cabo Frio, os maiores inadimplentes, 11 pendências cada um.    

Enquanto não resolvê-las, estes  municípios não poderão celebrar convênios com a União. Má gestão tem como consequência deixar de obter recursos extras do governo federal para a melhoria das condições de vida do povo da Região dos Lagos.      

Com base no CAUC, o gestor público do órgão ou entidade concedente pode verificar o atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável.


1) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

CAUC de Armação dos Búzios, 4/12/2014

2) ARARUAMA 

CAUC de Araruama, 4/12/2014

3) ARRAIAL DO CABO 

CAUC de Arraial do Cabo, 4/12/2014

4) CABO FRIO



5) IGUABA GRANDE

CAUC Iguaba Grande, 4/12/2014

6) SÃO PEDRO DA ALDEIA

CAUC São Pedro da Aldeia, 4/12/2014

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3

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Ricardo Guterres Assim como o governo federal......


Guarda Marítima queima redes de pescadores buzianos

Vereador Lorram faz uso da Tribuna da Câmara de Vereadores de Búzios em solidariedade aos pescadores que tiveram suas redes queimadas em ação truculenta da Guarda Marítima Ambiental de Búzios e do IBAMA.







Meu comentário:


Ao se solidarizar com os pescadores buzianos vítimas da ação truculenta da Guarda Marítima Ambiental de Búzios e de fiscais do IBAMA, o blog de forma alguma está defendendo possíveis ilegalidades cometidas por eles. Se houve pesca ilegal durante o defeso da sardinha que as redes sejam apreendidas e os pescadores penalizados. O que não concordamos, na mesma linha do discurso do Vereador Lorram, é que suas redes sejam queimadas ou cortadas, como já ocorreu.

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Ricardo Guterres Deveria ter feito isso a mais tempo.....as redes de espera são as principais causas de morte das tartarugas e são um perigo a navegação......se conta nos dedos os pescadores que vivem da pesca em Buzios...o resto é caseiro querendo se divertir.....

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

A questão do estacionamento público em Búzios

A Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios    “executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos”.

Em Búzios, temos a Lei autorizativa nº 121  DE   02   DE   DEZEMBRO   DE   1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º - A permissão dos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I -        o objeto e a área da permissão;
II -       o prazo da permissão e, da sua prorrogação;
IV -     os direitos e deveres do permissionário e do poder concedente;
V -       a remuneração do permissionário e critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII-     a indicação dos bens que serão revertidos ao poder concedente no fim da permissão;
VIII-    os casos de extinção da permissão, precedidos obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X-        a exclusividade do permissionário na prestação dos serviços;
XI-       a possibilidade de serem exploradas outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão, conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII-    outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º - Incumbe ao permissionário o que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.

De acordo com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998 regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”.

O Prefeito atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da licitação realizada recentemente  com um contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão .    Com isso se poupou de ter que enviar para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já que ela estabelecia apenas o regime de permissão. 

Está claro que a manobra jurídica pretendia e conseguiu presentear o permissionário com uma concessão de longo prazo. No caso, de 10 anos, como ocorre com concessões  de rádio. Normalmente, os prazos das permissões são de 1 ano, renováveis por igual período. Mesmo assim escondeu a dádiva no decreto nº 206, de 11/08/2014, que revogou os decretos anteriores (decreto 57/1998 e 180/2014). A Lei 121/98 que deveria fixar os "termos" da licitação também não estabelece prazos. Só ficamos sabendo que a empresa ganhadora da licitação terá 10 anos para explorar o estacionamento de Búzios quando da publicação do Extrato do Contrato no dia 21/11/2014 (vejam abaixo). Conseguido prazo tão benevolente,  não foi difícil conseguir outros penduricalhos como agrado ao "permissionário":
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.



BO 653, 21/08/2014

BO 668, 21/11/2014

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Quando se passa algo que é público para um ente privado,isto deixou de público.Sou contrário a este tipo de negociata com a coisa pública.Porque não existe possibilidade,de isto visar o interesse público,e,sim do lucro.E onde dá lucro na coisa pública,toda República sabe que acontece.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

É possível derrotar a especulação imobiliária

Gabriel Gialluisi, Jornal do Brasil, 15/06/1991

Anos 1990: Um complexo turístico, semelhante ao Club Med que se pretende construir no Peró sobre as dunas , "com hotel de 46 apartamentos, condomínio de 78 casas com piscina e quadra de tênis, um conjunto de 28 apartamentos, quatro praças, 12 lojas, bares e um restaurante", seria construído na praia da Azeda por um grupo hoteleiro italiano, não fosse a oposição firme e contínua da Força de Ação Popular (FAP), presidida por Gabriel Gialluisi. Muitas passeatas de protesto e manifestações em barcos foram organizadas pelos ambientalistas de Búzios para conseguir impedir o empreendimento. Para salvar o Peró, talvez precisemos acampar em frente da Prefeitura, da Câmara de Vereadores ou, até mesmo, da casa do Prefeito de Cabo Frio!

Para calar a boca dos idiotas defensores da tese da especulação imobiliária de que é "preciso ocupar para preservar", a FAP, hoje Movimento Viva Búzios, conseguiu, a exemplo do que ocorreu com a Prainha no Rio de Janeiro, também ameaçada por uma grande construtora, a transformação da praia da Azeda-Azedinha em uma Área de Proteção Ambiental (APA). Hoje a área pertence ao Parque Estadual da Costa do Sol. Decorridos mais de 20 anos, nenhuma favela surgiu nas imediações das duas praias. 

O representante da grande especulação imobiliária de Búzios, Otávio Raja Gabaglia, que já tinha até projeto arquitetônico pronto pra área, perdeu! O vencedor, Gabriel Gialluisi, quando morrer, acredito que, com o respaldo de todos os ambientalistas de Búzios, mereça uma estátua erguida em um local bem visível da Azeda. Se podemos usufruir hoje de uma Azeda intacta e bela, muito devemos à sua luta. Obrigado, Gabriel.   



Jornal do Brasil, 15/06/1991


Deputado Paulo Ramos em defesa das Dunas do Peró

Deputado Paulo Ramos antes da reunião com o Procurador Rodrigo Golívio 



Movimento "SOS Dunas do Peró" no Ministério Público Federal

Em defesa da vida das dunas do Peró 1
Em defesa da vida das dunas do Peró 2
Em defesa da vida das dunas do Peró 3

Os representantes das entidades civis de Búzios e Cabo Frio estiveram reunidos ontem (1) no Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia em defesa das Dunas do Peró contra a construção do Club MED na região. O Procurador Rodrigo Golívio se comprometeu a ingressar na Justiça Federal com pedido de medida cautelar suspendendo todas as licenças concedidas pelo INEA ao empreendimento imobiliário a ser realizado sobre as Dunas até que a causa seja julgada. 

As Dunas do Peró é patrimônio geológico e ambiental do Rio de Janeiro de reconhecida importância para a Unesco, UFF, UFRJ, UERJ, Museu Nacional, UENF. Enfim, reconhecida pela CIÊNCIA. Este patrimônio só não é reconhecido pelo representante político da especulação imobiliária e do atraso da Região dos Lagos Sr. Alair Corrêa,  seus vereadores da Câmara do Silêncio de Cabo Frio e seu blogueiro Eremildo de Lalá.

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Só mandam derrubar ganha pão de pobre.Uns farsantes.Vide as mansões de Búzios,que invadem a lâmina d'agua,na ferradura em Geribá.E,as mansões nos topos de João Fernandes,a todo vapor.Esqueceram até o episódio recente,próximo dos Ossos,das casas que foram abaixo.Um nojo,só tem fdp.Não acredito nessa p....
  

domingo, 30 de novembro de 2014

Anos 70 (21): O julgamento de Doca Street - parte 5

Revista Veja, 24/10/1979, foto 1
Revista Veja, 24/10/1979, foto 2
Revista Veja, 24/10/1979, foto 3
Revista Veja, 24/10/1979, foto 4
Revista Veja, 24/10/1979, foto 5