A Lei
Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
“executarem obras e serviços
públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes
autorize e fixe os termos”.
Em Búzios,
temos a Lei autorizativa nº 121 DE 02
DE DEZEMBRO DE
1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e
permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de
permissão, a administração e exploração comercial de
estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação
de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º -
A permissão
dos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I - o objeto e a área da permissão;
II - o prazo da permissão e, da sua
prorrogação;
IV - os direitos e deveres do permissionário
e do poder concedente;
V - a remuneração do permissionário e
critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o
equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º,
parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII- a indicação dos bens que serão revertidos ao
poder concedente no fim da permissão;
VIII- os casos de extinção da permissão, precedidos
obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no
artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X- a exclusividade do permissionário na
prestação dos serviços;
XI- a possibilidade de serem exploradas
outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão,
conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII- outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º -
Incumbe ao permissionário
o que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II,
III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.
De acordo
com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998
regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à
empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração
comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob
denominação de “Zona Azul”.
O Prefeito
atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da
licitação realizada recentemente com um
contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de
permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão . Com isso se poupou de ter que enviar
para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já
que ela estabelecia apenas o regime de permissão.
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.
BO 653, 21/08/2014 |
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