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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Deferido o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

Alexandre Martins, foto TSE


SENTENÇA
Processo nº: 80-37.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 11/08/2016, de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, pelo(a) GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO (PT do B, PSB, PC do B, PV, PRB, PROS), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Partido/Coligação: GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido .
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de Agosto de 2016.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: ALEXANDRE MARTINS. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ____________________________ MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral

Fonte: TRE-RJ

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Candidato a Prefeito de Búzios, Claudio Agualusa, tem pendência fiscal na Justiça Federal

I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Irregularidade: A Certidão da Justiça Federal apresenta processo de execução fiscal pendente. 

Resposta do candidato Claudio Agualusa via Google+:

claudio costa

43 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Olá Luiz, trata-se de um parcelamento de imposto de renda- refis. Fiz um tratamento dentário, não pedi recibo, tive que demostra-lo e o profissional mudara-se para outro estado e não quis emitir o mesmo! Infelizmente, como foi a primeira vez que cai na malha fina, aprendi que nunca devemos deixar de EXIGIR recibo por qualquer dedução que se faça. Nem todo mundo é responsável, honesto, cumpridor dos deveres. 

domingo, 21 de agosto de 2016

Dr. André também requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172). 


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Escolha em convenção, conforme ata do partido
Autorização mediante assinatura no RRC
Declaração atual de bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento oficial de identificação
Comprovante de escolaridade
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral - MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41

Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO)

Fonte: "tse"

Mirinho requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 19 último o candidato Mirinho Braga foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar duas certidões não apresentadas quando requereu o registro de sua candidatura (Processo: 217-19.2016.6.19.0172):
1) Quitação eleitoral.
2) Inexistência de Inelegibilidade


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.




Fonte: "tse"

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Comentários
Maria Cristina G Pimentel O mais incrível é a campanha aberta que faz e o povo que o segue. Pobre cidade!!

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Virou moda na Região dos Lagos: Candidatos fichas sujas levam advogado famoso para as convenções de seus partidos

Candidatos fichas sujas da Região dos Lagos em busca de alguma credibilidade passaram a levar advogado famoso para as convenções municipais de seus partidos. Isso aconteceu em Cabo Frio e Búzios. A presença do advogado nas convenções tem como objetivo explícito tranquilizar os correligionários de ambos os candidatos encrencados juridicamente quanto à possibilidade de obtenção dos seus registros para poderem disputar o próximo pleito em seus municípios. 

Em Cabo Frio, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PMDB que escolheu o ficha suja Marquinho Mendes como candidato a Prefeito. (A foto  abaixo foi tirada do vídeo postado no site RC24h.) 


Marquinho Mendes e o advogado Carlos Magno 

Em Búzios, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PDT que escolheu o ficha suja Mirinho Braga como candidato a Prefeito. (A foto abaixo foi tirada do vídeo postado pelo candidato em seu perfil do Facebook.)


O advogado Carlos Magno e Mirinho Braga. Entre eles o presidente do PDT-Búzios, Joel farias 

Em Cabo Frio, Carlos Magno fez aquele velho discurso pré-Lei da Ficha Limpa-, comum a todos os advogados, de que prefere o resultado das urnas do que o resultado dos tribunais: "A democracia só prevalece quando a vontade do povo, depositada nas urnas, é consagrada pela Justiça e não pelos tribunais, que não têm legitimidade para tanto". 

Em Búzios, apesar dos quatro processos por improbidade administrativa em que Mirinho foi condenado e uma condenação criminal, condenações inclusive confirmadas em segunda instância, o advogado afirma que o candidato tem conduta proba e que é "um homem ereto (?), que sempre foi "um grande administrador". Compreende-se que ele esteja em Búzios, como afirma em seu discurso, para dar respaldo jurídico a Mirinho, mas é incompreensível que também esteja por aqui para respaldar a atuação da Justiça Eleitoral local (e a Justiça precisa de respaldo de um advogado?),  que segundo o causídico "está sendo conduzida com maestria pelo atual magistrado". Quanto a isso concordamos com o advogado. Realmente temos em Búzios uma "justiça eleitoral boa, correta". Não concordamos, entretanto, que também tenhamos um candidato "probo e correto". Senão vejamos: 

Condenações na Vara de Fazenda Pública:
1) Processo 0001783-12.2005.8.19.0078 
Processos licitatórios 4484-00 e 4526-00 - Obras no canto esquerdo de Geribá
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.

Observação: devido a esta condenação em 2ª instância, o nome de Mirinho Braga foi inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

2) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Obras de urbanização da Estrada da Usina
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.

3) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Publicidade institucional ilegal.
Ganha na 1ª (Juiz João Carlos) e perde na 2ª instância.

Observação: como têm coisas que só acontecem em Búzios, o autor desta ação popular é Manoel Eduardo da Silva (ex-vereador Marreco), atualmente membro da Comissão Executiva do PDT de Búzios que aprovou a candidatura de Mirinho.   

4) Processo 0002611-66.2009.8.19.0078
Concorrência 03/2009.
Absolvido na 1ª (Juiz João Carlos) e condenado na 2ª instância.

Condenação na Vara Criminal:
1) Processo 0002762-90.2013.8.19.0078
Recusa/retardamento/omissão e dados técnicos para propositura de ação civil pública (art 10 - Lei 7.347/85).  Negação de dados ao MP-RJ
Condenação em 1ª instância: sentença condenatória em 11/08/2014 ( 2 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 258 ORTNS)
Mantida em 2ª instância: sentença condenatória em 9/6/2015 (1 ano, 9 meses de reclusão e 174 ORTNs)

Lista dos fichas sujas do TCE-RJ:
1) Processo231.703-5/2006 -  TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
"Trata o presente processo da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997).


Justiça Eleitoral
1) Processo 197.2012.619.00172
Representação pela prática de propaganda política extemporânea. Imprensa escrita. Periódico "O Nosso". 
Condenação em 1ª e 2ª instância do TRE.


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Comentários
Ricardo Guterres A bandidagem está em festa....liberou geral.....


Hermesantonio Borgesceconi Para mim isso é uma vergonha, para quem sabe o que É VERGONHA!!!
  

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Paulo Lobo impugnado


TRE-RJ julga prefeitos e nega registro de Vianna e Charlinho

"O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento, na sessão desta terça-feira, dia 25, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia; Arnaldo França Vianna (PDT), de Campos dos Goytacazes; e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. Nos dois primeiros casos, o TRE-RJ negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. As contas do Paulo Lobo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, já as de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.


Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.



Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano."


"blog do Professor Chicão" nos informa que o resultado foi 6 a 0. Ainda cabe recurso, mas parece que Paulo Lobo vai desistir e lançar sua mulher como candidata.

Recebi por email:

Já era previsto e de fato aconteceu. O Sr. Paulo Lobo levou até onde pode sua candidatura. Foi só o TSE anunciar que os candidatos com recursos indeferidos não irão ser diplomados que o Sr. Paulo Lobo anunciou sua substituição: será a Sra. sua esposa Elisangela Lobo. Eleitor fique atento e não se deixe enganar. "E VIVA ESTA DEMOCRACIA".  (Lúcio Moura

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Hoje tem julgamento do recurso de Paulo Lobo no TRE
















É o penúltimo julgamento do dia. Deve terminar lá pelas 19:00 horas.  


(111) Recurso Eleitoral Nº 262-
13.2012.6.19.0059
SÃO PEDRO DA ALDEIA -
RJ
Juiz de Direito Carlos
Eduardo Carvalho de
Figueiredo
RECORRENTE : CARLOS ROBERTO MARTINS
ADVOGADO : Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO : David Augusto Cardoso de Figueiredo
RECORRENTE : PAULO ROBERTO RAMOS LOBO (PAULO LOBO)
ADVOGADO : Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO : Frederico Ricardo de Sousa Oliveira da Costa
ADVOGADO : Raphael Trindade Wittitz
ADVOGADO : Eduardo Damian Duarte
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO : CARLOS ROBERTO MARTINS
ADVOGADO : Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO : David Augusto Cardoso de Figueiredo
RECORRIDO : PAULO ROBERTO RAMOS LOBO (PAULO LOBO)
ADVOGADO : Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO : Frederico Ricardo de Sousa Oliveira da Costa
ADVOGADO : Raphael Trindade Wittitz
ADVOGADO : Eduardo Damian Duarte
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA -
CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO
MAJORITÁRIA - 2012 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Fonte: TRE-RJ

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Alair impugnado

"Pelo placar de 3 x 2, o TRE acaba de impugnar a candidatura de Alair Correa. O advogado Carlos Magno vai entrar com um embargo.

Alair pode ainda recorrer ao TSE. No placar geral, está 3 x 3, já que ele conseguiu o primeiro registro.

O juiz Leonardo Antonelli manteve seu voto por conta de suposta ausência de certidões".

Fonte: blog do professor Chicão.

"Na sessão plenária desta terça-feira, dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por maioria, a candidatura de Alair Francisco Correa (PP) à Prefeitura de Cabo Frio. A Corte entendeu que o candidato não esclareceu todas as anotações presentes em sua certidão criminal, não atendendo, por conseguinte, uma das exigências para a concessão do registro". 

Fonte: TRE-RJ

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TRE-RJ julga registros de candidatura de Rosinha Garotinho e Mirinho Braga


23/08/2012 - 17:11

TRE-RJ julga registros de candidatura de Rosinha Garotinho e Mirinho Braga

O TRE-RJ negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano. Na mesma sessão desta quinta-feira, dia 23, a candidatura de Mirinho Braga (PDT) a prefeito de Armação dos Búzios foi deferida. A Corte entendeu que a decisão que havia desaprovado as contas da gestão do prefeito fora modificada pela Câmara de Vereadores, o que permite a candidatura dele à reeleição.

Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=83480&sessao=0.21402466025994493

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mirinho inelegível

Site do TRE declara Mirinho inelegível .

Situação do Registro
INAPTO
(Indeferido)
Apresentada impugnação

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
MIRINHO BRAGA
 12
Indeferido
PDT
RECONSTRUINDO BUZIOS



Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=190000016271&codigoMunicipio=58408&dtUltimaAtualizacao=20120801150844&ie=t


Comentários:

Osmar Filho2 de agosto de 2012 18:33

Agora o senhor Mirinho Braga, talvez, peça auxílio ao amigo Jânio Mendes, a quem tanto ajudou com uma "boquinha" na prefeitura de Búzios.

Por sua vez, Jânio Mendes, ex-dublê de deputado, irá pedir ajuda ao "amiguinho" Marcos Mendes, PREFEITO INCOMPETENTE de Cabo Frio e que tem influência com Sérgio "do Mal", digo, Cabral. Este, possivelmente, com sua possível "influência" no Poder Judiciário, talvez tente mexer os "martelinhos" na Capital Fluminense.

É a política PODRE da Corja. E que CORJA!

Um abraço Luiz!

Osmar Filho.
02/08/2012
osmarfilho.blogspot.com.br

Candidato impugnado em Cabo Frio

Situação do Registro

INAPTO
(Indeferido)

50.005

PSOL

Luciene do Carmo




Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=190000027844&codigoMunicipio=58130&dtUltimaAtualizacao=20120731170704&ie=t


Candidatos impugnados em Araruama



Situação do Registro:

INAPTO
(Indeferido)

13.007

PT

Taninha Belmont



Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=190000022597&codigoMunicipio=58033&dtUltimaAtualizacao=20120727130735&ie=t

Situação do Registro

INAPTO
(Indeferido)

PHS

31.000

Sergio da Towner