Paulo Lobo, foto diarioaldeense |
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São
Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo,
por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por
três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com
juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São
Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços
mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o
Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no
período de 2001 a 2008.
Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos
oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na
gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso
público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido
abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os
cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.
Ainda cabe recurso.
Proc. 000180192.2011. 819.0055