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JUSTIÇA
ELEITORAL
172ª
ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600126-35.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
REQUERENTE: RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO de RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
IRREGULARIDADE(S):
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato |
Consta o processo n. 0000291-2019.8.19.0078 1ª Vara de Armação dos Búzios. Necessária a vinda da certidão de objeto e pé atualizada. |
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CUMPRA-SE, na forma da lei.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 de Outubro de 2020.
Ana Martins, Técnico Judiciário
Matrícula TRE RJ 00706166
Atualização feita às 17:20 do dia 5 de outubro de 2020
Na verdade, a Certidão Criminal de 1º Grau foi apresentada. O candidato foi intimado a apresentar a "certidão de objeto e pé atualizada" do processo 0000291.91.2019.8.19.0078. Ver esclarecimentos em https://ipbuzios.blogspot.com/2020/10/esclarecimentos-sobre-o-processo-de.html.
Observação 1: não pude verificar do que se trata o processo porque a numeração do mesmo está incompleta. Faltam dois dígitos antes do ano 2019. Se o candidato quiser esclarecer, o blog está à disposição.
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