Des. Eleitoral Marco José Mattos Couto, muito aplaudido quando prolatou seu voto |
Ontem (21), estive, junto com o candidato Claudio Agualusa e muitos apoiadores de sua campanha, no TRE-RJ, para acompanhar o julgamento do recurso do Dr. André à decisão da Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro de sua candidatura. Antes de ingressarmos no Plenário, fizemos uma bonita manifestação em frente ao TRE-RJ, reivindicando que o Tribunal não conceda de forma alguma registro a candidatos fichas sujas em Búzios. Beth Prata, nossa oradora, combativa como sempre, de megafone em punho, lembrou a todos que os desembargadores do TRE-RJ devem fazer a sua parte mantendo a decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro do candidatura do Prefeito André com base na Lei da Ficha Limpa.
Tivemos sorte. O julgamento do recurso de André foi o primeiro ponto de pauta. Iniciado os trabalhos, a Presidente em exercício, Des. Jacqueline Lima Montenegro, passa a palavra ao relator Des. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves que imediatamente é interrompido pelo Des.Fernando Cerqueira Chagas, que fizera o primeiro pedido de vista, noticiando a decisão do Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ, cassando o efeito suspensivo concedido em recurso especial objetivando a suspensão da eficácia
do acórdão oriundo da 10.ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça pelo Des. plantonista durante a Olimpíada. Segundo ele, o "fato novo" o deixa em dúvida quanto ao seu voto. Contra argumentado, o relator Des. Leonardo Grandmasson diz que o "fato novo" não pode alterar o julgamento que já está em curso e que o que se deve avaliar são as condições de elegibilidade à época do pedido de registro de candidatura. Nessa ocasião a liminar estava válida.
Em tréplica, o Des.Fernando Cerqueira Chagas, diz estar tendendo para um novo pedido de vista, quando é aparteado pelo Des. Marco José Mattos Couto, que passa a ler "o fato novo" (o acórdão). Reproduzo o trecho final do acórdão: "Em juízo de cognição sumária, entendo que a pretensão do Requerente se encontra fundada em premissas carentes de plausibilidade, em especial considerando que a aferição da ofensa dos artigos ditos violados importaria em revisitara matéria fática agitada e discutida nas instâncias ordinárias, onde, por consenso, foram enfrentadas e decididas por sólidos fundamentos. Impõe-se, pois,o reconhecimento da nulidade da decisão para já agora INDEFERIR O PEDIDO de efeito suspensivo pleiteado" (Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ).
Ao cabo da leitura, argumenta que seria um absurdo se decidir favoravelmente ao recurso do prefeito com base em uma decisão liminar concedida em plantão judiciário, considerada nula pela única autoridade competente para concedê-la, que é o Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ:
Em tréplica, o Des.Fernando Cerqueira Chagas, diz estar tendendo para um novo pedido de vista, quando é aparteado pelo Des. Marco José Mattos Couto, que passa a ler "o fato novo" (o acórdão). Reproduzo o trecho final do acórdão: "Em juízo de cognição sumária, entendo que a pretensão do Requerente se encontra fundada em premissas carentes de plausibilidade, em especial considerando que a aferição da ofensa dos artigos ditos violados importaria em revisitara matéria fática agitada e discutida nas instâncias ordinárias, onde, por consenso, foram enfrentadas e decididas por sólidos fundamentos. Impõe-se, pois,o reconhecimento da nulidade da decisão para já agora INDEFERIR O PEDIDO de efeito suspensivo pleiteado" (Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ).
Ao cabo da leitura, argumenta que seria um absurdo se decidir favoravelmente ao recurso do prefeito com base em uma decisão liminar concedida em plantão judiciário, considerada nula pela única autoridade competente para concedê-la, que é o Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ:
Após essa argumentação, o Des. André Ricardo Cruz Fontes que, na sessão anterior, declarara voto favorável ao recurso, diz que precisa ler o acórdão com bastante atenção para poder decidir quanto ao seu voto. Por essa razão pede vista do processo.
Resultado: como não poderia deixar de ser o conhecimento da decisão do Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ, cassando o efeito suspensivo da decisão dada pelo Desembargador do plantão judiciário durante a olímpíada foi muito desfavorável para Dr. André. Ao meu modo de ver, dos três votos já prolatados, Dr. André, após a sessão, só podia garantir dois (dos Desembargadores Leonardo Grandmasson e Des Herbert de Souza Cohn). Devem votar contrário ao recurso os Des. Marco José (com certeza) e Des.Fernando Cerqueira (talvez). Então, o placar de 3 a 0, após o "fato novo" tornou-se 2 a 2. Dependemos então dos votos dos Des. André Ricardo e Des. Cristiane de Medeiros.
Nossa presença no julgamento foi fundamental para mostrar aos desembargadores que o povo de Búzios está atento e não vai aceitar de forma alguma que um ficha suja obtenha registro e possa assumir novamente a prefeitura de Búzios. Não queremos que aconteça em nossa cidade o que aconteceu em Cabo Frio com um ficha suja como Alair Corrêa no Poder. Não queremos viver por aqui o desastre administrativo que o povo cabofriense vive atualmente. Caos total. Por isso, conclamo a população de Búzios para que na segunda-feira que vem (26) lotemos o plenário do Tribunal Regional Eleitoral para que nossa voz possa ser ouvida pelos Desembargadores. Podem acreditar, nossa presença pode mudar muita coisa.
Por anda anda o pessoal do Felipe Lopes (DEM), o pessoal do Alexandre Martins (PRB) e o pessoal da Shirlei (PR)? Cadê vocês?
Por anda anda o pessoal do Felipe Lopes (DEM), o pessoal do Alexandre Martins (PRB) e o pessoal da Shirlei (PR)? Cadê vocês?
Nem Dr. André. Nem Mirinho . FICHA SUJA NUNCA MAIS!!
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Guilherme Moraes
3 horas atrás - Compartilhada publicamente
Estivemos
presente neste julgamento repleto de obscuridade. Somente depois de
aberta a sessão de julgamento que foi chegar o ofício da 3ª
Vice-Presidência do TJRJ informando que André Granado havia perdido a
sua liminar. Isso balançou os desembargadores da Corte e até quem já
havia votado a favor de André Granado quis voltar atrás. O Fato é que a
situação estava totalmente à seu favor, mas a mesa virou. Segunda-feira o
martelo será batido!
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