Arte da Prefeitura de Iguape, SP |
Foram justamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que serviram de fundamento para que os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidissem pela suspensão dos efeitos da Lei que aumentou em cerca de 400% o IPTU dos imóveis de Araruama em 2014. No julgamento da ação impetrada pelo Partido Progressista (PP) de Araruama, eles acompanharam o voto do Desembargador-Relator Cláudio de Mello Tavares que constatou que a Lei, aprovada em dezembro de 2013, aumentou de modo desmedido o IPTU de 2014 em relação ao ano anterior. Essa discrepância entre os valores se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.