O
vice-prefeito Henrique Gomes responde a 6 processos na Comarca de
Armação dos Búzios: três na Vara Criminal e três na Vara de
Fazenda Pública. Até o presente momento foi condenado em 1ª
instância em apenas um processo (Processo
nº 0001234-55.2012.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia).
Portanto, não é verdadeira a informação publicada em blog de Cabo
Frio de que Henrique Gomes já foi condenado nos três processos
criminais a que responde. As outras duas ações penais são:
Processo nº 0004396-53.2015 (Caso
Empreiteira Polígono de Búzios) e processo nº
0000211-35.2016.8.19.0078 (Caso
INFOBUZIOS).
Quando
foi distribuído o primeiro processo (Caso Mega), Henrique Gomes era
Secretário de Serviços Públicos de Búzios, na terceira gestão de
Mirinho Braga (2009-2012). No caso dos outros dois processos,
Henrique ocupava a cadeira de vereador na Câmara de Búzios. Na
ocasião, os vereadores ainda gozavam da prerrogativa de foro que
determinava que eles só podiam ser processados por um colegiado
(Tribunal de 2ª Instância). Por isso, esses dois processos
criminais, que tramitavam na 1ª Vara de Búzios foram remetidos para
o Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ. Acontece que enquanto os dois
processos tramitavam no Tribunal, o STF mudou seu entendimento em
relação ao foro privilegiado dos deputados e senadores, extensivo a deputados estaduais e vereadores, decidindo
na Ação Penal nº 937 que o
foro de prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas. Como os supostos crimes
cometidos por Henrique Gomes teriam ocorrido durante o terceiro
mandato de Mirinho, quando Henrique não era vereador, mas secretário, os dois processos foram remetidos de volta para o Fórum
de Búzios (1ª Instância). Obviamente que Henrique Gomes ganhou
fortuitamente um tempo enorme nesse vai e vem entre Búzios e o
Tribunal do Rio.
O
simples fato dos processos terem tramitados no Tribunal deve ter
confundido o articulista do blog de Cabo Frio, levando-o a acreditar
que já havia sentença proferida em sede de primeiro grau. Não há
Embargo de Declaração algum no processo no Caso da Empreiteira
Polígono de Búzios (0004396-53.2015.8.19.0078),
simplesmente porque não há sentença. O que há
é uma ACAO
PENAL(AP) - PROCEDIMENTO ORDINARIO, que tramitava no Tribunal, sendo
remetida para a Vara de origem (1ª Vara de Búzios). Ação que, por
sinal, ainda nem chegou ao seu destino, como bem esclareceram os
advogados do vice-prefeito de Búzios. Já a outra AP, do Caso
INFOBUZIOS, foi remetida
de volta para Búzios em 13/08/2018. Mas, como a primeira, também
não está conclusa para “sentença do
Relator”, como desinformou o blog de Cabo Frio. Se fosse o caso,
estaria conclusa para sentença do Juiz e não do relator.
O
processo que pode trazer problemas políticos para Henrique Gomes é
o Processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078
– Caso Mega Engenharia), por ser o processo criminal
que está mais adiantado, por já ter sentença em 1º grau e por
estar realmente concluso “ao
Relator para Para apreciação” desde o dia 10 último. Uma
condenação em segunda instância torna Henrique Gomes inelegível,
deixando-o fora das próximas eleições em Búzios.
Quanto
aos três processos que tramitam na Vara de Fazenda Pública de
Búzios, Henrique Gomes foi absolvido no processo
nº 0000500-80.2007 (Caso Triumpho Imobiliária). Em
sentença proferida em 2/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro não
reconheceu que, “no
ano de 2002, o Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes e o Sr. Eduardo
Perdigão, quando no exercício, respectivamente, dos cargos de
Secretário de Serviços Públicos e Tesoureiro da Secretaria de
Finanças, do Município de Armação dos Búzios - RJ,
negligenciaram o recolhimento de tributo devido ao Município,
favorecendo indevidamente a sociedade Triumpho, da qual o Sr. Eduardo
Perdigão era sócio”. O MPRJ recorreu.
Os
outros dois processos são: (processo nº
0008697-72.2017.8.19.0078 – Caso ANEMAG/A.M. De Carvalho;
e Processo 0000656-53.2016.8.19.0078 –
Caso Mega Engenharia).
Ambos
tramitam na 1ª Vara de Búzios e também não estão conclusos para
sentença.
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