Mostrando postagens com marcador processos criminais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador processos criminais. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Henrique Gomes é ficha suja?



O vice-prefeito Henrique Gomes responde a 6 processos na Comarca de Armação dos Búzios: três na Vara Criminal e três na Vara de Fazenda Pública. Até o presente momento foi condenado em 1ª instância em apenas um processo (Processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia). Portanto, não é verdadeira a informação publicada em blog de Cabo Frio de que Henrique Gomes já foi condenado nos três processos criminais a que responde. As outras duas ações penais são: Processo nº 0004396-53.2015 (Caso Empreiteira Polígono de Búzios) e processo nº 0000211-35.2016.8.19.0078 (Caso INFOBUZIOS).

Quando foi distribuído o primeiro processo (Caso Mega), Henrique Gomes era Secretário de Serviços Públicos de Búzios, na terceira gestão de Mirinho Braga (2009-2012). No caso dos outros dois processos, Henrique ocupava a cadeira de vereador na Câmara de Búzios. Na ocasião, os vereadores ainda gozavam da prerrogativa de foro que determinava que eles só podiam ser processados por um colegiado (Tribunal de 2ª Instância). Por isso, esses dois processos criminais, que tramitavam na 1ª Vara de Búzios foram remetidos para o Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ. Acontece que enquanto os dois processos tramitavam no Tribunal, o STF mudou seu entendimento em relação ao foro privilegiado dos deputados e senadores, extensivo a deputados estaduais e vereadores, decidindo na Ação Penal nº 937 que o foro de prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Como os supostos crimes cometidos por Henrique Gomes teriam ocorrido durante o terceiro mandato de Mirinho, quando Henrique não era vereador, mas secretário, os dois processos foram remetidos de volta para o Fórum de Búzios (1ª Instância). Obviamente que Henrique Gomes ganhou fortuitamente um tempo enorme nesse vai e vem entre Búzios e o Tribunal do Rio.

O simples fato dos processos terem tramitados no Tribunal deve ter confundido o articulista do blog de Cabo Frio, levando-o a acreditar que já havia sentença proferida em sede de primeiro grau. Não há Embargo de Declaração algum no processo no Caso da Empreiteira Polígono de Búzios (0004396-53.2015.8.19.0078), simplesmente porque não há sentença. O que há é uma ACAO PENAL(AP) - PROCEDIMENTO ORDINARIO, que tramitava no Tribunal, sendo remetida para a Vara de origem (1ª Vara de Búzios). Ação que, por sinal, ainda nem chegou ao seu destino, como bem esclareceram os advogados do vice-prefeito de Búzios. Já a outra AP, do Caso INFOBUZIOS, foi remetida de volta para Búzios em 13/08/2018. Mas, como a primeira, também não está conclusa para “sentença do Relator”, como desinformou o blog de Cabo Frio. Se fosse o caso, estaria conclusa para sentença do Juiz e não do relator.

O processo que pode trazer problemas políticos para Henrique Gomes é o Processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia), por ser o processo criminal que está mais adiantado, por já ter sentença em 1º grau e por estar realmente concluso “ao Relator para Para apreciação” desde o dia 10 último. Uma condenação em segunda instância torna Henrique Gomes inelegível, deixando-o fora das próximas eleições em Búzios.

Quanto aos três processos que tramitam na Vara de Fazenda Pública de Búzios, Henrique Gomes foi absolvido no processo nº 0000500-80.2007 (Caso Triumpho Imobiliária). Em sentença proferida em 2/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro não reconheceu que, “no ano de 2002, o Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes e o Sr. Eduardo Perdigão, quando no exercício, respectivamente, dos cargos de Secretário de Serviços Públicos e Tesoureiro da Secretaria de Finanças, do Município de Armação dos Búzios - RJ, negligenciaram o recolhimento de tributo devido ao Município, favorecendo indevidamente a sociedade Triumpho, da qual o Sr. Eduardo Perdigão era sócio”. O MPRJ recorreu.

Os outros dois processos são: (processo nº 0008697-72.2017.8.19.0078 – Caso ANEMAG/A.M. De Carvalho; e Processo 0000656-53.2016.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia). Ambos tramitam na 1ª Vara de Búzios e também não estão conclusos para sentença.


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

Comentários no Facebook:



quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Como era bom ter foro privilegiado: três ações penais de André Granado estão praticamente paradas há 7 anos




O ex-prefeito André Granado responde a três ações penais por crimes da Lei de Licitações cometidos quando ocupou o cargo de secretário de Saúde de Búzios. Todas elas estão praticamente na estaca zero, apesar de terem sido distribuídas em 2012 na justiça de Búzios. O foro privilegiado fez as ações irem para o TJRJ e, depois de nova interpretação do STF, retornarem à Búzios. Nessas idas e vindas, passaram-se 7 anos, e os processos não andaram quase nada.

As ações penais originaram-se da Inspeção Especial realizada pelo TCE-RJ no Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (Processo TCE-RJ n° 211.995-0/2008), com o intuito de verificar possíveis irregularidades na contratação de entidades/empresas prestadoras de serviços na área de saúde no exercício de 2007, tendo o corpo técnico do Tribunal de Contas atestado a ilegalidade das dispensas de licitação relativa aos contratos das empresas:
- Instituto Mens Sana - Contrato n° 13/2006 e seu Termo Aditivo n° 1.
- INPP - contrato n° 26/2007 e seu termo aditivo.
- ONEP - Contrato 67/07

A Comissão de Tomada de Contas Especial constatou que o dano ao erário foi de 5.934.271,97 UFIR-RJ, equivalentes a R$ 13.501.655,59 em 2012.

Diferentemente das ações penais, as ações de improbidade administrativas andam. As ilegalidades atinentes às denúncias criminais também deram ensejo às ações civis públicas por ato de improbidade administrativa:
-Processo n° 3563-40/2012 (Mens Sana).
-Processo n° 36882-02.2012.8.19.0078 (INPP), com condenação em primeira instância.
-Processo nº 0004214-72.2012.8.19.0078 (ONEP)

As ações penais (AP):
1) AP nº 0004897-12.8.19.0078- distribuída em 13/12/2012 para a 1ª Vara de Búzios. Foi oferecida denúncia contra 06 (seis) acusados (Antonio Carlos Pereira da Cunha; Taylor da Costa Jasmim Júnior; Raimundo Pedrosa Galvão; Heron Abdon Souza; Wanderley Santos Pereira e André Granado Nogueira da Gama) de dispensarem ilegalmente a devida licitação para a contratação do Instituto Mens Sana", no valor de R$ 1.347.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais) e termo aditivo de R$ 336.150,00 (trezentos e trinta e seis mil e cento e cinquenta reais).

2) AP nº 0004995-94.2012.8.19.0078- distribuída em 19/12/2012, deixou de adotar as formalidades relativas à dispensa, a fim de contratar diretamente o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas – INPP, pelo valor de R$ 1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos). Nesta ação prescreveu a pena do 3° denunciado – Raimundo Pedrosa Galvão, que atualmente conta com mais de setenta anos de idade.

3) AP nº 0005009-78.2012.8.19.0078, distribuída em 19/12/2012 (Caso ONEP).

André Granado foi diplomado prefeito e tomou posse no dia 01/01/2013. Por tal razão, os juízos de Búzios receberam a exordial contra os demais réus e determinaram o desmembramento dos feitos, remetendo-os ao Tribunal de Justiça para análise quanto à conduta imputada ao prefeito. O MP pediu reconsideração almejando a remessa de todos os processos ao TJRJ, o que foi deferido, mantendo-se o recebimento das exordiais acusatórias. Em seguida, o Subprocurador-Geral de Justiça pugnou fosse declarada nula as decisões que receberam as denúncias. Tendo em vista o entendimento de que os Juízos das Varas da Comarca de Armação dos Búzios não possuem competência para receber as denúncias em relação aos acusados, os Desembargadores do TJRJ declararam nulas as decisões que receberam parcialmente as denúncias e determinaram a remessa dos autos originais à Procuradoria-Geral de Justiça para análise e pronunciamento.

OS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Momento preliminar, com vistas à aferição da possibilidade jurídica de deflagração da ação penal, atentando-se, inicialmente, para a presença das condições para a regular instauração da ação penal, de recebimento da denúncia em desfavor dos acusados.

Cumprindo-se acórdãos do TJRJ deram-se baixas nos processos e remeteram-se os autos de forma definitiva para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
1) Processo 0023785-35.2013,8.19.0000
2) Processo 0005946-94.2013.8.19.0000
3) Processo 0042629-96.2014.8.19.0000

Mas nova orientação do STF atrasou ainda mais as ações penais a que André Granado respondia. No julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, o STF entendeu que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Como os fatos imputados a André Granado – então Prefeito de Búzios-, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde da cidade, os autos tiveram que retornar aos Juízos de Direito da Comarca de Armação dos Búzios.

O caminho de volta dos processos:

Declínio de competência das Câmaras Criminais do TJ
1) Ação Penal nº: 0042629-96.2014.8.19.0000 (Caso INPP) 
Autuado em 23/09/2016
QUARTO GRUPO DE CAMARAS CRIMINAIS
DES. SUELY LOPES MAGALHAES

Acórdão 8/11/2018
A Relatora Des. Suely Lopes Magalhães votou no sentido de determinar-se a remessa da ação penal ao Juízo de Direito da Comarca de Armação de Búzios, com a baixa na distribuição, sem prejuízo da validade dos atos praticados ou ordenados nesta instância. 

2) Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000 (Caso Onep)
Distribuída em 07/01/2019 para a 1ª Vara de Búzios (Processo nº 0000036-36.2019.8.19.0078), após decisão de declínio de competência proferida na 8ª Câmara Criminal.

Nesse caminho de volta faltou o retorno do processo referente ao Instituto Mens Sana. Será que o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO em relação a este processo ainda está em curso?

sábado, 10 de outubro de 2015

Serão os prefeitáveis de oposição defensores da probidade administrativa?

Todos os prefeitos de Búzios- os dois ex-prefeitos e o atual- já foram condenados por improbidade administrativa. Tal situação levou o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas a tecer um comentário em uma de suas sentenças, mostrando toda sua indignação pelo fato de, em três anos e pouco atuando na Comarca, tomar conhecimento de que os três prefeitos que a cidade já teve foram condenados por improbidade administrativa.

Mirinho, prefeito por três mandatos, responde atualmente a 8 processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Armação dos Búzios. Dois destes processos tramitam há mais de 12 anos, desde 2003, ano em que era Juiz Titular da Comarca de Armação dos Búzios Dr. João Carlos de Souza Corrêa. Até aos dias de hoje, já respondeu a 14. Foi condenado em primeira instância em 5, e absolvido em apenas 1. Dos recursos que impetrou contra as condenações de primeira instância, obteve sucesso também em apenas um. Ou seja, o ex-prefeito Mirinho Braga teve 4 condenações de primeira instância confirmadas em segunda grau. Tornou-se depois de três gestões a frente da Prefeitura de Búzios um político ficha suja.

Se não bastasse isso, Mirinho também tem condenação na Vara Criminal de Búzios (por negação de dados ao MP), decisão revista na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas para reduzir as penas de 02 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 258 ORTNs para 01 ano e 9 meses de reclusão e 174 ORTN, mantendo no mais a sentença (regime inicial de cumprimento da pena: o semi-aberto) ” (Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA, Relator ).

Toninho, prefeito (2005-2008), com apenas um mandato, acumula 23 processos por improbidade administrativa. Já foi condenado em primeira instância em 5 processos. Não obteve absolvição em nenhum deles até o presente momento. Também não teve ainda nenhum de seus recursos julgados em 2ª instância. Mesmo assim, Toninho Branco é considerado ficha suja, como Mirinho, devido a manutenção pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro da condenação recebida na Vara Criminal de Búzios (caso revista Isto É) juntamente com ex-secretário Henrique DJ, onde, como Mirinho, também conseguiu reduzir sua pena de 4 anos de detenção, em regime semi-aberto, para 03 anos e 06 meses de detenção, em regime aberto. Recentemente, Toninho Branco recebeu mais uma condenação criminal (caso Urbis- Instituto de Gestão Pública) na 1ª Vara Criminal de Búzios.

O Prefeito atual, André Granado, acumulava três processos criminais na Vara de Búzios. Após sua eleição como Prefeito, em 2012, todos eles foram remetidos para o Tribunal de Justiça, pelo fato de possuir foro privilegiado. Na Vara de Fazenda Pública de Búzios, apesar de ainda não ter terminado o mandato, André Granado já amealhou 9 processos por improbidade administrativa.

O que os prefeitáveis de oposição tem a ver com isso?

Tem muito a ver porque venho observando há muito tempo que existe uma grande conivência da população buziana com os malfeitos de nossos prefeitos. Quaisquer um deles. Muitos irão dizer que esse tipo de comportamento em relação aos danos causados ao erário por maus gestores públicos é muito comum em todas as esferas governamentais no país inteiro. Concordo. Mas em Búzios ocorre uma diferença fundamental. A conivência não é absoluta, pois não se aceita tacitamente que todos os gestores sejam ímprobos. Em Búzios, ela é espertamente relativa. Se o prefeito é meu parente, me deu emprego, algum contrato de prestação de serviço ou alguma vantagem quando no cargo, faço de conta que não tenho nada a ver com as violações que ele cometa aos princípios administrativos, com os danos que cause ao erário. Mas se for qualquer outro Prefeito, viro um santo a ser canonizado por não admitir o menor deslize no trato com o dinheiro público. Neste caso, tem que ser Deus no céu e o Prefeito em Búzios.

Vejo constantemente esse comportamento enviesado e hipócrita nos comentários e curtidas de muitos leitores do meu blog. Quando denuncio alguma irregularidade cometida pelo Prefeito atual, o pessoal ligado politicamente a Mirinho curte horrores, vibram, enchem o blog de comentários efusivos elogiando a postagem e a compartilham com o todo mundo. Mas quando revelo algum malfeito das gestões anteriores de Mirinho, eles nem chegam perto do blog. Fazem de conta que não é com eles. Disfarçam. Nenhuma curtida. Nenhum comentário (vai que Mirinho fique sabendo). Em vez de compartilhar, tenho certeza que desejavam mesmo era deletar a postagem. Fazê-la sumir do mapa.

E o que os prefeitáveis de oposição tem a ver com isso?

Tudo. Eles comportam-se da mesma forma que a maioria da população buziana e muitos leitores do meu blog.

O prefeitável Felipe Lopes foi vereador da base de sustentação de Mirinho Braga (2009-2012). Nesse período, nem um pio em relação aos 14 processos de improbidade administrativa de Mirinho, nem mesmo para aqueles processos anteriores ao período em que passou para o grupo político de Mirinho. Quanto a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão do ex-prefeito nada. Faz de conta que ela nunca existiu, como um cego, surdo e mudo. Mas recobra todos os sentidos quando se trata dos malfeitos do governo André. Nem mesmo uma reles “autocriticazinha” de seu apoio a Mirinho é capaz de ensaiar. Talvez espere, com essa tática, conseguir votos dos eleitores dele, já que Mirinho não é candidato. O problema é convencer o povo buziano de que, caso eleito, vá fazer um governo diferente (sem malfeitos) do de André e de Mirinho.

O outro prefeitável Alexandre Martins nem mesmo do prefeito atual fala algo. Possuído por um mutismo sacrossanto, espera ser ungido à cadeira de Prefeito dessa forma. Como se não falando dos malfeitos do governo atual e do anterior, do qual foi vice-prefeito, operasse o milagre de fazê-los desaparecer. Por sinal, ocupava uma cadeira em uma mesa situada ao lado da do prefeito Mirinho, onde podem ter sido urdidos muitos desses malfeitos, inclusive um afeito à vara criminal (negação de dados ao MP).

O novo prefeitável Claudio Agualusa só passou a fazer política em Búzios após a eleição de seu desafeto André. Como a maioria dos buzianos e dos leitores do meu blog ligados politicamente a Mirinho, ampliada pela sua “desafeição” a André, Claudio "solta o bicho" unicamente pra cima do prefeito atual. Para os malfeitos do governo anterior, nada. Que moral enviesada é essa? Talvez use como muitos a justificativa do “menos pior”. Como se fosse possível escolher entre os ímprobos, o “menos ímprobo”. Comportamento muito semelhante ao de um empresário buziano amigo meu, por sinal, Mirinho roxo, que teve a cara de pau de me sugerir a feitura de um ranking de improbidade por ano de mandato, dividindo o número de processos por improbidade de cada prefeito pelo número de anos que ele governou, como se a improbidade fosse uma decorrência inevitável ao exercício do cargo. Nesse caso Mirinho ganharia. O problema é que quem perde é o povo buziano. O dano ao erário, qualquer que seja a sua dimensão, sai do seu bolso.

P.S.: Por anda o cavalo paraguaio da vez? O povo buziano clama por ele!!!

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Triste sina de Búzios

Toninho, Andrezinho e Mirinho


A primeira condenação judicial do atual Prefeito de Búzios Dr. André Granado motivou o desabafo do Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios Dr. Marcelo Villas que transcrevo abaixo. Os seguidores dos prefeitos anteriores comemoraram a rodo pelos quatro cantos da cidade e pela internet. Não deveriam! Ambos, Mirinho e Toninho, estão inelegíveis por condenações em 2ª instância por malfeitos semelhantes. Fora possíveis novas condenações por processos ainda em andamento. Pelo andar da carruagem, Dr. André vai se juntar muito brevemente a eles, ficando também inelegível, talvez já para o próximo pleito. 

Realmente, como bem ressalta nosso Juiz Dr. Marcelo, é triste viver em um município com apenas 19 anos de existência que já tem os três únicos cidadãos que exerceram o mandato de Prefeito condenados por atos improbos! 

Para ver os processos de Mirinho clique em "Revisitando a Fazenda Pública".
Para ver os processos de Toninho Branco clique em "Vara de Fazenda Pública"

"É com pesar que este Juízo, ora condena o atual Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa, sendo que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados, por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos improbos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência político-administrativa. (Dr. Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios, ao proferir sentença no processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 )

Processos em que o Prefeito André é réu:

Fazenda Pública:
1) 0003563-40.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Mens Sana de Gestão e Suporte Institucional".

2) 0003882-08.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP".

3) 0004214- 72.2012.8.19.0078 (1ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Organização Nacional de Estudos e |Projetos - ONEP".

4) 00023877-70.2013.8.19.0078 (2ª Vara) - Condenado.
Ação civil de improbidade administrativa. Serviços de manutenção de frota de veículos lotados nas Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças. Caso da "Banato Peças" ou do "Parafuso"

5) 0002216-98.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. "Descumprimento de TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporário para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados".

6) 0002472-41.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. 

7) 0003624-27.2014.8.19.0078 (1ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

8) 0003626-94.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

9) 0004983-12.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Acesso à informação (Lei 12527/11)
"O réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência". 

10) 0005552-13.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. "O MPRJ narra que o atual chefe do Poder Executivo está intencionalmente descumprindo a Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal".

Criminais:
Os processos criminais da 1ª e 2ª Vara de Búzios foram remetidos para o TJ do RJ porque ao ser eleito, Dr. André, como Prefeito, adquiriu prerrogativa de foro.

1) 0023785-35.2013.8.19.0000 (TJRJ)
Caso Instituto Mens Sana. Contrato 13/2006. termo aditivo nº 1. Com base no processo TCE 211.995-0/2008

2) 0005946-94.2013.8.19.0000 (TJRJ) 
"André Granado, à época Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, teria autorizado ato de dispensa de licitação, com base no artigo 24, XIII da Lei de Licitações, com o intuito de contratar indevidamente e sem respeitar as formalidades legais previstas noa rtigo 26 do supracitado diploma legal, o INPP".

3) 0020908-25.2013.8.19.0000 (TJRJ)
Caso ONEP.    


Observação: 
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.  

Comentários no Facebook:




terça-feira, 8 de abril de 2014

Processos criminais de Ruy Borba, o ex-todo poderoso do governo Mirinho 1

Processos criminais de Ruy Ferreira Borba Filho (RFBF) contra moradores da Cidade:

1) RFBF x André Luis Prata - Processo: 0000538-63.2005.8.19.0078 (Notificação)
2) RFBF x André Luis Prata - Processo: 0000612-20.2005 (Crime de imprensa)
3) RFBF x Ana Elisabeth Perez Prata - Processo: 0000613-05.2005 (Crime de imprensa)
4) RFBF x Ana Elisabeth Perez  Prata - Processo: 0002549-21.2012 (Difamação)
5) RFBF x Marcelo Lartigue - Processo: 0001045-24.2005 (Notificação)
6) RFBF x Maria Cristina Guimarães Pimentel - 0004571-57.2009 (Difamação)
7) RFBF x George Antoine Jean Mancini - Processo: 0004143-41.2010 (Calúnia, Difamação)
8) RFBF x Patrick Rabello - Processo: 0004786-28.2012 (Notificação)

Processos criminais contra Juízes da Cidade (Exceção de suspeição - criminal): 

1) RFBF x Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios - Processo: 0004850-04.2013
2) RFBF x Juíza Maira Valéria V de Almeida - Processo: 0000419-87.2014

Processos criminais de cidadãos da Cidade contra RFBF:

1) Ana Elisabeth (e outros) x RFBF - Processo: 0001659-29.2005 (Crimes de imprensa)
2) Odair Brito Franco x RFBF - Processo: 0000147-4.2007 (Calúnia, Difamação, Injúria)

Processos criminais do MP-RJ contra RFBF:

a)  Recusa/retardamento/omissão de Dados Téc. P/propositura de Ação Civ. Pública (Art.10 - Lei 7.347/85)

1) Processo: 0004003-70.2011
2) Processo: 0002178-57.2012
3) Processo: 0002298-03.2012
4) Processo: 0003270-70.2012

b) Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

1) Processo: 0001234-55.2012

c) Coação no curso do processo (Art. 344 - CP)

1) Processo: 0003935-52.2013
2) Processo: 0001562-48.2013

d) Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

1) Processo: 0000759-36.2011 (Prisão)

e) Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)    

1) Processo: 0000134-31.2013
2) Processo: 0001562-48.2013 (Prisão)

Observação: é com este tipo de gente que Mirinho Braga governava a Cidade de Armação dos Búzios. Lembrem-se bem disso!

Fonte: TJ-RJ