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quarta-feira, 4 de julho de 2012

O "modus operandi" da destruição de Búzios

Das  muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras  que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA,  podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!

I) Do Empreendimento

Cadê a liminar?

Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

Lei boa é aquela que não existe?

"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga"  (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento  da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,   reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio). 

Cadê a Lei anterior? 

"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três  o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).

II) Do Condomínio ou Hotel

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!

"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).

"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem). 

"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share"  Fernando Kramer, idem).

III) Do estudo de impacto ambiental

"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há"Adriana Saad, idem).

To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?

"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem). 

"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).

"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).  

IV) Do esgotamento Sanitário

Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali? 

"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio  ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro"  ( Adriana Saad, idem).

"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).

Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão? 

"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem). 



Comentário:

  1. É isso que faz o protesto ter força e corpo... a superficialidade das respostas... como se todo nós fôssemos otários ou ainda imbecilizados... e ainda tem gente que defende.. que vergonha... que desrespeito.. e ainda usaram nomes importantes como se fizessem parte do "projeto" .. quiseram desmoralizar universidades nacionais e internacionais.. desta vez atingiram e ultrapassaram os limites de sanidade.. e ainda dizem que é a oposição.... O mínimo que merecem é nosso despreso e um par de pulseiras prateadas especiais... adorei seu texto...senhor Luiz... se esse povo não fosse orgulhoso, leria seus posts e usaria como referência de melhora na gestão. Parabéns!

sábado, 26 de maio de 2012

MPRJ propõe Medida Cautelar pedindo paralisação de construção imobiliária no Mangue de Pedras em Búzios



foto do grupo Mangue de Pedra, Facebook
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta sexta-feira (25/05), uma Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de um empreendimento imobiliário, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.

O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o  Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.

“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparados por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis", destacam os Promotores de Justiça.

A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedida. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.

Recebido por e-mail

Denise Morand


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 3





"O MP distribuiu hoje ação cautelar pedindo a suspensão das obras e a proibição de vendas das unidades do condomínio Riserva 95. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios e foi autuada sob o nº 0001745-53.2012.8.19.0078. Vamos acompanhar! Parabéns aos nossos promotores de justiça que são os guardiões do cumprimento das leis ambientais e demonstram a preocupação com o rico meio ambiente buziano!" (Denise Morand, Facebook)

A especulação imobiliária de Búzios e seus representantes políticos, Mirinho, Ruy  e Adriana, serão derrotados pelo povo unido.

 O mangue de Pedra é nosso!

 O mangue de Pedra é dos Quilombolas! 

TJ/RJ - 25/05/2012 19:30:38 - Primeira instância - Distribuído em 25/05/2012

Comarca de Búzios
1ª Vara

Cartório da 1ª Vara

Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Assunto:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Classe:
Medida Cautelar Inominada

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro(s)...

TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
SODEMA A.G.
Réu
CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA


Comentários:


  1. Grande galera lutadora, aguerrida. Parabéns a todos vocês. E viva o Mangue de Pedra. Pela preservação integral.

    Meu comentário:

    Parabéns pra você também. Valeu.



    • Walter Piana PASSO IMPORTANTE

       Isso Walter. Obrigado pelo apoio. Grande abraço, Luiz

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Desarquitetando o Mangue de Pedra

Foto 1

Foto 2




A especulação imobiliária, que faz o que quer na cidade, conseguiu autorização, do seu representante político máximo- o prefeito Mirinho Braga-, para cometer mais um crime contra o meio ambiente de Armação dos Búzios: um apart-hotel com 53 casas, de 80 m² cada, geminadas 3 a 3, a ser construído em um monumento natural raríssimo- o Mangue de Pedra da Praia Gorda (foto 1).

A licença de obra nº 069/2011 foi concedida em 4/3/2011 (foto 2). Processo: 6089/07. A área, de 355.564,54 m², está localizada em uma ZCVS-5 e é considerada pelo Plano Diretor como uma Área Especial de Interesse Ambiental (AEIA-4).
A autorização porém está em desacordo com a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) vigente em vários pontos:
1) Armação dos Búzios pode ter condomínio ou hotéis, mas não Apart-Hotel.
2) ZCVS-5 não pode ter 53 unidades. Condomínio pode ter, no máximo, 8 unidades (artigo 14, parágrafo 3º, da LUOS ) e hotel, 25 unidades (anexo 1- Uso e Atividades).
3) Construções geminadas não são mais permitidas. Mesmo quando a Lei autorizava construções deste tipo, só eram possíveis 2 unidades autonomas. O projeto prevê 3 unidades geminadas por bloco.
A população de Búzios, suas entidades civis e os vereadores que não estiverem vendidos para a especulação imobiliária precisam se mobilizar para defender nosso Mangue de Pedra, raro ecossistema, berço da vida marinha, de relevante importância ecológica, geológica, histórica e turística. No litoral brasileiro existem apenas dois mangues de pedra: o de Búzios e outro no estado da Bahia.

Comentários:

Flor disse...
 
Que loucos! Atacam a sim mesmo!. Fazem uma Unidade de Conservação e logo já estragam tudo?!? Meio ambiente para quê? Lei para quê? Geminadas novamente.. já sabia da esperteza de fazer hotel para dobrar ou triplicar área... e depois transformar em condomínio. O mesmo método que utilizaram no Breezes e parece que iam usar no Clube de Velas. Espertinhos, safados e outras coisas mais. Um dia sobra pra eles.
 
Estamos sofrendo com o mesmo autoritarismo do nosso prefeito. Moro na cidade do Rio e no bairro da Ilha do Governador, aqui temos a APARU do Jequiá que foi criada para proteger o Manguezal do mesmo nome, agora o prefeito resolveu fazer uma Vila Olímpica dentro da APARU e já começou a desmatar e aterrar. Criminoso é o que ele é. Estamos lutando muito contra essa obra e fazendo barulho. Espero que vocês consigam parar com esse crime. Não sei como poderia ajudar mas estou disposta a isso. Mesmo porque tenho um carinho especial pela cidade desde que fiz uma pesquisa sobre o Parque dos Corais junto com o Prof. Alexandre Pedrini da UERJ.

Flor disse...
 
Oi, Terezinha, que bom que mais pessoas tomam conhecimento dessas sacanagens. Triste saber que o prefeito daí que finge ser antenado também é louco como o daqui. Temos que nos livrar de pessoas como essas. Somos 99%. Não precisamos temer nem concordar. Precisamos derrubar!




quinta-feira, 14 de julho de 2011

Descontrole urbano e planejamento

"A Cidade ficou refém de um conceito de planejamento, confundido com ‘fazejamento’ (como, aliás, escreve um leitor hoje na seção teclado do Leitor). O planejamento se limitou a expedir licenças de obras, muitas ao arrepio da lei, num ritmo de sofreguidão, porque os interesses particulares de quem autorizava as licenças, se confundia com a privada. Era mais um planejamento patrimonial que planejamento do controle urbano." ("última" coluna Observatório de Ruy Borba, Jornal Primeira Hora, 30/12/2008).

O tempo passa, o tempo voa, e a poupança Bamerindus continua numa boa! Um dia, como o banco, a casa cai.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

Comentários:

Flor disse...
Ora Luiz, ninguem tinha nascido quando o banco quebrou.
Essa foi entregação geral...
Mas voltando a matéria, ele escrevia bem, né?? pena que o poder inverteu-se e ele seguiu o roteiro existente e nada criativo.
O caminho do mal é tão forte que poucos escapam!

domingo, 22 de maio de 2011

Audiência Pública do Complexo Marina Porto Búzios 3

Pela grandiosidade do projeto de expansão do Complexo da Marina Porto Búzios o licenciamento ambiental ficou a cargo do Estado. Já o licenciamento das obras ficará sob a responsabilidade do município, o que foi ressaltado pelo secretário de planejamento, Ruy Borba, na audiência pública. Para a tarefa, o governo municipal criou uma comissão constituída pelas secretarias de planejamento, meio ambiente, ordem pública e obras, coordenada pelo arquiteto Hernan Katz com a incumbência de realizar estudos dos aspectos urbanísticos (edilícios, de impactos e de mobilidade). Como é um mega empreendimento que mudará o eixo de crescimento da cidade, da península para o continente, criando um novo bairro, com todos os impactos ambientais e urbanísticos daí decorrentes, a palavra final sobre o empreendimento não pode ficar a cargo de 4 ou 5 pessoas, como parece querer o governo. Como costumava dizer anteriormente o secretário de planejamento, consultando a população o prefeito errará menos. Inclusive, a Lei Complementar nº 14/2006 (Plano Diretor), em seu artigo 111, garante que é atribuição da Comissão de Inserção Urbanística:

I) emitir parecer sobre a inserção urbanística de parcelamentos, edificações ou empreendimentos na paisagem urbana em áreas situadas na ZCVS, ZOC, ZUT, AEIA e AEIC.
II) emitir parecer sobre Relatórios de Impacto de Vizinhança. 

Da composição da Comissão de Inserção Urbanística participarão representantes dos Conselhos Municipais de Planejamento e de Meio Ambiente (parágrafo único).

 Desses órgãos, o único que está instituído pelo Poder Executivo é o Conselho de Meio Ambiente. Cabe à Câmara de Vereadores fazer com que o prefeito cumpra a Lei e constitua tanto o Conselho de Planejamento quanto a Comissão de Inserção Urbanística, garantindo assim a participação popular na análise de um empreendimento de tamanho vulto quanto o projeto de expansão do complexo da Marina Porto Búzios. Se o movimento de independência que elegeu o vereador João Carrilho presidente da câmara é pra valer, que os vereadores que o elegeram tranquem a pauta do legislativo até que o prefeito cumpra com sua obrigação e constitua os órgãos de deliberação popular. O povo saberá agradecer.

Ver: "Audiência Pública do Complexo Marina Porto Búzios 1"
Ver: "Audiência Pública do Complexo Marina Porto Búzios 2"

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Demolição Já

Após sofrer duras críticas da senhora Helena Oestreich à sua gestão na secretaria de planejamento, Ruy Borba, em represália, enviou a fiscalização de urbanismo à pousada da arquiteta. Segundo o secretário, foram constatadas irregularidades na reforma feita recentemente na pousada como a construção de um terceiro andar, numa área de APP. Isso acontece, segundo ele, porque os "projetos apresentados de uma forma acabam sendo executados de outra". As pessoas apostariam na "deficiência material da fiscalização"(JPH, 22/01/2011).

A atuação do secretário no episódio parece confirmar as críticas da arquiteta. Se ela não criticasse a gestão do secretário muito provavelmente nunca saberíamos que a pousada da arquiteta Oestreich tinha três andares (há quem não acredite nisso). Os secretários de planejamento da cidade sempre atuaram assim: para os amigos tudo, para os inimigos os rigores da lei. 

O secretário também cita uma "obra monumental com um acintoso terceiro pavimento" na rua das Pedras. O proprietário do local é o senhor Nani Mancini que, recentemente, por acaso, também fez pesadas críticas à atuação de Ruy Borba no Planejamento. Por isso, também recebeu agora uma visita técnica, em represália, para que sejam feitas novas medições.

Para mostrar que não se trata de pura perseguição a adversários, o secretário tem que fazer, como prometeu, uma "ampla revisão das  construções em andamento na cidade para flagar mudanças nos projetos originais". Não só das construções em andamento, mas também das obras já concluídas. 

Feito isso, tomar as medidas cabíveis. Primeiro, fazer uma fiscalização especial. Em segundo lugar, tentar corrigir o desvio administrativamente. E, finalmente, propor à procuradoria a "ação demolitória cabível". A ação do secretário só corre um grande risco de não dar em nada: quando tiver que demolir obras irregulares de amigos do prefeito.

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Condomínio irregular quase pronto em frente ao shopping 5000

O condomínio (desarquitetado) acima parece que está sendo construído na marra. A obra foi embargada por duas vezes no  dia 14/07/2010,  recebeu quatro multas porque "estava sendo construído sem a devida licença", segundo a Coordenadora da Unidade de Urbanismo da Secretaria de Planejamento, Virgínia Hatsumi, e não obteve a autorização pelo fato do "condomínio ser de casas geminadas, o que foi abolido pela câmara municipal" (JPH, 15/07/2010), de acordo com o secretário de planejamento, Ruy Borba. Mesmo tendo sido ameaçado pelo secretário que seus equipamentos seriam apreendidos caso a construção não fosse paralisada de imediato, o proprietário José Egídio continuou a obra e não aconteceu absolutamente nada.

Dizem na cidade que o empresário só conseguiu construir o condomínio porque a empresa do irmão do prefeito foi contratada para a obra. 

Por causa disso teremos na cidade (coitada de Geribá) mais um pombal. A previsão é que a obra seja concluída em março deste ano. Serão 30 casas com 4 suítes cada uma.

Como está construindo ilegalmente, o empresário ergueu um muro monstruoso (para tirar a foto tive que levantar um menino) para esconder seu empreendimento durante a construção e não colocou placa de obra, apesar da lei assim exigir, para não informar o arquiteto/engenheiro responsável, a empresa construtora (do irmão do prefeito?) e que as casas são geminadas. 

Com a palavra o prefeito e a câmara de vereadores.

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sábado, 25 de setembro de 2010

Condomínio "Charme de Búzios": mais uma obra irregular?

22/09/2010
Proposta ação para verificar regularidade de construção de condomínio em Búzios
"De acordo com uma Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ, a construção do Condomínio "Charme de Búzios" violaria a legislação urbanística e, em razão disso, poderá ser interrompida. Localizada em Manguinhos, no Município de Armação dos Búzios, a obra, cuja administração é da Pendotiba Imobiliária Ltda., também estaria com as licenças em situação irregular. A ação do MPRJ foi proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio em face da Imobiliária e da Prefeitura de Búzios.
Para a edificação do condomínio, com previsão de construção de 64 casas, a empresa requereu junto ao Município pedido de desmembramento das terras adquiridas, criando uma nova via pública, o que é vedado pela Lei de Parcelamento do Solo. Apesar da ilegalidade, o parcelamento foi aprovado pelo Chefe de Gabinete, Planejamento e Gestão de Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho. E, conforme determina o Plano Diretor Municipal, as licenças de obras perderam a eficácia após seis meses, a contar da data das concessões, já que as intervenções não foram iniciadas dentro desse prazo".
As irregularidades embasaram a ação, subscrita pelo Promotor de Justiça André Luiz Farias, que requereu a interrupção imediata do empreendimento, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50 mil. "A violação de normas de ordenamento urbanístico leva à impossibilidade de planejamento do crescimento da cidade, bem como contribui para a degradação da qualidade ambiental, o crescimento dos índices de violência e, em última instância, a perda da qualidade de vida da sociedade", declarou Farias.


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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Condomínio de casas geminadas sendo construído ao arrepio da Lei

Em 14 de julho deste ano a obra (ver foto abaixo, tirada no dia 27/8/2010), na Avenida J.B.R.Dantas, em frente ao shopping 5000, é embargada. A coordenadora da unidade de urbanismo do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão (POG), Virgínia Hatsumi, disse que "o condomínio estava sendo construído sem a devida licença, tendo sido, inclusive, multado por, no mínimo, quatro vezes"... "Falamos para paralisar a obra, mas parece que o empresário José Egidio (dono do empreendimento) não quer"..."Caso o embargo não seja respeitado, o jurídico será acionado. Outra ordem de embargo foi dada, na mesma quarta-feira"(14/07) (JPH, 15/07/2010). A obra também não tem placa de construção. Perguntado pela placa, o responsável pela obra disse que ela estava sendo confeccionada. 

O chefe do POG, Ruy Borba, informou que o projeto de construção não está de acordo com as leis municipais. "O fato do condomínio ser de casas geminadas, o que foi abolido pela câmara municipal, inviabiliza a execução do projeto"... "Direito de protocolo eu não reconheço". Caso a construção não seja paralisada de imediato, "medidas mais drásticas seriam tomadas, como a apreensão de equipamentos" (JPH, 15/07/2010). 

O projeto prevê a construção de 30 casas geminadas com 4 suítes/dormitórios cada. E prossegue a todo vapor.

Existe governo neste município, Mirinho Braga? Existe governo neste município, Ruy Borba? O poder de polícia do executivo existe para casos como esses. Ou será que o empresário tem amigos influentes no governo? E vocês, senhores vereadores, vão deixar por isso mesmo? Vocês derrubam uma lei por ser prejudicial à cidade (por contrariar o Plano Diretor) e bem pertinho de vocês a lei é solenemente ignorada pelo empresário. Aonde essa cidade vai parar?
















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