22/09/2010
Proposta ação para verificar regularidade de construção de condomínio em Búzios
"De acordo com uma Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ, a construção do Condomínio "Charme de Búzios" violaria a legislação urbanística e, em razão disso, poderá ser interrompida. Localizada em Manguinhos, no Município de Armação dos Búzios, a obra, cuja administração é da Pendotiba Imobiliária Ltda., também estaria com as licenças em situação irregular. A ação do MPRJ foi proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio em face da Imobiliária e da Prefeitura de Búzios.
Para a edificação do condomínio, com previsão de construção de 64 casas, a empresa requereu junto ao Município pedido de desmembramento das terras adquiridas, criando uma nova via pública, o que é vedado pela Lei de Parcelamento do Solo. Apesar da ilegalidade, o parcelamento foi aprovado pelo Chefe de Gabinete, Planejamento e Gestão de Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho. E, conforme determina o Plano Diretor Municipal, as licenças de obras perderam a eficácia após seis meses, a contar da data das concessões, já que as intervenções não foram iniciadas dentro desse prazo".
As irregularidades embasaram a ação, subscrita pelo Promotor de Justiça André Luiz Farias, que requereu a interrupção imediata do empreendimento, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50 mil. "A violação de normas de ordenamento urbanístico leva à impossibilidade de planejamento do crescimento da cidade, bem como contribui para a degradação da qualidade ambiental, o crescimento dos índices de violência e, em última instância, a perda da qualidade de vida da sociedade", declarou Farias.
Extraído do site do MP RJ: http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=168998&abrePopUp=true
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