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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

TRE-RJ indefere candidatura de Alair Corrêa


Alair Corrêa, foto do Facebook


O TRE-RJ indeferiu, na sessão plenária desta quarta-feira (19), o registro do ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PRP), que disputa o cargo de deputado estadual. 
O candidato Alair Corrêa está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário, em dois processos no TRF-2ª Região e um no TJRJ, além de ter tido as contas julgadas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União quando era prefeito de Cabo Frio. 
A Corte acolheu pedido de tutela antecipada para proibir o candidato de realizar atos de campanha e de receber recursos do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha. Alair ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo de registro de candidatura de Alair Corrêa: 0603533-51.2018.6.19.0000.
Fonte: "tre-rj"

quinta-feira, 21 de junho de 2018

TRE nega registro de candidatura de Marquinho Mendes em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto TSE
Marquinho perdeu por 5 x 1. 

Segundo o site RC24h, a relatora do processo Desembargadora Cristiane Frota indeferiu a candidatura de Marquinho Mendes por ele ter sido recentemente enquadrado na Lei da Ficha Suja, após condenação por improbidade administrativa em segunda instância. . 

Quatro Desembargadores mantiveram o indeferimento com a mesma argumentação do Juízo Eleitoral de Cabo Frio, que considerou que o ex-prefeito deu causa ao pleito suplementar. 

Apenas o desembargador Rafael Matos deu provimento ao recurso de Marquinho Mendes.

TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Marcos Mendes para prefeito de Cabo Frio

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (21), o indeferimento da chapa da coligação "Cabo Frio Não Pode Parar", formada por Marquinhos Mendes (MDB), candidato a prefeito de Cabo Frio, e por Rute Schuindt (MDB), a vice. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, como o registro da candidatura de Mendes em 2016 foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deu causa à convocação das eleições suplementares e, por isso, não pode concorrer nesse pleito. 
Na mesma sessão, o Tribunal também decidiu manter a sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia indeferido o registro da chapa do PSDB, formada pelas candidatas Cristiane Fernandes (prefeito) e Carmem Pereira (vice). De acordo com a Corte, a convenção partidária que escolheu as candidatas foi realizada após o prazo previsto na resolução que disciplina as eleições suplementares no município.
Como, em ambos os casos, ainda cabe recurso ao TSE, tanto Marquinhos Mendes quanto Cristiane Fernandes devem disputar a eleição na situação "indeferido com recurso". Ou seja, os votos que receberem serão registrados e constarão do banco de dados, mas não aparecerão na divulgação geral dos resultados.
21/06/2018 - 18:05

Fonte: "tre-rj"

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Os dois ex-prefeitos que estavam em situação semelhante à de Marquinho Mendes perderam as eleições suplementares de ontem (3)



Dois candidatos que disputaram as eleições suplementares de ontem estão na mesma situação de Marquinho Mendes. Cometeram ilícitos nas eleições de 2008 (5/10/2008), ficaram inelegíveis por 8 anos (até 5/10/2016) com base na Lei da Ficha Limpa e disputaram as eleições de 2016 (3/10/2016) sub judice. Mesmo tendo sido os causadores da nova eleição, disputaram as eleições. Dr. Luiz participou da eleição de Tianguá (CE) na situação de candidato DEFERIDO COM RECURSO. E Rosani Donadon, em Vilhena (TO), INDEFERIDA COM RECURSO. Ambos perderam as eleições que disputaram neste domingo (3). Parece que o povo está aprendendo! 

Em Tianguá (CE), Dr.Luiz (PSD) obteve 19.114 votos (45,82% dos votos válidos), ficando em segundo lugar. O vencedor foi Dr. Jaydson (PTB) com 22.203 votos
(53,23% dos votos válidos). Zé Terceiro (PEN), ficou em terceiro, com 397 votos
(0,95% dos votos válidos). 

Em Vilhena (TO)Eduardo Japonês (PV) venceu a eleição suplementar com 21.520 votos. Rosani Donadon (MDB) ficou em segundo, com 15.933 votos. Todos os seus votos foram considerados nulos porque a candidata  estava com o registro de candidatura indeferido. 

Eduardo concorria pela segunda vez ao cargo de prefeito da cidade. Em 2016, numa disputa também contra Rosani, Japonês recebeu 16.822 votos, contra 21.356 votos de Rosani Donadon, que acabou eleita e teve o mandato cassado neste ano. 

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 43.974 mil eleitores foram às urnas para escolher o novo prefeito. A cidade tinha 58.798 eleitores aptos a votarem, mas 14.824 faltaram, ou seja, uma abstenção de 25,21%.

A apuração demorou quase duas horas. O TSE diz que 1.520 pessoas votaram em branco e outros 4.941 anularam o voto.

Fonte: G1

quinta-feira, 29 de março de 2018

Minha candidatura a conselheiro do Conselho de Cultura foi indeferida

Saiu o listão de candidatos e eleitores do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Búzios. Qual não foi a minha surpresa ao constatar que minha inscrição (Luiz Carlos Gomes da Silva) como candidato foi indeferida pela Comissão Organizadora da Pré-Conferência que vai eleger os representantes da sociedade civil no Conselho. A referida Comissão alega que não comprovei exercer atividade cultural em Búzios. 

Espero que a decisão equivocada tenha sido tomada de maneira independente, que não tenha havido possível veto de instância superior, muito comum neste governo, incapaz de lidar com vozes discordantes. Eles adoram conselheiros dóceis. O veto à entrada de Denize Alvarenga no Conselho Municipal de Educação está aí para confirmar, mesmo tendo sido o seu nome aprovado por ampla maioria em Assembleia do SEPE LAGOS.   

Sem querer entrar no mérito da discussão do que é Cultura, confesso que sempre acreditei que meu blog IPBUZIOS também era CULTURA. Há mais de oito anos de existência do blog, venho lutando pela criação de um CMPC deliberativo, democrático e participativo, que tire a CULTURA de Búzios do atraso em que se encontra. Acredito que a COMUNICAÇÃO feita pelo blog das discussões afeitas à CULTURA BUZIANA justificaria a minha participação no segmento CULTURA POPULAR(COMUNICAÇÃO). Segue abaixo um exemplo entre tantos.  

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios. Ao meu lado esquerdo, Bruno Pampanini, que teve sua candidatura deferida no segmento Artes Visuais. Foto de 18/11/2015 
Felizmente cabe recurso. É o que farei. 

Para provar mais uma vez minha participação em atividade cultural em Búzios, anexarei documento que comprova que ADMINISTRAVA, há mais de 5 anos, a página do Facebook do Fórum Aberto de Cultura. Nela tinha como co-administradoras Sirlei e Maria Helena Olivares. 

Página do Fórum Aberto de Cultura do Facebook 

Curiosamente as duas (Sirlei e Helena) fazem parte da Comissão Organizadora que indeferiu minha inscrição. Espero que elas tenham sido voto vencido no indeferimento de minha candidatura. Sendo assim, como são cinco os membros da referida Comissão, acredito que minha candidatura tenha sido indeferida com os votos de Bruna, Conceição e Manoel Marcelo. Falo hipoteticamente. Espero ... quero acreditar ... que não houve nenhum veto vindo do andar de cima. Espero ... que tudo não passe de um grande equívoco e ... que não seja, entre tantas,  mais uma perseguição a um opositor.   

Comissão Organizadora da Cultura
Comentários no Facebook: 
Marcia Nogueira da Silva Novidade! Olha o cabeção aí!
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Responder23 h
Márcia de Búzios Luiz Carlos Gomes, eles sabem que você é bastante consciente, inteligente e competente para o cargo. Mas também sabem que você tem o poder de tornar pública as ações do governo municipal (que na minha opinião é tudo que os Conselhos precisam nesse momento de total falta de transparência governamental). Precisa falar mais?
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Jose Figueiredo Sena Sena eu conheço muito bem o Luiz Carlos Gomes um sujeito com uma grande personalidade e junto sem nada a esconder , e eu poço afirmar com todas as letras que tem sim uma grande inteligência e uma grande cultura , agora kápranóis ser barrado para conselheiro da nossa grande CULTURA em operação em Búzios ai já é " DREMAIS " para o meu bom sono , ai né .
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Fabio Dantas Artigo 5, Inciso XXXV, CRFB/1988, verbi gratia: “o poder judiciário não pode se escusar de apreciação de lesão ou ameaça de Direito”

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Búzios poderá ter novas eleições

Se o TSE reconsiderar a decisão do TRE-RJ que deferiu as candidaturas de Dr. André e Mirinho, os votos que receberam no último dia 2 serão considerados nulos. Sendo assim, apenas serão válidos os votos recebidos pelos outros três candidatos, que totalizam 43,43% dos votos. 

Como a nulidade atinge mais da metade dos votos, o TSE entende que, nas eleições majoritárias, é aplicável o art. 224 do Código Eleitoral (CE). Logo é insubsistente a diplomação do segundo colocado e respectivo vice. O TRE, nos termos do art. 224 do CE, deve marcar data para a realização de novas eleições.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

NOTA EXPLICATIVA da candidata a vereadora Daniela Menozzi

Daniela Menozzi, foto TSE 
"A CANDIDATA ao cargo de Vereadora do Município de Armação dos Búzios –RJ, por meio desta nota vêm esclarecer os fatos inverídicos que vêm sendo noticiados por alguns adversários políticos no que tange ao pedido de registro de candidatura.

A Candidata esclarece que no que tange ao seu pedido de registro de candidatura teve o mesmo indeferido em primeira instância por supostamente não ter prestado contas de campanha nas eleições do ano de 2012.


No entanto, como restará comprovado no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, ao revés do que foi decidido pelo MM Juiz da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios-RJ, as contas de campanha foram regularmente prestadas.

O que ocorreu, foi que a prestação de contas de campanha do ano de 2012, foi realizada pela própria candidata, sem assinatura de profissional habilitado, incorrendo assim em mero erro formal, o que não deveria surtir qualquer efeito jurídico eis que a candidata prestou suas contas de campanha como determina a lei, o que como dito acima ficará comprovado perante ao TRE-RJ que a candidata preenche todos os requisitos para ver o pedido de registro de candidatura deferido.

No entanto, em que pese o indeferimento do pedido do registro de candidatura decidido pelo Juiz de 172ªZE-RJ esta decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, como supramencionado poderá ser revista pelo egrégio TER-RJ.

Dessa forma na certeza de reversão desta decisão, a senhora Daniela Menozzi, reafirma que É CANDIDATA, e que seus eleitores podem ficar tranquilos, e continuar lutando rumo a vitória nas urnas!!.

Daniela Menozzi