Se o TSE reconsiderar a decisão do TRE-RJ que deferiu as candidaturas de Dr. André e Mirinho, os votos que receberam no último dia 2 serão considerados nulos. Sendo assim, apenas serão válidos os votos recebidos pelos outros três candidatos, que totalizam 43,43% dos votos.
Como a nulidade atinge mais da metade dos votos, o TSE entende que, nas eleições majoritárias, é aplicável o art.
224 do Código Eleitoral (CE). Logo é insubsistente a diplomação do segundo colocado e
respectivo vice. O TRE, nos termos do art. 224 do CE, deve marcar data para a realização de novas eleições.