PROCESSO:
Nº
34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
N.° Origem: PROTOCOLO:
2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S): Ministério
Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):
André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):
Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):
Bruna de Tal
JUIZ(A): ALESSANDRA
DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: ZE-172-172ª Zona
Eleitoral
FASE ATUAL: 31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226
GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do
TRE-RJ, nº 174, página 118/120
SENTENÇA
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.
O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.
Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.
Veja trechos da DECISÃO:
"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...
...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...
...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.
GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Juiz Eleitoral
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