Alair Corrêa, foto TSE |
Depois de ver a brilhante defesa do candidato Alair Corrêa (AC) feita pelo advogado Carlos Magno no TSE- ver vídeo clicando "aqui"- resolvi pesquisar em pouco mais sobre o processo eleitoral de Cabo Frio. Ao pedido de registro da candidatura de AC foram apresentadas impugnações pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), Coligação "Cabo Frio vai ser diferente", Jânio dos Santos Mendes/ Ruth Schuindt Meirelles e Evandro Macedo Mureb. Por economia de espaço vamos apenas analisar as razões do MPE-RJ para ter ingressado com a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) de Alair.
Consta no recurso eleitoral (RE) 9664 as seguintes razões do MPE-RJ:
1) "o Impugnado teve seu nome incluído na listagem de candidatos considerados inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por terem suas contas julgadas irregulares na qualidade de ordenadores de despesas".
2) "a desaprovação de contas de gestão pelo órgão competente é causa de inelegibilidade na forma do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, acrescentado pela Lei Complementar 135/10, sendo óbvio que as irregularidades existentes na contas são insanáveis e caracterizadoras de ato doloso de improbidade, tornando o Impugnado inelegível para qualquer cargo."
3) "ainda que não fosse expresso o dispositivo legal citado o pedido de registro da candidatura deveria ser indeferido com base no princípio constitucional da moralidade administrativa, desatendido pelo Impugnado, de acordo com a documentação apresentada".
O que impressiona é que AC teve suas contas julgadas irregulares em todos os anos de seus dois últimos mandatos. O mandato anterior a estes dois não foi analisado. Ou seja, as contas de 1997 a 2004 de AC como ordenador de despesa foram consideradas irregulares pelo TCE-RJ. Em quase todos os anos lhe foi aplicada multa. Para cada conta há um processo no TCE. Elas dizem tanto do modo de governar do político que deveriam ser publicadas na grande imprensa.
1) Conta de 1997 (processo 250.217-4/98)
2) Conta de 1998 (processo 261.139-7/99)
3) Conta de 1999 (processo 260.824-2/00)
4) Conta de 2000 (processo 261.815-0/01)
5) Conta de 2001 (processo 260.803-2/02)
6) Conta de 2002 (processo 261.565-1/03)
7) Conta de 2003 (processo 261.481-3/04)
8) Conta de 2004 (processo 217.894-6/05)
Segundo a Corte de Contas, "graves infrações a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" foram cometidas ao longo desses anos. Entre as irregularidades estão pagamento a maior a título de 13º salário sem amparo legal (1997,1999), remuneração recebida em desacordo com os parâmetros legais (1999, 2004), ausência de prestações de contas de diversos adiantamentos (1999, 2000, 2001) e subvenções (1999, 2000, 2004). A mais grave foi constatada pela Tomada de Contas Especial (processo 220.232-9/07) referente às contas de 2001: ausência de beneficiário(s) de valor equivalente a R$ 1.761.771,60 UFIR-RJ. Esse débito, considerado pelo Tribunal "desvio de recurso público", foi imputado a AC, principal responsável pela prestação de contas como Ordenador de Despesa da prefeitura de Cabo Frio. As contas de 2004 também foram objeto de outra Tomada de Contas Especial pela falta de prestações de contas das subvenções concedidas a Liga das Escolas de Samba (R$ 816.603,00), Liga Cabofriense de Handebol (R$ 3.000,00), Associação de Surf de Cabo Frio (R$ 18.000,00) e Esprof A. F. Clube (R$ 21.000,00).
Além de ter suas contas como ordenador de despesa julgadas irregulares desde 2001 (só conseguiu reverter para regular a conta de 2002, em 2011), Alair teve que pagar multas todos os anos e alguns débitos. Entre estes, o débito de 544.446,70 UFIR-RJ, quantificado pela Tomada de Contas Especial 243.244-9/08, por pagamentos indevidos a agentes políticos e servidores comissionados. Débito de 28.151,93 UFIR-RJ por "despesas ilegais" (processo 262.660-8/00). E débito de R$ 63.237,83 por "dano ao erário" pelas incorreções encontradas pela equipe de auditoria em "medições de serviços atestados e não realizados" (processo 223.245-3/05).
Apesar dos pareceres prévios contrários do Corpo Instrutivo do TCE à aprovação de suas contas de Gestão Financeira de 1999 (processo 260.503-0/00) e de 2002 (processo 260.812-5/03), os vereadores de Cabo Frio foram condescendente com AC e as aprovaram. Mesmo tendo aplicado em educação nesses dois anos um percentual abaixo do mínimo de 25% da receita de impostos, como estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, Alair teve todas suas contas de Gestão Financeira aprovadas pelo Legislativo.
Não analisaremos aqui contratos e licitações, mas o Corpo Instrutivo do Tribunal dedicou atenção especial para o contrato 049/2003 com a "Dirah 7 Eventos Ltda" para um show pirotécnico de R$ 650.000,00 (processo 260.032-9/2004), a inexigibilidade de licitação para um contrato de R$ 250.000,00 com "Empreendimentos Radiofusão Cabo Frio Ltda - TV Alto Litoral" (processo 260.031-5/04) e os dois termos aditivos do contrato 041/2003 com o "Consórcio Nova Ponte" (processo 262.816-5/03).
É por esses e outros motivos que o nome de Alair Corrêa aparecia tanto na lista de 2010 do TCE e do TCU (processo 6650/2006-1) de gestores com contas julgadas irregulares. Alair só pode se candidatar este ano porque obteve duas liminares para retirar seu nome de ambas as listas. Reparem bem, as decisões das duas Cortes de Contas já transitaram em julgado e não foram modificadas pelas liminares. Para retirar seu nome da lista de inelegíveis elaborada pelo TCE-RJ, Alair conseguiu uma liminar na Justiça de Cabo Frio no processo nº 0015991-61.2012.8.19.0011. A retirada da lista do TCU se deu através de uma liminar obtida na ação anulatória (0001216-25.2008.4.02.5108) impetrada na Justiça Federal em São Pedro da Aldeia. Com estas duas liminares Alair, num passe de mágica, virou ficha-limpa e pode se candidatar. Basta as liminares caírem, ou os méritos serem julgados, para Alair virar novamente ficha-suja. Foi essa instabilidade que me fez escolher o título acima: "quase" um...
observação 1: chega a ser cômico ver o outrora arrogante coronel de interior, que deixava correr a revelia os processos no TCE, depois da Lei do Ficha-Limpa, correr atrás de recursos de revisão e embargos de declaração junto ao Tribunal. Foi o que mais fez Alair em 2012. Quase todos foram considerados intempestivos. Não restou outro recurso a não ser o Judiciário.
Observação 2: Alair conseguiu da Justiça, em 29/05/2012, a EXCLUSÃO DA LISTA DO TCU POR DECISÃO JUDICIAL.
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