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quinta-feira, 4 de abril de 2019

O bairro Maria Joaquina é de Búzios?


Linha divisória Búzios-Cabo Frio

É. Provisoriamente. Mas pode, muito em breve, deixar de ser. Definitivamente. Se não bastasse a novela do prefeito que cai/não cai, agora temos a novela da Maria Joaquina que é/não é de Búzios.   


É o que constatamos analisando o processo nº 0010834-33.2018.8.19.0000, que trata de representação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 7880/2018, que alterou a Lei Estadual 2498/1995, estabelecendo nova linha divisória entre os Municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios

O representante, prefeito de Cabo Frio,  afirma que, com a aludida alteração, o Município de Armação dos Búzios incorporou ao seu território o bairro de Maria Joaquina, até então pertencente a Cabo Frio. Sustenta que houve afronta ao devido processo legislativo, pois a mudança dependeria de prévia consulta às populações envolvidas (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Também inexistiria Lei Complementar Federal, determinando o período para a mencionada medida e estudo de viabilidade municipal (apresentado e tornado público). 

Pleiteou, assim, a concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia do artigo 1o da Lei Estadual nº 7.880/2018, alegando tal se fazer necessário, pois no próximo dia 24/06/2018 realizar-se-ão eleições suplementares no Município de Cabo Frio (Resolução nº 1029/2018 do TRERJ), e assim a população de Maria Joaquina poderá participar do pleito.

No dia 21 de junho de 2018, o Desembargador Relator JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA considerando que: 
1) não é razoável que uma Lei Estadual agregue a comunidade “Maria Joaquina” ao Município de Armação dos Búzios, extirpando-a do Município de Cabo Frio, sem que se realize um plebiscito consultando a população do bairro (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
2) a referida deliberação legislativa empareda o regular exercício do poder dos cidadãos do bairro de Maria Joaquina, os quais convocados para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabo Frio, a serem realizadas no próximo dia 24 de junho de 2018, conforme Resolução no 1029/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficarão soçobrando neste emaranhado de diplomas. 

Decide suspender, por cautela e em razão do caráter excepcional do caso, o artigo 1o da Lei Estadual no 7.880/2018, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade.

Considerando que após a realização das eleições suplementares de junho de 2018 em Cabo Frio, veio esboroar-se uma das exigências necessárias para a manutenção da liminar – o periculum in mora, o Desembargador decide, em 11/2/2019,  em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interno da ALERJ para revogar a liminar anteriormente admitida. A demora em se retratar, segundo o Desembargador, se deveu ao fato de que apesar de "reiteradamente intimadas as partes, a Procuradoria do Estado deixou de apresentar manifestação". 

Concluindo. Não tem nada decidido. Não se pode dizer ainda que a Maria Joaquina é de Búzios, porque até o presente momento o tema foi avaliado apenas singularmente. Ele ainda será apreciado pelo órgão Colegiado.

Comentários no Facebook:

  • Joseph Mendes Cavalcante búzios nunca fez nada pela maria joaquina se pegar de volta vai fazer oque ? isso tudo é interesse no dinheiro mesmo pq eles já ganham votos de moradores da região como se fossem de búzios ainda
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  • Ricardo Guterres É ou não é..... assim como a situação do nosso prefeito.....
    1
  • Jorge Armação Buzios Se búzios não toma conta do território q tem, imagina incorporando a Maria Joaquina!

    Misericórdia!

    #pobrecidederica