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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Acredite se quiser: nova dança de cadeiras pode acontecer na prefeitura de Búzios por esses dias


Explicando.

Dr. Rafael Baddini, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, decidiu afastar o prefeito André Granado do cargo de prefeito de Búzios no processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078 (Cumprimento de Sentença Condenatória de Dr. André no processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - Caso do Concurso Público). Insatisfeito com a decisão, André Granado ingressou com Agravo de Instrumento e Reclamação no TJ do Rio. 

Na Reclamação, distribuída para a 19ª Câmara Cível (CC) do TJRJ,, em 17/05/2019, o Des. Guaraci Vianna suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Dr. Baddini até que o Agravo de Instrumento (AI) fosse apreciado. Em 3/7/2019, o Desembargador julgou procedente a Reclamação de André Granado e, por consequência, declarou nulo todos os atos processuais e decisões do Dr. Baddini, até ulterior decisão sua CC (19ª) ou da Des. Denise Tedler (21ª CC). Em 2/12/2019, o processo (Reclamação) foi redistribuído por prevenção para a 21ª CC (Des. Denise Tedler). Antes disso, em 30/10/2019, o Des. Guaraci havia negado o Embargo de Declaração interposto pelo MP-RJ. 

Tudo indica que a Desembargadora Relatora Des Denise Tedler decidirá por novo afastamento de André Granado porque foi assim que ela decidiu no AI nº 0031551-32.2019.8.19.0000, em que André Granado recorria da decisão do Dr. Baddini. 

Registre-se também que o Des Guaraci em fins do ano passado foi afastado de seus funções pelo CNJ por suspeita de vendas de sentenças em plantão judiciário. 

Para complicar a vida política de André Granado, ele ainda tem mais dois processos em que também foi afastado do cargo:
1) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078 (Caso do Instituto de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP) 
2)  Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso das 21 fraudes de licitação- CPI do BO).

No primeiro caso (INPP) também há pedido de cumprimento de sentença (0005541-76.2017.8.19.0078), ou seja, de afastamento do cargo. 

Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019. 

Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v

1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.

2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018

Processo No: 0026764-57.2019.8.19.0000
Classe:RECLAMACAO
Assunto:
Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Localização:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator:DES. DENISE LEVY TREDLER
RECLAMANTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECLAMADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
  
  
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Processo originário:  0001629-03.2019.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator
Data do Movimento:23/01/2020 13:25
Magistrado:Relator
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER

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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Mais um prefeito "Mentirinho" na prefeitura de Búzios





O Mentirinho André Granado fez a campanha de 2012 denunciando as muitas mentiras propaladas pelo prefeito de então, o Mentinho Mirinho Braga. Não por acaso, o povo, cansado de tantas promessas não cumpridas pelo prefeito Mirinho/Mentirinho, resolveu mudar, elegendo aquele que achava que não era um Mentirinho. Mas o povo mais uma vez estava enganado. Trocou um Mentirinho por outro!

Prefeito Mentirinho por acaso, já que o candidato do seu grupo político era outro Mentirinho, o Chiquinho do Atacadão que mentiu que era da Educação, o Mentirinho André não tem o mínimo traquejo político para o cargo. Não sabe dialogar, não escuta ninguém, acha que sabe tudo de tudo, e é autoritário ao extremo. Um verdadeiro cabeça-dura turrão. Não sabe nem mentir!

No dia 25 último, depois de sua 8ª volta ao cargo, resolveu reunir funcionários da prefeitura para, segundo o site da prefeitura, apresentar os novos secretários e expor suas “novas diretrizes” para, entre outras coisas, a busca do “equilíbrio fiscal do município”. Mentira! A reunião foi arquitetada como um evento político para tentar desqualificar o adversário- o prefeito que deixava o cargo.

A nota publicada pela prefeitura não diz muita coisa, mas informa que durante a abertura da reunião, o Mentirinho André Granado ressaltou que “projetos de poder não podem ser colocados acima dos projetos da cidade”, como se ele tivesse algum projeto de cidade, comportando-se, na verdade, como aqueles psicoanalisados que projetam nos outros aquilo que ele é.

Entretanto, um sindicato combativo na cidade, o SEPE LAGOS, em nota (ver em "blogsepelagos"), esclareceu que o verdadeiro interesse do prefeito com a convocação da reunião era criar um clima de terror entre os servidores sobre a situação financeira da prefeitura deixada por Henrique, para justificar uma possível “redução brusca na folha”. 

Como isso seria feito, não se sabe. Mas o prefeito Mentirinho, que nunca chamou os servidores, muito menos o sindicato, para discutir qualquer questão, mentiu conclamando os servidores a encontrar, junto com ele, uma saída para a crise financeira. Apesar de negar que fosse haver falta de pagamento ou atraso de salário, quase nenhum servidor acreditou no Mentirinho. Sairam da reunião muito preocupados. 

Segundo o SEPE LAGOS, o prefeito Mentirinho afirmou que a folha da prefeitura estava 20% maior do que a que deixou quando foi afastado pela justiça e que “a reposição salarial dos servidores ocorreu na casa dos 16%”.

O prefeito anterior, Henrique, em sua página no Facebook (ver em "henrique.gomes"), confirmou que, nesse ponto, o prefeito Mentirinho não mentiu. Houve de fato aumento na folha de pagamento, que passou de 9 para 11 milhõesquase 20%. O que o prefeito Mentirinho não explicou é que a folha aumentou porque Henrique garantiu direitos do servidores que durante a gestão do Mentirinho André não vinham sendo pagos e que estavam previstos em lei. A folha de pagamento aumentou em 20% porque Henrique derrubou o decreto que tirava 20% do salário dos servidores, passou a pagar a produtividade dos fiscais e fez o enquadramento da educação.

O SEPE Lagos confirma que esses direitos garantidos por lei municipal foram concedidos durante a gestão de Henrique Gomes. Mas, se havia recursos para antecipar os pagamentos e fazer frente a esses direitos, porque, de repente, deixou de existir, pergunta o sindicato? Isso, o prefeito Mentirinho não explica.

Mas a grande mentira do Mentirinho André foi dizer que a reposição salarial dos servidores ocorreu na casa dos 16%”. Não foi muito difícil para o sindicato provar que o prefeito Mentirinho mente. Na verdade, o reajuste foi de 1,81% em 2018 e 3,94% em 2019. Estão aí as publicações dos Boletins Oficiais que não deixam ninguém mentir. E acrescenta que qualquer Prefeito sério, não mentiroso, diante de quadro financeiro tão grave, sabe que precisa apresentar as contas da prefeitura para corroborar suas afirmações. Por que o prefeito Mentirinho não fez isso na reunião que convocou?

Mas o prefeito Mentirinho não mentiu completamente. Entre as muitas mentiras encontramos uma verdade. Henrique Gomes, assim como o Prefeito Mentirinho André Granado, também não tem um projeto de cidade. Se o tivesse não teria disputado uma eleição como seu vice.

Um prefeito que tem um projeto de cidade também não chamaria muitos dos secretários que chamou para compor seu governo. Na montagem de sua equipe Henrique sentou com Deus e o Diabo, para viabilizar sua candidatura à reeleição em 2020. Criou dificuldades para chamar os concursados que estavam em lista de espera, privilegiando a chamada de contratados indicados por seus aliados. Ele próprio reconhece na nota publicada em sua página do Facebook que “durante o mesmo período, em que estive prefeito, por conta dos afastamentos de André, faltavam 91 professores, contratamos 80 e ainda, faltaram 11, que não conseguimos conciliar horário”. É fácil imaginar quem ele “contratou” em uma secretaria que tinha como “gestor” o político “Felipe Lopes”. É óbvio que quem tem projeto de cidade chamaria os concursados aprovados no último concurso. 

Comentários no Facebook: 
  • Olívia Santos "É óbvio que quem tem projeto de cidade chamaria os concursados aprovados no último concurso." É isso aí, Luiz Carlos Gomes. Temos como exemplo, o administrativo da policlínica, apenas duas funcionárias efetivas.
  • Mônica Casarin Projeto para cidade... tenha vergonha na cara. Os Planos Municipais todos engavetados.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

No dia do aniversário da cidade, um presentão para André Granado

André Granado. Foto: plantão dos lagos



Suspensão n. 0067575-59.2019.8.19.0000
DECISÃO
Tratam os autos de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078, nos seguintes termos:
(...) Ante o exposto, DEFIRO na íntegra os pedidos formulados pelo Ministério Público, para determinar:
(1) Para efetivação da sanção de pagamento da multa civil imposta ao executado.

(2) Para efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos.

(3) Para efetivação da sanção de perda do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, que hodiernamente exerce.

Em suas razões, questiona que os reiterados afastamentos do Prefeito do seu cargo, sem o trânsito em julgado de ação civil pública, causa risco à ordem pública do Município, causando verdadeiro caos e instabilidade administrativa e direta aos seus cidadãos; que o simples afastamento do Prefeito, por si só, traz imensurável instabilidade institucional.
Defende que foi democraticamente eleito pela vontade popular, não devendo ser sumariamente alijado de seu cargo, antes de esgotados todos os recursos cabíveis na ação civil pública originária. Requer a suspensão da medida liminar, nos termos da Lei
8.437/92.
Promoção do Ministério Público às fls. 33/52, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Prefeito, e, no mérito, pugna pelo indeferimento da contracautela.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo Ministério Público, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública.
Passo ao exame do mérito.
A possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade, consoante a dicção do seu artigo 4º.
O saudoso professor Teori Albino Zavascki leciona a este respeito
que (1)::
São dois, portanto, os requisitos a serem atendidos cumulativamente: primeiro, manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade; segundo, grave lesão. A falta de um deles inviabiliza a suspensão pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo, evidentemente, do efeito suspensivo ao recurso, que poderá, se for o caso, ser deferido pelo relator”.
Os pressupostos legais estão normativamente formulados por cláusulas abertas, conceitos indeterminados como o são ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e manifesto interesse público’. É neste sentido que se diz que é ‘política’ a decisão, mas deve-se colocar a máxima atenção ao pressuposto comum já consagrado pelo STF, o fumus boni iuris.
Na ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078, foi proferida sentença, condenando o Requerente nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92 (suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com a administração pública). Dessa decisão foi interposto recurso de apelação, que não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua suposta intempestividade.
O reconhecimento da alegada intempestividade da apelação do suscitante pelo TJRJ ainda é passível de modificação, mediante recurso aos Tribunais Superiores, de modo que não se pode falar em trânsito em julgado. A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível.
Ressalte-se, entretanto, que o art. 20 da Lei 8.429/92 determina que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem adotado a orientação de que “o trânsito em julgado somente ocorre após decorrido o prazo para a interposição do último recurso cabível, ainda que a matéria a ser apreciada pelas Instâncias Superiores refira-se à tempestividade do recurso”.
Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados.
Presente também o perigo na demora da decisão, uma vez que, se afastado do cargo e dependendo do tempo que levar o processo para ser encerrado, haverá prejuízo ao seu mandato como Prefeito Municipal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, da r. decisão proferida nos autos do processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078), nos termos do art. 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/92.
Intimem-se os interessados, servindo esta decisão como mandado judicial, e dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.

Comunique-se o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Doze municípios assinam convênios com o TJRJ para acelerar cobrança de dívida ativa

Henrique Gomes, Prefeito de Búzios, assina convênio com o TJRJ. Fotos: Luis Henrique Vicent


Uma forma responsável, ativa e efetiva para recuperação do crédito da dívida ativa. Esse é o objetivo dos convênios assinados nesta quarta-feira (9/10) por 12 municípios fluminenses com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agora, 25 municípios já são parceiros do TJRJ visando acelerar a arrecadação de débitos de dívida ativa.
Com a melhoria da arrecadação, as prefeituras podem investir em áreas importantes como saúde, educação, segurança pública e esgotamento sanitário, atendendo melhor a população. O Judiciário, por sua vez, consegue desafogar sua demanda judicial, já que 62% dos processos em andamento são relativos à dívida ativa.
Na solenidade de assinatura dos convênios, no Salão Nobre do TJRJ, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou a importância do trabalho conjunto.
- Nosso objetivo é ajudar os municípios. Essa parceria é importante e tem dado resultados extraordinários, propiciando celeridade às execuções fiscais. Que possamos fazer o bem a toda a sociedade, especialmente aos menos favorecidos. Unidos somos mais fortes. Que tenhamos um futuro mais promissor – disse ele, observando que muitos dos devedores são grandes empresas.
Para os prefeitos dos municípios conveniados, a iniciativa virou sinônimo de esperança de maior arrecadação aos cofres públicos.
- Ficamos felizes ao ver a forma com que o tribunal está se preocupando e se empenhando pelos municípios – disse o prefeito de Nilópolis, Farid Abrahão David.
- Os maiores devedores são os que mais podem pagar o imposto. Por empenho da Justiça, eles estão procurando mais a prefeitura para resolver seus débitos. Já os pescadores, mais pobres, pagam em dia – reconheceu o prefeito de Armação dos Búzios, Carlos Henrique Pinto Gomes.
Também foram representados na solenidade desta quarta-feira os municípios de Duque de Caxias, Itaboraí, Barra Mansa, Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu, Bom Jesus do Itabapoana, Quissamã, Pinheiral, Rio das Flores e Macuco.
 Maior celeridade com o e-Carta
O uso de ferramentas eletrônicas auxilia – e muito – no encaminhamento e nas soluções das demandas de massa, como é o caso das ações de dívida ativa. Para se ter uma ideia da importância desses mecanismos, basta comparar: na forma tradicional, com mandado entregue por um oficial de justiça e tramitação do processo de forma física, uma citação de devedor demora em média 5 anos e a ação demora até 9 anos para ser concluída. Com a implementação da e-carta (emitida por um convênio entre o TJRJ e os Correios), é possível reduzir o prazo de citação para 20 dias. A e-carta é enviada pela internet para uma agência dos Correios próxima à residência do devedor. Lá, ela é impressa e entregue a ele pelo carteiro.
 Concilia
Uma outra iniciativa do Judiciário fluminense para a recuperação do crédito relativo aos tributos é o Concilia, que tem conseguido excelentes resultados. As ações são realizadas nos próprios municípios, dando aos devedores a chance de quitar seus débitos de forma parcelada e com descontos de até 100% nas multas. Atualmente, as negociações estão acontecendo em Petrópolis, São João de Meriti e Rio das Ostras. Somente em Petrópolis, já foram negociados cerca de R$ 46 milhões resultantes de 12.968 atendimentos e 9.788 conciliações. Em Itaboraí, que já realizou seu mutirão, a arrecadação foi de R$ 18 bilhões.
Fonte: "tjrj"

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Nova dança de cadeiras no dia 10?



André Granado quer nova dança de cadeiras. Pretende voltar ao cargo enquanto recorre à terceira instância (STJ), já que perdeu em 1ª e 2ª instância. O MP não quer nova dança de cadeiras. Já se manifestou contrariamente ao pleito de Dr. André. Quer que ele exerça o seu direito de recorrer fora do cargo.

Processo nº: 0002216-98.2014.8.19.0078
Segunda Instância - Autuado em 21/02/2019
APELAÇÃO
Órgão Julgador: VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER
Apelante: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


FASE:
Publicação Pauta de julgamento ID: 3382164 Pág. 303/320
Data do Movimento:
02/10/2019 00:00
Complemento 1:
Pauta de julgamento
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação:
02/10/2019
Data da Sessão:
10/10/2019 13:30
Nro do Expediente:
PAUTA/2019.000035
ID no DJE:
3382164

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Oportunismo e adesismo



Comentários no Facebook: 
  • Fellipe Araguez Barbosa
    🤦🏼‍♂️
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  • Geovane Candido Hernandes Pra mim, mostram que são harmônicos independente de quem esteja à frente do no executivo...
  • Debora Costa E se André voltar, eles voltam a apoiá-lo. Só tem valor quem tem poder.
    2
  • 1
  • Joel Búzios Prostituição politica... um verdadeiro vale tudo pelo; poder & dinheiro.
    2
  • Joel Búzios Essa nefasta política do clientelismo, incongruente com as atribuições do Legislador, principalmente utilizando a máquina pública “tráfico de influência” é um dos crimes mais comuns contra a Administração Pública, acredito que por ignorância vários legisladores insistam nesta pratica.
    # O dever do vereador é fiscalizar atos do prefeito #
  • Thomas Sastre É TAM GROTESCO A METAMORFOSE AMBULANTE ,TAM DESCARADO É POR ISSO QUE AS PESSOAS FICAM ENOJADAS DESSA GENTE INESCRUPULOSAS QUE ESTÃO SEMPRE ATRAS DE UMA BOCADA SEM SE IMPORTAR COM NADA ,,COMO DIZ EM AS MEMORIAS O CORONEL " LAWRENCE DE ARABIA "A ÉTICA ENTRE CRIMINOSOS SÔ NÃO HÁ ENTRE POLÍTICOS "