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domingo, 16 de junho de 2019

Reforma trabalhista coloca Brasil na lista suja da OIT

108ª Conferência Internacional da OIT


OIT inclui Brasil na lista de países suspeitos de violar direitos trabalhistas

Representantes de empregadores e trabalhadores, reunidos na 108ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), definiram na terça-feira passada (11/06/2019) a chamada “lista curta”, uma espécie de lista negra que elenca países denunciados por violar normas internacionais do trabalho.

Constam da lista 24 países denunciados por violação das normas internacionais do trabalho.

Além do Brasil, integram a lista Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia. 

Esses países são alvos de 24 denúncias consideradas as mais graves de uma primeira seleção feita pelos representantes de entidades patronais e de trabalhadores – a lista longa.

É um grupo que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. Uma vez incluídos na lista curta, os países serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas do Trabalho da OIT, durante a conferência. Responsável pela supervisão da aplicação dos tratados pelos países-membros, a comissão deve discutir, no sábado (15), o caso brasileiro. Representantes do governo prestarão informações .

O Brasil entrou na chamada "lista suja" da OIT por causa da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada em 2017, que segundo a organização viola as as convenções internacionais do trabalho, especificamente as convenções 98 e 144.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na lista por descumprimento da Convenção 98. Em 2018, após análise, a organização não apontou violações.

Em entrevista à Agência do Rádio Mais, na época, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto criticou a atuação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – que entrou com representação na OIT contra o texto da reforma trabalhista, em 2017.

Pazzianotto afirmou que recorrer à organização “não vai trazer qualquer mudança legal” na leis trabalhistas. “Eu lhe pergunto: quantas vezes a OIT interferiu no Brasil e, com isso, conseguiu revogar alguma legislação? Nunca! O que a CUT deveria lembrar é que um dos principais documentos da OIT, que é a convenção 87 – sobre a liberdade de organização sindical, não foi ratificada pelo governo brasileiro e foi esquecida pelo PT durante todos os anos de governo. Simplesmente ignorou. Então, há uma mexida na área sindical, principalmente com relação à contribuição obrigatória, mas isso é assunto interno do Brasil. Não é assunto para ser levado à ONU ou à OIT”, questionou ("agenciadoradio").

Pazzianotto disse ainda que, se houver violação de algum preceito constitucional por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma Trabalhista, "esse problema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal". E completou: "o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios”.

Entretanto, especialistas e entidades que representam a classe trabalhadora avaliam como correta a investigação da OIT no Brasil.

Contrariando as alegações do governo, a Reforma Trabalhista ofendeu a Convenção 98 e 144 da OIT na medida em que autoriza a negociação direta entre empregadores e empregados, o que é um absurdo dentro da realidade da prestação de serviços não só no nosso país, mas no mundo em geral. É incontestável que os trabalhadores estão numa situação de hipossuficiência, subordinação e precisam trabalhar para sobreviver. É um absurdo pensar que uma negociação direta viabilizará melhores empregos”, afirma a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dirce Namie Kosugi ("cliquediario").

A advogada é taxativa ao afirmar que a sociedade não participou do processo.

A sociedade não teve efetiva participação na construção final dessa reforma. Ela foi feita às pressas e gerou um retrocesso em relação aos direitos trabalhistas e à realidade social de uma grandeza imensa. Nós estamos sendo levados ao início da Era Industrial, aquela situação em que o trabalhador se subordina a qualquer imposição do empregador para que ele tenha o mínimo para se sustentar. E na maioria das vezes, nem tendo o mínimo para se sustentar”, comenta.

Na avaliação de Dirce, a Lei 13.467/17 “representa um dos maiores retrocessos em relação aos direitos fundamentais que garantem a dignidade da pessoa humana. Praticamente legalizou a escravidão no Brasil, ao permitir a livre negociação entre empregadores e empregados, motiva a precariedade e subordinação sem limites mínimos de adequadas condições de trabalho”.

Antonio Carlos Fernandes Jr., presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), reforça o argumento da OIT de que não houve ampla negociação do governo com a sociedade civil no processo de finalização do texto da reforma.

O governo fechou acordo com alguns setores do sindicalismo (Centrais) e enviou ao Congresso o projeto da reforma com 7 artigos. No Congresso, pilotado por representantes dos mercados, Rodrigo Maia e o relator Rogério Marinho fizeram as duas audiências públicas e as duas sessões de votação, tanto na Câmara como no Senado, em apenas 26 dias, eles desprezaram completamente as emendas que não lhes interessavam e aprovaram a reforma com 114 artigos. De 7 para 114 em apenas 26 dias, detonando as redes de proteção social dos trabalhadores”, afirma.

O presidente da Conacate afirma, ainda, que, em reunião com o Secretário Geral da OIT, informou a entidade sobre a falta de participação da sociedade na redação da reforma aprovada.

O secretário da OIT nos informou, durante uma audiência com as entidades em Genebra, que o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que haviam sido seguidos todos os trâmites e ouvida a sociedade e, quando contamos a ele a verdade, ele se espantou e fez constar no Relatório da OIT a denúncia que levamos”, completa.

Para Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a inclusão do país entre os que violam leis internacionais expõe falta de dignidade trabalhista.

Para a magistrada, a permanência do Brasil nessa espécie de lista negra da OIT é um reflexo da reforma trabalhista implementada pelo governo Michel Temer (MDB). Segundo ela, já em 2018 a Anamatra enviou à OIT vários documentos que atestavam o impacto negativo da nova legislação trabalhista, com informações levantadas durante o XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat ("metropoles").

Em novembro do ano passado, a associação repassou a peritos da OIT um relatório com dados sobre o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista. Tais dados se somaram às informações do Conamat e originaram uma nova Nota Técnica da instituição, que foi enviada à 108ª Conferência Internacional da OIT.

Já para Paulo Sérgio João, especialista em Direito do Trabalho da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a valorização da negociação coletiva não infringe direitos trabalhistas descritos no artigo 7º da Constituição Federal e, por isso, também não quebra nenhum acordo internacional.

Não me ocorre, pela notícia que aparece, nenhum fato concreto, especificamente, de que o Brasil esteja incentivando o descumprimento de obrigações trabalhistas. E, também, não vejo contrariedade às próprias normas das convenções da OIT”, avalia João.

O titular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou, em rede social, que a decisão de incluir o Brasil na lista “não tem fundamento legal e nem técnico”.

Para Marinho, não foi apresentada prova de redução de direitos ou violação à Convenção 98. E completou: “Está clara a politização do processo de escolha. É lamentável alguns sindicatos trabalharem contra o Brasil”.

João concorda com Marinho, ao apontar uma motivação política na inclusão do país na lista da OIT. Para ele, a atitude dos sindicatos é uma espécie de “protesto” pelo fim da contribuição sindical obrigatória. “Tenho a impressão de que há uma politização muito grande nessas denúncias. Há uma preocupação sindical de preservação do monopólio da contribuição sindical obrigatória”, ressalta.

Especialista em Direito do Trabalho, Luiz Carlos Robortella, discorda que a a aprovação da reforma trabalhista foi realizada sem discussões com a sociedade, sem transparência.

Esses temas da reforma Trabalhista são discutidos há mais de 40 anos. Debates profundos, escreveram rios de tinta, milhares de páginas sobre esse assunto, milhares de congressos discutiram isso”.

Robortella suspeita que os sindicatos estão “usando” a OIT para criar uma crise política. “É claro que os sindicatos vão à OIT e, depois, se beneficiam do fato, de uma certa afinidade ideológica de alguns membros da OIT, para dar uma repercussão política, uma dimensão muito maior do que o fato tem”, completou.

Em nota conjunta, as confederações empresariais (CNC, CNA,CNI, CNT, CNSaúde, CNseg e CONSIF) reforçaram que a nova legislação trabalhista modernizou as relações de trabalho e está alinhada à Convenção 98, ao estimular trabalhadores e empregados ao diálogo, concretizado por meio da valorização da negociação coletiva.

Para as entidades, a nova lei do trabalho trouxe balizas para negociação e é “clara” ao proibir que os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição – como FGTS, INSS, 13º salário, licença maternidade, normas de saúde e segurança, 30 dias de férias, adicional noturno, hora extra, salário mínimo – sejam “reduzidos ou suprimidos”.

Uma das entidades de empregadores presentes na Conferência Internacional do Trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota reafirmando que as novas regras trabalhistas brasileiras não violam tratados internacionais.

"Há um ano, a OIT analisou nossa legislação sob as mesmas premissas e não apontou qualquer violação da Convenção 98. Não há embasamento técnico, jurídico ou caso concreto que justifiquem que o Brasil seja objeto de novo exame”, afirma, na nota, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan ("oglobo").

Secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio de Lisboa Amâncio Vale está em Genebra, participando da Conferência Internacional do Trabalho. Para ele, a inclusão da denúncia contra o Brasil na lista é uma vitória para a classe trabalhadora do país, dando a chance de as entidades sindicais provarem que a Reforma Trabalhista contraria normas internacionais.

 “De antemão, queremos dizer que a inclusão do Brasil pelo segundo ano consecutivo é a prova de que a Reforma Trabalhista aprovada com o argumento de que geraria empregos e fortaleceria a negociação coletiva resultou no contrário”, pontuou Lisboa. 

A delegação brasileira em Genebra conta com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; das centrais sindicais e de confederações de empregadores. A comitiva governamental é chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial é coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical.

domingo, 23 de abril de 2017

MP do Trabalho busca resguardar direitos dos Guardas Marítimos Ambientais em TAC proposto à Prefeitura de Búzios

Observação: a Prefeitura de Búzios reluta em assinar o TAC. Pelo que sei o prazo para isso se encerra no dia 26 próximo. Sem a assinatura do TAC, o MPT deverá ingressar com ação judicial para que a legislação seja cumprida. 

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N.º       /2017

O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.616.171/0001-02, com sede na Estrada da Usina Velha, nº 600, Centro, Armação dos Búzios/RJ, CEP 28.950-000, doravante denominado Compromissário, por seu representante, nos autos do Inquérito Civil nº 000501.2015.01.005/2, firma pelo presente instrumento, TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 876 da CLT, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio/RJ, representado neste ato pelo Exmo. Procurador do Trabalho Dr. VITOR BAUER FERREIRA DE SOUZA, nos seguintes termos: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O objeto deste instrumento consiste em fixar obrigações de fazer e não fazer, visando sanar irregularidades, preveni-las para que não ocorram no futuro e assegurar o cumprimento da legislação em vigor.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER 
O Compromissário, a partir da data da assinatura deste instrumento, assume as seguintes obrigações: 
2.1. Elaborar e implementar, em 90 dias, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no âmbito da Guarda Marítima Ambiental, renovando-o anualmente segundo a NR – 9 do Ministério do Trabalho;
2.2. Elaborar e implementar, em 90 dias, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no âmbito da Guarda Marítima Municipal, renovando-o anualmente, segundo a NR – 7 do Ministério do Trabalho;
2.3. Fornecer gratuita e periodicamente aos guardas marítimos municipais fardamento, calçados fechados, capacetes, bonés/chapéus, filtro solar e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados no PPRA, bem como fiscalizar, orientar e treinar o seu uso, de acordo com o art.157, I da CLT c/c itens 6.3 e 6.6.1 da NR-6 do Ministério do Trabalho.
2.4. Submeter os guardas marítimos municipais a todos os exames médicos, clínicos e complementares, regularmente previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
2.5. Fornecer água potável em quantidade e qualidade, suficiente para o desempenho das atividades dos trabalhadores que exercem a função de guardas marítimos municipais, especialmente quando em atividades a céu aberto ou submetidos a condições especiais de calor;
2.6. Constituir e manter em regular funcionamento, no âmbito da Guarda Marítima Ambiental, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme o art. 163 a 165 da CLT, cumprindo, ainda, todos os preceitos da NR-5 do Ministério do Trabalho;
2.7. Abster-se de adotar ou tolerar procedimentos que possam ser caracterizados como assédio moral, assim entendido como qualquer conduta por partes dos gestores ou superiores hierárquicos (gestos, palavras, comportamentos, humilhações, constrangimentos, atos vexatórios e agressivos, ameaças, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição, etc.) que atentem ou tenham o condão de atentar, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, independentemente de efetiva ocorrência de dano moral, físico ou psíquico ao trabalhador;
2.8. Divulgar o inteiro teor do presente Termo de Ajuste de Conduta, afixando cópia em mural de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, pelo período de 1 (um) ano. 
CLÁUSULA TERCEIRA – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO 
O descumprimento das obrigações constantes na Cláusula Segunda do presente Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação de multa no valor de: 
a)     R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de descumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1 a 2.6;
a)     R$10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador atingido, na hipótese de violação da obrigação contida no item 2.7
b)     R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se houver descumprimento da obrigação prevista no item 2.8. 
A multa será renovada a cada trinta dias em que a obrigação permanecer sendo descumprida.
O valor da multa será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir da data da celebração do presente Termo de Ajuste de Conduta.  Na ausência do INPC, a atualização monetária será efetuada com base no índice de correção das dívidas trabalhistas.
A multa ora pactuada será reversível ao ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), nos termos dos artigos 5º, § 6º e 13 da Lei n.º 7.347/85, ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho, em eventual execução deste instrumento.
A multa em questão tem natureza de astreintes e não é substitutiva das obrigações ajustadas, que remanescem à sua aplicação.
O Ministério Público do Trabalho poderá requerer a elevação judicial do valor da multa ora pactuada, no momento da execução, caso o seu montante se revele insuficiente para proteger satisfatoriamente os bens jurídicos envolvidos, nas mesmas hipóteses do art. 537, §1º, do CPC. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO 
O cumprimento do presente Termo de Ajuste de Conduta é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelo próprio Ministério Público do Trabalho e/ou pelo Ministério do Trabalho, sendo certo que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O Termo de Ajuste de Conduta é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, II e XII, do Código de Processo Civil, valendo por tempo indeterminado e, em caso de descumprimento, será executado perante a Justiça do Trabalho, consoante artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 e artigos 876, 880 a 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Além de executável em juízo, o presente Termo de Ajuste de Conduta não retira do Ministério Público do Trabalho a possibilidade de opção pelo ajuizamento de qualquer outra demanda cabível em face do Compromissário, caso este ajuste venha a se revelar, total ou parcialmente, ineficaz para fazer cessar as ilegalidades que justificaram a sua celebração. 
As cláusulas objeto do presente ajuste permanecerão inalteradas mesmo em caso de sucessão, ficando o(s) sucessor(es) responsável(eis) solidariamente pelo pagamento da multa no caso de inadimplemento, nos termos do artigo 10 e artigo 448 da CLT. 
O presente Termo de Ajuste de Conduta é celebrado por prazo indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições, em qualquer tempo, através de requerimento ao Ministério Público do Trabalho. 
As partes signatárias convencionam que o presente Termo de Ajuste de Conduta tem vigência a partir desta data. 
Cabo Frio, ___ de _________ de 2017.  

VITOR BAUER FERREIRA DE SOUZA
Procurador do Trabalho 


MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

terça-feira, 7 de maio de 2013

Empresários conscientes?

Publicidade da ACEB, Jornal O Perú Molhado

O último jornal O Perú Molhado, de 4 de maio de 2013, em sua página 9, trazia a publicidade da ACEB - Associação Comercial e Empresarial  de Búzios, em alusão às comemorações já passadas do Dia do Trabalho. Será que os empresários e comerciantes de Búzios são mesmo "conscientes dos direitos dos trabalhadores buzianos"? 

Quem sair pelo comércio de Búzios (bares, restaurantes, lojas de roupas, etc) e conversar com garçons, atendentes, etc, vai comprovar facilmente que muitos dos direitos dos trabalhadores de Búzios não são respeitados por seus patrões. Eles podem até ter consciência desses direitos, mas não os respeitam. Ou seja, muitos patrões de Búzios não cumprem a legislação trabalhista em vigor. 

Em janeiro deste ano publiquei o post "Armacao dos Búzios ilimitada" onde comprovava a afirmação acimaBúzios é um dos municípios (só ganha de Iguaba) da Região dos Lagos que mais tem trabalhadores informais: são mais de 4.0000 trabalhadores -37% da População Economicamente Ativa (PEA) empregada- sem carteira de trabalho assinada. E muitos daqueles que assinam a carteira pagam salários "por fora" para fugir dos encargos trabalhistas. Ou seja, o trabalhador, quando se aposentar, receberá uma aposentadoria "a menor", de acordo com o que consta em carteira. A exploração da força de trabalho dos buzianos- em alguns casos que levantei- assemelha-se às condições da época da escravidão. Soube de um restaurante, administrado por brasileiro, localizado na Rua das Pedras, que não oferece refeição para seus funcionários, nem permite que eles parem para fazer um simples lanche. Eles são obrigados a trabalhar durante 10 horas ininterruptas sem ingerir qualquer alimento! É desumano! Em muitas "casas" (pousadas de renome) horas extras simplesmente não são pagas. Na alta temporada, tem buziano trabalhando até 14 horas por dia, sem receber um tostão a mais. Quase todos os donos de restaurantes e bares de Búzios apropriam-se de 10% das gorjetas dos garçons na maior cara limpa. Uns mais, outro menos. Alguns  apropriam-se da gorjeta toda. São raros os que pagam os 10% integrais. 

Comentários no Facebook:


  • Marcos Diógenes da Silva Excelente matéria, Prof. Luiz Carlos Gomes! Quando li o anúncio no Jornal O Perú Molhado refleti sobre o mesma questão. Chega a ser irônica a frase.
  • Luiz Carlos Gomes Valeu Marcos. O patronato da internacional Buzios e' medieval. Grande abraço
    Terça às 17:20 via celular · Curtir · 1
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes,é " kraro " que hoje no mercado de trabalho no nosso queridíssimo Brasil é usado esta artimanha trabalhista o já famoso " por fora ", a maior parte dos empregadores alegam que " NÃO SE FALA TE FORCA NA CASA DE ENFORCADO " . Agora ká pra nóis , aqui em Búzios não tem o " por fora " é simplesmente " FORA ".
  • Francisco Mesquita Parabéns Prof. Luiz Carlos Gomes, realmente o dever do patrão é tratar seus funcionários com respeito, pagar um salário justo, ser correto e nunca explorar ninguém. 
    Mas na maioria das vezes as pessoas não agem assim porque a ganância, o orgulho, a falta de respeito pelos outros e a maldade tomaram conta da mente e do coração humano. Uns não pensam nos outros. Deus ensina que todos nós somos iguais diante Dele, que devemos respeitar uns aos outros, não podemos nos sentir melhores que ninguém, devemos agradecer a Ele pelo que temos e sermos satisfeitos com o que Ele nos der. As pessoas que têm seus negócios, suas empresas, seu dinheiro não se importam com os outros. Não param para pensar que tudo que conseguiram muitas vezes foi com a ajuda de um grupo de funcionários que fizeram seus trabalhos com honestidade e dedicação. A maioria dos patrões exige muito dos funcionários e pagam pouco, não agem com justiça, pois quando um empregado não lhe serve mais é descartado. Muitos patrões por causa da ganância perdem funcionários honestos e dedicados, pois não pagam o salário digno que esta pessoa merece. Já trabalho na ária de restaurante a mais de 10 anos, e sempre vi os donos de restaurantes locais usar os 10% que é pago pelo cliente e que é exclusivo pra ser repassado pro garçon ser usado por patrõs na ajuda com pagamentos de funcionários da limpesa, cozinha e etc. Pagar bem, é claro de forma justa é o mínimo que um bom patrão pode fazer. Agora oferecer bons salários a cozinheiro e etc contando com os 10% dos garçon é sacanagem e isso só acontece por falta de respeito de muitos outros setores do Município, cade os poderes Legislativo, Execultivo, Judiciério e o próprio Sindicatos da classe? É lamentável...