quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Todos os municípios da Região dos Lagos estão inadimplentes com o governo federal: 3 - Cabo Frio

Em pesquisa no site do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ("cauc"verifiquei que nenhum município da Região dos Lagos está adimplente com o governo federal. Nestas condições todos eles estão inabilitados a receber recursos do governo federal por transferência voluntária (convênios ou repasses). 

Todos estão inadimplentes, mas quatro deles, além de inadimplentes, estão também na ilegalidade, pois nem mesmo encaminharam suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 51.

Inadimplentes apenas: Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia.
Inadimplentes e fora da lei: Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio e Iguaba Grande.


CAUC de Cabo Frio, parte 1
CAUC de Cabo Frio, parte 2

O extrato do CAUC de Cabo Frio mais parece uma folha corrida de mau gestor. Dos treze itens listados no extrato a Prefeitura de Cabo Frio apenas comprovou dois: a aplicação mínima de recursos em saúde e a regularidade previdenciária. 


IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS






IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL

Cabo Frio está inadimplente com o IBAMA, Conselho de Farmácia, Ministério das Comunicações, Receita Federal e PGFN   

IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE







IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO






Além de inadimplente, Cabo Frio também está fora da lei por não ter publicado o RGF, o RREO e as suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E não só a Prefeitura de Cabo Frio. A Câmara de Vereadores de Cabo Frio também descumpriu a Lei, não publicando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre deste ano. Foi a única da Região a não cumprir a Lei (LRF). Vê se pode isso: a Casa de Leis está fora da lei!

NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)






NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)





NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS





NÃO APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO





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