sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Se André perder recurso ao TSE, teremos novas eleições em Búzios

Símbolo da Justiça


Como tem muita gente escrevendo bobagens em relação ao que vai ocorrer após a cassação do diploma do prefeito de Búzios pelo TRE-RJ, resolvi realizar uma pesquisa no site do TSE. 
Na própria decisão do Tribunal Regional está claro que cabe recurso ao Tribunal Superior por parte da defesa de André. Teve site noticiando que caberia recurso até ao STF. Calma minha gente, vamos devagar com o andor que o santo é de barro. O Supremo tem coisa mais importante pra fazer do que cuidar de eleição em município do interior do estado do Rio. 
Se André tiver seu recurso negado pelo TSE, mantendo-se a decisão do TRE-RJ que cassou seu diploma foi mantida, nesse caso, (e nos casos em que decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário), serão "convocadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados". As eleições serão sempre diretas, "exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato".
Decidida a realização das novas eleições para prefeito, "as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Fonte: "tse"

Quanto à questão do prazo de convocação das novas eleições (sempre considerando o caso de André perder o recurso ao TSE), que vem angustiando muita gente, podemos estimá-lo com base nos processos que levaram, até o presente momento, à realização de 45 eleições suplementares este ano. 

Baseando-se no caso do município de Petrolina de Goiás, última das 45 eleições suplementares decididas pelo TSE neste ano, acredito que teremos eleições suplementares em Búzios em setembro de 2018

Em Petrolina de Goiás, o TRE-GO confirmou em 13/10/2016 a decisão do Juízo da 65ª Zona Eleitoral, no Recurso Especial 111-68.2016.6.09.0065, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dalton Vieira Santos para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Petrolina de Goiás no pleito eleitoral de 2016, e declarou a inelegibilidade do representado. 

Em 30/03/2017, o TSE ao julgar os Agravos Regimentais opostos no RE 111-68.2016.6.09.0065, manteve, por maioria, o indeferimento do registro da candidatura de Dalton. 

Em 1/10/2017 - eleições suplementares são marcadas pelo TRE-GO. 

Portanto, desde a decisão do Tribunal Regional até a data da realização das eleições suplementares, temos um intervalo de praticamente 1 ano. Se o mesmo ocorrer em Búzios, teremos que aguardar até setembro do ano que vem para escolhermos um novo prefeito (sempre considerando o caso de André perder o recurso ao TSE). 


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