segunda-feira, 3 de julho de 2017

Quem disse que a CPI do BO não vai dar em nada?

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16, que trata de COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação", apesar da lentidão características desses órgão de controle está andando. 

Vejam abaixo o histórico do processo desde que os Conselheiros decidiram pela Notificação do Prefeito André Granado e seus auxiliares Renato de Jesus e Beto Jordão. 

Na sessão de 06/12/16, o Plenário do Tribunal decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução.

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ...  para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
 Relator

Observação: as razões de defesa já devem ter sido apresentadas. O prazo para apresentá-las esgotou-se em 6/01/2017. Nova Plenária deve ser marcada para analisá-las.  

Histórico de Tramitação do Processo 200.585-1/16

Origem
Saída
Destino
Chegada
CGD/E
07/01/2016 10:52:14
1 CCM
18/01/2016 13:51:14
1 CCM
29/01/2016 19:32:49
GAP
15/03/2016 13:06:05
GAP
15/03/2016 13:10:37
MPE
16/03/2016 11:41:30
MPE
21/03/2016 11:26:48
GAP
21/03/2016 14:09:59
GAP
23/03/2016 13:29:37
LOTE4
29/03/2016 11:38:20
LOTE4
29/03/2016 11:38:46
MABA
31/03/2016 09:49:46
MABA
18/04/2016 10:48:25
CSE
18/04/2016 11:31:11
CSE
25/04/2016 09:52:32
GED/T
25/04/2016 16:53:36
GED/T
27/04/2016 12:57:33
CPR
28/04/2016 15:36:59
CPR
19/07/2016 09:55:41
1 CCM
19/07/2016 12:33:29
1 CCM
27/09/2016 10:16:11
GAP
17/10/2016 13:30:23
GAP
18/10/2016 12:36:49
MPE
21/10/2016 16:54:30
MPE
27/10/2016 10:19:09
GAP
27/10/2016 10:53:30
GAP
27/10/2016 10:59:46
MABA
10/11/2016 13:35:22
MABA
30/11/2016 15:11:34
CSE
02/12/2016 11:57:16
CSE
09/12/2016 13:12:37
GED/T
09/01/2017 08:10:05
GED/T
13/01/2017 09:50:50
CPR
23/01/2017 12:04:36
CPR
29/05/2017 17:39:53
1 CCM
30/05/2017 13:46:00
1 CCM
30/06/2017 14:55:32
MPE

Observação: a sigla MPE significa Ministério Público Especial que atua junto ao TCE-RJ.

Fonte: "tce"

ANDAMENTO NO MP-RJ:

N° MPRJ2013.00944599    

ÓRGÃO CARGA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
06/06/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências
06/06/2017SERVIDOR | Encaminhamento ao Membro
25/05/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências

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