Recebi do MPRJ nota de esclarecimento a respeito da postagem feita no blog (ver "ipbuzios").
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MPRJ
obtém condenação do deputado estadual Jânio Mendes (PDT) por
improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio, obteve a condenação do deputado estadual
Jânio dos Santos Mendes (PDT) por improbidade administrativa. As
penas impostas pela Justiça são a suspensão dos direitos
políticos, a perda do mandato, a proibição de contratar com o
Poder Público e o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o
seu salário como secretário na época.
As penas só serão aplicadas após o trânsito
em julgado desta sentença, ou seja, quando não houver mais nenhuma
possibilidade de recurso.
O deputado foi condenado por ato
de improbidade cometido em 2010, quando exercia o cargo de Secretário
de Finanças de Armação de Búzios, na Região dos Lagos
fluminense.
De acordo com a denúncia, em
2010, Mendes firmou contrato entre o órgão sob sua gestão e a
emissora de televisão Jovem TV para veiculação de publicidade
sobre o IPTU daquele ano, a fim de estimular a população a pagar o
tributo. Porém, segundo o MPRJ, a emissora transmite sua programação
em canal fechado apenas para o município de Cabo Frio e pela
internet. Portanto, a divulgação da propaganda não teria efeito
comprovado. Além disso, entre setembro de 2009 e janeiro de 2010,
Mendes ocupou posto de apresentador na Jovem TV, no programa chamado
de “Falando de Direito”.
Na sentença a Justiça também
condenou a Jovem TV a pagar multa de R$ 54 mil e fica proibida de
firmar contratos com o poder público por três anos. Da
mesma forma, ainda há a possibilidade de recurso e as penas só
serão aplicadas após a sentença transitada em julgado.
Mendes chegou a alegar em sua
defesa que emissora contratada seria exibida no bairro de Jardim
Esperança, em Cabo Frio, comunidade carente onde, segundo o
deputado, residem empregados domésticos de proprietários de imóveis
de Búzios. Ainda segundo a defesa, seriam estas as pessoas
incumbidas de efetuar o pagamento das contas de seus patrões nas
agências bancária e, por isso, a campanha publicitária atingiria o
seu objetivo. MPRJ
obtém condenação do deputado estadual Jânio Mendes (PDT) por
improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio, obteve a condenação do deputado estadual
Jânio dos Santos Mendes (PDT) por improbidade administrativa. As
penas impostas pela Justiça são a suspensão dos direitos
políticos, a perda do mandato, a proibição de contratar com o
Poder Público e o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o
seu salário como secretário na época.
As penas só serão aplicadas após o trânsito
em julgado desta sentença, ou seja, quando não houver mais nenhuma
possibilidade de recurso.
O deputado foi condenado por ato
de improbidade cometido em 2010, quando exercia o cargo de Secretário
de Finanças de Armação de Búzios, na Região dos Lagos
fluminense.
De acordo com a denúncia, em
2010, Mendes firmou contrato entre o órgão sob sua gestão e a
emissora de televisão Jovem TV para veiculação de publicidade
sobre o IPTU daquele ano, a fim de estimular a população a pagar o
tributo. Porém, segundo o MPRJ, a emissora transmite sua programação
em canal fechado apenas para o município de Cabo Frio e pela
internet. Portanto, a divulgação da propaganda não teria efeito
comprovado. Além disso, entre setembro de 2009 e janeiro de 2010,
Mendes ocupou posto de apresentador na Jovem TV, no programa chamado
de “Falando de Direito”.
Na sentença a Justiça também
condenou a Jovem TV a pagar multa de R$ 54 mil e fica proibida de
firmar contratos com o poder público por três anos. Da
mesma forma, ainda há a possibilidade de recurso e as penas só
serão aplicadas após a sentença transitada em julgado.
Mendes chegou a alegar em sua
defesa que emissora contratada seria exibida no bairro de Jardim
Esperança, em Cabo Frio, comunidade carente onde, segundo o
deputado, residem empregados domésticos de proprietários de imóveis
de Búzios. Ainda segundo a defesa, seriam estas as pessoas
incumbidas de efetuar o pagamento das contas de seus patrões nas
agências bancária e, por isso, a campanha publicitária atingiria o
seu objetivo.
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