terça-feira, 11 de julho de 2017

André Granado, Prefeito de Búzios, obtém liminar e retorna ao cargo

Decisão de hoje (11) às 12:29

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª CÂMARA CÍVEL

Agravo de Instrumento nº. 0036418-39.2017.8.19.0000

DECISÃO

1.    Recebo o recurso por força do artigo 1.015, inciso I, do NCPC, por tempestividade.

2.    Vislumbrando a possibilidade de concessão da tutela antecipada, eis que, o Agravante – ANDRÉ GRANATO NOGUEIRA DA GAMA –    pretende a alteração da decisão inquinada que o afastou do cargo de Prefeito do Município de Armação de Búzios – RJ, e decretou a indisponibilidade de bens de todos os demandados, transcrita no index 6/31, previsto no artigo 1.019, inciso I, do NCPC, confiro o efeito suspensivo ao presente recurso, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa (processo nº. 0005541-76.12017.8.19.0078), não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.

3.                  Manifeste-se o Agravado – MINISTÉRIO PÚBLICO – a se manifestar, no prazo de 15 dias, conforme estabelecido no artigo 1.019, inciso II, do NCPC.

4.      Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a suspensão recursal, relativa ao processo em curso, podendo o Magistrado exercer o juízo de retratação, se for o caso, nos termos do §1º, do artigo 1.018, do NCPC.

5.    Após, abra-se vista ao Procurador de Justiça. Finalmente, retornem para exame. Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 2017.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
 Relator

Fonte: TJ-RJ

Comentários no Facebook:

CurtirMostrar mais reações
Responder
1
19 h
Manage
Beth Prata Que bosta esse judiciário de segunda instância. Eu não acredito nos homens que compõe o TRE e o TJRJ. ALIÁS ESSE tribunal precisava de uma intervenção do CNJ. TÁ DESCARADO DEMAIS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário