O processo TCE-RJ nº
200.585-1/16, que trata de COMUNICAÇÃO da
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o
Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na
Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por
conseguinte, na licitação", apesar da lentidão características desses órgão de controle está andando.
Vejam abaixo o histórico do processo desde que os Conselheiros decidiram pela Notificação do Prefeito André Granado e seus auxiliares Renato de Jesus e Beto Jordão.
Na sessão de 06/12/16, o Plenário do Tribunal decidiu:
1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao
André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos
Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias
e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de
defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução.
2- Pela NOTIFICAÇÃO
ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na
Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a
devida documentação comprobatória, tendo em vista as
impropriedades detectadas pela Instrução.
3- Pela
NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à
época, responsável pela edição, editoração e diagramação do
Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a
devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa
tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução.
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
Relator
Observação: as razões de defesa já devem ter sido apresentadas. O prazo para apresentá-las esgotou-se em 6/01/2017. Nova Plenária deve ser marcada para analisá-las.
Histórico de Tramitação do Processo 200.585-1/16
Origem
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Saída
|
Destino
|
Chegada
|
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CGD/E
|
07/01/2016 10:52:14
|
1 CCM
|
18/01/2016 13:51:14
|
1 CCM
|
29/01/2016 19:32:49
|
GAP
|
15/03/2016 13:06:05
|
GAP
|
15/03/2016 13:10:37
|
MPE
|
16/03/2016 11:41:30
|
MPE
|
21/03/2016 11:26:48
|
GAP
|
21/03/2016 14:09:59
|
GAP
|
23/03/2016 13:29:37
|
LOTE4
|
29/03/2016 11:38:20
|
LOTE4
|
29/03/2016 11:38:46
|
MABA
|
31/03/2016 09:49:46
|
MABA
|
18/04/2016 10:48:25
|
CSE
|
18/04/2016 11:31:11
|
CSE
|
25/04/2016 09:52:32
|
GED/T
|
25/04/2016 16:53:36
|
GED/T
|
27/04/2016 12:57:33
|
CPR
|
28/04/2016 15:36:59
|
CPR
|
19/07/2016 09:55:41
|
1 CCM
|
19/07/2016 12:33:29
|
1 CCM
|
27/09/2016 10:16:11
|
GAP
|
17/10/2016 13:30:23
|
GAP
|
18/10/2016 12:36:49
|
MPE
|
21/10/2016 16:54:30
|
MPE
|
27/10/2016 10:19:09
|
GAP
|
27/10/2016 10:53:30
|
GAP
|
27/10/2016 10:59:46
|
MABA
|
10/11/2016 13:35:22
|
MABA
|
30/11/2016 15:11:34
|
CSE
|
02/12/2016 11:57:16
|
CSE
|
09/12/2016 13:12:37
|
GED/T
|
09/01/2017 08:10:05
|
GED/T
|
13/01/2017 09:50:50
|
CPR
|
23/01/2017 12:04:36
|
CPR
|
29/05/2017 17:39:53
|
1 CCM
|
30/05/2017 13:46:00
|
1 CCM
|
30/06/2017 14:55:32
|
MPE
|
Observação: a sigla MPE significa Ministério Público Especial que atua junto ao TCE-RJ.
Fonte:
"tce"
ANDAMENTO NO MP-RJ:
ANDAMENTO NO MP-RJ:
N° MPRJ | 2013.00944599 |
ÓRGÃO CARGA |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO |
HISTÓRICO DE MOVIMENTOS | |||
Data andamento | Tipo | ||
06/06/2017 | MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências | ||
06/06/2017 | SERVIDOR | Encaminhamento ao Membro | ||
25/05/2017 | MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências |