Prefeito de Búzios não permite que servidores públicos municipais não residentes em Búzios se cadastrem no município, impedido-os de usufruírem dos serviços de
saúde da cidade. Entretanto, tal medida é ilegal, pois o artigo 175 do Estatuto dos Servidores públicos garante esse direito ao servidor, o qual, inclusive, é extensivo a seus familiares.
A Lei:
Artigo 175 do Estatuto do serviço Público de Búzios |
Mesmo moradores de Búzios, que não fizeram o último recadastramento de 2015, estão impedidos de se recadastrarem, fato denunciado pelo vereador Nobre na Tribuna da Câmara. Um absurdo!
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