"Não
configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação
da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e
provas".
( Juiz Sérgio Moro).
—
Desconstruir-nos
como Poder Judiciário ou como juízes independentes interessa a
quem? Enfraquecer-nos objetiva o quê?
(Ministra Carmen Lúcia)
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