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Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios |
Foto: divulgação/Câmara
Nesta reunião foi apresentada a proposta
de alteração do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito de Búzios à
Câmara de Vereadores que institui o "CPF" da Cultura composto pelos Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, visando adequá-lo ao que estabelece o Sistema Nacional e
Estadual de Cultura.
Autores da proposta modificativa:
Professor Luiz, Armando Matos, Bruno Pampanini e Maria Elena Olivares.
Vereadores presentes: Zé Márcio (Presidente da Comissão) e Lorram.
Data:
18/11/2015
PROJETO DE
LEI Nº ___/2015
TÍTULO I
Do
Conselho Municipal de Politica Cultural
CAPÍTULO
I
Das
Finalidades e Atribuições
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de
Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de
caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante
da estrutura básica da Secretaria Municipal, colegiado com
composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de
Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de
caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante
da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, colegiado com composição paritária entre o
Poder Público e a Sociedade Civil.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
2º – O Conselho Municipal de Cultura de
Armação dos Búzios funcionará na Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, e terá sua
infraestrutura operacional e logística garantida pela Secretaria de
Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
2º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos
Búzios – CMPCAB, que se constitui no principal espaço de
participação social, institucional, de caráter permanente, na
estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC, funcionará na
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, e
terá sua infraestrutura operacional e logística garantida por ela.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
3º – O Conselho Municipal de Cultura de Armação
dos Búzios tem como principal atribuição atuar no
assessoramento do Secretário de Cultura, na execução das
diretrizes, objetivos e metas da lei Orgânica Municipal e do Plano
Diretor, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução
das políticas públicas de cultura, contidas no Plano Municipal de
Cultura – PMC e outras atribuições definidas pelo
Secretário Municipal de Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
3º – O Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos
Búzios – CMPCAB tem como principal atribuição atuar com base nas
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, bem como
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas
de cultura, contidas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
4º – São atribuições do Conselho Municipal de
Cultura de Armação dos Búzios – CMCAB:
I-
assessorar
a Secretaria Municipal de Cultura nas ações culturais do Município.
II
– identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do
Município de Armação dos Búzios, de bens de valor artístico,
histórico, turístico e paisagístico e propor mecanismos para sua
proteção, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamentos, desapropriação, de outras formas de acautelamento e
preservação.
III
– emitir parecer sobre proposta de tombamento de bens materiais e
imateriais.
IV-
promover a proteção do patrimônio pré-histórico, histórico,
cultural e artístico, observando a legislação Federal, Estadual e
Municipal;
V-
zelar
pela aplicação das disposições legais, no âmbito municpal, no
que se refere à política cultural do Município;
VI-
zelar pela memória da cidade e pela preservação dos seus sítios
pré-históricos, históricos, culturais e artísticos;
VII-
participar,
junto a secretaria Municipal de Cultura, da elaboração da lei de
Diretrizes Orçamentárias.
VIII-
fazer constar em atas todas as ações e deliberações deste
Conselho.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir
todo artigo 4º, itens I, II,II,IV,V,VI,VII,VIII, por dizerem
respeito a outro Conselho, o Conselho de Patrimônio Histórico.
Substituir
por:
Artigo
4º – São atribuições do Conselho Municipal de
Política Cultural de Armação dos Búzios
– CMPCAB:
I
- propor ações e metas decorrentes das diretrizes e
estratégias do Plano Municipal de Cultura, aprovadas pela Câmara de
Vereadores de Armação dos Búzios;
II
– acompanhar e fiscalizar a execução das ações e metas do
Plano Municipal de Cultura e propor ajustes necessários;
III
– acompanhar
e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema
Municipal de Cultura;
IV
- dispor sobre a regulamentação da concessão e outorga do Prêmio
Municipal de Cultura, bem como a criação, regulamentação e
outorga de outros prêmios e títulos honoríficos e de
reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas
artística e cultural;
V – participar da
elaboração do Plano Plurianual- PPA referente à área de
cultura;
VI – propor a realização de encontros e
fóruns setoriais de cultura, com o objetivo de desenvolver planos
setoriais;
VII - avaliar propostas de reformulação dos
marcos legais da cultura;
VIII - propor à Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico as regras para
a realização da Conferência Municipal de Cultura;
IX
- elaborar e alterar seu Regimento Interno;
X
- exercer outras atividades correlatas.
XI – sugerir
parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de
estímulo à produção e à difusão de cultura.
CAPÍTULO
II
Da Composição
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze)
membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, renovável,
uma vez, por igual período.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze)
membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
6º- A Administração pública será representada por 6 (seis)
membros, (sendo 4
(quatro) servidores e 2 (dois) moradores da Cidade, indicados pelo
Prefeito).
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo 6º-
A Administração pública será representada por 6 (seis) membros,
sendo 3 (três) indicados pela Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Patrimônio Histórico, 2 (dois) pelo Poder Público
Municipal e 1 (um) pela Comissão de Cultura da Câmara de
Vereadores.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos
principais
segmentos
culturais da cidade, todos
indicados em assembleia bianual promovida pela Secretaria Municipal
de Cultura, que será amplamente divulgado em âmbito municipal por
meio de edital de convocação.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos
diversos
segmentos culturais da cidade, considerando
as dimensões simbólica, cidadã e econômica da Cultura,
eleitos
nas Conferências Municipais de Cultura.
Sugestões
do Bruno Pampanini de segmentos culturais do Município:
1)
Cultura Afro e LGBT
2)
Artes Visuais,
3)
Arte Urbana,
4)
Música,
5)
Circo e Dança,
Patrimônio
Imaterial
Sugestão
de Armando Matos SEGMENTOS
• artes
cênicas, musica e literatura
circo,
dança, teatro, poesia, literatura, hip hop, artes integradas
•
gastronomia,
moda e diversidade
cultura
alimentar e LGBT
• artes
visuais e design
pintura,
escultura, artes gráficas, arte digital, fotografia, artes
integradas
•
patrimônio
e difusão cultural
bibliotecas,
museus e centros de difusão, centro de arquivos, documentação e
pesquisa, projetos educativos, preservação e restauração, cadeia
produtiva, publicações;
•
audiovisual
vídeo,
cinema, audiovisual
•
cultura
popular
centro
comunitários, cultura dos povos indígenas, comunidades
tradicionais(pescadores) e de matriz africana e da cultura
quilombolas
PROPOSTA
DO GOVERNO
Parágrafo
único: O edital de convocação dessa Assembleia será publicado por
Decreto Executivo, e conterá:
I- Prazo de
Inscrições;
II-
Qualificação para os candidatos a Conselheiros e Eleitores;
III- Local
para a inscrição para candidato a Conselheiro e eleitores
IV-
Local da Assembleia).
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Parágrafo
único: excepcionalmente, devido ao fato de que quando foi realizada
a II Conferência Municipal de Cultura não haver Conselho
constituído, os primeiros conselheiros serão eleitos em FÓRUNS
SETORIAIS e TERRITORIAIS
promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que será amplamente
divulgado em âmbito municipal por meio de edital de convocação.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 8º –
A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Cultura
é formada pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
histórico.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo
artigo 8º
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 9º –
cada membro efetivo terá um respectivo suplente, escolhido da mesma
forma que o titular, perfazendo um total de 12 (doze) suplentes.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 10º
– O Presidente do Conselho será sempre o Secretário do Órgão
responsável pela Cultura).
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo 10º
- A presidência do Conselho Municipal de Política Cultural será
exercido por membro eleito entre seus pares, alternadamente entre
poder público e sociedade civil;
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 11º-
O Vice-Presidente será o subsecretário do órgão responsável pela
Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo
artigo 11º.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
12º
-
O mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos
de renúncia expressa ou tácita, configurando-se, esta última, por
ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco)
intercaladas, sem justificativa ao Plenário.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 13º
- O exercício da função de conselheiro não é remunerada, mas
considerada de relevante interesse público.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
14º – A secretaria Municipal de Cultura
dará
suporte técnico ao Conselho.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
14º – A secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Patrimônio Histórico dará
suporte técnico e
fornecerá toda infraestrutura necessária ao bom funcionamento do
Conselho.
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo
15º – O Secretário Municipal de Cultura
fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros
integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de
Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Artigo
15º – O Secretário Municipal de Turismo,
Cultura e Patrimônio Histórico
fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros
integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de
Política
Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Artigo 16º –
O Conselho Municipal de Política Cultural – será constituído
pelas seguintes instâncias:
PROPOSTA
DO GOVERNO
– Plenário
-
Presidência
Vice-Presidência
Secretaria
Comissões
Temáticas
Grupos de
Trabalho
Foruns
Setoriais e Territoriais
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
I -
Conferência
II–
Plenário
III -
Comissões Temáticas
IV - Grupos
de Trabalho
V - Foruns
Setoriais e Territoriais
PROPOSTA
DO GOVERNO
Artigo 17 –
Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:
I- propor e
aprovar as diretrizes gerais, acompanhar, fiscalizar a execução dos
programas, projetos e ações culturais inclusive o Plano Municipal
de Cultura – PMC.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir.
Atribuição já prevista no artigo 4º, item 2.
PROPOSTA
DO GOVERNO
II- apreciar
normas, diretrizes e metas de acordo com os objetos da política
cultural do Município contidas no Plano Municipal de Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem
estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.
PROPOSTA
DO GOVERNO
III-
Colaborar na implementação dos acordos da Comissão Intergestores
tripartite – CIT e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e
Estadual de Política Cultural;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
IV- Aprovar
as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos
sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias
colegiadas.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem
estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.
PROPOSTA
DO GOVERNO
V- apreciar,
propor e definir parâmetros gerais para a aplicação dos recursos
do Fundo Municipal de Cultura – FMC quanto à concessão do
incentivo fiscal e fomento das atividades culturais.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. É
atribuição do Conselho Gestor.
PROPOSTA
DO GOVERNO
VI- apreciar
e propor as diretrizes do fomento cultural para a aplicação dos
recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano
Municipal de Cultura – PMC e na legislação municipal.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
VI– Sugerir
parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de
estímulo à produção e à difusão de cultura.
PROPOSTA
DO GOVERNO
VII-
acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal
de Cultura – FMC
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
VII
- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Cultura – FMC e os resultados dos denais instrumentos
de gestão do Sistema Municipal de Cultura.
PROPOSTA
DO GOVERNO
VIII- apoiar
a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os
meios necessários à sua execução e à participação dos
seguimentos (sic) culturais e do patrimônio cultural.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
VIII- apoiar
a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os
meios necessários à sua execução e à participação social
relacionada ao controle e fiscalização.
PROPOSTA
DO GOVERNO
IX-
contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de
transferência de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura
– SNC.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
X- Apreciar
e aprovar as diretrizes orçamentárias da Cultura.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantido
PROPOSTA
DO GOVERNO
XI –
apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser
celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e
fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999. O
Presidente poderá delegar essa competência a outra instância do
CMPC.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
XI
– apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser
celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e
fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XII-
Acompanhar a execução das diretrizes do Programa Municipal de
Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a
formação de recursos humanos para a gestão das políticas
culturais.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
XII-
Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de
Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a
formação de recursos humanos para a gestão das políticas
culturais.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XIII-
Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado
pelo Município de Búzios para a sua integralização ao SNC;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XIV –
promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de
Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XV- promover
cooperação com os movimentos sociais, organizações não
governamentais e o setor empresarial;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XVI-
Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e
dos investimentos públicos na área cultural;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Mantida.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XVII-
Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal
de Política Cultural – CMPC – a apreciação e acompanhamento de
materiais atrvés de pareceres conclusivos.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir na
íntegra.
PROPOSTA
DO GOVERNO
XVIII-
Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura-
CMC;
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já
previsto no item VIII, do artigo 4º
PROPOSTA
DO GOVERNO
XIX-
Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política
Cultural.
PROPOSTA
DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já
previsto no artigo IX, do artigo 4º
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