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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

A Cultura de Búzios não tem donos - parte 2

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios

Foto: divulgação/Câmara


PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 18º- Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos seguimentos (sic) culturais;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO

Incluir artigos referentes à Conferência Municipal de Cultura, principal instância de deliberação do Sistema Municipal de Cultura, omitidos no Projeto de Lei do governo.

Da Conferência Municipal de Cultura

Art. 18º - A Conferência Municipal de Cultura é instância de participação da sociedade civil no Sistema Municipal de Cultura, com as seguintes atribuições e competências:

I - propor as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura;

II – avaliar a execução das políticas públicas de cultura;

III – eleger delegados à Conferência Estadual de Cultura;

IV – aprovar o regimento da Conferência Municipal de Cultura, proposto pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico. 

Art. 19° - Em caráter ordinário, a Conferência Municipal de Cultura se reunirá a cada dois anos, sendo convocada e organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

Parágrafo único - A Conferência Municipal de Cultura será convocada extraordinariamente pelo titular da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 19º- Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área da cultura;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 20º- Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos seguimentos (sic) culturais e territórios;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 21- O Conselho Municipal deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais- para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e coerêencia das políticas públicas de ccultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 21- O Conselho Municipal de Política Cultural deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais- para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura

Capítulo IV

Do funcionamento

PROPOSTA DO GOVERNO
artigo 22- A Secretaria Municipal de Cultura garantirá o funcionamento do Conselho, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
artigo 22- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico garantirá o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários.

Artigo 23. O Conselho se reunirá:

PROPOSTA DO GOVERNO
I- Ordinariamente uma vez por mês, devendo o Conselho aprovar calendário semestral para tal fim.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
II- Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito, por seu Presidente, ou a requerimento de 50% mais 1 (um) de seus membros titulares, atentando para o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
II- Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, ou a requerimento de 50% mais 1 (um) de seus membros titulares, atentando para o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.

PROPOSTA DO GOVERNO
Paragráfo Único- As reuniões terão início com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros titulares.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

Capítulo V

Das disposições gerais e transitórias

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 24 – A instalação do Conselho ocorrerá com a posse de seus membros.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
artigo 25 – O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua instalação, depois de aprovado pela maioria absoluta de seus membros, será homologado por ato do Poder Executivo.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
artigo 25 – O Conselho Municipal de Política Cultural elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua instalação, depois de aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e será homologado por ato do Poder Executivo.


Título II

Do Fundo Municipal de Cultura

Capítulo I

Das finalidades e atribuições

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 26- Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil, financeira e sem personalidade jurídica.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Art. 26 - O Fundo Municipal de Cultura vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, é um instrumento de financiamento da política pública municipal de cultura, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 27- O Fundo Municipal de Cultura – FMC, se constitui no principal instrumento de financiamento da política cultural do Município de Búzios, com recursos destinados a planos, programas, projetos e ações culturais de interesse público e estratégico para o desenvolvimento cultural municipal e regional, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Retirar apenas a parte inicial já presente no artigo anterior
Artigo 27- O Fundo Municipal de Cultura – FMC, financiará a politica cultural com recursos destinados a planos, programas, projetos e ações culturais de interesse público e estratégico para o desenvolvimento cultural municipal e regional, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Capítulo II

Dos recursos

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 28- É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Cultura, bem como de suas entidades vinculadas.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 28- § 3º - É vedada a utilização de recursos do Fundo para despesas de manutenção e custeio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e das suas entidades vinculadas.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 29- A concessão de benefícios com recursos do FMC serão realizadas através de editais de seleção pública de projetos, de acordo com regulamento.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

Artigo 30- São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC

PROPOSTA DO GOVERNO
I- Dotações orçamentárias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual- LOA do Município de Búzios e créditos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
II- Recursos de transferências federais e estaduais provenientes do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Estadual de Cultura e outras.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
III- Doações, auxílio, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais, não governamentais e legados nos termos da legislação vigente.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Divergência apenas quanto a forma
III – recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

PROPOSTA DO GOVERNO
IV- receitas do produto da execução de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens e uso de espaços da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos, bens culturais e de eventos artísticos e promocionais, produtos e serviços de caráter cultural;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Divergência apenas quanto a forma
IV – resultado financeiro de eventos e promoções realizados com o objetivo de angariar recursos;

PROPOSTA DO GOVERNO
V- recursos provenientes da renúncia fiscal destinados à promoção das políticas culturais do Município.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
VI- retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
mantida

PROPOSTA DO GOVERNO
VII- resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VII - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

PROPOSTA DO GOVERNO
VIII- Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
IX- taxas, multas e saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos instrumentos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
X- devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados através de editais de chamada pública para seleção de projetos culturais.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XI- Saldos de exercícios anteriores

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Divergência apenas quanto a forma
XI - saldo de exercícios anteriores apurados no balanço anual, objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte;

PROPOSTA DO GOVERNO
XII- Outras receitas legalmente destinadas

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 31 – os recursos que compõe o Fundo Municipal de Cultura – FMC, serão depositados em instituições oficiais, em conta sob a denominação – Fundo Municipal de Cultura de Búzios.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

Capítulo III

Das funções e Competências

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 32- Ao secretário Municipal de Cultura compete gerir o Fundo Municipal de Cultura – FMC, com a participação do CMPC na definição de planos, diretrizes e metas da política cultural do Município a serem contempladas com recursos públicos da Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Art. 32 - Será constituído o comitê gestor dos recursos do fundo, órgão colegiado da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com composição entre representantes do município e sociedade civil, eleita no Conselho Municipal de Política Cultural, presidido pelo titular da secretaria.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 33 – Cabe ao Conselho Municipal de Política Pública acompanhar a movimentação dos recursos do FMC antes de seu encaminhamento obrigatório aos órgãos de controle interno e externo, fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas nas diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura – PMC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Art. 33 - Será constituído o comitê gestor dos recursos do fundo, órgão colegiado da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com composição entre representantes do Município, agente financeiro credenciado e sociedade civil, eleita no Conselho Municipal de Política Cultural, presidido pelo titular da Secretaria.

Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor, que terá sua composição definida em regulamento próprio, serão nomeados pelo Prefeito do Município e não terão direito a qualquer remuneração.

Art. 38 - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I - Definir diretrizes, planos de investimento, plurianual e anual, dos recursos do Fundo, tendo como referência o Plano Municipal de Cultura e o Plano Plurianual – PPA;

II - Acompanhar a implementação dos planos de investimento;

III - Avaliar anualmente os resultados alcançados;

IV - Estabelecer as metas, bem como normas e critérios, para a aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Cultura e o Plano Plurianual - PPA; 

V - Aprovar o relatório anual de gestão do Fundo;

VI – Dar publicidade às ações do Fundo, inclusive do seu relatório anual de gestão;

VII - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

Capítulo IV

Das disposições gerais e transitórias

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 34- Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir as dotações orçamentárias para a instalação e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014/2017, bem como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 35 – As contas e os relatórios de gestão do Fundo Municipal de Cultura serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Art. 35 - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I - Definir diretrizes, planos de investimento, plurianual e anual, dos recursos do Fundo, tendo como referência o Plano Estadual de Cultura e o Plano Plurianual – PPA;

II - Acompanhar a implementação dos planos de investimento;

III - Avaliar anualmente os resultados alcançados;

IV - Estabelecer as metas, bem como normas e critérios, para a aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Estadual de Cultura e o Plano Plurianual - PPA; 

V - Aprovar o relatório anual de gestão do Fundo;

VI – Dar publicidade às ações do Fundo, inclusive do seu relatório anual de gestão;

VII - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 36- As despesas decorrentes da implantação do FMC correrão por conta de verba orçamentária própria.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

Título III

Do Plano Municipal de Cultura de Armação dos Búzios

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 37- O Plano Municipal de Cultura é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura, previsão de ação de curto, médio e longo prazos.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Art. 37 - O Plano Municipal de Cultura é um instrumento que tem por finalidade o planejamento estratégico e a implementação de políticas culturais por 10 anos e deverá ser composto por um conjunto de diretrizes, estratégias, ações e metas, estimando os prazos e recursos para sua consecução.

Parágrafo único. As diretrizes e estratégias do primeiro Plano Municipal de Cultura de Armação dos Búzios foram estabelecidas na II Conferência Municipal de Cultura do Município de Armação dos Búzios e estão anexas à presente lei. 

Art. 38 - O Plano Municipal de Cultura deverá ser um documento transversal e multisetorial, baseado no entendimento de cultura como expressão simbólica, cidadã e econômica e inclusiva, contemplando a diversidade cultural do Município.

Art. 39 - O conjunto de ações e metas do Plano Municipal de Cultura será avaliado bienalmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural. 

Art. 40 - O Plano Municipal de Cultura deverá orientar a formulação dos Planos Plurianuais, dos Orçamentos Anuais, e considerar o disposto no Plano Nacional de Cultura.


PROPOSTA DO GOVERNO

Artigo 38- O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento de ação cultural, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, com participação das diversas instâncias de consulta, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 38- O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento de ação cultural, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, a partir das diretrizes aprovadas pela II Conferência Municipal de Cultura de Armação dos Búzios.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 39 – O Plano Municipal de Cultura será apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura e terá duração decenal, devendo ser submetido à aprovação do Poder Legislativo Municipal.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 39 – O Plano Municipal de Cultura deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e terá duração decenal, devendo ser submetido à apreciação do Poder Legislativo Municipal.

TÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


Comentários no Facebook:

Comments
Claudia Valeria Chegaram em alguma conclusão?

Ip Buzios Sim Claudia. Apresentamos nossas propostas de modificação e a comissão de cultura da câmara prometeu analisá-las. Vamos acompanhar.


Comments
Sergio Murad Sou a favor de um plebicito

A Cultura de Búzios não tem donos - parte 1

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios

Foto: divulgação/Câmara

Nesta reunião foi apresentada a proposta de alteração do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito de Búzios à Câmara de Vereadores que institui o "CPF" da Cultura composto pelos Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, visando adequá-lo ao que estabelece o Sistema Nacional e Estadual de Cultura.

Autores da proposta modificativa: Professor Luiz, Armando Matos, Bruno Pampanini e Maria Elena Olivares. 

Vereadores presentes: Zé Márcio (Presidente da Comissão) e Lorram.

Data: 18/11/2015

PROJETO DE LEI Nº ___/2015

TÍTULO I

Do Conselho Municipal de Politica Cultural

CAPÍTULO I

Das Finalidades e Atribuições

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal, colegiado com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, colegiado com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios funcionará na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, e terá sua infraestrutura operacional e logística garantida pela Secretaria de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB, que se constitui no principal espaço de participação social, institucional, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC, funcionará na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, e terá sua infraestrutura operacional e logística garantida por ela.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 3º – O Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios tem como principal atribuição atuar no assessoramento do Secretário de Cultura, na execução das diretrizes, objetivos e metas da lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de cultura, contidas no Plano Municipal de Cultura – PMC e outras atribuições definidas pelo Secretário Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 3º – O Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB tem como principal atribuição atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de cultura, contidas no Plano Municipal de Cultura – PMC.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 4º – São atribuições do Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios – CMCAB:

I- assessorar a Secretaria Municipal de Cultura nas ações culturais do Município.

II – identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriação, de outras formas de acautelamento e preservação.

III – emitir parecer sobre proposta de tombamento de bens materiais e imateriais.

IV- promover a proteção do patrimônio pré-histórico, histórico, cultural e artístico, observando a legislação Federal, Estadual e Municipal;

V- zelar pela aplicação das disposições legais, no âmbito municpal, no que se refere à política cultural do Município

VI- zelar pela memória da cidade e pela preservação dos seus sítios pré-históricos, históricos, culturais e artísticos;

VII- participar, junto a secretaria Municipal de Cultura, da elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias.

VIII- fazer constar em atas todas as ações e deliberações deste Conselho.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO

Suprimir todo artigo 4º, itens I, II,II,IV,V,VI,VII,VIII, por dizerem respeito a outro Conselho, o Conselho de Patrimônio Histórico.
Substituir por:

Artigo 4º – São atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB:



I - propor ações e metas decorrentes das diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, aprovadas pela Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios; 



II – acompanhar e fiscalizar a execução das ações e metas do Plano Municipal de Cultura e propor ajustes necessários; 



III – acompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura;



IV - dispor sobre a regulamentação da concessão e outorga do Prêmio Municipal de Cultura, bem como a criação, regulamentação e outorga de outros prêmios e títulos honoríficos e de reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas artística e cultural; 



V – participar da elaboração do Plano Plurianual- PPA referente à área de cultura;



VI – propor a realização de encontros e fóruns setoriais de cultura, com o objetivo de desenvolver planos setoriais;



VII - avaliar propostas de reformulação dos marcos legais da cultura;



VIII - propor à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico as regras para a realização da Conferência Municipal de Cultura;

IX - elaborar e alterar seu Regimento Interno; 

X - exercer outras atividades correlatas.

XI – sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura.



CAPÍTULO II

Da Composição

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze) membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze) membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 6º- A Administração pública será representada por 6 (seis) membros, (sendo 4 (quatro) servidores e 2 (dois) moradores da Cidade, indicados pelo Prefeito).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 6º- A Administração pública será representada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, 2 (dois) pelo Poder Público Municipal e 1 (um) pela Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores.


PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos principais segmentos culturais da cidade, todos indicados em assembleia bianual promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, que será amplamente divulgado em âmbito municipal por meio de edital de convocação.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos diversos segmentos culturais da cidade, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da Cultura, eleitos nas Conferências Municipais de Cultura.

Sugestões do Bruno Pampanini de segmentos culturais do Município:
1) Cultura Afro e LGBT
2) Artes Visuais,
3) Arte Urbana,
4) Música,
5) Circo e Dança,
  1. Patrimônio Imaterial

Sugestão de Armando Matos SEGMENTOS
artes cênicas, musica e literatura
circo, dança, teatro, poesia, literatura, hip hop, artes integradas
gastronomia, moda e diversidade
cultura alimentar e LGBT
artes visuais e design
pintura, escultura, artes gráficas, arte digital, fotografia, artes integradas
patrimônio e difusão cultural
bibliotecas, museus e centros de difusão, centro de arquivos, documentação e pesquisa, projetos educativos, preservação e restauração, cadeia produtiva, publicações; 
audiovisual
vídeo, cinema, audiovisual 
cultura popular
centro comunitários, cultura dos povos indígenas, comunidades tradicionais(pescadores) e de matriz africana e da cultura quilombolas


PROPOSTA DO GOVERNO
Parágrafo único: O edital de convocação dessa Assembleia será publicado por Decreto Executivo, e conterá:

I- Prazo de Inscrições;
II- Qualificação para os candidatos a Conselheiros e Eleitores;
III- Local para a inscrição para candidato a Conselheiro e eleitores
IV- Local da Assembleia).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Parágrafo único: excepcionalmente, devido ao fato de que quando foi realizada a II Conferência Municipal de Cultura não haver Conselho constituído, os primeiros conselheiros serão eleitos em FÓRUNS SETORIAIS e TERRITORIAIS promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que será amplamente divulgado em âmbito municipal por meio de edital de convocação.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 8º – A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Cultura é formada pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio histórico.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo artigo 8º

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 9º – cada membro efetivo terá um respectivo suplente, escolhido da mesma forma que o titular, perfazendo um total de 12 (doze) suplentes.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 10º – O Presidente do Conselho será sempre o Secretário do Órgão responsável pela Cultura).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 10º - A presidência do Conselho Municipal de Política Cultural será exercido por membro eleito entre seus pares, alternadamente entre poder público e sociedade civil; 

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 11º- O Vice-Presidente será o subsecretário do órgão responsável pela Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo artigo 11º.

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 12º - O mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos de renúncia expressa ou tácita, configurando-se, esta última, por ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa ao Plenário.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 13º - O exercício da função de conselheiro não é remunerada, mas considerada de relevante interesse público.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 14º – A secretaria Municipal de Cultura dará suporte técnico ao Conselho.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 14º – A secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico dará suporte técnico e fornecerá toda infraestrutura necessária ao bom funcionamento do Conselho.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 15º – O Secretário Municipal de Cultura fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 15º – O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB.

CAPÍTULO III

Da Estrutura

Artigo 16º – O Conselho Municipal de Política Cultural – será constituído pelas seguintes instâncias:

PROPOSTA DO GOVERNO
  1. Plenário
  2. - Presidência
  3. Vice-Presidência
  4. Secretaria
  5. Comissões Temáticas
  6. Grupos de Trabalho
  7. Foruns Setoriais e Territoriais


PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
I - Conferência
II– Plenário
III - Comissões Temáticas
IV - Grupos de Trabalho
V - Foruns Setoriais e Territoriais

PROPOSTA DO GOVERNO

Artigo 17 – Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:

I- propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar, fiscalizar a execução dos programas, projetos e ações culturais inclusive o Plano Municipal de Cultura – PMC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Atribuição já prevista no artigo 4º, item 2.

PROPOSTA DO GOVERNO
II- apreciar normas, diretrizes e metas de acordo com os objetos da política cultural do Município contidas no Plano Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.

PROPOSTA DO GOVERNO
III- Colaborar na implementação dos acordos da Comissão Intergestores tripartite – CIT e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
IV- Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.

PROPOSTA DO GOVERNO
V- apreciar, propor e definir parâmetros gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC quanto à concessão do incentivo fiscal e fomento das atividades culturais.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. É atribuição do Conselho Gestor.

PROPOSTA DO GOVERNO
VI- apreciar e propor as diretrizes do fomento cultural para a aplicação dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC e na legislação municipal.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VI– Sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura.


PROPOSTA DO GOVERNO
VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC e os resultados dos denais instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura.

PROPOSTA DO GOVERNO
VIII- apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação dos seguimentos (sic) culturais e do patrimônio cultural.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VIII- apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização.

PROPOSTA DO GOVERNO
IX- contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantido


PROPOSTA DO GOVERNO
XI – apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999. O Presidente poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
XI – apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999.

PROPOSTA DO GOVERNO
XII- Acompanhar a execução das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais.

PROPOSTA DO GOVERNO
XIII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Búzios para a sua integralização ao SNC;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XIV – promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XV- promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC – a apreciação e acompanhamento de materiais atrvés de pareceres conclusivos.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir na íntegra.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVIII- Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura- CMC;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já previsto no item VIII, do artigo 4º

PROPOSTA DO GOVERNO
XIX- Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já previsto no artigo IX, do artigo 4º

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Sol Correa Parabéns a comissão de turismo por dar voz a quem trabalha a cultura de Búzios.
Nossa cultura nosso patrimônio!
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Sergio Murad O que não pode é ter um poder paralelo nas secretarias seja qual for .É bom que se lembre que a partir de agora depois do que aconteceu com a ELETROBRÁS conselheiro tem responsabilidade e muita podendo ser responsabilizado Civil e criminalmente.sou a favor de um plebiscito.

Thomas Sastre Que bom saber que vocês vereadores tem pleno respeito por a cultura municipal é escutar esta gente que respeita a cultura municipal ,,,,dar um freio a um determinado tipo de gente egocêntrica,, em cargos públicos disfarçado de moralista a serviço da imoralidade ..
Luciana Passos Passos E quem ligado a cultura em Buzios estava ?
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Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes eu com toda a humildade li , e ré-li de novo , ai né,eu de novo voltei a ler , e de novo estou a ler este projeto e assim vamos que vamos ,com todo respeito esta mais para uma Cultura " DADAÍSTA " que vem do " DADAÍSMO " .ao contrário .
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Thomas Sastre Que faz esse senhor irmão do outro que trabalhavam em o turismo que que tem haver com cultura ele por acaso esta´cuidando os interesses da turma que monta toda a base do circo,, cada vez que tem um evento varejo elos chamam de cultura ,,entra palco,, tendas,,, pisos,,, geradores,,, som,,como eles, já tem a carta marcada,,, ,e por isso que não gostam de gente se metendo em as historias que elos mesmo,, fazem qualquer conselho não é de bom grado ,, gente que vê a cultura como mais um balcão de negócios não pode dar certo ,, claro que se alguém questiona como cidadão ,logo de cara e desacreditado sempre o mesmo repertorio,, esse sujeito e louco,,, ,ele não sabe de nada ,,,,esta errado,,, ,os expertos aqui somos apenas nós ,,,,
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Maria Elena Olivares Parabens!! pela coragem . o tempo de desgaste, o desejo de fazer as coisas bem feitas , de que a Cultura do Municipio seja respeitada, para todos especialmente para os jovens que tanto precisam , de espaço, os companheiros artistas devem saber o que esta acontecendo, se empoderar , para que esta lei seja transparente e abraçe a todos