O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que suspendeu a licitação da Prefeitura de Cabo Frio para administração e exploração comercial do Cais Municipal do Canal Itajuru (Terminal Transatlântico). A decisão é da 3ª Vara Cível de Cabo Frio em ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.
As denúncias sobre favorecimento à empresa vencedora, Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos LTDA., chegaram ao MP no dia anterior à licitação. Com base na análise do edital do procedimento licitatório 17826/2014, a promotoria concluiu que a licitação, iniciada em julho de 2014, “restringe de forma injustificada a competitividade e direciona o certame”.
De acordo com a ação civil pública, entre as cláusulas que apontam direcionamento da licitação, estão a exigência de comprovação de experiência de atividade não inferior a 18 anos, apresentação de cadastro no Ministério do Turismo como agência de viagem e turismo há mais de 10 anos, possuir capital social não inferior a R$ 2,8 milhões e ser associado há mais de cinco anos à Associação Brasileira de Terminais de Cruzeiros Marítimos (Brasil Cruise), presidida por Carlos Eduardo Bueno Netto, um dos sócios da empresa Marina Porto Veleiro de Búzios.
A licitação delegou à empresa vencedora a administração, a comercialização do espaço físico do Terminal de Transatlântico, com a recepção de passageiros provenientes dos navios, e a disponibilização de ponto de abastecimento marítimo de água, combustível e demais insumos. Caso descumpram a decisão judicial, a Prefeitura de Cabo Frio e a empresa vencedora serão obrigadas a pagar R$ 100 mil.
O número do processo é 0015701-41.2015.8.19.0011.
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