Processo No 0002231-67.2014.8.19.0078
|
|||
TJ/RJ - 02/09/2014 21:21:57 -
Primeira instância - Distribuído em 27/05/2014
|
|||
Comarca de Búzios
|
2ª Vara
|
||
Cartório da 2ª Vara
|
|||
Endereço:
|
Dois S/N Estrada da
Usina
|
||
Bairro:
|
Centro
|
||
Cidade:
|
Armação dos Búzios
|
||
Assunto:
|
Antecipação de Tutela E/ou Obrigação
de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
|
||
Classe:
|
Ação Civil Pública
|
||
Autor
|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
|
||
Réu
|
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
|
||
Representante Legal
|
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
|
||
Réu
|
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA NDA GAMA
|
||
Procurador
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE
BÚZIOS
|
||
|
|||
Advogado(s):
|
TJ000001 - MINISTÉRIO
PÚBLICO
|
||
Tipo do Movimento:
|
Despacho em Audiência - Proferido
despacho de mero expediente
|
||
Juiz:
|
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
|
||
Data do despacho:
|
02/09/2014
|
||
Descrição:
|
...DESPACHO: "O Juízo aguarda a
manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O
Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da
integralidade do mandamus impetrado pe...
Ver íntegra do(a) Despacho |
||
Tipo do Movimento:
|
Audiência Especial
|
||
Data da audiência:
|
02/09/2014
|
||
Resultado:
|
Realizada - Despacho em audiência
|
||
Descrição:
|
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de
Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO
ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos.
Presente a(o) i. Promotor(a) de Ju...
Ver íntegra do(a) Audiência Especial |
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na
sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para
a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a)
de Justiça, Drª Marcela do Amaral de J. Siciliana. Presentes os demandados, o
Prefeito de Armação dos Búzios, o Procurador Geral do Município representando o
Município, o Vice-Prefeito e seu advogado, o Presidente da Câmara de Vereadores
de Armação dos Búzios e o Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos
Búzios.
Trata-se de Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público (órgão da Tutela Coletiva) em
face do Município de Armação dos Búzios, e em face do Prefeito do Município,
Sr. André Granado Nogueira da Gama. O objeto mediato da ação civil pública é a
suspensão dos efeitos do art. 2º do Decreto Legislativo nº14, deste Município
que autorizou a viagem do Prefeito ao Exterior sem caracterização de seu
impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo.
Destarte, tal pedido imediato foi requerido em antecipação dos efeitos da
tutela que foi deferida conforme decisão de fls. 179/182 destes autos. Todavia
o objeto da demanda coletiva intentada pelo Ministério Público também a
nulidade da aludida espécie normativa acima descrita...
Em seguida forma colhidos os depoimentos das testemunhas:
Prefeito André Granado, Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos
Búzios, Leandro Pereira dos Santos, Vice-prefeito de Armação dos Búzios Carlos
Alberto Muniz, conforme termos em apartado.
Pelo MMº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´O Juízo
aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de
provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente
da integralidade do mandamus impetrado pelo Vice-prefeito junto ao Juízo da 1ª
Vara de Armação dos Búzios. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca solicitando cópia
integral do mandamus. Após o decêndio venham os autos conclusos.´ Intimados os
presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16h05 que após lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, CDSM, mat.01/18.573,
digitei e subscrevo.
Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall
Grato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário