sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo é alvo de ação civil por ato de improbidade

Prefeito Andinho, foto Prefeitura de Arraial do Cabo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil por ato de improbidade em face do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito. A medida foi proposta com base em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que demonstrou que, no fim da primeira gestão de Wanderson, em 2012, o Município contraiu despesas que não poderiam ser cumpridas dentro do mandato e encerrou o ano com o caixa negativo em R$ 26 milhões, o que infringe o artigo 42 a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

“Ao formalizar gastos em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gestor comprometeu a saúde financeira do Município e, caso não se reelegesse, deixaria um legado de dívidas para o seu sucessor”, diz a ação.

A LRF veda que o chefe do executivo, nos últimos oito meses de seu mandato, contraia despesas que não possam ser quitadas até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para isso. Ao perceber o “caos financeiro em que se encontrava seu governo”, conforme salientou a Promotoria na ação, o prefeito cancelou empenhos sem observar critérios essenciais, como, por exemplo, se a obrigação contratada já havia sido executada. Segundo a promotora Marcela do Amaral, que subscreveu a ação, cancelar o empenho  de forma ilegal significa suspender apenas a ordem de pagamento, a dívida permanece.

Foram cancelados, inclusive, contratos de longo prazo e de caráter contínuo, como o de manutenção e administração da rede de esgoto e águas pluviais, de coleta de lixo e de pagamento do INSS dos funcionários do Município. “A solução adotada pelo réu para maquiar o resultado de sua má gestão (cancelar os empenhos) não evita o descumprimento dos ditames da LRF, ao contrário, acarreta maiores danos ao patrimônio público, uma vez que o credor de boa-fé poderá buscar seu direito, acrescido de correção, juros e custas judiciais. O impacto da decisão apenas não foi sentido pela municipalidade porque o prefeito logrou se reeleger”, destaca trecho da ação.


A promotora ressalta também que o cancelamento de empenhos restabelece o saldo da dotação orçamentária, o que permite a efetivação de novas despesas. Se condenado pela Justiça, o prefeito poderá pagar multa, ter suspensos seus  direitos políticos, perder o cargo, além de ficar impossibilitado de contratar com a administração pública.

Fonte: http://www.mprj.mp.br/web/internet/home/-/detalhe-noticia/visualizar/4815;jsessionid=pYVqTw9gGdN-y9idOCdZ-abT.node3



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