Prefeito Andinho, foto Prefeitura de Arraial do Cabo |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação
civil por ato de improbidade em face do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson
Cardoso de Brito. A medida foi proposta com base em relatório técnico do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) que demonstrou que, no fim da primeira
gestão de Wanderson, em 2012, o Município contraiu despesas que não poderiam
ser cumpridas dentro do mandato e encerrou o ano com o caixa negativo em R$ 26
milhões, o que infringe o artigo 42 a Lei de Responsabilidade Fiscal
(101/2000).
“Ao formalizar gastos em desconformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), o gestor comprometeu a saúde financeira do
Município e, caso não se reelegesse, deixaria um legado de dívidas para o seu
sucessor”, diz a ação.
A LRF veda que o chefe do executivo, nos últimos oito meses
de seu mandato, contraia despesas que não possam ser quitadas até o fim da
gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
disponibilidade de caixa para isso. Ao perceber o “caos financeiro em que se
encontrava seu governo”, conforme salientou a Promotoria na ação, o prefeito
cancelou empenhos sem observar critérios essenciais, como, por exemplo, se a
obrigação contratada já havia sido executada. Segundo a promotora Marcela do
Amaral, que subscreveu a ação, cancelar o empenho de forma ilegal significa suspender apenas a
ordem de pagamento, a dívida permanece.
Foram cancelados, inclusive, contratos de longo prazo e de
caráter contínuo, como o de manutenção e administração da rede de esgoto e
águas pluviais, de coleta de lixo e de pagamento do INSS dos funcionários do
Município. “A solução adotada pelo réu para maquiar o resultado de sua má
gestão (cancelar os empenhos) não evita o descumprimento dos ditames da LRF, ao
contrário, acarreta maiores danos ao patrimônio público, uma vez que o credor
de boa-fé poderá buscar seu direito, acrescido de correção, juros e custas
judiciais. O impacto da decisão apenas não foi sentido pela municipalidade
porque o prefeito logrou se reeleger”, destaca trecho da ação.
A promotora ressalta também que o cancelamento de empenhos
restabelece o saldo da dotação orçamentária, o que permite a efetivação de
novas despesas. Se condenado pela Justiça, o prefeito poderá pagar multa, ter
suspensos seus direitos políticos,
perder o cargo, além de ficar impossibilitado de contratar com a administração
pública.
Fonte: http://www.mprj.mp.br/web/internet/home/-/detalhe-noticia/visualizar/4815;jsessionid=pYVqTw9gGdN-y9idOCdZ-abT.node3
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