Processo No 0002231-67.2014.8.19.0078
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TJ/RJ - 02/09/2014 21:21:57 -
Primeira instância - Distribuído em 27/05/2014
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Comarca de Búzios
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2ª Vara
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Cartório da 2ª Vara
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Endereço:
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Dois S/N Estrada da
Usina
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Bairro:
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Centro
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Cidade:
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Armação dos Búzios
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Assunto:
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Antecipação de Tutela E/ou Obrigação
de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
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Classe:
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Ação Civil Pública
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Autor
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
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Réu
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MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
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Representante Legal
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ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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Réu
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ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA NDA GAMA
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Procurador
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PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE
BÚZIOS
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Advogado(s):
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TJ000001 - MINISTÉRIO
PÚBLICO
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Tipo do Movimento:
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Despacho em Audiência - Proferido
despacho de mero expediente
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Juiz:
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MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
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Data do despacho:
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02/09/2014
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Descrição:
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...DESPACHO: "O Juízo aguarda a
manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O
Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da
integralidade do mandamus impetrado pe...
Ver íntegra do(a) Despacho |
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Tipo do Movimento:
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Audiência Especial
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Data da audiência:
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02/09/2014
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Resultado:
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Realizada - Despacho em audiência
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Descrição:
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Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de
Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO
ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos.
Presente a(o) i. Promotor(a) de Ju...
Ver íntegra do(a) Audiência Especial |
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na
sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para
a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a)
de Justiça, Drª Marcela do Amaral de J. Siciliana. Presentes os demandados, o
Prefeito de Armação dos Búzios, o Procurador Geral do Município representando o
Município, o Vice-Prefeito e seu advogado, o Presidente da Câmara de Vereadores
de Armação dos Búzios e o Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos
Búzios.
Trata-se de Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público (órgão da Tutela Coletiva) em
face do Município de Armação dos Búzios, e em face do Prefeito do Município,
Sr. André Granado Nogueira da Gama. O objeto mediato da ação civil pública é a
suspensão dos efeitos do art. 2º do Decreto Legislativo nº14, deste Município
que autorizou a viagem do Prefeito ao Exterior sem caracterização de seu
impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo.
Destarte, tal pedido imediato foi requerido em antecipação dos efeitos da
tutela que foi deferida conforme decisão de fls. 179/182 destes autos. Todavia
o objeto da demanda coletiva intentada pelo Ministério Público também a
nulidade da aludida espécie normativa acima descrita...
Em seguida forma colhidos os depoimentos das testemunhas:
Prefeito André Granado, Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos
Búzios, Leandro Pereira dos Santos, Vice-prefeito de Armação dos Búzios Carlos
Alberto Muniz, conforme termos em apartado.
Pelo MMº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´O Juízo
aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de
provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente
da integralidade do mandamus impetrado pelo Vice-prefeito junto ao Juízo da 1ª
Vara de Armação dos Búzios. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca solicitando cópia
integral do mandamus. Após o decêndio venham os autos conclusos.´ Intimados os
presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16h05 que após lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, CDSM, mat.01/18.573,
digitei e subscrevo.
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Grato.