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Em um relatório de inspeção ordinária do TCE em Cabo Frio
foi constatado que Alair Corrêa teria realizado:
1) "despesa sem prévio
empenho, relativa à locação de veículo (item "A"),
2) fracionamento de
despesa na contratação de serviços de instalações elétricas (item
"F")
3) realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de
promoção pessoal, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal (intem
"H")".
Depois de perder em primeira e segunda instância no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
Alair Corrêa ingressou em 19/07/2011 (16:48hs) com agravo em recuso
especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por entender que o
mérito do apelo especial encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, processo atribuído
em 19/09/2012 à Ministra Eliana Calmon da segunda turma do STJ:
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 27.484 - RJ
(2011/0165949-2)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ALAIR FRANCISCO CORREA
ADVOGADO : MARCOS TEIXEIRA DE MENESES E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10/10/2012(07:06hs) Decisão da Ministra Relatora publicada
no DJe em 10/10/2012
VOTO
A SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora):
O agravo regimental não merece prosperar...
Conforme assinala a
douta Procuradoria de Justiça no douto parecer (...), "(...) Aprova dos
autos, consubstanciada nos documentos que acompanham a inicial, nos anexados
pelo Município e nos que foram encaminhados pelo Tribunal de Contas Estadual,
não deixa dúvida da ocorrência das citadas irregularidades.
O próprio apelado não
as nega, apenas as qualifica como meras irregularidades, pretendendo, assim,
eximir-se da devida responsabilização. (...). Ora, seria locação de veículo sem
prévio empenho, conduta meramente culposa? De forma alguma. De um político
experiente, já havendo exercido vários mandatos, não se pode admitir simples
negligência ou mera conduta culposa. Por outro lado, fracionamento de despesas
objetivando burlar os princípio da licitação e despesas com publicidade visando
a sua promoção pessoal traduzem, indiscutivelmente, conduta dolosa a clamar
pela sua condenação por improbidade administrativa." (...) O Réu obteve
proveito econômico quando se utilizou de recursos públicos para autopromoção e
beneficiou a terceiros ao não submeter ao regular processo de licitação as
obras realizadas e locação de veículo.
Da leitura do trecho acima transcrito, constata-se que, da
análise dos fatos e provas constantes dos autos, a conclusão da Corte de origem
foi da existência da má-fé e configuração, portanto, do ato ilegal e ímprobo,
capazes de enquadrar o recorrente aos tipos previstos na Lei n. 8.429/92.
Assim, em havendo o Tribunal de origem, procedendo com
amparo nos elementos fático-probatório dos autos, expressamente, constatado a
configuração de ato de improbidade administrativa, decorrente de conduta ilegal
e ímproba, deve responder pelas penalidades da Lei n. 8.429/92.Destarte, rever
tais premissas é inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado
7 da Súmula desta Corte de Justiça.
Com essas considerações, nego provimento ao agravo
regimental.
É como voto.
Não satisfeito Alair Corrêa ingressa com Agravo Regimental
em 15/10/2012, não provido pela Segunda Turma em 25/06/2013.
ACÓRDÃO
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília-DF, 25 de junho de 2013(Data do Julgamento)
Em seguida Alair Corrêa protocola em 12/08/2013 Embargos de
Declaração (EDcl), também recusados, por unanimidade, pela segunda turma nos
termos do voto da relatora Ministra Assusete Magalhães. Finalmente, em
20/08/2014, Proclamação Final do Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do senhor Ministro
Relator:
20/08/2014(17:46hs) Conhecido o recurso de ALAIR FRANCISCO
CORREA e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº227554/2014
- AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484(239)
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/
Meu comentário
Alair Corrêa recorreu até o último recurso para não ficar inelegível. Seu último recurso é o recurso do recurso do recurso...: Agravo Regimental no Recurso Especial nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo do Recurso Especial. Agora só lhe resta um único e último recurso: O STF. Caso perca, estará inelegível. Perdeu em vários colegiados.
Não é meigo, Flávio (Machado) de Alair. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco! Ou não? Como criticar os mal feitos do Dr. André e ficar caladinho com os malfeitos do chefe Alair Corrêa? Despesa sem prévio empenho, relativa à locação de veículo pode? Fracionamento de despesa na contratação de serviços de instalações elétricas pode? Realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de promoção pessoal, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal pode?
Que oposição é essa que temos em Búzios? Nela, encontramos um ex-prefeito que fazia tudo que este faz. Menos, talvez. Mas o problema é apenas de grau? Gente apoiando prefeitos da região que têm as mesma práticas do nosso Prefeito. Vereador que foi base de sustentação do governo anterior e que agora na oposição não esboça a menor autocrítica. Pior: e que ainda aceita apoio de agente político que responde a uma série de processos por improbidade administrativa. Tem também terceirizados do governo anterior que subiram no palanque do Ex-Prefeito por gratidão, por estarem devendo favores. Dr André deve adorar esta oposição! Eu tô fora dela. A minha é outra.
Que oposição é essa que temos em Búzios? Nela, encontramos um ex-prefeito que fazia tudo que este faz. Menos, talvez. Mas o problema é apenas de grau? Gente apoiando prefeitos da região que têm as mesma práticas do nosso Prefeito. Vereador que foi base de sustentação do governo anterior e que agora na oposição não esboça a menor autocrítica. Pior: e que ainda aceita apoio de agente político que responde a uma série de processos por improbidade administrativa. Tem também terceirizados do governo anterior que subiram no palanque do Ex-Prefeito por gratidão, por estarem devendo favores. Dr André deve adorar esta oposição! Eu tô fora dela. A minha é outra.
Observação:
não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores situada na lateral
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