Processo
No 0001234-55.2012.8.19.0078
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TJ/RJ - 25/08/2014
22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012
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Caso
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Comarca de Búzios
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1ª Vara
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Cartório da 1ª Vara
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Endereço:
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Dois s/nº
Estrada da Usina
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Bairro:
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Centro
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Cidade:
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Armação dos Búzios
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Ação:
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Crimes da Lei de Licitações -
Lei 8.666/93
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Assunto:
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Crimes da Lei de Licitações -
Lei 8.666/93
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Classe:
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Ação Penal - Procedimento
Ordinário
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Autor
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
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Denunciado
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CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
e outro(s)...
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Advogado(s):
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RJ066567 - SERGIO
LUIZ DA SILVA SANTOS
RJ088168 - JOSÉ GARIOS SIMÃO RJ148191 - RODRIGO MOREIRA GARCIA RJ120345 - SIMONE PAGELS LOUREIRO RJ165871 - ROSEMARY SILVESTRE |
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Documentos Digitados:
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Despacho / Sentença / Decisão
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Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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25/08/2014
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Juiz:
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GUSTAVO FAVARO ARRUDA
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Tipo do Movimento:
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Recebidos os autos
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Data do recebimento:
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22/08/2014
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Tipo do Movimento:
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Remessa
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Destinatário:
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Defensoria Pública
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Data da remessa:
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28/07/2014
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Prazo:
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15 dia(s)
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Tipo do Movimento:
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Recebimento
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Data de Recebimento:
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25/07/2014
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Tipo do Movimento:
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Despacho - Proferido
despacho de mero expediente
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Data Despacho:
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24/07/2014
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Folha do ato:
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989
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Descrição:
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Ante o certificado à fl. 988,
nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais
dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE
OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos...
Ver íntegra do(a) Despacho |
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Documentos Digitados:
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Despacho / Sentença / Decisão
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Para entender o caso:
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre
os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura
Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro,
nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de
ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente
ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado
"Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa
de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada
manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas
e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com
intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação
do objeto da licitação. Os denunciados,
detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis
pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório,
que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria
na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros
objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5
(cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino,
Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época,
estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis
pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames
legais. Noutro giro, o denunciado Ruy
Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou
diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se
tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era
titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade,
determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl.
204). Ademais, remetido o procedimento
para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a
licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor
da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor
total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos
e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"
Observação: os grifos são meus.
Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall. Grato.
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