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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Turma do amém do prefeito André Granado prepara golpe parlamentar contra entidades civis de Búzios


No dia 7 de novembro último, a CCJ da Câmara de Vereadores de Búzios convocou Audiência Pública para discutir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2018, enviado à Casa Legislativa pelo prefeito de Búzios, visando alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, para que a prefeitura pudesse construir uma UBS em Geribá em um área no entorno da Lagoa, área que originalmente estava destinada à construção de uma praça (Praça do Farol). Todas as entidades civis presentes à Audiência Pública se manifestaram contrariamente ao projeto do Prefeito. Com apenas 1 voto contrário de uma moradora do bairro de Geribá, os presentes decidiram que no terreno destinado à praça não se constrói nada a não ser praça e que a prefeitura arranje outra área para construir a UBS. Todos, por unanimidade, aprovaram que o bairro realmente precisa de uma UBS, mas, com apenas 1 voto contrário, que a Unidade de Saúde não seja construída no local. 

A Audiência Pública foi gravada e transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara de Vereadores de Búzios. Todas as entidades civis e pessoas presentes assinaram lista de presença. A Audiência Pública seguiu todos os trâmites legais.

Em vez de acatarem a decisão soberana do plenário da Audiência Pública, os vereadores da turma do amém do prefeito resolvem, passando por cima da vontade popular manifestada na Audiência, convocar nova Audiência Pública para amanhã (14) para rediscutir a matéria.  A nota oficial da Câmara de Vereadores  publicada na página oficial da Casa Legislativa no Facebook omite desavergonhadamente que já foi realizada uma Audiência Pública no dia 7/11/2018. (ver vídeo abaixo). 




Qual o nome que se dá a essa atitude da CCJ da Câmara de Búzios? O que se pretende é realizar tantas Audiências Públicas quantas se fizerem necessárias para se obter a aprovação da população de Búzios? A turma do amém pretende sair vitoriosa entupindo a Audiência Pública com seus cabos eleitorais, em sua maioria constituída de servidores públicos comissionados e contratados tanto da Prefeitura quanto da Câmara?  

O nome disso é GOLPE. Golpe parlamentar contra decisão soberana das entidades civis presentes na Audiência Pública regularmente convocada e realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. 

O golpe tem destino certo. Destina-se a aliviar a barra daqueles que se estreparam por escolherem uma área errada, daqueles que não podem mais escolher uma outra área porque já gastou parte da verba da emenda parlamentar com as obras iniciadas no local. Fala-se em gastos superiores a 150 mil reais. E, logicamente, se a obra não sair no local, alguém vai ter que ressarcir aos cofres públicos esse valor. Daí toda movimentação parlamentar golpeando as entidades civis de Búzios. 

Não só. Os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mandaram às favas o compromisso que estabeleceram com os autores da Ação Popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, de abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução ( ver em "ipbuzios"). A Lei exige que se discuta no Conselho Municipal de Saúde a construção de qualquer Unidade de Saúde no município.  

Como esperar independência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Búzios se o seu Presidente Valmir Nobre ganhou a Secretaria de Serviços Públicos para o seu filho Júnior e Niltinho, a de Esportes, para seu irmão Paulinho de Beloca? 

O interesse é tanto que os vereadores da turma do amém do Prefeito fingem não saber que durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro nenhuma Câmara de Vereadores de qualquer município do estado pode fazer emendas em suas Leis Orgânicas Municipais.

quinta-feira, 16 de março de 2017

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA CHAMADA FORO PRIVILEGIADO

O Senador Randolfe Rodrigues declarou hoje (16) que conseguiu o apoio de 40 de seus pares para obrigar o Presidente do Senado Eunício Oliveira a pautar a PEC do fim do foro no plenário. 
"Sinceramente? Eu pensava que não iria conseguir nem 10"- disse ele. "Sempre disse: é a pressão popular que faz a diferença."  "Eles não acreditavam que seria possível. Eles subestimaram a capacidade da pressão popular."
Das várias propostas que pediam o fim do foro privilegiado nenhuma havia chegado tão longe como agora. 
"A PEC de autoria do senador Álvaro Dias ganhou o número 10 na Comissão de Constituição e Justiça em 12 de março de 2013, praticamente quatro anos atrás. (Aqui a íntegra da proposta do senador).
O primeiro relator designado, Roberto Rocha, apresentou em setembro do ano passado um relatório que desfigurava a essência da PEC de Álvaro (relembre aqui).
Um mês depois, Roberto pediu licença médica e o então presidente da CCJ, José Maranhão, designou como novo relator Randolfe Rodrigues, que em 4 de novembro apresentou seu parecer, ressuscitando a ideia original do fim do foro (reveja aqui
A aprovação na CCJ rendeu mais uma novela. A votação da proposta chegou a ser adiada três vezes - em uma delas, o paraibano José Maranhão perdeu o voo e não chegou ao Congresso a tempo de comandar a sessão.
Enfim, em 30 de novembro, o colegiado aprovou a PEC. Hoje, 16 de março de 2017, Randolfe Rodrigues conseguiu as assinaturas necessárias para a elaboração de um calendário especial das discussões e votações em plenário". 
Randolfe Rodrigues disse ao site O Antagonista "que na próxima terça-feira, 21 de março, assim que for aberta a chamada ordem do dia na sessão do plenário do Senado, pedirá a palavra a Eunício Oliveira e comunicará ao presidente o número de assinaturas do requerimento para elaboração do calendário especial de discussões e votações da PEC do fim do foro privilegiado".
"Esse requerimento está amparado no inciso 3º do artigo 412 do Regimento do Senado. Poderia ser proposto por líderes que representam 3/5 da Casa (49 senadores) ou por senadores que totalizam a maioria do Senado (41 senadores). O requerimento seguiu o segundo caminho.
A partir de agora, Eunício terá de definir quando serão as cinco sessões de discussão sobre o tema em primeiro turno e as três sessões de discussão em segundo turno".
Ver abaixo a lista dos 41 senadores que assinaram o requerimento. Dos 10 senadores do PT apenas a metade assinou o documento. Por que será que os senadores petistas Gleisi Hoffman, Lindberg Faris, Jorge Viana, Humberto Costa e José Pimentel não assinaram o requerimento? Medo de perder o foro e parar em Curitiba? Não por acaso, estão encalacrados na Lava Jato.
1. Álvaro Dias, do PV do Paraná
2. Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá
3. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul
4. Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul
5. Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantis
6. Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo
7. Otto Alencar, do PSD da Bahia
8. Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás
9. Reguffe, do Distrito Federal (sem partido)
10. Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal
11. Romário, do PSB do Rio de Janeiro
12. Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul
13. Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul
14. João Capiberibe, do PSB do Amapá
15. Davi Alcolumbre, do DEM do Amapá
16. Pedro Chaves, do PSC do Matro Grosso do Sul
17. Ângela Portela, do PT de Roraima
18. Lídice da Mata, do PSB da Bahia
19. Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará
20. Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina
21. Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco
22. Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe
23. Magno Malta, do PR do Espírito Santo
24. Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo
25. Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba
26. Simonte Tebet, do PMDB do Mato Grosso do Sul
27. Maria do Carmo Alves, do DEM de Sergipe
28. Regina Sousa, do PT do Piauí
29. Paulo Rocha, do PT do Pará
30. Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas
31. Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte
32. Roberto Requião, do PMDB do Paraná
33. Thieres Pinto, do PTB de Roraima
34. Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro
35. Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia
36. José Medeiros, do PSD do Mato Groso
37. Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso
38. Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte
39. Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina
40. Kátia Abreu, do PMDB do Tocantins
41. Lúcia Vânia, do PSB de Goiás
Fonte: "oantagonista"

Assinaram no dia 17/03:


42. Aécio Neves
43. Tasso Jereissati
44. Antonio Anastasia.

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA


quinta-feira, 4 de junho de 2015

Pegadinha legal em Sucupira

O prefeito de Sucupira quer viajar como sempre faz nos meses de maio-junho. Pra Disney. Não sei por que, mas ele adora a Disney. Mas tem um probleminha. Ele não quer que o vice assuma, porque brigou com ele. Na última viagem, o vice teve a ousadia de entregar os boletins oficiais (fraudados) com páginas a mais que estavam estocados na Prefeitura para os membros da CPI do BO. Vê se pode? Seu gesto foi considerado alta traição! Como então viajar e ele não assumir?

Foi então que surgiu a ideia de recorrer aos préstimos da Procuradoria. Como lá não tem nenhum Procurador concursado, as coisas ficaram fáceis. Funciona como uma Procuradoria particular, do Prefeito. Estão sempre dispostos a criar algum jeitinho legal para agradar a quem lhes deu emprego.  Não é que alguém de lá teve a brilhante ideia de propor simetria da nossa Lei Orgânica com a Constituição Federal no que se refere à questão da viagem ao exterior. No governo Federal, o Presidente viaja à vontade para o exterior sem ter que dar a mínima satisfação ao Congresso nacional, desde que em viagens inferiores a 15 dias. Logo nossa Lei Orgânica que obriga o Prefeito a pedir autorização para viajar é inconstitucional, segundo os brilhantes procuradores. Foi o pulo do gato. Estava armado o estratagema para que o Prefeito viajasse e o Vice não assumisse. Faltava apenas a colaboração da Câmara de Vereadores de Sucupira.

Passo inicial: enviar à douta Câmara de Vereadores de Sucupira proposta de emenda constitucional alterando a Lei Orgânica Municipal, adaptando-a ao que diz a Constituição Federal de 1988.  Até jurisprudência do Supremo Federal foi apresentada como justificativa. Trata-se do caso do Município de Betim (MG), em que o Prefeito entrou com recurso especial contra a Câmara de Vereadores do Município, para não ter que pedir autorização à Casa Legislativa para viajar ao exterior por prazo inferior a 15 dias. O Prefeito entrou com recurso contra a Câmara de Vereadores de lá e ganhou. Aqui, a Câmara aquiesceu, de pronto, à vontade do Prefeito, emendando a Lei Orgânica Municipal “de modo irresponsável e oportunista”, segundo o Juiz Dr. Marcelo Villas (ver sentença no processo nº 0002178-52.2015.8.19.0078).

Mas havia um pequeno detalhe que não devia ser revelado. Em Brasília, nesses casos de viagens internacionais do Chefe do Poder Executivo, o Vice sempre assume republicanamente. E, registre-se, a agenda de viagens nacionais e internacionais do Presidente da República, sempre divulgada com antecedência razoável,  é pública. 

Passo dois: como Búzios tem pouca ou nenhuma transparência, e muito menos possui agenda de viagens do Prefeito divulgada publicamente e com antecedência, o negócio seria o Prefeito viajar escondidinho, sem que ninguém soubesse. A necessidade de ter que pedir autorização para viajar denunciava a viagem. Entrava na pauta do Legislativo. Tendo acabado com essa exigência, e sem incluir de imediato a necessidade de comunicação à Câmara, os vereadores de Sucupira, objetivamente, facilitaram a viagem sigilosa do Prefeito. O que foi feito no dia 28/05. O  Prefeito parte para Orlando, Flórida. Como disfarce, seu carrão é deixado no estacionamento da Prefeitura durante o horário de expediente. Assim, todos pensariam que ele estava trabalhando.  

As coisas estavam correndo bem. A cidade ficou desgovernada por 5 dias, mas tudo bem. Não se sabe "quem administrou a Prefeitura nesses dias, qual o Chefe do Poder Executivo que responde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais (registro: a Guarda Municipal protestou pelas ruas na segunda, dia 2), quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?". (Juiz de Búzios, Dr. Marcelo)

Ninguém sabia de nada. Nenhum munícipe imaginava que o seu Prefeito estava em outro país. Muito menos o que ele fora fazer lá. Viagem oficial, a negócios ou a passeio?  Será que os vereadores de Sucupira sabiam do paradeiro daquele cujos atos têm a obrigação legal de fiscalizar? Quem governava em seu lugar? O Kleber?

Passo três: como a alteração da lei orgânica repercutiu muito mal nas redes sociais, com as pessoas achando que ela não passava de uma pegadinha legal para permitir que o Prefeito viajasse sem que o vice assumisse, os  sete vereadores da base- os dois eleitos  e os cinco “enrustidos” (de acordo com o vereador Felipe Lopes)- resolveram emendar a emenda- que sempre fica pior que o soneto-, acrescentando algo que o povo acredita que já deveria ter sido acrescentado na primeira emenda: a necessidade de comunicação da viagem à Câmara de Vereadores. Afinal, não temos uma agenda pública de viagens do Prefeito como tem o Presidente da República. E o Prefeito já criara um bafafá jurídico tremendo ao viajar anteriormente sem querer que o vice assumisse, com base em um Decreto Legislativo “eivado de nulidade e inconstitucionalidade”, segundo avaliação do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas (ver sentença citada acima). Outros gestos deste mesmo teor em apoio ao Prefeito já foram aprovados na Casa legislativa, como a elaboração de uma Certidão que atestava o recebimento dos Boletins Oficiais com as páginas a mais nas quais as licitações eram fraudadas, com o objetivo único de desmentir uma CPI em andamento.  

Passo quatro: empurrar com a barriga, o máximo possível, a aprovação da alteração que obriga a comunicação da viagem do Prefeito à Câmara, fazendo-a coincidir com a volta dele. Como a votação da emenda se dá em dois turnos- e tem um feriado no meio do caminho- não foi difícil estabelecer uma data – terça-feira próxima (9)- para a votação do segundo turno. O prazo de que goza o Prefeito para ficar fora do país- 14 dias- se esgota justamente próximo a essa data- na quarta-feira (10).


O problema é que “deu ruim” em Sucupira. A viagem vazou e o Vice peitou a situação não abrindo mão de exercer o seu direito de assumir o cargo. Ao conceder-lhe mandado de segurança, o Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, pôs as coisas nos seus devidos lugares: se o Prefeito viaja para o exterior, o Vice assume e ponto final. Cabe agora ao Ministério Público apurar responsabilidades dos atores participantes da pegadinha legal para que Búzios deixe de ser Sucupira. 

Comentários no Facebook:


  • Laci Coutinho E eles pensam que sairão impunes dessa Sucupirada toda, ah tá!


  • Alessandri Adriano ...e lá volta correndo o prefeito sucupirano, como o guri mimado a quem se arranca um brinquedinho. E deixa o mickey com cara de pateta...

terça-feira, 16 de abril de 2013

Ficha Limpa em Búzios

Temos dois projetos de Lei tramitando que pretendem disciplinar a nomeação para cargos em comissão (e de agentes políticos) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. E isso é muito bom. Um, na Câmara de Vereadores, da lavra do vereador Lorram Gomes da Silveira e outro, nas ruas e na internet, através de abaixo-assinado, elaborado pela ONG Ativa Búzios com base na Lei de Iniciativa Popular. São idênticos, com apenas duas exceções. O projeto de lei ordinária da ONG traz um paragrafo a mais, o IV, que inclui nas vedações da Lei:

"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configures ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no ínciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos"

e no artigo 4º, do projeto da ONG, onde se pretende estabelecer que:

"o nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do artigo 1º".   

o vereador, talvez querendo desburocratizar o processo, estabelece que o nomeado ou designado "terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo 1°". 

Apesar de serem quase idênticos na forma, são bem distintos no conteúdo material. Um, o projeto do vereador Lorram, é uma PEC - projeto de emenda constitucional. O outro, o projeto da ONG Ativa Búzios, é um projeto de lei ordinária. 

Como o artigo 79 de nossa Lei Orgânica Municipal estabelece que:
- Compete privativamente ao Prefeito: 
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os 
dirigentes dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional

acredito que a Lei da Ficha Limpa municipal só pode ser criada alterando-se este artigo da nossa Lei maior. Portanto, tem razão o vereador quando propõe uma emenda constitucional para instituir a Ficha Limpa em nossa cidade.