terça-feira, 4 de junho de 2019

Para o povo de Iguaba Grande ler, meditar e guardar para depois cobrar

Vantoil e seu vice Alexandre da Farmácia.  Foto de campanha

Resultado da Eleição Suplementar em Iguaba Grande 2019:

1º) Vantoil Martins - 5.118 votos (35,7%)
2º) Washington Tahim - 3.188 votos (22,2%)
3º) Rodolfinho Pedrosa - 2.842 (19,8%)
4º) Miquéias - 2.675 (18,6%)
5º) Jeffinho do Gás - 502 (3,5%)

Total de eleitores: 22.711 eleitores
Votantes: 15.321 (67.4%)
Abstenção: 7.390 eleitores (32,54%)
Brancos: 1,8%
Nulos: 4,6%
Votos válidos: 14.325

Programa de governo do Prefeito Eleito: 

Funcionalismo Público

Promover a realização de concurso público a fim de preencher vagas no quadro de servidores municipais;
Criar um calendário de pagamento para os funcionários municipais e cumprir a data base determinada.
Informatizar e interligar as unidades de saúde da cidade e a Farmácia Popular;
Melhorar o transporte de pacientes;
Fazer convênio com a rede de saúde privada e ampliar o atendimento em saúde para a população;
Ampliar a oferta de medicamentos, exames e especialidades na rede municipal de saúde;
Reestruturar a UPA e implantar emergência odontológica na unidade;
Investir em políticas públicas em benefício dos animais de rua.
Reativar a usina de asfalto frio do município em parceria com o governo do estado;

Implantar uma fábrica de pisos de concreto sextavado, manilhas e meios fios para usar em obras de pavimentação a fim de baratear o custo das obras públicas;

Criar o fundo de investimento para obras de pavimentação em parceria com os governo estadual e federal;

Fazer o ordenamento postal e urbano da cidade;

Revisar a lei que instituiu a contribuição de Iluminação Pública e torná-la mais justa para os contribuintes;

Garantir aluguel zero para os órgãos públicos municipais;

Revisar e atualizar a legislação municipal, os Códigos de Tributos, Obras e Posturas, além do plano diretor da cidade; criar a lei de uso e ocupação do solo.

Segurança

Implantar câmeras de segurança na cidade e uma central de monitoramento na Guarda Civil Municipal;
Reestruturar a Guarda Civil Municipal e implantar o Plano de Cargos e Salários para a categoria;
Implantar bases integradas da Polícia Militar nos bairros em parceria com o Governo do Estado.
Apoiar e incentivar o ensino universitário;
Climatizar as escolas públicas municipais;
Melhorar o transporte e a merenda escolar;
Fornecer novos uniformes escolares para os alunos da rede escolar;
Implantar seguro escolar para os estudantes do município;
Ampliar o número de vagas em creches;
Valorizar os professores da rede municipal de educação.

Emprego e Renda

Criar uma Agência de Desenvolvimento Municipal a fim de atrair investidores e empregos;
Instituir a Zona de Negócios, oferecendo concessão de áreas públicas para novas empresas geradoras de emprego.

domingo, 2 de junho de 2019

Convênios com o governo federal - 8


Número Convênio: 30879/2016
Objeto: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 650.000,00
Data da Última Liberação: 17/05/2019
Valor da Última Liberação: 325.000,00
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Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 200.000,00
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Número Convênio: 26048/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 700.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 350.000,00
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Número Convênio: 26047/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 499.750,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 249.875,00

sábado, 1 de junho de 2019

Porte de drogas para consumo pessoal é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional



Tipicidade do porte de drogas para uso pessoal

APRESENTAÇÃO
O Boletim de Jurisprudência Internacional tem como objetivo levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de altas Cortes nacionais e órgãos internacionais sobre um tema específico. O Boletim é resultado de pesquisa em bases de dados, bases de jurisprudência e publicações, nacionais e internacionais, com conteúdo em português, inglês ou espanhol. Todas as decisões recuperadas foram inseridas no boletim e não refletem, necessariamente, a posição do STF. As informações incluídas em cada resumo resultam da análise de decisões e documentos, em geral, em idioma estrangeiro, de modo que a fidelidade às fontes poderá ser aferida no original. Ressalta-se, contudo, que não formam um resumo de todo o julgamento, mas a seleção, tradução e adaptação dos trechos para fins de comparação do objeto de estudo em análise. A 6ª edição refere-se ao Tema 506 da repercussão geraltipicidade do porte de drogas para uso pessoal”, reconhecida no RE 635.659 RG, rel. min. Gilmar Mendes. A controvérsia constitucional cinge-se em determinar se o artigo 5º, X, da Constituição Federal autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006). Os principais termos de busca utilizados foram: porte de drogas, entorpecentes, consumo pessoal, uso próprio, cannabis, descriminalização, estupefaciente, tenencia de drogas, consumo personal, legalización del consumo de sustancias psicoactivas, personal use, legalization, possession of drugs, consumption and acquisition of narcotics.

ÁFRICA DO SUL
O direito à privacidade autoriza o adulto a usar, cultivar ou possuir maconha em local privado e para consumo pessoal.

É inconstitucional o dispositivo legal que prevê que uma pessoa portando qualquer quantidade de substância ilegal que produza dependência comete crime de tráfico de drogas, por violar o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência.

ALEMANHA
O princípio da proporcionalidade em sentido estrito exige, como regra geral, que as autoridades responsáveis pela aplicação da Lei de Substâncias Intoxicantes abstenham-se de instaurar a persecução penal no caso de conduta meramente preparatória ao consumo pessoal de pequena quantidade de cannabis e que não ofereça risco a terceiros.

ARGENTINA
É inconstitucional dispositivo legal que reprime a posse de drogas para consumo próprio com pena de prisão. Ao incriminar conduta que não implica perigo ou dano específico aos direitos ou à propriedade de terceiros, o dispositivo viola os direitos constitucionais à privacidade e à liberdade pessoal.

BÉLGICA
A lei que determina que nenhum boletim de ocorrência policial deve ser elaborado em casos de posse de cannabis para consumo próprio por pessoa maior de idade compreende conceitos tão vagos e imprecisos que é impossível determinar o seu alcance.

BRASIL
HC 142987
A importação de quantidade ínfima de sementes da planta cannabis sativa, as quais, ante a ausência de substância psicoativa (THC), não podem, por si sós, produzir droga ilícita, não se amoldam ao crime de tráfico de drogas ou de contrabando.

HC 144161
É plausível a alegação de que importar pequena quantidade de substância ilícita, em tese, amolda-se ao porte de droga para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) e não ao crime de tráfico internacional de drogas.

RE 635659 RG
Há repercussão geral na questão quanto a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal.

ADI 4274
É dada interpretação conforme a Constituição ao §2º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, restando excluída qualquer interpretação que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou da legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou viciado, das suas faculdades psicofísicas.

CANADÁ
A exigência do consumo de maconha medicinal apenas na forma seca infringe os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à segurança.

COLÔMBIA
O porte de droga em quantidade superior à dose mínima fixada em lei, exclusivamente para uso pessoal e decorrente de doença ou vício do usuário, é conduta atípica e, portanto, não configura crime, o que não justifica um armazenamento ilimitado de substâncias ilícitas.

É tolerado o porte de drogas destinado ao consumo pessoal, sendo puníveis comportamentos que consistam em "vender, oferecer, financiar e fornecer" substâncias narcóticas, psicotrópicas ou drogas sintéticas, em qualquer quantidade.

O uso pessoal de drogas não é considerado conduta criminosa, pois se limita à esfera individual do consumidor.

GEÓRGIA
É inconstitucional dispositivo legal que prevê pena de prisão àquele que adquirir até 70 gramas de folhas secas de cannabis, por se tratar de medida desproporcional e que não contribui efetivamente para a proteção da saúde e segurança dos indivíduos.

HUNGRIA
Permitir o consumo pessoal de entorpecentes elimina o direito do indivíduo à livre autodeterminação, uma vez que essa prática compromete a tomada de decisão livre, informada e responsável, trazendo sérias consequências para a sociedade e segurança pública, além de prejudicar a obrigação do Estado de proteção ao direito à saúde.

MÉXICO
É autorizado o uso pessoal e recreativo de maconha, bem como a prática de atos gerais ligados ao autoconsumo. Excluem-se dessa autorização quaisquer atos de comércio, bem como o consumo de outros entorpecentes e psicotrópicos.

PORTUGAL
Não viola o princípio da legalidade criminal a interpretação segundo a qual são puníveis como crime de consumo as situações de posse ou aquisição de droga em quantidade superior ao consumo médio individual para dez dias.

SEICHELES
Não viola o princípio da presunção de inocência a suposição de que aquele que é encontrado portando quantidade de drogas superior ao limite legal tem o intuito de traficá-la.

Fonte: "stf"

Rodolfinho Pedrosa é o candidato mais rico entre aqueles que disputam a eleição suplementar de Iguaba Grande

Adicionar legenda
Rodolfinho Pedrosa (PR) que disputa a eleição suplementar deste domingo (2) em Iguaba Grande declarou ao TRE-RJ possuir bens estimados em R$ 484.510,75. Entre os candidatos que disputam a eleição suplementar deste domingo (2) ele é o candidato mais rico. O segundo colocado é o candidato do PTC Jeffinho com bens avaliados em R$ 480.000,00. Vantoil, vem em terceiro, com R$ 283.000,00. O Suboficial Washington Tahim declarou possuir apenas R$ 9.000,00. Miquéias declarou que não possui bem algum. 

Confrontando-se a declaração de bens prestadas em todas as eleições que disputou, verificamos que Rodolfinho Pedrosa teve um acréscimo de 176 % em seu patrimônio entre os anos de 2008 e 2019. Ou seja, um acréscimo médio de 16% ao ano. Nada mal para as condições atuais da economia brasileira.

Na eleição de 2008, em que ficou como suplente pelo PSL, Rodolfinho declarou possuir bens no valor de R$ 175.345,59. Neste ano, esse patrimônio saltou para R$ 484.510,75. 

1) Total de Bens de RODOLFINHO PEDROSA

2019 (Eleição suplementar -PR): R$ 484.510,75

Bens:
CONSTRUÇÃO R$49.386,40
DEPÓSITO BANCÁRIO R$130.138,53
CONSTRUÇÃO R$50.151,40
TERRENO R$ 20.000,00
QUOTAS R$ 40.000,00
VEÍCULO R$70.500,00
APARTAMENTO R$18.518,42
TERRENO R$60.816,00
QUOTAS R$ 45.000,00

2016 (Prefeito – PR – Não eleito): R$ 228.518,42

Bens:
1) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ R$18.518,42
2) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ R$30.000,00
3) GM S10 GASOLINA 2012/2013 R$60.000,00
4) CONSTRUÇÃO DA CASA CONDOMÍNIO VIRADA DO SOL N-51 - IGUABA GRANDE R$60.000,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$20.000,00
6) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$40.000,00

2012 (Vice-prefeito – PR – eleito): R$ 229,334,42

Bens:
1) 50% DE PARTICIPAÇÃO NO INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADA NA RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ. R$ 60.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$ 40.000,00
3) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ. R$ 30.000,00
4) INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA NO LOTE 51, QUADRA 03, CONDOMINIO VIRADA DO SOL, IGUABA GRANDE, RJ R$60.816,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$ 20.000,00
6) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$18.518,42

2008 (Vereador – suplente – PSL): R$ 175.345,59

Bens:
1) LOTE R$ 5.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RÁDIO E TV. LTDA R$ 40.000,00
3) LOTE R$55.816,00
4) LOTE R$ 30.000,00
5) TERRENO R$ 6.000,00
6) POUPANÇA R$ 11,17
7) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE N 10 DO CONDOMÍNIO ANCORA
RESIDENCIAL R$18.518,42
8) LOTE R$ 20.000,00

Já o candidato Jeffinho multiplicou seu patrimônio por nove se considerarmos que possuía R$ 45.000,00 em 2012 e R$ 480.000,0 em 2019. Uma variação patrimonial estupenda de 126% ao ano.

2) Total de bens de JEFFINHO

2019: (Eleição Suplementar – PTC): R$ 480.000,00

Bens:
Veículo automotor terrestre. R$30.000,00
Casa R$450.000,00

2016 (Vereador – PTC – Eleito): R$ 250.000,00

Bens:
CARRO RENAUD 2010 R$50.000,00
CENTRO IGUABA GRANDE Casa R$200.000,00

2014 (Deputado Estadual – RJ - PTC – Não eleito): Nenhum bem declarado

2012 (Vereador – Japeri – PHS Não eleito): R$ 45.000,00 

Bens: 
RENAULT MEGANE, ANO 2009 R$ 45.000,00

A política fez muito bem para o candidato Vantoil. Ele, que não possuía bem algum em 2004 e 2008, passou a ter um patrimônio de R$ 178.000,00 em 2012, depois que se elegeu vereador em 2008. Com a reeleição em 2012, chegou em 2016 com um patrimônio 58% maior. De 2016 para este ano, seus bens permaneceram os mesmos. 

3) Total de bens de VANTOIL

2019 (Eleição suplementar – PPS): R$ 283.000,00

Bens:
Casa: R$220.000,00
Veículo: R$35.000,00
Veículo: R$28.000,00

2016 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 283.000,00

Bens:
Casa RUA PAULINO ALVES MARTINS, 18, SÃO MIGEUL R$220.000,00
GRAND SIENA 2013/2014 R$35.000,00
PALIO FIRE 2014/2015 R$ 28.000,00

2012 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 178.000,00

Bens:
AUTOMÓVEL VW GOL 2010/2010 R$28.000,00
IMÓVEL CONSTRUÍDO A RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ R$150.000,00

2008 (Vereador – Eleito – PSDC): Nenhum bem declarado

2004 (Vereador – PMDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Por outro lado a política não deve ter sido muito boa para Miquéias Gomes, pois declarou não possuir nenhum bem em seu nome neste ano, ele que possuía bens no valor de R$ 188.000,00 em 2016. Essas oscilações patrimoniais, para cima e para baixo, são muito comuns na vida financeira do candidato. Ele, que declarou não possuir bem algum em 2004, declarou possuir bem no valor de R$ 25.000,00 em 2008, e, novamente, nenhum bem em 2012. Quatro anos depois declarou ter patrimônio de R$ 188.000,00   

4) Total de bens de MIQUEIAS GOMES

2019 (Eleição suplementar -MDB): Nenhum bem declarado

2016 (Vereador – PMDB – Eleito): R$ 188.000,00

Bens:
VW SANTANA 2000 R$8.000,00
Casa FINANCIADA PELA CEF R$180.000,00

2012 (Vereador – PT do B – Eleito): Nenhum bem declarado

2008 (Vereador – PMDB – suplente): R$ 25.000,00

Bens:
AUTOMOVEL WW SANTANA 2002 R$25.000,00

2004 (Vereador – PL – Não eleito)> Nenhum bem declarado

5) Total de bens de SUBOFICIAL WASHINGTON TAHIM

2019 (Eleição suplementar – PSL): R$ 9.000,00

CARRO PEUGEOT 206 SOLEIL, 2003/2003, RENAVAM: 00806300981 R$9.000,00

2016 (Vereador – PSDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Meu comentário: 

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar". A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

Iguaba Grande: cinco chapas estão na disputa


Atual chefe do Executivo assumiu em 2019, após ex-prefeita ter sido retirada do cargo pelo Supremo - 
Cinco candidatos disputam as eleições suplementares para prefeito e vice em Iguaba Grande, que será realizada amanhã, domingo (2). O prefeito eleito exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020, quando cederá o cargo ao candidato que será escolhido nas eleições municipais do ano que vem. O perfil dos concorrentes, com informações como profissão, grau de instrução, lista de bens declarados, podem ser consultadas  em http://divulgacandcontas.tse.jus.br.

Em ordem alfabética, concorrem:
1) Jefferson Ferreira Martini, o Jeffinho, candidato a prefeito pela "Coligação Renova Iguaba" (PTC/PTB). Ele tem como vice Alvaro Claro Alla, o Professor Alvinho.
2) Miqueias de Mattos Gomes encabeça a coligação "Iguaba, Grande Aliança" (MDB/PP/PV), com Alessandro Silva Grimauth, o Doutor Alessandro, como vice.
Miquéias foi acusado de intolerância religiosa após um áudio enviado a um grupo do Whatsapp ter sido vazado na quinta-feira (30). Nele, Miquéias pede orações por estar "no meio de um covil" com a presença de um "guru, pai de santo", momentos antes de debate na Rádio Litoral, em Cabo Frio.
Miquéias é apoiado, apesar de ser do MDB- partido acusado pelo PT de ser golpísta- pela deputada estadual Zeidan (PT), pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB) e pela ex-prefeita Grasiella Magalhães (PP). Lideranças evangélicas, como o pastor Abner Ferreira, da Assembleia de Deus, estão dando apoio à sua candidatura.
3) Rodolfo José Mesquita Pedrosa Filho, o Rodolfinho Pedrosa, e o vice, Nilson Amorim são os candidatos da coligação "Unidos Pelo Desenvolvimento de Iguaba" (PR/DEM/PSDB). Rodolfinho Pedrosa (PR) foi condenado pelo TRE três vezes nesta curta campanha eleitoral. Ele teve que pagar uma multa de R$170 mil por divulgar uma pesquisa não autorizada, além de outra de R$ 5 mil pelos ataques virtuais ao adversário Vantoil Martins (PPS), taxado por ele em rede social como “chefe de organização criminosa”. Vantoil conseguiu na justiça direito de resposta no próprio perfil do Facebook de Rodolfinho. O curioso é que Vantoil foi secretário de fazenda do ex-prefeito Rodolfo Pedrosa, pai de Rodolfinho. Naturalmente, para este último, Vantoil na ocasião não pertencia ainda a nenhuma organização criminosa.
4) Vantoil Medeiros Martins traz como vice Alexandre Carvalho, o Alexandre da Farmácia. Eles concorrem pela coligação "Avança Iguaba Grande" (PPS/PSB).
Vantoil responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pedida pela coligação Unidos pelo Desenvolvimento de Iguaba Grande, de Rodolfo Pedrosa (candidato a prefeito) e Nilson Amorim (vice-prefeito). Rodolfinho questiona a utilização da máquina pública em favor de Vantoil pelo prefeito interino, que declarou publicamente seu apoio ao candidato do PPS. No dia 25 de maio, a Juíza da 181ª zona eleitoral Maira Valeria Veiga de Oliveira acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral, que acusam a chapa Avança Iguaba Grande, de Vantoil Martins (PPS) e Alexandre Carvalho, e o prefeito interino Balliester Werneck (PP) de abuso de poder político, econômico e de meios de comunicação.
A magistrada determinou "a suspensão dos efeitos financeiros de todas as contratações, nomeações de cargos em comissão e designações de funções gratificadas realizadas a partir de 22 de abril". A decisão também ordena "a suspensão de todas as inaugurações até o término do pleito eleitoral". O processo, contudo, será julgado após as eleições. Se condenados, Vantoil Martins e Alexandre Carvalho poderão ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegíveis por oito anos.
Vantoil Martins (PPS) recebeu apoio do deputado federal Marcelo Calero (PPS), do prefeito Chumbinho (MDB), de São Pedro da Aldeia, e do prefeito interino de Iguaba Grande Balliester Werneck (PP). A duas semanas antes das eleições, Balliester trocou o comando de três secretarias, afastando pessoas ligadas à ex-prefeita Grasiella Magalhães (PP). Vantoil também é apoiado pelo vereador Adriano Tikinho (PP). Segundo o site RC24H, há rumores que outro vereador, Elifas (PP), também teria passado para o lado de Vantoil.
5) Washington Luis Tahim Moreira, o suboficial Washington Tahim, terá como vice  Lincoln da Silva, o suboficial Lincoln, na chapa da coligação "Missão Dada É Missão Cumprida" (PSL/SD)Se apresenta como o “candidato oficial de Bolsonaro”. É militar da marinha. O vice é o suboficial Lincoln. Candidato pela primeira vez. Defensor da família. Propostas: creche 24 horas; reestruturação de hospitais e clínicas de saúde; saneamento básico; e ruas asfaltadas.
Washington Tahim é alvo de denúncia pelo uso de publicações patrocinadas irregulares nas redes sociais, além de ter sido condenado a tirar do ar postagens divulgando pesquisas ilegais.
Wirley Nickolas Verissimo Tahim, de 23 anos, filho de Washington Tahim, foi nomeado, em janeiro deste ano, como chefe de Posto do Detro de Cabo Frio, cargo DAS (Direção e Assessoramento Superior), com salário de R$ 5.572,00. O rapaz ganhou o cargo do  governador do Estado Wilson Witzel (PSC) pela ajuda que seu pai deu na campanha dele no município. Washington foi um dos principais cabos eleitorais de Witzel na cidade.

Tahin se apresentou na campanha como "o novo" na política de Iguaba Grande, mas a nomeação do filho jogou por terra seu argumento de que seria contra o velho toma-lá-dá-cá.
Também teria descumprido a legislação eleitoral por ter patrocinado anúncios de campanha, tanto a seu favor quanto contra seus adversários, o que pode configurar Caixa 2. Seu partido, o PSL nacional, está sendo investigado por essa prática.

O site "rc24h" publicou o comentário de um internauta sobre a nomeação: "Um cara de 23 anos, que faz faculdade ser lotado como chefe é sacanagem! Parabéns aos envolvidos".

Seguem abaixo os números e nomes de urnas dos candidatos:

Jeffinho – 36 ((PTC/PTB)
Miqueias Gomes – 15 (MDB/PP/PV)
Rodolfinho Pedrosa – 22 (PR/DEM/PSDB)
Vantoil - 23 (PPS/PSB)
Suboficial Washington Tahim – 17 (PSL/SD)
Fonte: "tre-rj"

Na página do Facebook "Iguabadadepressao" foram postados alguns comentários bem pertinentes:
André Mendes “Me expliquem uma coisa, o Miqueias não declarou nenhum bem no TSE, o que isso significa? E o Tahim só tem um veículo Peugeot declarado. Em resumo, esse pessoal não tem nada no nome deles, nem mesmo valores em conta bancária. Só para reflexão e abertura de um debate...
Christopher Lucas Oliveira “Só gente boa ..puts”
Eloah Soares Castro Campos “Só gente boa!
O novo e o que ficou 16 anos e agora, é a solução dos problemas!.

Publico a seguir a PESQUISA ELEITORAL DO INSTITUTO OPINIUN.
Há suspeitas de que ela, apesar de registrada, pode ter sido FRAUDADA.
As suspeitas se devem ao fato do estatístico responsável, Senhor Augusto da Silva Rocha, estar envolvido em uma série de denúncias sobre manipulação de pesquisas. Augusto já teria sido advertido e multado pelo Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais, por não respeitar as normas de trabalho da profissão. Segundo a página do Facebook "Iguabadadepressao" 'no material divulgado pelo Instituto Opiniun sequer consta em nome de quem ou de qual coligação a pesquisa foi contratada”.

A amostragem do Instituto Opiniun foi realizada entre os dias 24 e 25 de maio e registrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE (registro n° 07437/2016). Segundo a empresa, 400 pessoas de 16 bairros de Iguaba Grande foram entrevistadas.
1º) Vantoil Martins com 25% da intenção de votos,
2º) Washington Tahim com 24%,
3º) Rodolfinho Pedrosa com 14%,
4º) Miquéias com 8%
5º) Jeffinho do Gás com 3%.
Brancos e nulos somariam 16% e o número de indecisos 10%.

Segundo o site "rc24h", o número de votos brancos e nulos seria ainda maior, ultrapassando a casa dos 20%. Já os indecisos mais ainda. Algumas pesquisas falam em 20% dos que ainda não escolheram candidato. Portanto, um universo de 40% de eleitores ainda não teriam escolhidos seus candidatos.

Meu comentário: 
Nada de novo nas eleições de Iguaba. Candidatos tradicionais, como sempre. Clientelistas e patrimonialistas. O atraso político permanece. Estranho a não participação no pleito da esquerda, do PT e PSOL. Será que eles existem no município? Deputada do PT, Zeidan, esposa do presidente estadual do PT Quaquá, apoia candidato do PMDB golpista. Piada. Prefeito de São Pedro, Chumbinho, do MDB, não apoia candidato do partido. Bagunça partidária. Vantoil, um dos candidatos com chance de vencer, já responde a AIJE na justiça eleitoral. Pode ganhar e não levar. Bagunça administrativa deve continuar. Pobre Iguaba Grande!