sexta-feira, 17 de maio de 2019
Búzios não merece isso: um prefeito multiprocessado 7
CASO
INPP (Vara de fazenda pública)
Processo No 0003882-08.2012.8.19.0078
Distribuído
em 15/10/2012
2ª
Vara
Classe:
Ação
Civil de Improbidade Administrativa
Assunto:
Modalidade
/ Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações
Processo No: 0003882-08.2012.8.19.0078
Autuado
em 15/10/2015
Segunda
Instância
APELAÇÃO
Improbidade
Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DÉCIMA
CAMARA CIVEL
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Apelante:
ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outros
Apelado:
MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
37. "O réu André Granado, à época Secretário Municipal de Saúde,
apresentou ao Prefeito Municipal inúmeras razões, como já apurado,
para a contratação direcionada do INSTITUTO NACIONAL DE POLITICAS
PÚBLICAS - INPP, inclusive, com a reserva de valores
pré-determinados, em indiscutível afronta ao princípio da
impessoalidade, como consta do anexo processo administrativo 2231/07,
destacando-se os seguintes argumentos: “Com o objetivo de promover
a melhoria no atendimento aos usuários do Programa Saúde da
Família, encaminho para a apreciação de Vossa Senhoria a proposta
do Instituto que tem por objetivo desenvolver um processo de trabalho
determinado por adoção de rotinas e procedimentos que aperfeiçoarão
a resolutividade, permitindo uma melhor avaliação, divulgação,
acompanhamento e supervisão do Programa Médico da Família. O
Projeto Saúde Total apresentado pelo INPP visa reestruturar,
acompanhar e monitorar as atividades do PSF, melhorando os índices
de produtividade e humanização no atendimento da população.”
38.
É fácil constatar que a contratação em análise se deu através
de uma dispensa irregular de licitação, com violação ao artigo
37, XXI da Constituição da República e aos artigos 2º, 3º e 24,
XIII, todos da Lei n.º 8.666/93.
39.
O procedimento foi autorizado pelo Prefeito Municipal, o qual,
inclusive, já teria se utilizado de outras pessoas jurídicas,
identificadas como Mens Sana e Organização Nacional de Estudos e
Projetos, com o fim de proceder à terceirização ilícita de
trabalhadores na área da saúde pública.
40.
Observe-se que não houve qualquer pesquisa ou real justificativa
quanto ao preço do contrato e seu aditivo, o que contraria o comando
constante do artigo 26, parágrafo único, inciso III da Lei n.º
8.666/93. Também inexistiu projeto básico, sendo certo que as
planilhas apresentadas pela contratada, não datadas, eram lacônicas,
genéricas, inconsistentes quanto aos quantitativos e preços
unitários, violando o artigo 7º, §2º, I e II, e §4º da já
citada Lei de Licitações, o que impossibilitaria qualquer controle
administrativo para assegurar a economicidade do contrato, evitando
superfaturamento da proposta.
41.
Além disso, o procedimento de dispensa de licitação não observou
as formalidades essenciais para a habilitação jurídica e técnica
da contratada, em descumprimento ao que determina o artigo 27,
incisos I e II da Lei n.º 8.666/93. Inclusive se pode constatar do
estatuto social do INSTITUTO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS –
INPP - e do seu amplo objeto, que já se desenhava uma inquestionável
farsa em detrimento da probidade, considerando-se a previsão do
desempenho de quaisquer atividades nas áreas de educação, cultura,
ensino, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico,
gestão pública, privada e organizacional, integração entre as
instituições de ensino, empresas e comunidades, pesquisa,
qualificação, treinamento, meio ambiente, assistência social,
seguridade, previdência, informática, saúde, social, tecnológico
e em todas as áreas abrangidas pelos setores públicos, privados e
organizacionais, o que, por razões óbvias, põe em dúvida a
capacidade técnica para tão grandiosa gama de serviços.
42.
E frise-se, por oportuno, que o INSTITUTO NACIONAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS – INPP - já estava envolvido em vários outros esquemas
de corrupção e desvio de verbas públicas, de forma que tal
inidoneidade, por si, afastaria qualquer possibilidade de contratação
com a Administração Pública" (DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES).
O REI DAS LIMINARES AGORA RECLAMA DA JUSTIÇA
André Granado, ex-prefeito de Búzios. Foto: página do Facebook |
"Boa
tarde a todos
Quero
me dirigir a população buziana para esclarecer os fatos ocorridos
nos últimos dias em nossa cidade, que temos nos empenhado para
cuidar, mesmo diante de todo este cenário político-econômico, tão
instável e difícil, então irei descrever abaixo:
O
juízo da 2 vara de Búzios, em um processo em que o vice-prefeito
não era parte, proferiu uma decisão afrontando o tribunal de
justiça para me afastar do cargo de prefeito e esta decisão foi
rechaçada na data de ontem pelo tribunal de justiça. Mas de maneira
inusitada e da mesma forma como antes, para não se dar cumprimento à
ordem judicial do tribunal de justiça e para evitar meu retorno ao
cargo na data de hoje, o mesmo juízo atendendo novamente a pedido do
vice-prefeito, em outro processo em que o mesmo também não é
parte, proferiu uma nova decisão para me afastar do cargo designado
pelo povo.
Essa instabilidade decorre dessa situação, repita-se,
inusitada, em que o vice-prefeito pede, fora dos autos processuais,
sua posse no meu cargo de prefeito, e no mesmo dia do pedido o Juízo
a concede e determina cumprimento.
Não
temos dúvidas de que a justiça, uma vez mais, cumprirá seu papel.
A
justiça não falhará!
Agradeço
a todas as pessoas que têm demonstrado seu apoio, e agradeço também
as pessoas que independente de suas opções políticas, tem se
manifestado sobre estes fatos lamentáveis. Estamos buscando uma
solução definitiva, para darmos, muito em breve, continuidade ao
projeto que foi apresentado à população em 2016, e nos livrarmos
desta instabilidade que gera prejuízos incalculáveis a nossa cidade
e consequentemente a nossa população.
Muito
obrigado pelo carinho de todos!!!"
André Granado
Um prefeito turrão. Avesso ao diálogo. Cabeça dura, que não escuta ninguém. Que nunca dá entrevista. Agora, próximo ao seu epílogo político, resolve publicar uma nota. A coisa deve estar muito ruim mesmo para o seu lado. Reclamar de juiz não é novidade. André cansou de pedir a suspeição do juiz Marcelo Villas, aquele que o condenou no Caso INPP, que o afasta agora do cargo, depois de transitado em julgado. São mais de uma dezena de processos por improbidade administrativa, com duas condenações em segunda instância. Dr. Baddini não atendeu a pedido de Henrique Gomes coisa nenhuma. Foi pedido do MP. Parece que o Rei das Liminares não é mais o mesmo. A fonte secou, Doutor?
Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Lembrando que apesar de eu achar que quem colocou a chapa vencedora lá foi o mau Judiciário legalizando um condenado em 2 instancia temos que lembrar que Henrique foi tão eleito quanto André os 25% de votos da população foram para os dois ou seja esta respeitada a escolha do povo através do voto!
Anny Lula Figueiredo Sou pelo respeito ao voto do povo!!
Se for para mudar, que seja nas urnas!
Se for para mudar, que seja nas urnas!
-
Online agora
Alexandre Nabucco Prefeito Dr. André Granado estamos juntos e sabemos destes caminhos virtuosos que se toma na vontade do poder, na vingança, na humilhação ao próximo, no revanchismo e nada mais. Deus é justo e prevalecerá o bem. Vamos com tudo. A justiça prevalecerá. -
Junior de Buzios Mesmo não fazendo parte do governo atual sou a favor que vc cumpra seu mandato até o fim ,pois se a população votou elegeu então o mandato e seu até o final .
-
Caroline Mello Wilk Son Fato lamentável, certamente conseguirá ultrapassar mais essa barreira. Sucesso e em breve estará de volta como prefeito da cidade que te escolheu como prefeito.
-
Vivian Ballan Não tem sentido nova eleição...Dr.Andre ganhou através do voto de forma democrática....#FicaDrAndre !!!
-
Junior Nobre Tmj. PREFEITO!!!
-
Junior Buzios Deixa o Dr trabalha
-
Maykon Douglas Do Nascimento Cai fora Doutor Granada, Búzios pede socorro, nossa cidade não quer mais o senhor, vaza fora... Não quer trabalhar, dê o lugar pra quem queira o bem da cidade !!!
-
Carmem Ballam Dr André nem Deus agradou a todos .Siga em frente cara e coragem e sei que o Sr tem.Muitas coisas tem feito pela cidade e Contiinuara fazendo.Um abraço
-
Priscila Oliveira Ta na hora de sair fora
-
Rafael Waiandt Se Sr, estivesse agindo certo com nossa cidade, certamenre ñ estaria nessa situação! Venho como cidadão buziano dizer como me sinto envergonhado com nosso sistema político! Ñ venha me falar em perseguição política, anda correto! E Deus te abençoara!
-
Silvana Oliveira Porque o povo não clama por uma nova eleição, assim acaba com essa brincadeira de tira casaco e bota casaco ?
-
Rosangela Cornelio Engraçado você não dá sorte com seus vices. Quero o melhor pra cidade, mas parece que o melhor agora não é vc.
- M Angela Cardoso É vergonhoso o que está acontecendo. Toda cidade perde. UBS sem conseguir marcar procedimentos por falta de pessoal, hospital sendo prejudicados por falta de funcionários. Em Outubro de 2016 os cidadãos de Búzios foram a urna e escolheram o prefeito, e não percebem que prejudicam a todos este entra e sai. Viva a democracia e vamos deixar o prefeito trabalhar. Que as diferenças sejam resolvidas na próxima eleição. Fica feio para cidade. Temos de nos unir em orações e juntos com o prefeito, dar continuidade aos trabalhos para termos uma cidade melhor. Fico indignada com pessoas profetizando o mal, desejando que as coisas dêem erradas. O egocentrismo fala mais alto e não conseguem ver que nós somos muito prejudicados. Que este juiz também tenha o bom senso e olhe ao redor, para ver que a cidade está totalmente parada por causa destes transtornos judiciais. Triste ver esta situação. VAMOS DEIXAR O PREFEITO ELEITO TRABALHAR!!!
-
Silvaneide Oliveira Esse prefeito e ingrassado ele ja falou que nao me conhece acho que ele tambem nao conhece a necesidade da nossa cidade nao o que ele soube reconhecer foi as coisas erradas que ele e os secretarios dele aprontou agora quer ser vitima sai fora ex.prefeito adeus fai dispultar outra eleiçao pra passar vergonha0
-
Bené Vasconcelos Dr André, volta pra medicina.. vai lá atender seus clientes vai.. por que o senhor como administrador de uma cidade, puta que pariu
-
M Angela Cardoso Fico cada vez mais indignada com a falta de amor e respeito ao ser humano. Tem várias formas de expor opinião, sem ofender e sem julgar. E pensar que muitos se dizem cristãos...
Marcadores:
afastamento do cargo,
André Granado,
justiça,
nota
Henrique Gomes permanece no cargo
André
Granado continua fora. Hoje (17), o Juiz Titular da 2ª Vara de
Armação dos Búzios Rafael Baddini atendeu a pedido do MP (processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078) de "Cumprimento
de Sentença" prolatada nos autos do processo
0003882-08.2012.8.19.0078, cujo trânsito em julgado ocorreu para
André Granado- um dos réus do processo- diante da não apresentação
de recurso (certidão de trânsito em julgado do dia 7/5/2019) . Ou
seja, os advogados do prefeito André Granado comeram mosca.
Sendo
assim, a execução da sentença- condenação
de reconstituição integral do patrimônio lesado, no valor
contratado, à perda de cargo ou função pública,
multa civil correspondente a 100 (cem) e 80 (oitenta) vezes o valor
do subsídio à época dos fatos, bem como a suspensão dos direitos
políticos por oito (08) anos aos quatro réus- caberá ao juiz da sentença, que é o Dr.
Rafael Baddini. Os originais dos autos que se encontram no Tribunal
baixarão à 1ª instância para a execução da sentença.
Os recursos extraordinários de alguns dos outros réus que ainda tramitam não têm efeito
suspensivo.
Relembrando. O processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP) é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, distribuída em 15/10/2012, na 2ª Vara de Búzios, que obteve sentença em 22/02/2015 da lavra do então Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Eram réus do processo:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON
SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -
INPP JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA
O MPRJ "alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que
a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como
Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de
2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos
ímprobos atribuídos a todos os demandados, com dispensa de
licitação sob os auspícios de uma suposta excepcionalíssima
situação descrita no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93,
que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público:
serviços do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - INPP, a saber, serviços prestados no bojo do Contrato n°
26/2007, celebrado em 21/03/2007 ao preço nada 'módico' de R$
1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos
e cinco reais e vinte e dois centavos), cujo objeto propriamente dito
era a execução de serviços de gestão, assessoria e controle
desenvolvidos pelo Programa Saúde da Família, conforme
especificações e demais termos, nas condições e proposta
homologada no Processo Administrativo n° 2331/07.
Nova série da novela do "AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE BÚZIOS" - Capítulo 2
Prefeito Henrique Gomes e Robinho na Prefeitura. Foto: Prefeitura de Búzios |
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BÚZIOS
A
Prefeitura de Armação do Búzios informa que o Prefeito Henrique
Gomes está em exercício das funções administrativas, obedecendo
decisão judicial emitida pelo juiz Raphael Badinni na última
sexta-feira (13).
Boatos que rolam na cidade:
Ontem (16), à tarde, o ex-prefeito André
Granado teria conseguido uma decisão na justiça para retornar ao
cargo.
À noite, André Granado teria convocado a imprensa para as 14:00h de hoje (17) para uma coletiva no gabinete do prefeito, quando reassumiria o cargo. Por volta das 13h10min de hoje, os assessores de Granado transferiram o pronunciamento para as 12:00h de segunda-feira(20).
À noite, André Granado teria convocado a imprensa para as 14:00h de hoje (17) para uma coletiva no gabinete do prefeito, quando reassumiria o cargo. Por volta das 13h10min de hoje, os assessores de Granado transferiram o pronunciamento para as 12:00h de segunda-feira(20).
Henrique
Gomes teria conseguido novo afastamento de André Granado em um outro processo- o processo dos 67 réus originário do relatório da CPI do BO.
Mais informações em breve!
Marcadores:
afastamento do cargo,
André Granado,
Henrique Gomes,
justiça,
prefeito,
vice-prefeito
Búzios não merece isso: um prefeito multiprocessado 6
CASO
MENS SANA (Fazenda
Pública)
Processo
No 0003563-40.2012.8.19.0078
Distribuído
em 19/09/2012
Autores:
MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réus:
1)
Antônio Carlos Pereira da Cunha
2)
Raimundo Pedrosa Galvão
3)
Taylor da Costa Jasmim Junior,
4º)
André Granado
5)
Heron Abdon Souza
6)
Telma Magda Barros Cortes,
7)
Instituto Mens Sana
8) Wanderley
Santos Pereira
“Na
cronologia dos fatos em seguida à solicitação de serviço e de
reserva orçamentária com parecer favorável da Procuradoria do
Município, o demandado Taylor da Costa ratificou o ato de dispensa
de licitação, autorizando a despesa e a emissão do empenho global
e subscreveu a Nota de Empenho global n.º 181/2006, cuja fonte de
custeio de recursos era as dos royalties de petróleo e a
escrituração contábil é referente a serviços. Assim, o ato de
dispensa de licitação foi ratificado pelo demandado Taylor da
Costa, em 16/03/2006, bem como pelo então Secretário Municipal de
Administração, Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, naquela mesma data,
ambas as ratificações no bojo do processo
administrativo viciado e
exaradas um dia depois do parecer
espúrio exarado pela Procuradoria do Município,
sem que houvesse projeto básico,
sem a realização de real
justificativa de escolha do contratado
ou sequer sem que tivesse sido
feita justificativa prévia de preço.
Conquanto, como apurado pelo Ministério Público, conspurcado o
princípio setorial da Administração Pública atinente à
moralidade administrativa, vez que o demandado RAIMUNDO PEDROSA
GALVÃO, na qualidade de Secretário Municipal de Administração de
Armação dos Búzios, subscreveu, em 16/03/2006, o Contrato
n.º 13/2006 com o Instituto
Mens Sana, sem qualquer pesquisa
prévia de preços. Isto quer
dizer que ilegal
e diretamente
contratou-se o aludido instituto - em uma contratação que envolvia
uma cifra milionária
- sem qualquer justificativa
plausível de escolha, sem a
realização de qualquer projeto
básico e mais ainda, sem
qualquer justificativa do preço
contratado. Sendo ainda certo
que tal contratação, não só pela generalização
do objeto estatutário da entidade contratada,
mas também pela falta de
definição objetiva e
específica do objeto da avença,
já denotavam que o verdadeiro escopo deste contrato administrativo
era o de lesar o patrimônio
público. Assim, pode-se então
dessumir, cabalmente, com a absoluta certeza ante a tal falta
de moralidade na gestão da coisa pública
ora constatada que o real objetivo era o enriquecimento
ilícito de terceiros e quiçá:
dos próprios agentes públicos
envolvidos, lembrando que o
primeiro réu, Ex-Prefeito, hodiernamente é demandado em outra Ação
Civil Pública proposta perante este Juízo pelo Ministério Público
por suposto enriquecimento ilícito no exercício da Chefia do Poder
Executivo Municipal. Destarte, além de violado o princípio
constitucional e setorial da moralidade para os atos da Administração
Pública e ainda sendo certo que o motivo da realização do contrato
administrativo era falso,
pois a contratação servia como apurado pela Corte de Contas à
terceirização de pessoal
para realização de atividades próprias das funções estatais e
que exigiria a realização de concurso público, violado ainda fora
a norma legal do inciso III do parágrafo único, do artigo 26 da Lei
Geral de Licitações, que preceitua a exigência imperiosa de prévia
pesquisa de preços para atos de
dispensa de licitação nas contratações públicas. Frise-se que
tal contratação direta ainda estava meramente alicerçada em
parecer da Procuradoria do Município que se despreocupara com a fase
interna do processo de dispensa de licitação e subsequente
contratação direta, mormente porque as razões da escolha do
contratado pelo segundo réu, então Secretário Municipal de Saúde
e Presidente do Fundo Municipal de Saúde, fora feita sem qualquer
elaboração de projeto básico e sem quaisquer realizações de
pesquisas de preços. No documento constante do processo
administrativo viciado as razões de escolha do então Secretário
Municipal, alicerçam-se em meras
referências vazias à 'idoneidade' do escolhido
e sem comprovação documental efetiva de serviços prestados pelo
Instituto Mens Sana em outras municipalidades. Conquanto, o real
motivo de tal contratação como apurado pela Corte de Contas ainda
era falso.
Assim, a formalização da contratação direta vulnerou o princípio
setorial da Administração Pública da impessoalidade
administrativa, mormente porque pela análise do processo
administrativo respectivo que consta dos autos em apenso não houve o
cumprimento no disposto no artigo 26, caput, da Lei n° 8.666/93, que
preceitua a obrigatoriedade para as hipóteses de dispensa de
licitação, necessariamente justificadas, a comunicação dentro de
três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação
na imprensa oficial, no prazo de cinco dias subsequentes, como
condição de eficácia dos atos. Frisa-se que o caráter da norma em
apreço destina-se a observância dos princípios da probidade, da
publicidade e da autotutela” ((Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES
VILLAS).
“O primeiro réu, Ex-Prefeito do Município de Armação dos
Búzios, o segundo réu, Ex-Secretário Municipal de Saúde e o
quarto réu, também Ex-Secretário Municipal de Saúde e atual
Prefeito do Município de Armação dos Búzios foram condenados no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao
pagamento de multa, bem como este quarto réu como ordenador de
despesa fora instado pela Corte de Contas a ressarcir o Erário
Municipal no montante de R$ 13.501.655,59 (treze milhões,
quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos)” (idem).
“O
quarto réu, o demandado André Granado, ainda renovou o contrato com
o sétimo réu e autorizou a emissão do correspondente empenho, como
já acima destacado, ao preço adicional de R$
336.150,00
(trezentos e trinta e seis mil e cento e cinquenta reais). Sendo que
mais uma vez, o demandados Heron Abdon, como parecerista da
municipalidade aprovou a minuta contratual do Termo Aditivo ao
Contrato n.º 13/2006. Na sequência, então, o quarto demandado
subscreveu a Nota de Empenho nº 664/2006, no valor acima descrito,
cuja fonte de recursos era as dos royalties de petróleo e a
escrituração contábil é referente a serviços. Destarte, mais uma
vez o terceiro réu, na qualidade de Secretário Municipal de
Administração subscreveu, em 15.09.2006, junto do demandado
Wanderley Santos Pereira (este na qualidade de Presidente do
Instituto Mens Sana), o Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2006. Sendo
que mais uma vez, inexistia nos autos do Processo Administrativo
pertinente, um
só documento que demonstre a efetiva pesquisa de preços,
que
pudesse justificar a renovação contratual,
sem
licitação,
com instituto privado, ao preço de mais de R$ 300 mil reais”
(idem).
“Em
decorrência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
sopesando em relação aos fatos apurados nesta demanda coletiva que
o aludido réu, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde do
Município de Armação dos Búzios, foi ele o principal responsável
pelo prejuízo milionário causado o Erário, concorrendo dolosamente
para ato de dispensa ilegal de procedimento licitatório e
concorrendo também dolosamente para a contratação ilegal de
pessoal por interposta pessoa com pagamento de despesas ilegais,
despesas estas que foram ordenadas pelo próprio, para que terceiros
se enriquecessem ilicitamente:
a)
condeno-o solidariamente com os demais a ressarcir integralmente o
dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado
no valor de R$ 1.683.750,00 (um
milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta
reais), que corresponde
meramente ao valor histórico do contrato administrativo nulo de
prestação de serviços e de seu termo aditivo, quantia esta que
deverá ser atualizada monetariamente desde a ordenação das
despesas ilegais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação, ex-vi do inciso II do artigo 12, da Lei n° 8.429/92;
b)
Em decorrência dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, sopesando que o aludido réu, na qualidade de
Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos
Búzios, afrontou, mediante ações dolosas, princípios reitores da
Administração Pública, notadamente os princípios da probidade,
legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência e
economicidade, além do princípio da obrigatoriedade do procedimento
licitatório, tendo sido o maior responsável pelos fatos ilícitos
apurados nesta demanda: condeno-o ao pagamento de multa
civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo
agente político à época dos fatos,
que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n°
8.429/92;
c)
Sopesando que o aludido réu causou prejuízo ao erário, concorrendo
para atos de dispensa ilegal de procedimentos licitatórios e
pagamento de verbas públicas mediante ordenação de despesas
ilegais, inclusive grande parte delas indevidamente liquidadas sem
medições públicas, para que terceiros se enriquecessem
ilicitamente, condeno-o a perda de
seus direitos políticos pelo período de oito anos,
bem como a perda do mandato
eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que o
demandado hodiernamente exerce,
ex-vi do inciso II, do artigo 12 da Lei n° 8.429/92” (idem).
Nova série da novela do "AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE BÚZIOS" - Capítulo 1
O Desembargador
GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do rio de Janeiro, na Reclamação
nº 0026764-57.2019.8.19.0000, autuada em 14/05/2019, onde
é Reclamante André Granado e Reclamado o Juízo de Direito da
2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, decidiu ontem
(16) suspender os efeitos da decisão do Juiz Rafael Baddini que
determinava que o prefeito André Granado fosse afastado do
cargo e que o vice-prefeito Henrique Gomes assumisse
imediatamente o seu lugar.
O
mérito da questão que envolve o afastamento ou não do prefeito por
improbidade administrativa, segundo o Des. Guaracy, está em
discussão em outra Câmara (21ª Câmara Cível) (Processo no:
0002216-98.2014.8.19.0078, DES. DENISE LEVY TREDLER).
De
acordo com o Desembargador, o Juiz Rafael Baddini teria se
precipitado, porque a execução provisória da decisão só
poderia ocorrer com o trânsito em julgado daquela decisão. E ainda
resta pendente a homologação judicial da desistência da ação que
originou o pedido de execução provisória.
Considerando
que o juízo da 1ª Vara possa estar usurpando a competência do
juízo natural ( 2ª Vara) pois foi nela que foi processada a
execuçaõ provisória, e até mesmo do Tribunal, Câmara ou Relator,
pois resta pendente o julgamento de um recurso de agravo da execução
provisória na 19ª Câmara Cível, o Desembargador Guaracy decide
“suspender os efeitos de qualquer decisão de primeiro grau, até
que tais questões sejam analisadas”.
Si
et in quantum, suspendo os efeitos da decisão homologatória de
primeira instância, nos termos do artigo 989, II do CPC, até que
seja apreciado o agravo de instrumento n. 0020040-
37.2019.8.19.0000, que determino seja enviado
imediatamente a este Relator, tão logo devolvido pela d.
Procuradoria de Justiça.
Igualmente, suspendo
os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara de Búzios que
homologou a desistência do impetrante, até a apreciação da
presente reclamação.
Meu comentário:
A nova série da novela do "Afastamento do cargo do prefeito de Búzios" promete fortes emoções. O desembargador deixa isso claro quando decide que só quando os processos (todos?) transitarem em julgado o prefeito poderá ser afastado. Enquanto isso, a cidade segue desgovernada por um pato manco, como dizem os americanos. Nosso Juiz da 2ª Vara na sua decisão de afastar André disse que a espera pelo trânsito em julgado pode consumir todo o mandato do prefeito. Em suma, tudo isso gera uma instabilidade institucional muito grande na cidade e descrédito da população com a Justiça que mantém no cargo de prefeito um agente público responsável por atos ilícitos.
Marcadores:
afastamento do cargo,
André Granado,
Henrique Gomes,
justiça,
novela,
TJ-RJ
Assinar:
Postagens (Atom)