terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Cadê a liminar do Insólito?

Éden Beach Lounge, foto site tripadvisor

Após ler no site "rc24h" que "o proprietário do estabelecimento (Hotel Insólito) apresentou uma liminar que impedia a retirada da estrutura considerada irregular (extensão do Hotel Insólito conhecida como Éden Beach construída sobre a areia da Praia da Ferradura), impossibilitando a ação dos agentes de Meio Ambiente" que lá estiveram no dia 12 último, retornei ao site da Justiça Federal para ver o teor da liminar. Nada encontrei. Por que a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios não a publica no site da Prefeitura?

Vejam abaixo os últimos movimentos do processo:  

0500444-58.2015.4.02.5108
Número antigo: 2015.51.08.500444-4
Ação Civil Pública - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

Autuado em 08/01/2016  -  Consulta Realizada em 16/02/2016 às 04:21
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU  : INSOLITO HOTEL LTDA ME E OUTROS
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio Automático  em 08/01/2016 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: MEIO AMBIENTE
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso ao Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS em 15/02/2016 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJLRS

15/02/2016 11:35
Conclusão para Despacho
12/02/2016 17:10
Juntada
12/02/2016 17:09
Juntada
12/02/2016 16:06
Devolução de Remessa
11/02/2016 15:06
Juntada
05/02/2016 12:15
Juntada
05/02/2016 12:14
Juntada
03/02/2016 13:30
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação
03/02/2016 13:29
Intimação de Despacho  - Registro no Sistema
02/02/2016 11:23
Conclusão para Despacho  -  Determina Intimação
01/02/2016 17:15
Juntada
01/02/2016 17:14
Juntada
29/01/2016 18:00
Juntada
29/01/2016 17:59
Juntada
29/01/2016 17:58
Juntada
29/01/2016 17:57
Juntada
29/01/2016 17:56
Juntada
29/01/2016 17:51
Devolução de Remessa
29/01/2016 17:50
Devolução de Remessa
29/01/2016 17:43
Devolução de Remessa
22/01/2016 19:57
Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Manifestação
22/01/2016 19:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação
22/01/2016 19:55
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação
22/01/2016 16:00
Intimação de Decisão  - Publicação
11/01/2016 12:01
Conclusão para Decisão  -  Concedida em parte a Medida Liminar
08/01/2016 17:03
Remessa Interna-01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
08/01/2016 17:01
Distribuição-Sorteio Automático

Peças do Processo:



http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp

Comentários no Facebook:

Comentários
Sergio Murad Com todo respeito .Liminar tem que ser dada e cumprida para tirar essas birosca do centro da cidade que não possuam banheiro nem alvará ,o centro está abandonado, o tráfico na Praça Santos Dumont corre solto e por mais que a Polícia Militar de uma blitz uma vez ou outra não resolve.O Poder Público tem que agir ,melhorar a iluminação,poldar árvores e cassar esses alvarás provisórios que são um absurdo .É bar encima do muro ,Restaurante ,essas B iroscas que só atraem coisa ruim.ALO POSTURA ,ALO SECRETARIO,lo Prefeito ,tomem providências .O centro é o Cartão Postal da cidade .Ao invés de se preocuparem com o insólito que só trás turismo de qualidade se preocupem com as B iroscas do centro vendendo bebida sem banheiro e ainda por cima o Banheiro Público fechado só há uma explicação querem destruir o centro.
Luiz Carlos Gomes Por trazer turismo de qualidade pode-se fechar parte da praia pra população?

sábado, 13 de fevereiro de 2016

O Canto Esquerdo da Praia da Ferradura é nosso!!!

Publiquei ontem no blog ("Rabiscos locais 25) que uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Búzios esteve no Hotel Insólito para cumprir determinação da Justiça Federsl. A informação está correta, mas o motivo da presença dos representantes do governo municipal no Hotel era outro. Não se tratava do processo de demolição de construção irregular sob costão rochoso do Canto Esquerdo da praia da Ferradura. Esse é o processo originado a partir da denúncia do ex-vereador Marreco. O recurso dos donos do hotel contra a sentença de demolição ainda está sendo julgado.

Agora trata-se de outro processo (0500444-58.2015.4.02.5108) em que o MPF obteve liminar que determina que os réus (Insólito Hotel Ltda ME, Dovyalis Participação S/A e Município de Armação dos Búzios) "abstenham-se de autorizar, construir, ampliar ou reformar o imóvel localizado nos lotes 1, 2, 3 e 4 da Rua ou Quadra E-1 no Canto Esquerdo da Praia da Ferradura, incluindo as partes externas e internas do empreendimento, bem como que devem , no prazo de 15 dias, providenciar a abertura ao público da área designada como Éden Beach Restaurante e Lounge, com a retirada de qualquer sinal ou obstáculo (cerca, muros, ou outros obstáculos) que sentem ser a área particular, de acesso restrito a hóspedes ou clientes do restaurante".

Infelizmente, como noticiei ontem os donos do Hotel Insólito obtiveram (?) uma insólita liminar pra continuarem usando, como particular, uma área que é pública. Se tivéssemos um povo- incluindo os quiosqueiros da área que tiveram seus quiosques demolidos- consciente e mobilizado, bem que poderíamos ocupar politicamente o Éden Beach pra reforçar a ação judicial do MPF. Mas infelizmente ainda não temos mobilização pra tanto. Enquanto isso os donos do Hotel deitam e rolam sobre a inação do povo de Búzios.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Rabiscos locais 25

Rabiscos locais 25

Insólito Hotel construído sob costão rochoso

Mesmo estando no Rio cuidando da minha mãe, fiquei sabendo que funcionários da Secretaria de Meio Ambiente estiveram hoje no Hotel Insólito para providenciar a demolição do que foi construído sob o costão rochoso do canto esquerdo da praia da Ferradura, cumprindo determinação da Justiça Federal. Segundo informações, se o Prefeito não cumprisse a ordem receberia multa diária de alto valor.  D izem  50 mil reais por dia. Ficou tão preocupado que enviou o próprio Secretário de Meio Ambiente ao local  Não sei se a informação procede. A   verificar. Providencialmente, segundo outras informações, o dono do Insólito conseguiu uma liminar aos 45 minutos do segundo tempo para impedir a demolição. Liminar que poderá ser derrubada a qualquer momento. A população de Búzios deve agradecimentos ao ex-vereador Marreco que deu entrada em representação junto ao MPF contra várias construções irregulares nesta área da praia em 2005. Vamos aguardar. Como as coisas estão mudando no país, estou otimista que Búzios conseguirá devolver para deleite de seus moradores ptodos os costões rochosos ocupados irregularmente. Mais otimismo ainda: que todos os responsáveis por essas liberações irregulares serão algum dia devidamente punidos. Os Mirinhos e Toninhos da vida. 

Por falar em abutres

Também fiquei sabendo que o Presidente da Câmara de Búzios, e outros vereadores governistas,  não gostaram nem um pouco da minha postagem sobre a referida ave de rapina. Adianto que em nenhum momento afirmei que eles foram os responsáveis pelos aumentos abusivos. Mas, com certeza, ajudaram o Prefeito alterando a Planta de Valores de 2009 no apagar das luzes de 2014. Qualquer alteração nessa data  ( 31/12/2014) cheira a malfeito. Que houve modificação eu provei publicando alguns valores do m² dos terrenos de algumas "zonas de valores". Bastaria uma única alteração para provar que os vereadores mexeram na planta de valores. 

Se eu fosse vereador, e não concordasse com os aumentos abusivos, não lavaria as mãos como os vereadores fizeram. Eu simplesmente articularia com os outros pares para que a pauta fosse trancada até que o Prefeito desistisse desse desatino de, primeiro reajustar, por decreto, a Planta de Valores em 9,49%, e depois, por meio de outro decreto , reajustar a UPFM em 47%. Mesmo que não tivesse a adesão de um único vereador, defenderia essa opção marcando posição política. É óbvio que para ter uma atitude dessas não poderia ser um vereador com rabo preso ou telhado de vidro. Coisa rara na Legislatura atual. 

No momento presente pouco importa, pois as coisas serão decididas na Justiça de Búzios. A mesma que decidiu pelo afastamento do Presidente da Câmara por formação de quadrilha.
         

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Dono do Hotel Insólito recorre de decisão da Justiça Federal que determinou a demolição de construções sobre costão rochoso

O processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108 que trata de ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Philippe Guislain Meeus, Insólito Hotel Ltda e Município de Armação dos Búzios, "objetivando a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura" corre na 2ª Vara da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia.

O MPF "lastreia-se nos fatos apurados no Processo Administrativo MPF/PRM/SPA 1.30.009.000109/2005-95, o qual desaguou no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais".

O processo foi iniciado "a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos,causando danos ao meio ambiente, e  possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS". A representação foi protocolada em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos.

Em 24/09/2014 a Juíza Federal Titular Angelina de Siqueira Costa prolatou a seguinte sentença: 

- "torno definitiva a liminar concedida,ampliando-a para determinar também a remoção imediata da mureta, da plataforma e da tubulação construída sobre o costão rochoso, caso ainda não tenha sido providenciado,bem como de quaisquer construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas por órgão ambiental competente";

"Com esteio no artigo 269, I do CPC, condeno os réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSÓLITO HOTEL e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
- na obrigação de fazer consistente na demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre Área de Preservação Permanente contígua aos lotes nº 3 e 4 da quadra E-1 do Condomínio Atlântico - sem o indispensável aval do órgão ambiental competente -, bem como de quaisquer outras construções irregulares no mesmo local, no prazo de trinta dias, a partir da intimação destsentença, devendo os eventuais resíduos ter destinação de acordo com as normas técnicas aplicáveis e a execução da providência ser informada nestes autos, no prazo de trinta dias; ressalto que tal demolição deverá ser noticiada e orientada pelos técnicos do INEA e do IBAMA, a fim de que não haja maiores danos ao meio ambiente no local, durante a operação de remoção das construções irregulares;

-na obrigação de fazer consistente na recuperação da Área de Preservação Permanente efetivamente danificada e ocupada pelo imóvel, mediante a adoção de práticas de adequação ambiental e técnicas a serem indicadas por profissional legalmente habilitado para tanto, observada a biodiversidade local, com acompanhamento e tratos culturais pelo prazo que garanta a efetiva recuperação da área;

- na obrigação de compensar os danos morais causados à coletividade em decorrência de sua conduta consistente no pagamento do valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a título de indenização
por danos morais à coletividade em decorrência de sua
conduta, por ação ou omissão, resultantes da limitação
injurídica do direito de livre acesso à praia e ao
mar, bem assim na realização de obra potencialmente causadora de significativa degradação ambiental sobre Área de Preservação Permanente, sem a necessária expedição
de licença ambiental e da elaboração do Estudo de Impa
ctos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais perti
nentes,devendo tal pagamento ser suportado por ambos os ré
us, cabendo ao primeiro e segundo réus o pagamento de R
1.000.000,00 (hum milhão de reais) e ao terceiro réu o
pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
valores que deverão ser recolhidos ao Fundo de Defesa dos D
ireitos Difusos;

-na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de edificar, dar continuidade a edificações já encetadas ou de realizar qualquer outra ação tendente a restringir ou impedir o livre acesso à praia e/ou acostão rochoso que lhe são contíguos e ao mar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento verificado.

Condeno ainda o réu Município de Armação dos Búzios na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder novas autorizações para construção no local aos réus destes autos ou a qualquer outro requerente, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova autorização concedida;

- na obrigação de fazer, consistente em fornecer apoio logístico para o cumprimento dos termos desta sentença, no que tange à retirada dos resíduos resultantes da demolição acima determinada, a ser realizada de acordo com orientações a serem fornecidas pelos técnicos dos órgãos ambientais INEA e IBAMA.

- declaro NULOS OS ATOS ADMNISTRATIVOS da concessão de licença para construir, bem como do “habite-se” e outros documentos emitidos pelo réu Município de Armação dos Búzios para autorizar a construção no local e/ou considerá-la 
regular;

- comino, desde já, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento de cada um dos termos desta sentença, ressalvadas amultas em valor fixo anteriormente estabelecidas.

Condeno os réus em custas processuais.

Condeno os réus em honorários que arbitro em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem suportados pelos dois réus em partes iguais.

Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o
trânsito em julgado.

Havendo interposição de recurso, intime-se a
parte contrária para contrarrazões e, após, remetam
-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de
estilo".

Em 1/12/2014, a Juíza nega provimento aos Embargos de Declaração feitos pelos réus. 

Em 3/3/2015, os réus ingressam com recurso de apelação.

Em 18/01/2016, os autos foram remetidos para o Tribunal Federal de Recursos para processar e julgar recurso, sem contagem de prazo.


terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Justiça de Búzios interdita cais do Centro



Processo: 0005163-912015.8.19.0078.

Decisão: 2/2/2016

Trata-se de medida cautelar inominada proposta por JOSE WILSON RIOS BARBOSA em face de MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, preparatória de uma Ação Popular, nos termos da petição inicial de fls. 02/07, instruída com os documentos de fls. 08/72, alegando o autor irregularidades no Pier do Centro deste Município. Numa primeira decisão (fl. 74), este Juízo de Direito deferiu, tão somente, a expedição de ofícios (itens i ao iv, de fl. 6) e a intimação dos requeridos para que prestassem as informações sobre os fatos alegados, deixando para momento posterior a análise do pedido de interdição judicial do Pier do Centro. Com a regular tramitação do feito, os requeridos prestaram suas informações (fls. 99/106 e 107/115). Quanto aos ofícios expedidos, apenas a ANTAQ oficiou em resposta, contudo, atendendo de forma parcial o determinado, já que não encaminhou a cópia integral do processo administrativo como determinado. Em razão dos procedimentos administrativos adotados pelo Município, a ANTAQ liberou provisoriamente a utilização do Pier do Centro, suspendendo a interdição por ela promovida pelo prazo de 30 dias. Obsevando-se o documento de fl. 187, podemos observar que a liberação autorizada findou-se no final do mês de janeiro de 2016, estando o referido Pier, assim, novamente interditado para uso por força de determinação administrativa da ANTAQ. Analisando de forma minuciosa estes autos, tenho que são verossímeis as alegações do requerente. O Pier do Centro não se encontra regular, inexistindo a comprovação, nos autos, de documentos liberatórios por parte dos órgãos públicos competentes a emití-los. Ante o exposto, considerando, ainda, a precariedade na manutenção do referido Pier, conforme fotos constantes nos autos, fato que põe em risco a integridade física e a vida de pessoas, determino a INTERDIÇÃO do Pier até posterior decisão judicial. Expeça-se mandado de interdição, devendo o OJA lacrar o acesso do Pier. Para tanto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca que deverá colocar, no prazo máximo de 24 horas, gradil na frente do Pier, onde o OJA fixará cópia do mandado de interdição. Reiterem-se os ofícios expedidos e não respondidos, fixando prazo de 10 dias para resposta sob pena de crime de desobediência. Oficie-se à ANTAQ determinando o envio, no prazo de 10 dias, de cópia INTEGRAL do processo administrativo já requisitada através de ofício anterior. Oficie-se à CAPITANIA DOS PORTOS DE CABO FRIO requisitando a realização de inspeção no Pier do Centro, devendo aquele órgão informar se o mesmo se encontra em condições de uso para embarque e desembarque de cruzeiros marítimos. Oficie-se à DEFESA CIVIL ESTADUAL requisitando a realização de inspeção no Pier do Centro, devendo aquele órgão informar se o mesmo se encontra em condições de uso para embarque e desembarque de cruzeiros marítimos. Intime-se a UNIÃO para que informe se tem interesse em atuar no presente feito.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

MPF reforça pedido de demolição de construção irregular em Búzios

Praia de Geribá (Foto: Ascom/PRR2)
"O Ministério Público Federal (MPF) defende a recuperação de uma área de restinga na praia de Geribá, em Búzios (RJ), bem como a demolição de parte do imóvel ocupado pelo bar Fishbone, construído irregularmente sobre faixa de areia. Em parecer ao recurso do casal condenado na ação, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) considerou que os réus são responsáveis pelos danos ambientais e a sentença de primeira instância deve ser mantida. 
Eliane da Cunha Bühler e Sebald Alfred Bühler haviam recorrido da decisão pedindo a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença. A PRR2 rebateu o argumento de que a construção não avançou sobre a delimitação do terreno da Marinha. Segundo o laudo pericial, os réus ultrapassaram os limites legais da propriedade e invadiram o espaço da União, causando dano ambiental à vegetação, que resultou em um acentuado declive entre a alameda e a praia. Para a PRR2, tal alegação é uma tentativa de limitar o andamento da ação, que foi clara, na petição inicial, ao apontar que o imóvel foi construído em área de preservação e não apenas erguido sobre terreno da Marinha.
No parecer, o procurador regional Roberto Ferreira reforça os argumentos da sentença que rechaçam a alegação de ilegitimidade passiva de Sebald Bühler por não ser mais proprietário do imóvel e enfatiza que há informações que indicam que até hoje ele usa o imóvel para exercer atividade econômica.
O entendimento é que as obrigações ambientais de qualquer natureza são passíveis aos imóveis, pouco importando a identidade do proprietário e o período. Portanto, a responsabilidade pela reparação do dano ambiental é do réu e da atual proprietária do imóvel, Eliane Bühler. De acordo com a legislação ambiental, a vegetação em área preservada deve ser mantida pelo proprietário ou ocupante e, em caso de degradação, deve ser obrigatoriamente restaurada.
Na primeira instância, a Justiça Federal determinou a demolição dos imóveis, a recomposição da vegetação devastada e a construção de uma passarela para evitar maiores degradações. Eles também foram multados em R$ 100 mil, valor que será revertido para uma instituição local. Caso a sentença seja descumprida, os réus terão que pagar multa diária de R$ 5 mil".

Processo nº 2005.51.08.000655-0.
Observação: em breve publicarei a situação atual do processo judicial em que o MPF, com base em denúncia de Manoel Eduardo da Silva (Marreco), presidente da APARLI, pede demolição do Hotel Insólito construído sobre costão rochoso no canto esquerdo da praia da Ferradura. A denúncia foi feita em 2005. E parece que 11 anos depois está pra sair decisão do recurso do proprietário do Hotel junto ao Tribunal de Recurso Federal (TRF) da 2ª Região.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Por falar em abutres

Foto do site comendocomosolhos

No vídeo da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios do dia 2 passado- por sinal, publicado com atraso-, o Presidente Henrique Gomes afirmou que tem um abutre na cidade que postou nas redes sociais que os vereadores alteraram a Planta de Valores através da Lei 36 de 31/12/2014. Como postei aqui no blog essa informação, acredito que o Presidente esteja se referindo à minha pessoa. 

Em primeiro lugar, convenhamos que alterar o Código Tributário Municipal no último dia do ano não é coisa muito comum. É tão estranho que dá pra desconfiar que tenha sido cometida uma "abutragem" contra o povo de Búzios.

Em segundo lugar, é fácil provar que a Planta de Valores (anexo 1) da Lei 22, de 9/10/2009, foi alterada pela Lei 36, de 31/12/2014. Basta confrontar os dois anexos das respectivas leis. 

Eu poderia fazer o mesmo que fiz com o Prefeito. Como os vereadores são figuras públicas, as informações a respeito deles também são públicas. No site do TSE constam as suas declarações de bens e CPFs. De posse do número do CPF pode-se listar todos os bens imóveis dos vereadores bem como os respectivos valores do IPTU. Após verificar a zona de valores a que pertence o imóvel não é difícil achar os valores em UPFM do m² do terreno em 2009 (Lei 22) e 2014 (Lei36), provando-se, com os próprios imóveis deles, que houve alteração da Planta de Valores dos imóveis de Búzios no apagar das luzes (muito estranho) do ano de 2014. 

Analisando as declarações de bens dos vereadores (e do  Prefeito) entregues à Justiça Eleitoral em 2012, verifiquei que os vereadores Messias, Gugu e Felipe declararam não possuir bem imóvel (casa ou terreno) algum. E que em 2016 nenhum deles vai pagar IPTU em Búzios. O que faz supor que ao longo desses quatro anos (2012-2016) eles não adquiriram nenhum bem imóvel.

Lorram declarou ao TSE em 2012 possuir uma casa nos Ossos avaliada em R$ 300.000,00. Joice, possuir um lote no canto esquerdo de Geribá, no valor de R$ 7.000,00, em 2012. Nenhum dos dois também vai pagar IPTU em Búzios neste ano. Até aí nada de mais, pois os dois podem ter se desfeito de seus bens. 

Em nome do Presidente Henrique Gomes constam cinco bens imóveis: 1 casa e 1 terreno no Cruzeiro, 1 casa e 2 lojas (loja 2 e 3) na rua Custódio Alves em Tucuns. O Vereador José Márcio paga IPTU de 1 restaurante e 3 lojas na Av. JBRDantas no Centro e mais 2 outros imóveis que não consegui identificar porque ele já pagou o imposto. Quando isso acontece a guia não aparece pra impressão. O Vereador Genilson paga IPTU de 2 casas (ou 1 casa e 1 loja) no Centro de Búzios. Finalmente, o Vereador Leandro paga IPTU de uma casa situada na Rua Carmelinda Rosa da Conceição, s/n, na Rasa.

Como disse acima não vou publicar os valores dos IPTUs pagos pelas excelências municipais. Até porque os endereços contidos nas guias dos IPTUs não permitem que se localize facilmente a zona de valores a que o imóvel pertence. 

Mas para não perder a viagem e mostrar quem é que está cometendo "abutragem", vejam, como exemplo, os valores do m² de terreno de algumas áreas de Búzios que constam da Planta de Valores de 2009 e os valores reajustados pelos vereadores no dia 31/12/2014. Há de se levar em consideração que a UPFM de 2009 de R$ 1,5635 foi reajustada para R$ 2,3059 no final de 2015, ou seja, foi reajustada em 47%.  

1) Área: Centro de Búzios
Zona de Valores: 721
Descrição: praia
UPFM (2009)/m²: 265,9137
UPFM (2014)/m²: 426,4982
Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

2) Área: Condomínio Amarras
Zona de Valores: 709
UPFM (2009)/m²: 193,2512
UPFM (2014)/m²: 309,9520
Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

3) Área: Rua das Pedras
Zona de Valores: 722
UPFM (2009)/m²: 209,9482
UPFM (2014)/m²: 336,7317

Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

4) Área: Loteamento Marisco
Zona de Valores: 44
Descrição: Quadra A, B,C e G
UPFM (2009)/m²: 154,6010
UFPM (2014)/m²: 247,9629

Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

5) Área: Ossos
Zona de Valores: 730
Descrição: praia
UPFM (2009)/m²: 270,5518
UPFM (2014)/m²: 352,5744
Reajuste: 30% + reajuste de 47% UPFM= 92%

Observação: tanto é verdade que os vereadores mexeram na Planta de Valores que novas Zonas de Valores foram criadas. A Planta de 2009 terminava na zona 767. A Planta de 2014 criou novas zonas a partir da 767 até a zona 803. 

Comentários no Facebook:

Comentários
Augusta Leite de Santana Amigo Luiz. Voce nos representa. Ate quando vamos aguentar tanto descaso????? Quero saber se o povo de Buzios pagando esta fortuna de IPTU, vamos ter todo o Saneamento basicode Búzios feito. Alias, pagando o IPTU, nao seria o caso da prefeitura, arcar com a despesas das fossas e sumidouro das casas? Com tanta
Grana.?. Com toda esta grana será o funcionalismo vai ter seu plano de cargos e salários? Por fim, Que DEUS nos ajude, pois em 2016, vamos precisar ...

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes da uma canseira danada de ficar discutindo " Sexo dos Anjos " , quer porque quer nos fazer de otários e o pior de tudo sabendo que a mentira geralmente tem a perna curta em Cidade pequena como " Armação dos Búzios " .         

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Os 10 melhores sites da Região dos Lagos em 05/02/2016, segundo o Alexa

Logo alexa

Neste mês ocorreram grandes mudanças de posição entre os blogs da Região dos Lagos. Em primeiro lugar, todos os blogs perderam muitas posições no ranking brasileiro, exceto o site VISÃO RIO DAS OSTRAS que foi o único que melhorou sua classificação nacional. O meu blog IPBUZIOS, por exemplo, despencou do 4.872º lugar para o 8.589º, aproximando-se muito do segundo colocado, o PORTAL RC24H que caiu bem menos. O JORNAL FOLHA DE BÚZIOS manteve a terceira colocação.

As grandes surpresas foram o site VISÃO RIO DAS OSTRAS e o blog REPÓRTER EDUANDER SILVA. O primeiro saltou da oitava para a quarta posição e o segundo, da sétima para a quinta.

O blog HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE passou a ocupar a sexta colocação. Era o quarto. REDAÇÃO FINAL BÚZIOS passou da quinta para a sétima; e o site RAFAEL PEÇANHA da sexta para a oitava posição.

O blog  CIDADANIA E SOCIALISMO permaneceu na mesma posição, a nona. E o  JORNAL DO TOTONHO não obteve classificação.

1º) - IPBUZIOS - 8.589º

3º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS - 13.660º
http://jornalfolhadebuzios.com.br/

4º) - VISÃO RIO DAS OSTRAS - 17.440º
6º) - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE - 28.932º

7º) - REDAÇÃO FINAL BÚZIOS - 38.536º

9º) - CIDADANIA E SOCIALISMO - 47.735º