Deck do Hotel Insólito em construção. Foto: Búzios Notícias |
Tudo indica que a vegetação será suprimida para deleite dos hóspedes do hotel. Foto: Búzios Notícias |
Insólito
deck na Praia da Ferradura
O
Secretário de Urbanismo de Búzios Otávio Raja Gabaglia autorizou o
Hotel Insólito a construir um deck na Praia da Ferradura com base
em Decreto de 2008 que permitiu a instalação de desks na Orla
Bardot. Assim como o hotel, a justificativa do secretário é
insólita. Veja a autorização abaixo:
A
empresa Dovyalis Participações S.A é presidida pelo especulador
belga Philippe Ghislan Meuus (ver “A privataria tucana”, de
Amaury Ribeiro Jr.). Philippe já foi multado pelo Ibama por crime
ambiental cometido na Ilha do Urubu, um paraíso ecológico localizado
em Trancoso, a 30 km de Porto Seguro (a 709 km de Salvador), no
extremo sul da Bahia (ver em "atarde").
Estranhamente, o CNPJ fornecido não é da empresa Dovyalis, mas da Sibraspar Empreendimentos Imobiliarios S.A. Apesar de ter PHILIPPE GHISLAIN MEEUS como um dos diretores, o endereço passa longe da Praia da Ferradura. A Sisbraspar funciona em Recife (PE): rua Ernesto de Paula Santos 187, Sala 1104 Emp Excelsior, Boa Viagem. CEP: 51.021-330.
Estranhamente, o CNPJ fornecido não é da empresa Dovyalis, mas da Sibraspar Empreendimentos Imobiliarios S.A. Apesar de ter PHILIPPE GHISLAIN MEEUS como um dos diretores, o endereço passa longe da Praia da Ferradura. A Sisbraspar funciona em Recife (PE): rua Ernesto de Paula Santos 187, Sala 1104 Emp Excelsior, Boa Viagem. CEP: 51.021-330.
Philippe
foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(0001270-88.2008.4.02.5108) na Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenação mantida pela 7ª Turma Especializada do TRF2. Recentemente, em 25 de junho deste ano, teve inadmitido Recurso Especial pelo Desembargador Federal Vice-Presidente MESSOD
AZULAY NETO.
Acórdão.
Ementa.
“AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. COSTÃO ROCHOSO. ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS. DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS”.
Sentença:
Trata-se
de zona costeira, considerada área de preservação ambiental.
Necessidade de licenciamento ambiental, providência não tomada.
Dano ambiental provocado pela construção irregular realizada pelos
réus na área identificada na petição inicial.
Segundo
o Desembargador Relator, é "um fato incontroverso que não
houve licenciamento de órgão ambiental (de qualquer esfera) para
tal construção. Ademais, reprovável
a conduta dos réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSOLITO
HOTEL LTDA e MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS),
tendo em vista as intimações, a lavratura de autos de infração e
de termos de embargo/interdição, todos ignorados. A
obra continuou e a construção do Hotel foi concluída, apesar do
termo de embargo/interdição.
A
parte ré foi condenada a:
1) demolir
as construções irregulares
Cabível
a demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre
Área de Preservação Permanente, sem o aval do órgão ambiental
competente, em especial da mureta, da plataforma e da tubulação
construída sobre o costão rochoso, bem como de quaisquer
construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas
pelo órgão ambiental competente.
2)
recuperar o ambiente degradado
Apurada
a ocorrência de dano ambiental e a viabilidade de recuperação da
área degradada, por meio do pertinente Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), este deverá ser
executado, após a aprovação pelo órgão competente, a fim de que
seja restabelecido, na medida do possível, o status quo ante.
3)
indenizar os danos morais causados à coletividade.
Constatado
o dano ao meio ambiente por construção irregular em área de
proteção ambiental permanente, impõe-se, ainda, a indenização
pelos danos morais causados à coletividade.
A
conduta dos apelantes deve ser repreendida, sendo certo que a
condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais à
coletividade possui caráter punitivo e pedagógico, de forma a
desestimular novas infrações ambientais. Fixação da
indenização do dano ambiental moral coletivo em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) pro rata.
O
Município de Armação dos Búzios igualmente deve ser condenado
pelos danos morais causados à coletividade, pois apesar de
ter expedido notificações, lavrado Termo de Embargo à obra e
multado os réus, concedeu Alvará de Localização,
Instalação e Funcionamento, Habite-se e Certidão de Lançamento da
nova obra, embora não tivessem os mesmos obtido o devido
licenciamento ambiental prévio, agindo, portanto, em afronta
à legislação ambiental, além de ter autorizado a
ocupação de áreas em terreno de marinha, independentemente
da manifestação do órgão competente da União, no caso, a
Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Consideram-se nulos os
documentos emitidos pelo Município de Armação dos Búzios para
autorizar a construção no local.
Valor
da multa por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer
ou não fazer em
R$
3.000,00 (três mil reais).
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Otavinho e seus amiguinhos sempre detonando a Ferradura!
Denise Morand Rocha Gostaria
de saber se a Secretaria de Meio Ambiente foi ouvida e alerto que o
Conselho de Meio Ambiente não participou desta decisão, como estabelece a
lei.
Jose Carlos Leiras Não
poderia imaginar (nem nos piores dos pesadelos) que o cara (travestido
de Secretário) que, ate então, se postava de preservacionista e
"defensor" da arquitetura da Cidade, iria se juntar aos (vários) que
insistem em destruir Búzios. Penso que, talvez, sejam os "trocados" que
pagamos através dos nossos impostos. Certamente, deixará uma mancha
(negra) na sua biografia(?).
Junior Buzios Cadê o chefe do Inea que não vê isso? La não faz parque do costa do sol?