sábado, 21 de maio de 2011

João Buracão da Rasa



Este é o combativo povo da Rasa mostrando o seu valor.
Senhor prefeito: não adianta mandar guarda municipal pra recolher o João, como fez em José Gonçalves.
A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação e expressão.
Vamos arregaçar as mangas e trabalhar.
Caso contrário, o João Buracão fará uma grande manifestação em frente da prefeitura.
Chegará o dia em que o povo da Rasa falará para seus governantes o mesmo que o povo espanhol, reunidos no Portal do Sol, diz para os seus: se vocês não nos deixam sonhar, nós não os deixaremos dormir (http://www.buziosclipping.com.br/).


Comentários:
O Curinga de Buzios disse...
Grande Muchacho!
luiz do pt disse...
Grande Curinga
Obrigado pela visita
Um abração,
Luiz

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Quem manda na cidade?

Tubos cravados no mar da Armação pelo senhor Cadu Bueno
"Não autorizamos a expansão do cais do Porto Veleiro e entendemos ser da competência do município autorizar obras...Os pescadores são contra, a comunidade em geral também, e por isso me posicionei contra" (prefeito Mirinho Braga, JPH, 12/08/2010).

"Os responsáveis pela obra têm 30 dias para retirar todo material, como estacas e tubulações" ( Marina Esteves, Superintendente do Serviço de Patrimônio da União, ídem)

"Esse paliteiro de tubos cravados no solo de Búzios, fazendo o mar de Búzios sangrar" (Ruy Borba, secretário de planejamento, ídem).

Os tubos estão lá até hoje, enfeiando a belíssima paisagem do mar da Armação. Já vai fazer um ano. Quem manda na cidade, Prefeito? Ou será que os poderosos têm tratamento diferenciado? Ou será que o Senhor Cadu espera reabrir negociações para reiniciar as obras de expansão mar adentro de seu Porto?

 Quem manda na cidade, prefeito?

Observação: reparem na insustentável leveza da ave clickada por acaso. Um momento poético- apesar das mazelas das estacas- indicando que nem tudo está perdido. A poesia vencerá.

Comentários:

Cristina Pimentel disse...
A pergunta está correta. Há informação, não oficial, de que a obra do Cadu teria sido liberada. Será???
Depois, nos chamam de radicais. Aquilo lá foi uma permissãozinha. O Cadu foi se apoderando, foi se apoderando e hoje, vejam, o cara quer abocanhar o espaço público de uma forma voraz. Já dizia Flor Bela Espanca: o mar é de quem o sabe amar (não de quem só quer explorar).
Espero que o período eleitoral não faça ter de engolir mais esta. Espero que esta Prefeitura defenda a cidade.

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Ponto de ônibus 2


Isto é um ponto de ônibus. Fica bem pertinho da prefeitura, no Centro, ao lado do Posto Esso, onde o Executivo abastece seus carros. E quando chove, como é que fica? Isso ocorre em uma cidade que é destino internacional. Pode? O senhor prefeito não quer experimentar sentando no tronco?

Observação 1: reparem no desconforto da senhora em pé com sua bolsa de compras.

observação 2: se você, leitor, tiver fotos de pontos de ônibus, mande pra mim que eu publico. Vou fazer um arquivo deste pouco caso do prefeito com a população de Búzios.

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Ponto de ônibus 1


Pode não parecer mas isto é um ponto de ônibus. Fica na Marina, bem pertinho da ponte. É usado por seres humanos- trabalhadores e crianças- chova ou faça sol. A estrutura que tinha ali desmoronou há mais ou menos um ano. O desgoverno que temos não tá nem aí. Ele e os seus, não andam de ônibus. E o povo que se dane! 

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Desgoverno VI


Mato na minha rua. Uma verdadeira floresta. Na esquina temos a principal avenida do bairro da Marina- aquela que beira o canal. A visibilidade de quem sai da minha rua, devido ao mato, é quase nenhuma. E pagamos R$ 2.675.000,00 por ano pelo serviço de roçada, capina e varrição. Ainda bem que os vereadores do G-5 retiraram R$ 2.000.000,00 do que o governo queria pagar pelo serviço que não existe. Temos governo? 

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quinta-feira, 19 de maio de 2011

A gente se vê na praia


            Luiz Prado, a quem o não-alienadoMário Flávio Moreira, secretário-executivo do Consórcio IntermunicipalLagos-São João (CILSJ), que nunca “vomita asneira”, que entende de tudo dosistema de coleta de esgoto em tempo seco, xingaria de “alienado”, como fez aeste colunista, escreveu um texto com título “Emissário Submarino – Infringindoa Lei e Enganando os Trouxas”. Não será citado o endereço onde o texto seencontra para evitar que o secretário envie um e-mail exigindo que Luiz Pradonão “vomite asneiras” no portal. Precisamos evitar esse tipo de tentativa decensura. De qualquer forma, a ilustração é uma homenagem ao emissário submarinoem Rio das Ostras onde “não acontece!!!!” (????) o que Luiz Prado “vomitou” eque está resumido na ilustração. Complementando-a estão fotos de exemplos das “não-asneiras”que o sistema de coleta de esgoto em tempo seco provoca em Búzios, Rio dasOstras, etc. Tudo o que se vê são consequências do aparecimento espontâneo deesgoto. É um fenômeno curiosíssimo, esse “brotar” de esgoto em ruas, lagoas, nomar. Ou então o esgoto cai do céu. Nada a ver com o eficientíssimo sistema decoleta de esgoto em tempo seco, a maravilha do século 21. Talvez sejamjustificados como ocorrências “pontuais”, ou seja, “pontualmente ocorrem todavez que chove”. Que “marravilha!”, como diria Claude Troisgros.

19/05/2011

Ernesto Lindgren

Comentário:

Flor disse...
Muito bom!!!!! HAHAHAHAHAHAHAH...
O povo da gravata endoidou de vez. Esgoto para cá, esgoto para lá, joga no quintal daqui ou joga no bairro dali. E agora a culpa é de quem?Já sei, vão encontrar um culpado antes das eleições.
Abraços
E tem mais é que infernizar a vida deles. Tão roubando muuuuito!

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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Sobre a vírgula

Muito bonita a campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.

Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.

23,4.
2,34.

Pode criar heróis..

Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.

Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.

Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.

Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:

COLOQUE UMA VÍRGULA NA SEGUINTE FRASE:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
 

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...

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Resposta ao Osmane (presidente da ASFAB)

Não me incomodam as críticas, atéporque sou um crítico voraz, contundente e mesmo chato, às vezes. Mas tambémsei fazer elogios, principalmente àquelas pessoas que merecem. Por exemplo, aspessoas grosseiras, mal educadas, mal formadas, sem argumentação para manteruma discussão em alto nível, respeitando-se a opinião do contrário, não merecemmeus elogios. Merecem, aliás, o meu repúdio, o meu escárnio e o meu desprezo.Até porque, embora crítico acredito possuir educação suficiente para me dirigiràqueles a quem critico, além de que sou um humilde respeitador das opiniões detodos os meus amigos e adversários políticos. Não respondo as pessoas quandosão grossas, sem educação, sem traquejo, e sem noção.
 Neste caso aqui, a questão é diferente, pois oPresidente da ASFAB é um homem, inteligente, amigo e inclusive já nos fezvários elogios, quando na imprensa local defendi osfuncionários. Quando me reportei a “carruagem na frente dos animais” e a“tamanha ignorância” é porque lhe faltam conhecimentos das doutrinas e dasjurisprudências em questão a concurso e plano de carreira. Assim, leia melhor aminha matéria anterior e tente interpretá-la corretamente, mesmo porque eu nãolhe maltratei, em momento algum.
A propósito dos aspectosestritamente jurídicos da minha declaração, se faz imprescindível esclarecer oseguinte:
 1.        A Constituição Federal, indubitavelmente, se acha no ápice da pirâmiderepresentada pelo ordenamento jurídico pátrio, o que importa asseverar que,nenhuma lei infraconstitucional terá validade se afrontar dispositivos da LeiMaior.
 1.2.    Esclareça-se, pois, que a teoria adotada em nosso País que atribui aoordenamento jurídico uma hierarquização, figurando como norma fundamental aCarta Magna, não é de minha autoria, e sim do grande filósofo austríaco, HansKelsen, conhecido e reconhecido como um dos produtores literários maisprofícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos,destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
 2.    Este entendimento sedimentado na prática jurídica se traduz nasupremacia da Constituição Federal sobre toda e qualquer normainfraconstitucional (leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções etc.). Ouseja, a lei que contiver dispositivo em desalinho com a Lex Major não deveráser considerada válida.
 3.        Afim de evidenciar o equívoco havido no caso em questão, convém invocaro comando constitucional contido no inciso II do art. 37 da ConstituiçãoFederal que reza, ipsis litteris: “a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
 4.        Note-se que não há, na Lei Maior, qualquer outra exigência para ainvestidura em cargo ou emprego público diversa da aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos. Não exige a Carta Republicana,qualquer outra providência, a priori, para a admissão no serviço público.
 5.        Por seu turno, o art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, quedispõe subsidiariamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civisdo Município, das autarquias e das fundações públicas, ao elencar os requisitosbásicos para investidura em cargo público, de forma prudente, não vincula oingresso de servidores na Administração Pública a tal “aprovação dos quadros deCargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação do Estatuto dosServidores” prevista no dito art. 224 da referida Lei nº 708/2009 em flagranteantinomia com o texto constitucional.
 6.        Na esteira de ampliarmos a compreensão sobre o tema tratado, outro pontoque merece destaque, diz respeito a previsão do art. 10 da já citada LeiFederal nº 8.112/1990, no seguinte sentido: “A nomeação para cargo de carreiraou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação emconcurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem declassificação e o prazo de sua validade.”
 6.1.    Observe-se que o texto faz expressa menção a “cargo de carreira ou cargoisolado”, extirpando qualquer dúvida sobre a possibilidade de ingresso deservidor no serviço público, independente da exigência inconstitucional em leimunicipal (art. 224 da Lei nº 708/2009) que vincula a admissão à “aprovação dosquadros de Cargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação doEstatuto dos Servidores”.
 7.         Causa espanto, pois, que passados 20(vinte) anos de promulgação da nossa Constituição Federal, venham os PoderesExecutivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios se dedicar aoinfrutífero serviço de discutir e aprovar lei que tenha por escopo evidente,protelar a plena execução da Lei Maior.
 7.1.    Se não vejamos: após mais de 2 (duas) décadas de vigência da CartaRepublicana o Município ignorou a obrigação de realizar concurso público para acomposição plena do seu Quadro de Pessoal Permanente, entretanto, lança noarcabouço jurídico buziano a equivocada Lei nº 708/2009 que, só no art. 224,cria 4 (quatro) empecilhos ou condições para a realização do concurso,considerados pelo Sr. Osmane Simas como “atos administrativos corretos” a seremexpedidos (ou seguidos) pela Administração Municipal, a saber: 1. Aprovação dosquadros de Cargos e Salários; 2. Aprovação do plano de Carreira; 3. Aprovaçãoda Regulamentação do Estatuto dos Servidores; 4. Criação e regulamentação, pordecreto do Poder Executivo, de agenda de prioridade e prazos. Pergunto: Seriamnecessárias, então, mais algumas décadas para o cumprimento de tantosprocedimentos burocráticos?
 8.        No que tange a cega observância a Lei Orgânica Buziana, se faz misteruma interpretação em conformidade com a Lei Maior, inclusive considerando-se asconstantes alterações representadas pelas 67 (sessenta e sete) Emendas e aconsectária necessidade de atualização da nossa Lei de Organização.
 8.1.     É inquestionável que a limitação estabelecidapela nossa Lei Orgânica no sentido de fixar o quantitativo de servidores adeterminado percentual do eleitorado, há época representava medida necessária,contudo, atualmente, não se mostra eficaz como antes e isto pode comprometer(como, aliás, em alguns casos, tem mesmo comprometido) a qualidade e aeficiência do serviço público em Armação dos Búzios. Eis a minha maiorpreocupação.
 9.        Finalmente, afirmo que convergimos, o Sr. Osmane SImas e eu,  na vontade de sempre evitar que “Sociedade eos Servidores não venham sofrer com uma má gestão”, mas eu já os tenho vistosofrer há muitos anos.
Armação dos Búzios,17 de maio de 2011.
“MARRECO” (ManoelEduardo da Silva)
Ex-vereador.
446

Vereador do futuro

 A Câmara Municipal de Armação dos Búzios precisa aprovar, atéo final do ano, alteração na Lei Orgânica do Município, se quiser estabelecerque o Legislativo tenha 11 cadeiras a partir de 2013, conforme a Emenda Constitucionalaprovada pelo Congresso. Os atuais vereadores vêm recebendo, atualmente, a títulode subsídios, uma boa importância mensalmente, paga pela população buziana, quedeverá ser reajustada para a próxima legislatura (2013-2016) pelos própriosvereadores. Particularmente, como conhecedor dos problemas da cidade e dasdificuldades dos cidadãos buzianos, defendo que no município de Armação dosBúzios, com apenas duas sessões semanais, "é perfeitamente possível esaudável que o mandato seja gratuito".  No meu ponto de vista a representatividade"não se mede pelo número de cadeiras, mas sim pela qualidade dos seusmembros e o compromisso assumido com os seus mandatários - jamais o mandato devereador deveria ser considerado um emprego, pois é uma prestação de serviços àcomunidade". É preciso que os atuais vereadores entendam que a população buzianaestá descontente com as atuações dos seus representantes na Câmara Municipal.Tanto, os vereadores atuais como os futuros vereadores precisam abraçar esseprojeto e que a nossa população se manifeste, pois será um grande exemplo paraa futura geração deste Município.

MARRECO
 Ex-vereador
445

terça-feira, 17 de maio de 2011

Os patrões de Búzios

A Lei nº 11.771(conhecida como Lei do turismo), de 17/09/2008, regulamentada pelo Decreto7.381, torna obrigatório que todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam nacadeia produtiva do turismo cadastrem-se  no CADASTUR do Ministério do Turismo (MTUR).  São obrigadas a fazer o cadastro as pessoas eempresas  que desempenhem as seguintes atividades:“ hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras deeventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, e guias de turismo”.

Consultandoo cadastro verificamos que quase toda prestação de serviços na principalatividade econômica de Búzios está na ilegalidade. Estão cadastrados somente 94 meios de hospedagem (devemos ter mais de 300),  26  agências de turismo e 12 guias de turismo.  Nenhum parque temático, acampamento turístico, transportadora turística ou organizadorade eventos estão legalizados.
Ocadastramento promovido pelo MTUR visa  promover o ordenamento, a formalização e alegalização de serviços turísticos no Brasil e obter uma prestação de serviçosconfiável e de qualidade. Os prestadores de serviços cadastrados poderãoparticipar de  eventos, feiras e açõesrealizadas pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo,Vai Brasil e Portal da Hospedagem e terão também acesso a linhas definanciamento específicos para o turismo, por meio de bancos oficiais.  Além disso, poderão participar de programas dequalificação promovidos e apoiados pelo Ministério.
Osempresários de Búzios, com exceções claro, são muito meigos (créditos para oprofessor Chicão). Vivem reclamando da ilegalidade dos outros, principalmentedos ambulantes, mas são tão ilegais quanto eles; muitos não tem nem alvará; morremde medo das fiscalizações de ICMS e da Delegacia do Trabalho; muitos nãoassinam carteira e, quando assinam, colocam valor inferior ao recebido pelo empregado para sonegar imposto; em geral,  pagam salários de fome; não remuneram as horas extras na altatemporada; e se apropriam das gorjetas de seus garçons. A cidade é campeã emprecariedade de relações trabalhistas e, por conseqüência, em processos nasvaras do trabalho da Região.
Umex-presidente de uma Associação Empresarial, nessa linha de crítica à ilegalidade, disse:  ela "se espalha na economia buziana(nestes últimos 7 anos) ...há competidores (dos empresários honestos) que crescem à margem da legalidade,alimentados pela sonegação, pirataria, falsificação, adulteração e má qualidadede seus produtos. Seguem protegidos pela impunidade de Búzios... E o problemanão é só do comércio varejista .. estão pelas ruas e praias de Búzios” (JoséWilson, Buziano, 19/03/2004).
Como se apirataria e sonegação fossem coisas só de “ilegais”. Em 13 de Abril de 2004, umadvogado da Nike, acompanhado de um oficial de justiça, em uma operação debusca e apreensão de produtos falsificados da marca nos comércios(aparentemente legais) do Centro e Manguinhos, “visitou 20 lojas e encontrouprodutos falsificados em 19 (!) delas. Nessas, cerca de 500 (!) produtos foramapreendidos, a maioria camisas da Seleção Brasileira e do Flamengo (tem gostopra tudo), bonés, bolas, shorts e tênis” (OPM, 23/04/204). 


Comentários:

Julio Medeiros disse...
A sonegação praticada pelos " empresários" do ramo de hospedagem é enorme. Eu já fiz pesquisa diversas vezes quanto a ocupação em épocas de feriados e todas as pousadas que liguei querendo me hospedar estavam lotadas. Mas quando acaba o feriado, eles vão para os jornais através desta farsa chamada de associação de hotéis dizerem que sua ocupação foi muito baixa. Além disso existem comerciantes que empregam estrangeiros ilegais na Rua das Pedras e que quando a fiscalização estadual chega fecham as portas.