quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga

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O Ministério Público Federal (MPF) move ação de ressarcimento de danos ao erário contra Delmires de Oliveira Braga, "Mirinho Braga", ex-prefeito de Armação dos Búzios (RJ) por irregularidades na contratação da empresa de qualificação e gestão e apoio do convênio. nº 299946.

O valor corrigido monetariamente até a data de 15 de outubro de 2020 contabiliza R$767.709,77. As possíveis ilicitudes aconteceram entre os anos de 2010 a 2012, na aplicação das verbas federais do Programa "Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã" (do extinto Ministério do Trabalho) pelo município de Armação dos Búzios.

Inicialmente, o contrato do programa foi firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh) em maio de 2010, mas rescindido cerca de 6 meses e meio após a celebração. Para que o plano de implementação não fosse paralisado, em janeiro do ano seguinte foi firmado novo contrato com o Senac. Não houve detalhamento de qual serviço seria executado a cada parcela, o que inviabiliza o cumprimento da determinação prevista no art. 10, VII da Portaria 991/2008.

Outro ponto importante é a possível subcontratação caracterizada pela transferência da responsabilidade em relação a atividade de gestão e apoio, atividades essas que não integram a finalidade social do Senac. Quanto aos pagamentos, constatou-se a falta de identificação precisa dos serviços executados ou entrega de bens/produtos contratados, além da falta do carimbo de atesto das notas fiscais.

Desde 2016, o MPF apura irregularidades cometidas neste programa pelo Inquérito Civil 1.30.009.000081/2016-49. Além da possível irregularidade na contratação da empresa, as turmas foram distribuídas com vagas diferentes do previsto e as metas de jovens qualificados pelo programa e inseridos no mercado de trabalho não foram cumpridas, o que faz com que o valor excedente tenha que ser devolvido. O município devolveu aos cofres públicos da União, por meio de pagamento de GRU, o valor total de R$ 56.641,20 em 2015, de forma que o saldo devedor remanescente, à época, correspondia a R$ 336.852,86.

Segundo o Ministério do Trabalho, as contas prestadas foram reprovadas e não foi promovido o ressarcimento , de forma que o débito, atualizado em outubro de 2020, corresponde a R$ 767.709,77. Apesar da prestação de contas só ter sido elaborada em 2015, posteriormente ao término do mandato de Delmires de Oliveira Braga, essa se refere ao convênio firmado nos anos de seu mandato, o que não exime a responsabilidade do ex-gestor.


Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "o dano ao erário deve ser reparado, servindo para que a verba pública federal seja destinada para fins adequados".

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.

Fonte: "MPF/RJ"


Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 1)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos.


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 2 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 3 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 4

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 5

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 6

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 7

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 8

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 9

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 10

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


quarta-feira, 14 de abril de 2021

PELA RENDA BÁSICA MUNICIPAL JÁ em Armação dos Búzios

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Na milionária Armação dos Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, tem gente atualmente  passando muitas necessidades financeiras para ter o mínimo para sobreviver, devido à crise econômica gerada pela pandemia. Há relatos nas redes sociais de pessoas que estão passando fome. 

Apesar da crise econômica por que passa todo país, o orçamento previsto para este ano em Armação dos Búzios é de 330 milhões de reais podendo, devido ao aumento do preço do dólar, que repercute no valor total dos royalties que o município recebe, ter um superávit de trinta a 40 milhões de dólares. Ou seja, poderemos dispor de 370 milhões este ano. Fora o dinheiro que dizem foi deixado em caixa pelo governo anterior. O vereador Rafael Braga assegurou em live do site Prensa de Babel que foram deixados em caixa 72 milhões de reais. 

Por que Búzios, governado por um cristão, fecha os olhos para essa triste realidade vivida por uma parcela de sua população. Cadê a solidariedade cristã?

Se transportado para o município a realidade do Brasil, onde, de acordo com estudos do IBGE, aproximadamente 10% da população brasileira passa fome, podemos afirmar sem muita margem de erro que mais de 3.500 pessoas em Búzios passam fome ou estão com muita dificuldade de conseguir uma alimentação digna.  

O prefeito cristão bem que poderia dar uma passadinha em Maricá para aprender um pouco sobre políticas públicas de transferência de renda. Feito isso, talvez percebesse que não seria muito difícil para Búzios fazer o mesmo que ele, o município que passou a pouco tempo a ser o que mais recebe royalties de petróleo no estado do Rio. 

Segundo dados do IBGE do ano passado (2020), Marica tinha 164.504 moradores, uma população 4,7 vezes maior do que a de Búzios, que é de 34.477 habitantes. Lá, 42.503 moradores (25,8% do total de moradores) foram beneficiados com uma renda básica mensal de 300,00 reais (equivalente a 300 mumbucas- a moeda local). A criação da moeda local foi uma forma inteligente de obrigar os moradores a comprar no comércio local, movimentando a economia de Maricá. Poderiamos criar a nossa moeda, que poderia ser "O Búzios"  

Sabemos que, com o aumento dos valores recebidos de roaylties, atualmente Maricá possui a maior receita per capita do estado. Segundo dados dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019- último ano pesquisado- a renda per capita do município foi de R$ 12.875,06 de uma receita total de 2,031 bilhões de reais. Entre os 92 municípios do estado, Armação dos Búzios não fica muito atrás: é o sétimo com uma receita per capita de R$ 8.332,28. O que significa dizer que o município, desde que houvesse vontade política do prefeito Alexandre Martins, não teria nenhuma dificuldade financeira para atender também a 25% da população buziana com uma renda básica mensal de 300 reais. Poderiam ser atendidas 8.905 pessoas a um custo mensal de R$ 2.671.500,00. Em quatro meses, se gastaria R$10.686.000,00. O que significaria menos de 5% do orçamento total do município. 

O que é inadmissível é ver um novo prefeito repetindo modelos de gestão fracassados dos prefeitos anteriores que beneficiaram apenas seus amigos e financiadores de campanha. Nesse ano de 2019, e que não é muito diferente do ano de 2020 e, ao que tudo indica, não ser muito diferente deste ano, Búzios comprometeu 82% de suas receitas totais com o custeio da máquina pública (folha de pagamento * e terceirizações caras e desnecessárias). Maricá comprometeu apenas 57%. Por gastar mal, Armação dos Búzios só pode investir 5%, enquanto Maricá investiu três vezes mais, 16%. Para se ter uma ideia da dimensão do investimento feito por Maricá no ano de 2019, basta calcular quanto é 16% de R$ 2.671.500,00- sua receita total. Ou seja, enquanto Maricá investiu 328,9 milhões, Armação dos Búzios investiu apenas 15,3 milhões de reais.

* Enquanto a Prefeitura de Maricá tinha em 2019 45 funcionários por mil habitantes, Armação dos Búzios tinha 103.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Site da Globo cai do 4º para o 7º lugar no rank do Alexa

Rank do site Alexa no Brasil

 


O site da Globo foi ultrapassado pelo UOL e Metrópoles. O UOL, que ocupava a 6ª colocação, passou para a 4ª. E o site Metrópoles, passou da 9ª para a 5ª posição.  

domingo, 11 de abril de 2021

Saiba em que condições é possível o impeachment de Ministros do STF

 

Plenário do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.




No artigo “Existe impeachment de Ministros do STF” publicado no site Politize, em 20 de janeiro de 2020, o Bacharel em Direito Edmilson Neto fala sobre o tema.

"A polarização política criada no país atualmente, impulsionada pelas redes sociais, respinga em figuras que até pouco tempo atrás não eram conhecidas por grande parte do povo brasileiro: os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Estes e suas decisões são expostos pela grande mídia e atacados por internautas de diferentes orientações políticas, sendo que muitos clamam pelo impeachment dos ministros.

Este artigo apresenta informações necessárias para entender quais são as possibilidades e qual é o rito para que um ministro sofra um impeachment, além de verificar alguns exemplos de pedidos realizados em 2019 (O texto é de janeiro de 2020).

Impeachment” é uma palavra inglesa que para o fim ao qual se destina, poderia ser traduzida como “impedimento”. Trata-se do impedimento” do agente público de continuar no exercício do seu cargo, caso ele tenha cometido um “crime de responsabilidade”.

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros (art. 52, inciso II, da Constituição).

Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Para não se incorrer em equívocos, é importante abordar que o Item 1 estabelece que se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade. Uma leitura “desavisada” pode levar o leitor a incorrer no seguinte erro: durante um julgamento, um ministro votou, mas no dia seguinte ele alterou seu posicionamento sobre aquilo que está sendo julgado, logo ele cometeu um crime de responsabilidade. Não! Este item se refere a julgamento já concluído, no qual todos os votos foram colhidos e a decisão final foi publicada. (Foi o caso da Ministra Carmem Lúcia, que mudou seu voto no HC que inocentou Lula ao decidir que o Juiz Sérgio Moro foi parcial no julgamento do Caso do Triplex de Guarujá).

No decorrer de um julgamento, se um ministro votou de uma forma, mas antes que se encerrasse, dias depois ele altera o seu voto, ele não incorre em crime de responsabilidade. Tal modificação, inclusive, é permitida pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.

O Impeachment na prática

A Lei do Impeachment estabelece o procedimento, que se divide em denúncia (arts. 41 e seguintes), acusação e defesa (arts. 58 e seguintes) e sentença (arts. 68 e seguintes).

Denúncia do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.

A seguir, segue o passo-a-passo na fase da denúncia:

Primeiro passo

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento.

Segundo passo

A petição a ser entregue deve conter assinatura do denunciante com firma reconhecida; os documentos que comprovem o crime ou ser declarada a impossibilidade de entregar, desde que indique onde a prova pode ser encontrada; e, se o crime  tiver prova testemunhal, estas deverão ser indicadas, em número de cinco, no mínimo.

Terceiro passo

O presidente do Senado poderá dar seguimento ou não. Sobre este ponto, o art. 44, da Lei do Impeachment diz que “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte [leia-se: reunião realizada no plenário do Senado] e despachada a uma comissão especial [leia-se: após a leitura no plenário, uma comissão de senadores analisará a denúncia], eleita para opinar sobre a mesma”.

A controvérsia que se pode criar é: se tantas denúncias já foram feitas, por que não é dado seguimento no processo?

Porque protocolar a denúncia não significa que ela será recebida. Primeiramente, cabe ao presidente do senado decidir pelo recebimento e seguimento da denúncia.

Antes do Presidente do Senado decidir se a denúncia segue, ou não, os advogados do Senado emitirão um parecer, que normalmente é adotado pelo Presidente. Se a decisão for positiva, então será feita a leitura na sessão seguinte.

Outro problema daí advindo se refere ao prazo para que o presidente aprecie essas denúncias: não tem prazo!

Quarto passo

Supondo que a denúncia foi recebida e teve seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias.

parecer consiste em dizer se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.

Se os senadores entenderem que a denúncia não deve ser apreciada ela será arquivada, mas se for aceita, serão remetidas cópias para que o denunciado responda no prazo de 10 dias às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o senado dará um parecer também dentro de 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Quinto passo

Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Acusação e Defesa

Após aprovação do parecer final sobre a denúncia, a próxima fase visa aprofundar o debate entre a acusação e a defesa.

Primeiro passo

O denunciante poderá acessar o processo no prazo de 48 horas para apresentar sua acusação e testemunhas e, em seguinte, o denunciado acessará o processo no mesmo prazo para oferecer sua defesa e rol de testemunhas;

Segundo passo

Tanto a acusação quanto a defesa serão enviadas para o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão de julgamento no senado.

Terceiro passo

No dia do julgamento, após verificação da presença do número mínimo de senadores [dois terços, o que equivale a 54 senadores], a sessão será aberta, sendo que eles próprios serão os juízes do processo.

Quarto passo

Terminada a inquirição das testemunhas, será aberto o debate oral, pelo prazo que o presidente determinar. Após, tanto o acusador quanto o acusado deverão se retirar do local para que os senadores/juízes debatam entre si o objeto da acusação.

Após este debate, o presidente fará um relatório com o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

Julgamento

Os senadores/juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.

A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República.

Alguns casos de pedidos de impeachment contra os ministros do STF

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir.

Os ministros do STF julgam processos de alta relevância jurídica, política e social.

Porém, há uma onda de insatisfação criada no seio da sociedade contra decisões dos ministros. As críticas são diversas e severas, e o atual clima político apenas infla as suspeitas sobre as decisões. De um lado, um grupo político “X” acredita que determinados ministros favorecem o grupo político “Y”. Já este acredita que determinados ministros favorecem aquele.

Com efeito, percebe-se que muitas críticas são feitas sem fundamentos, em que o interlocutor se baseia em suspeitas, fake news, interpretação das decisões, suposta tendência ideológico, favorecimento, etc.

Por mais que a decisão favoreça “esse” ou “aquele”, o pressuposto das críticas não deve levar em consideração quem se beneficia da decisão, mas sim a técnica empregada para decidir, ou seja, se está de acordo com as leis vigentes, se não há impedimento ou suspeição, etc.

Acusar um juiz de parcialidade nas suas decisões nunca é fácil. Como dito acima, não basta ver a quem a decisão beneficia. Logo, a possibilidade de impeachment de um ministro se restringe a “encaixar” a conduta aos tipos de crimes de responsabilidade elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei do Impeachment.

Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Apenas no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.

Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!

Vamos ver alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo:

Petição 1/2019: contra Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [leia-se: um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 2/2019: contra Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como podem perceber, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment! O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 11/2019: contra todos os ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 13/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do O Antagonista e Cruzoé. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 15/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.

São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas em que pese todas essas tentativas de impeachment, recorde-se o citado no início deste artigo: impeachment é um processo essencialmente político! Enquanto a situação entre os ministros e o parlamento não se desgastar ou enquanto os fatos a eles imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral, político, etc., é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.

Neste artigo não se pretende adentrar no mérito daquilo que se alega nas denúncias contra os ministros acima citados, mas sim afirmar que o ordenamento prevê a possibilidade do impedimento deles conforme as hipóteses citadas.

Deve-se ponderar que todo processo de impeachment gera uma crise institucional. Agora, cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.

Fonte: "POLITIZE"

Meu comentário:

O presidente Jair Bolsonaro parece desconhecer a Constituição Brasileira ao afirmar que "Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros". Se ele quer mesmo que seja instalado processo de impeachment de algum Ministro do STF basta pedir ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM), seu aliado. A prerrogativa é dele e não do STF.


sábado, 10 de abril de 2021

A única maneira de retardar a disseminação do COVID-19 no Brasil é com um lockdown de 20 dias, diz epidemiologista

A epidemiologista Ethel Maciel disse (dia 8) à agência de notícias AFP (ver em "BBC") que o Brasil está em uma "situação terrível.” "No ritmo que estamos vacinando ... a única maneira de retardar a disseminação extremamente rápida do vírus é um bloqueio efetivo por pelo menos 20 dias.”

O Brasil registrou mais de 4.000 mortes relacionadas à Covid em 24 horas pela primeira vez, à medida que uma variante mais contagiosa aumenta o número de casos.

Os hospitais estão superlotados, com pessoas morrendo enquanto esperam pelo tratamento em algumas cidades, e o sistema de saúde está à beira do colapso em muitas áreas.

O número total de mortos no país agora é de quase 337.000, perdendo apenas para os EUA.

Mortos no Brasil e mortos por cem mil habitantes


Mas o presidente Jair Bolsonaro continua a se opor a quaisquer medidas de bloqueio para conter o surto.

Ele argumenta que o dano à economia seria pior do que os efeitos do próprio vírus e tem tentado reverter algumas das restrições impostas pelas autoridades locais nos tribunais.

Falando a apoiadores fora da residência presidencial na terça-feira, ele criticou as medidas de quarentena. Ele não comentou as 4.195 mortes registradas nas 24 horas anteriores.

Até o momento, o Brasil registrou mais de 13 milhões de casos de coronavírus, de acordo com o ministério da saúde. Cerca de 66.570 pessoas morreram com Covid-19 em março , mais do que o dobro do recorde mensal anterior.

"O Brasil agora ... é uma ameaça a todo o esforço da comunidade internacional para controlar a pandemia", disse o Dr. Miguel Nicolelis, que acompanha de perto os casos no país, à BBC.

Se o Brasil não estiver sob controle, o planeta não estará seguro, porque estamos produzindo novas variantes toda semana ... e elas vão cruzar as fronteiras”, disse ele.

Qual é a situação no Brasil?

Na maioria dos estados, os pacientes com Covid-19 ocupam mais de 90% dos leitos das unidades de terapia intensivasegundo o instituto de saúde Fiocruz.

Vários estados relataram poucos suprimentos de oxigênio e sedativos. Mas, apesar da situação crítica, algumas cidades e estados já estão flexibilizando medidas que limitam o movimento de pessoas.

"O fato é que a narrativa anti-lockdown do presidente Jair Bolsonaro (até agora) venceu", disse à Associated Press Miguel Lago, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Estudos de Políticas de Saúde, que assessora autoridades de saúde pública.

O presidente de extrema direita - que minimizou o vírus, levantou dúvidas sobre vacinas e defendeu drogas não comprovadas como tratamento - viu sua popularidade despencar em meio a fortes críticas à forma como lidou com a crise.

Ele mudou seu tom sobre as imunizações recentemente, prometendo fazer de 2021 o ano das vacinações. Mas o país tem lutado com a implementação de seu programa.

Os críticos dizem que seu governo demorou a negociar suprimentos. Apenas cerca de 8% da população recebeu pelo menos uma dose, de acordo com o rastreador Our World in Data.

Qual é a variante do Brasil?

A Fiocruz afirma ter detectado 92 variantes do coronavírus no país, incluindo o P.1, ou variante do Brasil, que se tornou preocupante por ser considerado muito mais contagioso.

Acredita-se que tenha surgido no estado do Amazonas em novembro de 2020, disseminando-se rapidamente na capital Manaus, onde respondia por 73% dos casos até janeiro de 2021, segundo dados analisados ​​por pesquisadores no Brasil.

Especialistas temem que a proliferação da variante brasileira signifique aumento de casos por vários meses.

O Dr. Nicolelis, que até recentemente era o coordenador da equipe de resposta à pandemia no nordeste do Brasil, disse à BBC que a resposta do país foi uma "calamidade completa".

É a maior tragédia humana da história do Brasil”, disse ele.

Podemos chegar a 500.000 mortes até 1º de julho, essa é a estimativa mais recente”, disse ele. " Mas a Universidade de Washington divulgou uma estimativa na sexta-feira sugerindo que se a taxa de transmissão aumentar em cerca de 10%, poderemos chegar a 600.000 mortes."

A variante do Brasil também foi associada a um aumento nas infecções e mortes em vários países sul-americanos.


Países da América com alto número de casos confirmados de Covid-19


sexta-feira, 9 de abril de 2021

Quem disse que só se morre de COVID-19?

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Em Armação dos Búzios, no mês de fevereiro de 2021, morreram 231 pessoas. Apenas duas, de COVID-19. Os dados são do Datasus do Ministério da Saúde.  

MORBIDADE HOSPITALAR DO SUS - POR LOCAL DE RESIDÊNCIA - RIO DE JANEIRO

Internações segundo Município
Município: 330023 Armação dos Búzios
Capítulo CID-10: 

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias -22 óbitos

II. Neoplasias (tumores) – 7 óbitos

III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár – 4 óbitos

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas – 3 óbitos

V. Transtornos mentais e comportamentais – 3 óbitos

VI. Doenças do sistema nervoso - 0

VII. Doenças do olho e anexos - 1

VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - 1

IX. Doenças do aparelho circulatório - 28

X. Doenças do aparelho respiratório - 11 ( 2 óbitos por COVID - 19)

XI. Doenças do aparelho digestivo – 33

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - 5

XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - 3

XIV. Doenças do aparelho geniturinário – 15

XV. Gravidez parto e puerpério – 60

XVI. Algumas afec originadas no período perinatal - 0

XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas – 3

XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat - 2

XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - 25

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - 0

XXI. Contatos com serviços de saúde - 5

CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - 0


Período: Fev/2021

Município

Internações

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Consulte o site da 
Secretaria Estadual de Saúde para mais informações.

 

TOTAL

231

330023 Armação dos Búzios

231