quinta-feira, 20 de agosto de 2020
POR NOSSOS FILHOS
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Por Nossos Filhos,
responsável
Mesmo não tendo registrado nenhum caso de Covid-19 hoje (20), a média de casos novos dos últimos 7 dias é 12,7% superior à de 14 dias atrás (dia 7 de agosto)
Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 20 de agosto de 2020 |
Casos
novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 14 a
20 de agosto de 2020)
Dia
14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia
13 = 384)
Dia
15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia
14 = 388)
Dia
16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia
15 = 388)
Dia
17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia
16 = 393)
Dia
18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia
17 = 396)
Dia
19 = 3 (casos confirmados do dia 19 = 402 - casos confirmados do dia
18 = 399)
Dia
20 = 0 (casos confirmados do dia 20 = 402 - casos confirmados do dia
19 = 402)
Total
de novos casos confirmados na semana de 14 a 20 de agosto de 2020: 18
Média
dos últimos 7 dias: 2,57
casos/dia
A
média de 14 dias atrás (dia 7) foi de 2,28, 12,7% inferior à do dia de hoje (20).
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quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Búzios teve hoje (19) três casos novos de Covid-19; média dos últimos 7 dias cai para 3,71 casos/dia
Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios |
Apesar
da queda da média de hoje (19) em relação à de ontem, em
comparação com a média do dia 6 de agosto- 14 dias atrás- que era
de 2,28,
a média de 3,71
casos/dia
representa um aumento de 62,7%.
Esta
comparação se faz necessária porque o tempo de incubação do
vírus pode levar até 14 dias. E é importante lembrar que nesse
período uma série de medidas de flexibilização do isolamento
social foram tomadas, o que pode ter contribuído para esse aumento.
Medidas
tomadas pelo governo municipal nesse período:
23
de julho de 2020
Decreto
nº 1.454 de 20 de julho de 2020 libera a reabertura das Praias de
João Fernandes, Tucuns, Ferradura, Brava e Canto para a prática de
esportes individuais, tais como corrida, caminhada, stand-up, surf,
natação, vela, canoagem e mergulho submarino, a partir do próximo
sábado, dia 25 de julho de 2020.
29
de julho de 2020
Decreto
nº 1.456 de 24 de julho de 2020 libera a reabertura das Praias da
Azeda, Ossos e Forno para a prática de esportes individuais, tais
como corrida, caminhada, stand-up, surf, natação, vela, canoagem e
mergulho submarino, a partir do dia 29 de julho de 2020.
01
de agosto de 2020
Liberação
do acesso à cidade por não munícipes através do Sistema “Acesso
à Búzios” por meio de QR Code, através do Decreto nº 1.458 de
24 de julho de 2020.
2
de agosto de 2020
Decreto
nº 1.453 de 20 de julho de 2020 retoma as atividades em templos
religiosos.
03
de agosto de 2020
Decreto
nº 1.457 retoma as atividades físicas ao ar livre e
estabelecimentos em geral (academias, estúdios de dança, pilates e
artes marciais, natação e similares).
Decreto
nº 1.461 estabelece novo horário para o lockdown noturno ou toque
de recolher, que veda a qualquer indivíduo a permanência e o
trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas,
dentro do Município de Armação dos Búzios, enquanto durar o
Estado de Calamidade Decretado em Âmbito Municipal.
De
domingo a quinta-feira, no horário das 0h até às 6h;
De sexta-feira e sábado, no horário das 1h até às 6h.
De sexta-feira e sábado, no horário das 1h até às 6h.
4
de agosto de 2020
Decreto
Municipal nº 1.461 autoriza a realização dos eventos de casamentos
na cidade.
Casos
novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 13
de agosto a 19 de agosto de 2020)
Dia
13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia
12 = 376)
Dia
14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia
13 = 384)
Dia
15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia
14 = 388)
Dia
16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia
15 = 388)
Dia
17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia
16 = 393)
Dia
18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia
17 = 396)
Dia
19 = 3 (casos confirmados do dia 19 = 402 - casos confirmados do dia
18 = 399)
Total
de novos casos confirmados na semana de 13 a 19 de agosto de 2020: 26
Média
dos últimos 7 dias : 3,71 casos/dia
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terça-feira, 18 de agosto de 2020
Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PSB)
Endereço do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE |
Membros do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE |
Observação
1: O Vice-presidente Roberto Medina não faz mais parte do Diretório
do PSB. Ele está filiado no PSD e vai apoiar o pré-candidato a prefeito Comandante Serafim.
Observação
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PSB
Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar ex-procurador da Câmara de Búzios Allan Vinicius, preso na Operação Tributo Escuso (Caso do Cartório)
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MEDIDA
CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 187.418
RIO
DE JANEIRO
RELATOR
: MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S)
:ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
IMPTE.(S)
:RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES)
:PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS
– LIMINAR – DEFERIMENTO.
1.
O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações: O Juízo
da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ, no processo nº
0004468-98.2019.8.19.0078, determinou a prisão preventiva do
paciente, ocorrida em 22 de maio de 2020, e de outra pessoa, ante a
suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) do
Código Penal e 1º, § 4º (lavagem de dinheiro com causa de aumento
alusiva ao cometimento de forma habitual), da Lei nº 9.613/1998.
Ressaltou materialidade e indícios de autoria, considerados
depoimentos das vítimas e elementos obtidos mediante busca e
apreensão, quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas.
Fez ver que o paciente, advogado, e o corréu, Oficial Registrador no
Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado
como autor intelectual dos crimes, exigiam vantagem indevida para
afastar dificuldades burocráticas na regularização de imóveis e
transações imobiliárias. Referiu-se à planilha apreendida, na
qual revelados, desde 2016, pagamentos mensais ao paciente. Concluiu
imperiosa a custódia para garantir a ordem pública - tendo em vista
a gravidade dos crimes, o risco de reiteração delitiva e de
dilapidação de patrimônio –, a instrução processual –
reportando-se a reuniões, marcadas após o início das
investigações, entre corréu e vítimas, e à possibilidade de
interferência nos depoimentos de testemunhas –, bem assim a
aplicação da lei penal, observado o poderio econômico dos
acusados.
Em
29 de maio de 2020, indeferiu pedido voltado à revogação e,
sucessivamente, ao recolhimento domiciliar, considerada a falta de
sala de Estado-Maior. Assentou persistirem os motivos que ensejaram a
custódia. Salientou estar o paciente em local compatível com a
condição de advogado, uma vez garantidas higiene, comodidade e
segurança. No Superior Tribunal de Justiça, o Presidente inadmitiu
o habeas corpus nº 587.174/RJ.
Os
impetrantes sustentam insubsistentes os fundamentos que implicaram a
prisão, dizendo-os genéricos. Afirmam ausente contemporaneidade a
respaldá-la, ante o distanciamento temporal entre a decisão
mediante a qual determinada – 21 de maio de 2020 – e a última
conduta imputada ao paciente na denúncia – dezembro de 2018.
Aduzem inobservado o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia,
em razão da inexistência de sala de Estado-Maior. Frisam
beneficiado o corréu com o recolhimento em domicílio. Sublinham
viável a substituição por custódia domiciliar,
aludindo à crise sanitária decorrente do novo coronavírus.
Mencionam a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de
Justiça. Destacam as condições pessoais – primariedade, bons
antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Requerem,
no campo precário e efêmero, o afastamento e, sucessivamente, a
conversão em custódia domiciliar com monitoramento eletrônico. No
mérito, buscam a confirmação da providência. Consulta ao sítio
do Tribunal de Justiça revelou encontrarse o processo-crime na fase
de instrução.
2.
A análise da decisão que resultou na prisão preventiva do paciente
indica haver sido considerada a imputação. Inexiste a custódia
automática, tendo em vista o crime supostamente cometido, levando à
inversão da ordem do processo-crime, que direciona, ante o princípio
constitucional da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa,
prender, em verdadeira execução da pena. A materialidade e os
indícios de autoria são elementos neutros, insuficientes a
respaldarem o argumento relacionado à preservação da ordem
pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em
vigor, devendo a prisão cautelar basear-se no artigo 312 do Código
de Processo Penal. O Juízo aludiu à gravidade do crime e ao risco
de reiteração delitiva. Deixou, contudo, de sinalizar dado concreto
a revelar a persistência da atuação ou conduta visando a
dilapidação do patrimônio. Tendo em vista a custódia do
corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de
Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos
delitos, não se verifica subsistir risco concreto de reiteração na
prática delitiva. Quanto à possibilidade de interferência
nos depoimentos de testemunhas, não indicou elemento a evidenciar a
necessidade da prisão. As reuniões, com testemunha e vítima, foram
realizadas pelo corréu Albert Danan, não respaldando, sem indicação
de dado concreto, a custódia preventiva do paciente. Relativamente à
aplicação da lei penal, o poderio econômico não conduz à prisão.
Conforme se verifica da denúncia, a última conduta imputada ao
paciente ocorreu em outubro de 2018, havendo sido a custódia
determinada em 21 de maio de 2020. O significativo
distanciamento temporal e a falta de indicação de
fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam
a insubsistência da prisão preventiva.
3.
Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as
cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo
diverso da prisão preventiva formalizada no processo nº 0004468-
98.2019.8.19.0078, da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ.
Advirtamno da necessidade de permanecer com a residência indicada ao
Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual
transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão
integrado à sociedade.
4.
Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.
5.
Publiquem. Brasília, 12 de agosto de 2020.
Ministro
MARCO AURÉLIO
Relator
Fonte:
"stf"
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STF
Búzios teve três casos novos de Covid-19 hoje (18); média dos últimos 7 dias aumenta para 3,85 casos/dia
Painel Coronavírus da prefeitura de Búzios 18 de agosto de 2020 |
Em
relação à média do dia 5 de agosto- 14 dias atrás- que era de
2,57, a média de 3,85 casos/dia representa um aumento de 49,8%
Casos
novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 12
de agosto a 18 de agosto de 2020)
Dia
12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia
11 = 372)
Dia
13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia
12 = 376)
Dia
14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia
13 = 384)
Dia
15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia
14 = 388)
Dia
16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia
15 = 388)
Dia
17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia
16 = 393)
Dia
18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia
17 = 396)
Total
de novos casos confirmados na semana de 12 a 18 de agosto de 2020: 27
Média
dos últimos 7 dias : 3,85 casos/dia
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Total de novos casos confirmados de Covid-19 em Búzios desde o dia 27 de julho de 2020
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Julho:
Dia
27 = 6
Dia
28 = 6
Dia
29 = 0
Dia
30 = 2
Dia
31 = 0
Agosto:
Dia
1 = 5
Dia
2 = 4
Dia
3 = 4
Dia
4 = 3
Dia
5 = 0
Dia
6 = 0
Dia
7 = 0
Dia
8 = 0
Dia
9 = 5
Dia
10 = 8
Dia
11 = 2
Dia
12 = 4
Dia
13 = 8
Dia
14 = 4
Dia
15 = 0
Dia
16 = 5
Dia
17 = 3
Média
dos últimos 7 dias:
Total
de casos do dia 27 de Julho a 2 de agosto: 23
Média:
3,28
Total
de casos do dia 28 de Julho a 3 de agosto: 21
Média:
3,00
Total
de casos do dia 29 de Julho a 4 de agosto:
18
Média:
2,57
Total
de casos do dia 30 de Julho a 5 de agosto:
18
Média:
2,57
Total
de casos do dia 31 de Julho a 6 de agosto:
16
Média:
2,28
Total
de casos do dia 1 a 7 de agosto:
16
Média:
2,28
Total
de casos do dia 2 a 8 de agosto:
11
Média:
1,57
Total
de casos do dia 3 a 9 de agosto:
12
Média:
1,71
Total
de casos do dia 4 a 10 de agosto:
16
Média:
2,28
Total
de casos do dia 5 a 11 de agosto:
15
Média:
2,14
Total
de casos do dia 6 a 12 de agosto:
19
Média:
2,71
Total
de casos do dia 7 a 13 de agosto:
27
Média:
3,85
Total
de casos do dia 8 a 14 de agosto:
31
Média:
4,42
Total
de casos do dia 9 a 15 de agosto:
31
Média:
4,42
Total
de casos do dia 10 a 16 de agosto:
31
Média:
4,42
Total
de casos do dia 11 a 17 de agosto:
26
Média:
3,71
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Búzios teve ontem, dia 17, três casos novos de Covid-19; a média dos últimos 7 dias é 44% superior a de 14 dias atrás
Boletim Coronavírus do dia 17 de agosto de 2020 |
Casos
novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 11
de agosto a 17 de agosto de 2020)
Dia
11 = 2 (casos confirmados do dia 11 = 372 - casos confirmados do dia
10 = 370)
Dia
12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia
11 = 372)
Dia
13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia
12 = 376)
Dia
14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia
13 = 384)
Dia
15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia
14 = 388)
Dia
16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia
15 = 388)
Dia
17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia
16 = 393)
Média
dos últimos 7 dias : 3,71 casos/dia
Houve
um aumento de 44% em
relação à média dia 4 de agosto- 14 dias atrás.
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segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Nem tudo está perdido: apesar de nossos desgovernos municipais, os eleitores de Búzios melhoram seu nível de escolaridade
Grau de Instrução dos eleitores de Búzios 2000. Fonte: TSE |
Grau de Instrução dos eleitores de Búzios 2020. Fonte: TSE |
Vinte
anos depois houve uma mudança substancial no nível de escolaridade
dos eleitores de Búzios. Em 2000, primeiro ano que o TSE
disponibiliza dados estatísticos do eleitorado de Búzios, o
município tinha 5.701 (42,9%) do total (13.266) dos seu eleitores
com o “primeiro grau incompleto”. Somando-se a esses eleitores os
2.855 (21,5%) que apenas “lê e escreve” e os 727 (5,4%)
analfabetos, chegamos ao absurdo número de 69,8% do eleitorado
buziano. Ou seja, 9.283 eleitores que elegeram Mirinho em 2000 eram
analfabetos, liam e escreviam apenas ou não haviam completado o
ensino fundamental. Imagina o nível de escolaridade desses eleitores
na primeira eleição de 1996!
Nas
próximas eleições de 15 de Novembro de 2020, teremos um eleitorado
bem diferente em termos de escolaridade. Em termos comparativos com
outros níveis de escolaridade, os eleitores que possuem o “primeiro
grau incompleto” ainda são a maioria, mas, em relação à
porcentagem desses eleitores em 2000, houve uma queda significativa.
Se em 2000 tínhamos 42,9% do eleitorado com o “primeiro grau
incompleto”, hoje essa porcentagem caiu para 27,5%, ou seja, 8.422
eleitores de um eleitorado de 30.600 eleitores.
Houve
queda também nas outras categorias de eleitores. Os 21,5% de
eleitores que apenas “lê e escreve” caiu 3,1% (978) e a
proporção de analfabetos de 5,4% para 1,2% (389).
Por
outro lado, a proporção dos eleitores com “superior completo”
aumentou de 4,9% em 2000 para 9,3% (2.860) neste ano.
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domingo, 16 de agosto de 2020
Média diária dos casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 10 a 16 de agosto de 2020)
Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 16 de agosto de 2020 |
Dia 10 = 8 (casos confirmados do dia 10 = 370 - casos confirmados do dia 9 = 362)
Dia
11 = 2 (casos confirmados do dia 11 = 372 - casos confirmados do dia
10 = 370)
Dia
12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia
11 = 372)
Dia
13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia
12 = 376)
Dia
14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia
13 = 384)
Dia
15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia
14 = 388)
Dia
16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia
15 = 388)
Média
dos últimos 14 dias : 4,42
casos/dia
Comparativamente à média dos últimos 14 dias houve um aumento de 47%.
Observação
1: Búzios teve hoje (16) 5 casos novos de Covid-19. A média,
que ontem (15) era de 4,42 permaneceu inalterada hoje (16).
Observação
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