sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Como a esquerda brasileira morreu

Vladimir Safatle. Foto: Wikipédia


Este é um artigo que gostaria de não ter escrito e não tenho prazer algum em fazer enunciações como a que dá corpo ao título. No entanto, talvez não haja nada mais adequado a falar a respeito da situação política brasileira atual, depois de um ano de Governo Jair Bolsonaro e a consolidação de seu apoio entre algo em torno um terço dos eleitores. Aqueles que acreditavam em alguma forma de colapso do Governo e de sua base precisam rever suas análises. 

O que vimos foi, na verdade, outro tipo de fenômeno, a saber, a inoperância completa do que um dia foi chamado de “a esquerda brasileira” enquanto força opositora. Não que se trate de afirmar que ela está diante do seu fim puro e simples. Melhor seria dizer que um longo ciclo que se confunde com sua própria história termina agora. O pior que pode acontecer nesses casos é “não tomar ciência de seu próprio fim” repetindo assim uma situação que lembra certo sonho descrito uma vez por Freud na qual um pai morto continua a agir como se estivesse vivo. A angústia do sonho vinha do fato do pai estar morto e nada querer saber disto. Se a esquerda brasileira não quiser ver sua morte definitiva como destino, seria importante se perguntar sobre qual é esse ciclo que termina, o que ele representou, quais seus limites.

Signos não faltaram para tal diagnóstico terminal. Contrariamente ao discurso de que o Governo Bolsonaro estaria paralisado, vimos ao contrário a aprovação de medidas até pouco tempo impensáveis, como a reforma previdenciária, isso sem nenhuma resistência digna deste nome. Ou seja, a maior derrota da história da classe trabalhadora brasileira foi feita sem que anotassem sequer o número da placa do carro responsável pelo atropelamento. Uma reforma da mesma natureza, mas menos brutal, está a tentar ser imposta na França. O resultado é uma sequência de greves e manifestações de vão já para o seu terceiro mês. Na verdade, o que vimos no Brasil foi o contrário, a saber, governos estaduais pretensamente de esquerda a aplicarem reformas estruturalmente semelhantes. Como se fosse o caso de dizer que, no final, governo e oposição comungam da mesma cartilha, sendo distinta apenas a forma e a intensidade de sua implementação. Fato que já havíamos visto com o segundo Governo Dilma e sua guinada neoliberal capitaneada por Joaquim Levy.

Isso é apenas um sintoma de que a esquerda brasileira não é mais capaz de impor outro horizonte econômico-político. Durante todo o ano de 2019, diante de um Governo cujas políticas visam a retomada, em chave autoritária, dos processos de concentração de renda, de acumulação primitiva e de extrativismo colonial, não foram poucos aqueles que esperaram da esquerda brasileira (todos os partidos e instituições inclusas) a expressão de outro tipo de política. A esquerda governa estados, municípios grandes e pequenos, mas de nenhum deles saiu um conjunto de políticas que fosse capaz de indicar a viabilidade de rupturas estruturais com o modelo neoliberal que nos é imposto agora. Houve época que a esquerda, mesmo governando apenas municípios, conseguia obrigar o país a discutir pautas sobre políticas sociais inovadoras, partilha de poder e modificação de processos produtivos. Não há sequer sobra disto agora.

Talvez seja o caso de insistir neste ponto porque, como dizia Maquiavel, o povo prefere um governo ruim a governo nenhum. Não são as qualidades do Governo Bolsonaro que dão a ele certa adesão popular. É o vazio, é o fato de não haver nenhuma outra alternativa realmente crível neste momento. E a razão disso é simples: a esquerda brasileira morreu, ela tocou seu limite e demonstrou não ser capaz de ultrapassá-lo. Isso vale tanto para partidos, sindicatos quanto para a classe intelectual (na qual me incluo). Nossas ações até agora não se demonstraram à altura dos desafios efetivos. O melhor a fazer seria começar a se perguntar pela razão de tal situação.

Coloquemos uma hipótese de trabalho: a esquerda brasileira conhece apenas um horizonte de atuação, este que atualmente chamaríamos de “populismo de esquerda”. Foi ele que se esgotou sem que a esquerda nacional tenha se demonstrado capaz de passar para outra fase ou mesmo de imaginar o que poderia ser “outra fase”. Entende-se por populismo de esquerda um modelo de construção de hegemonia baseado na emergência política do povo contra as oligarquias tradicionais detentoras do poder. Este povo é, na verdade, produzido através da convergência de múltiplas demandas sociais distintas e normalmente reprimidas. Demandas contra a espoliação de setores sociais, contra a opressão racial, contra os legados do colonialismo: todas elas devem convergir em uma figura que seja capaz de representar e vocalizar esta emergência de um novo sujeito político.

No entanto, o caráter nacionalista do populismo permite também a inclusão de setores descontentes da oligarquia, grupos da burguesia nacional dispostos a ter um papel “mais ativo” nas dinâmicas de globalização. Assim, o “povo”, neste caso, nasce como uma monstruosa entidade meio burguesia, meio proletariado. Uma mistura de JBS Friboi com MST.

Este é o modelo que a esquerda nacional tentou implementar em sua primeira tentativa de governar o Brasil: a que termina com o golpe militar contra o Governo João Goulart. Na ocasião, um dos personagens mais lúcidos de então, Carlos Marighella, faz um diagnóstico preciso: a esquerda havia apostado na conciliação com setores da burguesia nacional e com setores “nacionalistas” das forças armadas dentro de governos populistas de esquerda. Ela colocou toda sua capacidade de mobilização a reboque de uma política que parecia impor mudanças seguras e graduais. Ao final, tudo o que ela conseguiu foi estar despreparada para o golpe, sem capacidade alguma de reação efetiva diante dos retrocessos que se seguiriam.

A lição de Marighella não foi ouvida. Tanto que a esquerda brasileira fará o mesmo erro com o final da ditadura militar e com o advento da Nova República. A história será simplesmente a mesma: o movimento em direção a um jogo de alianças entre demandas sociais e interesses de oligarquias locais descontentes tendo em vista mudanças “graduais e seguras” que serão varridas do mapa na primeira reação bem articulada da direita nacional.

Nesse sentido, nossa história segue os passos da história argentina: outro campo de ensaio do populismo de esquerda. Mas há um diferença substancial aqui. Depois da experiência ditatorial, a Argentina soube criar um linha de contenção de impulsos golpistas. Hoje, quase mil pessoas ainda se encontram nas cadeias argentinas por crimes da ditadura. No Brasil, ninguém foi preso. A resposta argentina produziu uma linha de contenção, inexistente entre nós, que permitiu ao peronismo ter ressurreições periódicas. Dificilmente, essa será a história brasileira daqui para frente, pois o risco de deriva militar é real entre nós.

Mas há ainda um outro fator decisivo. O colapso do lulismo não foi seguido apenas de um golpe parlamentar apoiado em práticas criminosas de setores do poder judiciário. Ele foi seguido da criação de uma espécie de antídoto à reemergência do corpo político populista. O que vimos, e agora isto está cada vez mais claro, foi a emergência de um corpo fascista. Mas o corpo político fascista é normalmente a versão terrorista e invertida de um corpo político anterior, marcado pela emergência do povo e pelas promessas de transformação social. Dessa forma, ele acaba por bloquear sua ressurgência. Já se disse que todo fascismo nasce de uma revolução abortada. Nada mais justo.

Theodor Adorno um dia descreveu o líder fascista como uma mistura de King Kong e barbeiro de subúrbio (certamente pensando no Chaplin de O grande ditador). Essa articulação entre contrários é fundamental. A pretensa onipotência do líder fascista deve andar juntamente com sua fragilidade. O líder fascista deve ser “alguém como nós”, com a mesma falta de cerimônia, a mesma simplicidade e irritação que nós. A identificação é feita com as fraquezas, não com os ideais. Ele deve ser alguém que come miojo em banquetes presidenciais, que se veste de maneira desajeitada como alguém do povo. Ele deve a todo momento dizer que está a combater as elites que sempre governaram esse país (que agora serão os artistas, as universidades, os “cosmopolitas” e “globalistas”). Ele deve mostrar que não é alguém da elite política, que na verdade tal elite o detesta. Pois se trata de criar um antídoto para toda forma de tentativa de recuperar a produção do povo como processo de emergência de dinâmicas de transformação social.

Dessa forma, tudo se passa como se Bolsonaro fosse uma versão militarizada de seu oposto, a saber, Lula. Não se trata com isso de afirmar que estamos presos em uma polaridade. Ao contrário, trata-se de dizer que tudo foi feito para anular a polaridade real, criando um duplo imaginário. Nunca entenderemos nada das regressões fascistas se não compreendermos estas lógicas dos duplos políticos. Se há algo que nos falta é exatamente polaridade. Temos pouca polaridade e muita duplicidade.

O fato é que tal dinâmica demonstrou-se eficaz. Ela quebrou os processos de incorporações populistas que foram, até agora, a alma da esquerda brasileira. Por isso, o que vemos agora é uma esquerda sem capacidade de ação, pois atordoada com o fato de a direita brasileira ter, enfim, produzido a sua figura com capacidade de incorporação do povo, agora sem o erro de apostar em um egresso da elite político-econômica (Collor) ou em alguém sem vínculos orgânicos com o militarismo fascista (Jânio).

Numa situação como essa, a esquerda nacional ainda paga o preço de ter sido formada para a coalizão e para a negociação. Esse é seu DNA, desde a política de alinhamento do PCB aos ditames anti-revolucionários do Soviete Supremo. Por isso, ela não sabe o que fazer quando precisa mudar o jogo e caminhar para o extremo. Sua inteligência não age nesse sentido, suas estruturas não agem nesse sentido, sua classe política não age nesse sentido. Seus movimentos de revolta perdem-se no ar por não ter nenhuma sustentação ou coordenação de médio e longo prazo. Foi assim que ela morreu. Se ela quiser voltar a viver, toda essa história tem que chegar a um fim. Ela deverá tomar ciência de seu fim. 

Vladimir Safatle, filósofo e professor na USP, em artigo publicado por El País, 10-02-2020.

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Comentários no Facebook: 

  • Joel Búzios V O C Ê E S T Á D O I D O.
    A É S Q U E R D A M A I S F O R T E QUE N U N C A.
  • Joel Búzios Quando a bandidagem do congresso contabilizar que; ganhará mais com Impeachement do que participar deste devaneio de um louco....
  • Luiz Carlos Gomes Joel, o texto não é meu. Publiquei para provocar a discussão. Mas, no geral, com pouquíssimas discordâncias, concordo com o autor.
    2
  • Joel Búzios R E T I R A É S S A P O S T A G E M. . . S O U D A R E S I S T E N C I A . . . . E S S A B A N D I D A G E M N Ã O Q U E R O N O M E U P A I S....
  • Joel Búzios Lutamos por eleições diretas, ao custo de; muito sangue, mortes e torturas...
    S Ó I D I O T A S N Ã O L E M B R A M..
  • Luiz Carlos Gomes Prezado leitor do blog Joel Búzios, também lutei pelas diretas, mas acho que você não leu o texto do Vladimir. Assim como eu, ele continua de esquerda, mas reivindica que a esquerda aprenda com seus erros. O populismo da esquerda lulo-petista se esgotou. Não tem mais volta. Foi essa esquerda que morreu. Não dá mais pra botar no mesmo balaio Joesley e MST, Renan-Sarney-Jucá e trabalhadores. A esquerda precisa aprender com seus erros, criar uma alternativa ao programa da direita. (Por sinal foram esses erros gravíssimos que elegeu Bolsonaro. A teoria da conspiração não emplacou). Não dá pra dizer que é contra a reforma da previdência a nível federal e aprovar em governo petista estadual a mesma reforma anti-povo. Ver o caso da Bahia. Isso significa que a esquerda não tem um programa alternativo. É preciso que a esquerda tire as travas dos olhos, humildemente reconheça seus erros (ou será que o tesoureiro Vaccari também é um perseguido político?), e persevere na elaboração de um programa alternativo. Dá muito trabalho. Não entendi o pedido para retirar a postagem? O que esse pedido significa? Censura? Desde já te adianto que não retiro, mesmo que a vaca tussa! Pela agressividade de seus comentários posso concluir que esta não é uma característica apenas da direita. Civilidade é bom e a gente gosta! Obrigado por visitar o blog. Grande abraço.


Andamento do processo criminal oriundo da Operação Plastógrafo em Búzios (caso da falsificação de alvarás) - 1

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Processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078
Distribuído em 26/09/2019
1ª Vara
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13)
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO

Ato Ordinatório Praticado 20/02/2020
Certifico que nesta data, procedi a devolução do passaporte ao Sr. Lorram Gomes da Silveira.

Decisão - Decisão ou Despacho Não-Concessão 20/02/2020
1. Fls. 459/465 - Trata-se de pedido de revogação de medidas cautelares diversas da prisão formulado por LORRAM GOMES DA SILVEIRA. O Ministério Público é favorável ao pedido (fls. 574/575). As medidas cautelares foram deferidas para apuração de eventual delito praticado por Lorram. No entanto, não foi oferecida denúncia em face do investigado por falta de justa causa. Ante o exposto, REVOGO as medidas cautelares impostas a Lorram Gomes da Silveira. Comunique-se às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, na forma do art. 320 do CPP. Caso o passaporte tenha sido entregue, deverá ser devolvido ao peticionário.

2. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do réu THIAGO SILVA SOARES, conforme petição de fls. 544/547. O Ministério Público é contrário ao pedido, tendo opinado pela manutenção da custódia cautelar (fls. 574/575). Tem razão o Ministério Público. O réu é acusado da prática do crime de organização criminosa e estelionato (art. 2º c c §4º, inciso II, da Lei nº12.850/13 e art. 171 do Código Penal). Estão presentes todos os requisitos ensejadores da prisão preventiva, como a justa causa, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. De acordo com a investigação, o réu Thiago ocupa função de destaque na organização criminosa por ser responsável por obter e entregar documento falsificado para a vítima. Até este momento, não houve alteração nos requisitos que ensejaram a prisão preventiva, como delineados na decisão de fls. 448/450. Por fim, não se mostra desarrazoada a duração da prisão processual do acusado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Ciência às partes. 3. Fls. 576/577 - Recebo o aditamento à denúncia. À defesa para ciência do aditamento para, caso entenda necessário, retificar e/ou aditar sua peça de defesa.

Juiz: RODRIGO LEAL MANHAES DE SA

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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

TCE-RJ suspende licitação de transporte público de Araruama devido a uma série de irregularidades no Edital

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O Tribunal tomou essa decisão (Processo nº 218.295-2/19) com base em Representação interposta pelo Sindicado das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana (Setransol), em face de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Araruama, no Edital de Concorrência Pública nº 08/2019 (processo administrativo nº 6520/19), tendo por objeto a concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros, no valor total estimado de R$ 258.339.047,05 (duzentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, quarenta e sete reais e cinco centavos), relativo à receita estimada, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, com realização agendada para 29/07/2019.

O Setransol em resumo apontou as seguintes impropriedades no edital:
1 – desatualização dos estudos de viabilidade da concessão, tendo em vista a queda de passageiros em razão de serviços serem prestados também por kombis, vans e congêneres;
2 – vinculação ao projeto operacional básico – o edital menciona que o PB é somente referencial, determinando em outras cláusulas que deve ser observado para fins de proposta e prestação de serviços;
3 – alocação de riscos (item 4.7.7) – o edital atribuiria riscos ao concessionário sem que este pudesse prever ou mitigar, devendo estes serem limitados aos de sua competência de gerenciamento;
4 – metodologia para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro será feita com base teórica, sem considerar a real situação na execução contratual;
5 – atratividade da concessão (itens 12.6 e 12.6.1) – criação de SPE (sociedade de propósito específico) que poderá operar o contrato de concessão e vender recebíveis a instituições financeiras e fundos de investimentos;
6 – alteração do controle societário (cláusula 10ª, inc. IX da m.contratual) – descumprindo o art. 27 da Lei nº 8987/95;
7 – exigência de outorga fixa no subitem 5.4 no valor de R$ 720.000,00 enquanto o subitem 8.4 determina que o vencedor será quem ofertar o maior valor de outorga;
8 – o edital permite a participação de qualquer pessoa jurídica na licitação, quando deveria limitar às empresas que exerçam o transporte público rodoviário e forma regular;
9 – ausência no edital de metodologia de execução dos serviços;
10 – subitem 4.4.1 exige experiência para operação em bilhetagem eletrônica sem que seja exigida a demonstração de experiência prévia em quantitativos mínimos, prazo e volumes relativos ao edital;
11- ausência de quantitativos mínimos a serem comprovados pelos licitantes como volume de passageiros, operação de bilhetagem eletrônica, e coeficiente ônibus X anos/meses de concessão;
12 – ausência de requisitos básicos que os atestados que deveriam conter;
13 – exigência de Índice de Solvência Geral elevado (maior ou igual a 1,0) limitando a participação de empresas, excluindo ainda as exigências de ILG e ISG, exigindo somente o patrimônio líquido das empresas;
14 – ausência de estudos de viabilidade técnica e financeira que demonstrem a viabilidade da concessão;
15 – exigência de visita técnica na fase interna da licitação;
16 – participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sem comprovar esta condição;
17 – ausência de estabelecimento dos bens reversíveis ao município;
18 – ausência do previsto no § único do art. 10 da Lei nº 12.587/12 que estabelece a foram de subsídio tarifário;
19 – não remessa do processo do edital a este Tribunal para análise;
20 – ausência de audiência pública prévia (art. 39 da Lei nº 8.666/93);
21- ausência de autorização legislativa para conceder os serviços;

Em 7/8/2019, “à luz da gravidade das alegações veiculadas por meio da Representação, da relevância do objeto do certame, do vultoso valor e extenso prazo de execução envolvidos, bem como da data de realização da licitação (29/07/2019)”, o Conselheiro-Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO em DECISÃO MONOCRÁTICA concedeu ex officio a tutela provisória com vistas à suspensão do certame licitatório no estado em que se encontrava, até o julgamento de mérito da Representação, devendo o jurisdicionado se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato.

Como havia uma ação judicial (Mandado de Segurança nº 0010189-22.2013.8.19.0052), com decisão em primeira instância que declarou, em 22/05/2017, a nulidade da licitação realizada em 2013 (Edital de Concorrência nº 03/2013, que deu origem ao contrato de concessão em vigor, celebrado com a empresa Viação Montes Brancos Ltda.), bem como determinou a realização de novo certame no âmbito municipal,o Conselheiro-Relator sugeriu ao Corpo Instrutivo do Tribunal a “ instauração de Auditoria Governamental Ordinária no contrato de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Araruama, celebrado com a empresa Viação Montes Brancos Ltda., oriundo do Edital de Concorrência nº 03/2013”.

Como a decisão de 07/08/2019 não foi atendida integralmente pelo secretário municipal de transportes de Araruama Sr. Carlos Gomes Lima, o tribunal decidiu em 2/10/2019 pela sua NOTIFICAÇÃO pelo não atendimento integral à Decisão Monocrática, em especial diante da ausência de manifestação acerca dos questionamentos alegados pela representante. E determinou que ele:
1. Mantenha o procedimento licitatório adiado até que o Tribunal se manifeste conclusivamente sobre esta Representação;
2. Manifeste-se a respeito dos questionamentos alegados pela representante.
3. Encaminhe a cópia do julgamento da impugnação apresentada pelo sindicato e demais interessados;

Na Sessão do Tribunal do último dia 20, considerando que a representação em análise ainda não tem decisão final, considerando que o plenário determinou a manutenção do adiamento da licitação, considerando que mais uma vez o jurisdicionado não atendeu nem esclareceu todas as questões apontadas na representação, o plenário do Tribunal decidiu:

I - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Araruama, ao atual Secretário Municipal de Transportes de Araruama e ao atual responsável pelo controle interno da Administração Municipal, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias:
1. Informem se a licitação foi realizada no dia 08/11/2019 e em que fase se encontra, remetendo os documentos comprobatórios;
2. Abstenham-se de promover a adjudicação do objeto ao eventual licitante vencedor e/ou homologação da disputa e/ou assinatura do contrato decorrente até o pronunciamento definitivo do Tribunal acerca do mérito da Representação;
3. Informem a razão da ausência de julgamento da impugnação apresentada de forma tempestiva pela representante;
4. Promovam a disponibilização das informações pertinentes ao certame em tela no sítio eletrônico do Município.
5. Manifestem-se a respeito dos questionamentos alegados pela representante.

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TCE-RJ cobra a relação das contribuições de 2017 dos segurados ao IBASCAF não enviadas pelos ex-prefeitos de Cabo Frio Marquinho Mendes e Achilles Barreto



O processo TCE-RJ N° 222.749-1/18 trata da Prestação de Contas Anual de Gestão do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf), relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do gestor, Sr. Luiz Cláudio Gama dos Santos.

Considerando que os Prefeitos de Cabo Frio, Sr. Marcos da Rocha Mendes (cassado pelo TSE em 30/04/18) e Sr. Achilles Almeida Barreto Neto (período de 10/05/18 a 31/12/18), não enviaram a relação das contribuições dos segurados ao IBASCAF, prejudicando a análise das contas em tela;
Considerando que a ausência de elementos essenciais poderá prejudicar o julgamento das contas.

O CONSELHEIRO-RELATOR RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, DE ACORDO com a proposta do Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público Especial, decidiu monocraticamente em 17/12/2019:

I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual gestor do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe os documentos e preste os esclarecimentos a seguir:
Documentos:
1. Demonstrativos contábeis devidamente assinados pelo responsável pelo órgão e pelo contabilista, na forma do item 6 da NBC T 16.6 (R1) c/c art. 15 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;
2. Notas Explicativas com informações complementares que auxiliem a análise dos demonstrativos contábeis, conforme orientação do MCASP, de acordo com a NBC T 16.6 (R1) – itens 39 a 41;
3. Demonstrativo discriminando os investimentos mantidos pelo RPPS, de acordo com as normas definidas pela Portaria CMN nº 3.922/10 ou alterações posteriores.

Esclarecimentos:
1. Esclarecer se os servidores dos Fundos Municipais operacionalizados, elencados abaixo, contribuem para o RPPS, conforme dados extraídos da Prestação de Contas do Governo Municipal – Processo TCE-RJ nº 210.341-9/18, pois as referidas unidades gestoras não constam da Tabela 8 enviada à fl. 146, a saber:
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Fundo Municipal de Transporte
Fundo Municipal da Cultura
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Municipais de Cabo Frio - FMAES

2. Quanto ao Demonstrativo da Dívida Flutuante evidenciar que as receitas extraorçamentárias decorrentes de consignações não estarem sendo repassadas com regularidade a quem de direito, em flagrante inobservância ao caráter transitório destes registros, cujo saldo em 31/12/2017, corresponde a R$ 12.833.360,68 (doze milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos);

3. Quanto às medidas adotadas pelo Instituto com vistas à regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social, a saber:
Último CRP de nº 985813-153956, emitido em 02/05/2017, esteve vigente até 29/10/2017;

Regime Próprio

O IBASCAF está em situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social

4. Quanto à ausência de adoção de medidas pelo Município com a finalidade de receber do RGPS (INSS) a compensação financeira a que o RPPS tem direito, na condição de regime instituidor, nas hipóteses de contagem recíproca de tempos de contribuição para os benefícios concedidos a partir de 06/05/1999, obedecidas às normas da Lei nº 9.796/99 regulamentada pelo Decreto nº 3.112/99 ou alterações posteriores, bem como informar o andamento do processo administrativo aberto para o devido fim, conforme informado no Relatório do Controle Interno (fls. 79/95);

5. Quanto à ausência de realização de avaliação atuarial no exercício, bem como informar o andamento do processo administrativo aberto para o devido fim, conforme informado no Relatório do Controle Interno (fls. 79/95);

II. Pela COMUNICAÇÃO, com fulcro no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, ao atual Prefeito do Município de Cabo Frio, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe os documentos e preste o esclarecimento abaixo discriminados:

Documentos:
1. Demonstrativo das contribuições (dos servidores e patronal) devidas e efetivamente repassadas no exercício de 2017 ao Ibascaf, segregado por órgão contribuinte (um quadro para cada UG) e um consolidado dos poderes (Executivo e Legislativo), conforme Modelos 9 e 10 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;

2. Demonstrativo evidenciando o montante das contribuições patronais e retidas dos segurados em atraso ao Ibascaf, no exercício de 2017, que deveriam ter sido repassadas tempestivamente pelo ente, não incluídas em parcelamento de débitos, segregado também por órgão contribuinte, detalhando os valores originais por mês de competência e os encargos moratórios atualizados até 31/12/2017, conforme Modelo 11 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;

Esclarecimento:
1. Acerca das providências adotadas pelo Executivo Municipal quanto ao não envio mensal da relação das contribuições dos segurados ao Ibascaf, relativo ao exercício de 2017, em inobservância a Lei nº 2.352/11, em seus arts. 15 e 142 (fls. 99/145), bem como justificar o motivo pelo qual as contribuições previdenciárias do servidor e patronal, não estão sendo recolhidas regularmente, contrariando o art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso II, da Lei 9.717/98, conforme informação dada pelo Controle Interno do Ibascaf (fls. 79/95).

Observação 1: o atual prefeito de Cabo Frio Adriano Guilherme de Teves Moreno, pelo visto, não conseguiu os documentos e muito menos prestar os esclarecimentos. Por isso, pediu dilação de prazo por mais 30 dias. No dia 20 último, o TCE-RJ deferiu seu pedido.

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