quarta-feira, 12 de julho de 2017

Tem muita gente comendo na Saúde de Búzios

No dia 9 de março deste ano escrevi o post "É razoável o que se gasta com alimentação no hospital, secretário?" (ver "ipbuzios")no qual questionava o gasto absurdo com alimentação no Hospital Municipal Rodolpho Perissé. 

Com base no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios informava que "gastamos no ano passado R$ 2.310.77,48, ou R$ 192.564,79 por mês, ou R$ 6.418,80 por dia. A Vereadora Gladys tem razão. Como bem observou a vereadora em outra ocasião, se cada quentinha saísse por R$ 10,00- um preço razoável considerando o volume- seriam necessárias fornecer 641 quentinhas por dia para atingir os R$ 6.418,80 de gasto diário com o contrato. Secretário, quantas pessoas fazem refeições por dia no hospital fechado?"

Por esses dias tive acesso a uma planilha com o levantamento da quantidade de refeições consumidas mensalmente por pacientes e servidores do Hospital, PU da Rasa e CAPS. 

Antes de analisarmos a planilha republico o total do gasto com alimentação pago à JB Alimentação no ano passado:

JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA ME – 8961
OBJETO: DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS PARA ATENDER AO HMRP NO EXERCÍCIO DE 2016
CONTRATO: 67A/2013
PROCESSO: 000/09678/13

PAGAMENTOS: JANEIRO 2016

DATA: 27/01/2016
EMPENHO: 000048
VALOR: 1.240.000,00

TOTAL DE PAGAMENTOS (01/2016): R$ 1.240.000,00

PAGAMENTOS: AGOSTO 2016

DATA: 29/08/2016
EMPENHO: 000305
VALOR: 125.250,00

DATA: 29/08/2016
EMPENHO: 000306
VALOR: 19.000,00

TOTAL DE PAGAMENTOS (08/2016): R$ 144.250,00

PAGAMENTOS: SETEMBRO 2016

DATA: 02/09/2016
EMPENHO: 000309
VALOR: 301.000,00

TOTAL DE PAGAMENTOS (09/2016): R$ 301.000,00

PAGAMENTOS: DEZEMBRO 2016

DATA: 01/12/2016
EMPENHO: 000362
VALOR: 146.033,52

DATA: 26/12/2016
EMPENHO: 000384
VALOR: 180.000,00

DATA: 29/12/2016
EMPENHO: 000394
VALOR: 299.493,96

TOTAL DE PAGAMENTOS (12/2016): R$ 625.527,48

Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios

Levantamento de 19/12/2015 a 18/01/2016

No período de um mês- de 19/12/2015 a 18/01/2016- foram servidos 3.559 almoços no Hospital, sendo:
1) 832 para pacientes (23,3%)
2) 2.322 para servidores (65,2%)
3) 407 para acompanhantes (11.4%)

Dividindo-se esse total por 30, temos que foram servidos 118 almoços por dia no nosso hospital. Pela proporcionalidade, teríamos que ter almoçando no mesmo dia 77 servidores, 28 pacientes e 13 acompanhantes. 

Já no PU da Rasa/Caps foram oferecidos 21 almoços por dia. 

E cada quentinha sai a mais de 10,00 reais. 

Reparem que o número de almoços servidos permanece praticamente o mesmo, tanto depois de outubro/2016, quando o hospital foi fechado (22), quanto nos meses que antecederam o fechamento, quando o governo afirmou que houve uma invasão de pessoas de fora em busca de atendimento em nosso hospital. 

Levantamento de 19/07/2016 a 18/08/2016
   
Levantamento de 19/08/2016 a 18/09/2016

   

Levantamento de 19/09/2016 a 18/10/2016 

Em agosto/2016 foram servidos 129 almoços no Hospital. No mês seguinte, setembro/2016, 127. E no mês de outubro/2016, mês de fechamento do hospital, 129. Em relação aos 118 almoços por dia servidos no início do ano (de 19/12/2015 a 18/01/2016), o acréscimo ficou em torno de apenas uma dezena de refeições por dia. 

Este levantamento, ao mesmo tempo que mostra que tem muita gente comendo na Saúde de Búzios, também joga por terra o argumento do prefeito para fechar o hospital municipal, de que nossa cidade fora invadida por uma horda de doentes dos municípios vizinhos em busca de atendimento no Rodolpho Perissé.

Mesmo com o hospital fechado, nos meses de novembro/dezembro, continuaram sendo servidas o mesmo número de almoços e, estranhamente, aumentou muito o número de refeições servidas no PU da RASA/CAPS, do mês de setembro (749) para novembro (1.155):

Levantamento de 19/10/2016 a 18/11/2016 

Levantamento de 19/11/2016 a 18/12/2016 


Não é sem razão que a contratação da empresa JB Alimentação se deu por meio de licitação fraudada, conforme apurou a CPI do BO. A empresa "venceu" o Pregão Presencial nº 44/2013 cujo edital foi publicado no BO de capa dupla, aquele que teve circulação restrita. Mas, misteriosamente, o nome da empresa não aparece no relatório final da CPI. Apenas é citado o nº do BO no qual o Edital do Pregão Presencial que ela "ganhou" foi publicado.

Pra não esquecer: fizemos concurso público para contratar dezenas de cozinheiras. Mesmo assim, o serviço de fornecimento de alimentação hospitalar foi terceirizado e a empresa utiliza gratuitamente nossa cozinha, água e energia, para produzir suas quentinhas. Mamão com açúcar!!!

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Maria Do Socorro Vergonha total a saúde tá uma m -d - 😏😏😎👀👀👀

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Laci Coutinho Negocio da China! Alem da empresa não precisar de cozinha própria e despesas, ainda cobra o olho da cara! Isso é que é economicidade, pra empresa!

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Ronaldo Cruz 😱👏👏👏👏👏👏👍👍💐

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Olívia Santos Não podemos esquecer que ainda temos empresas dentro do hospital utilizando água, luz, equipamentos e etc gratuitamente.
Carlos Gil Olho vivo Gladys Costa. Tem jacare faminto comendo de graça nessa mesa eu ate lembro de qdo teve obra no hospital tinha amigos que trabalhavam na obra almocavam de graça la eita maezoa boa essa buzios

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Guilherme Barcellos Parabéns pela matéria, Luiz! Fato lamentável...


José Carlos Muita covardia com povo!!

terça-feira, 11 de julho de 2017

TOTÓ 2


André Granado, Prefeito de Búzios, obtém liminar e retorna ao cargo

Decisão de hoje (11) às 12:29

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª CÂMARA CÍVEL

Agravo de Instrumento nº. 0036418-39.2017.8.19.0000

DECISÃO

1.    Recebo o recurso por força do artigo 1.015, inciso I, do NCPC, por tempestividade.

2.    Vislumbrando a possibilidade de concessão da tutela antecipada, eis que, o Agravante – ANDRÉ GRANATO NOGUEIRA DA GAMA –    pretende a alteração da decisão inquinada que o afastou do cargo de Prefeito do Município de Armação de Búzios – RJ, e decretou a indisponibilidade de bens de todos os demandados, transcrita no index 6/31, previsto no artigo 1.019, inciso I, do NCPC, confiro o efeito suspensivo ao presente recurso, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa (processo nº. 0005541-76.12017.8.19.0078), não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.

3.                  Manifeste-se o Agravado – MINISTÉRIO PÚBLICO – a se manifestar, no prazo de 15 dias, conforme estabelecido no artigo 1.019, inciso II, do NCPC.

4.      Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a suspensão recursal, relativa ao processo em curso, podendo o Magistrado exercer o juízo de retratação, se for o caso, nos termos do §1º, do artigo 1.018, do NCPC.

5.    Após, abra-se vista ao Procurador de Justiça. Finalmente, retornem para exame. Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 2017.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
 Relator

Fonte: TJ-RJ

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19 h
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Beth Prata Que bosta esse judiciário de segunda instância. Eu não acredito nos homens que compõe o TRE e o TJRJ. ALIÁS ESSE tribunal precisava de uma intervenção do CNJ. TÁ DESCARADO DEMAIS.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

domingo, 9 de julho de 2017

Lava Jato corre o risco que abalou a Mãos Limpas

Membros da Lava Jato em coletiva na 39ª fase da operação, na superintendência da PF em Curitiba Foto Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress

"fim do grupo exclusivo da Lava Jato em Curitiba pode ter sido apenas uma medida de natureza administrativa, que não afetará necessariamente as operações da maior operação de combate à corrupção no Brasil.

É essa, pelo menos, a alegação oficial. Mas pode ser também um passo mais para quebrar as pernas dos investigadores. Suspeito que seja esta a hipótese mais provável, por um motivo bem simples: não dá para ser inocente a ponto de acreditar que uma investigação que atinge os mais poderosos agentes públicos e privados –até aqui intocáveis– prossiga sem que haja uma reação deles e de seus protegidos e/ou correligionários.

É útil, a propósito, rememorar o que houve com uma operação parecida, a "Mãos Limpas", efetuada na Itália, que tem pontos de contato com a brasileira, mas também tem, naturalmente, diferenças importantes.

Vou basear a comparação em excelente artigo da economista Maria Cristina Pinotti para o Instituto Fernand Braudel, notável centro de pesquisas em São Paulo.

Para começar, a rememoração do que foi a "Mãos Limpas":

"foi a maior investigação sobre corrupção na administração pública de que se tem notícia. Ocorreu na Itália, a
partir do início de 1992, e durou dez anos.

"Seu período crucial, entretanto, teve a duração de aproximadamente três anos, até o fim de 1994.
"As investigações desvendaram um sistema criminoso e corrupto muito abrangente que atingiu algumas centenas de parlamentares de praticamente todo o arco político da época (exceção feita aos partidos de extrema esquerda e extrema direita), além de empresários, policiais e membros do judiciário".

Muito semelhante à Lava Jato, certo?

Na Itália, foram acusados dois chefes de governo (Bettino Craxi, do Partido Socialista Italiano, e Silvio Berlusconi, criador de "Forza Italia", de direita).

Mais uma coincidência com o Brasil: aqui, todos os três chefes de governo mais recentes (o atual, Michel Temer, e seus antecessores Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff) estão sob suspeita em casos investigados pela Lava Jato, de diferentes naturezas.

Uma diferença essencial: Bettino Craxi teve que renunciar e acabou morrendo no exílio (na Tunísia). Berlusconi chegou a ser condenado em primeira instância, mas escapou na segunda instância e até hoje consegue postergar indefinidamente o julgamento por diferentes acusações.

Como é natural, pelo peso político e econômico dos envolvidos, a "Mãos Limpas" provocou enorme reação, relata Pinotti:

"Avolumaram-se as denúncias na imprensa sobre abuso de poder nas investigações e foi iniciada uma verdadeira indústria de dossiês, sobretudo contra a figura principal da operação, o procurador Antonio Di Pietro. Em meados de 1994 o conselho de ministros do novo governo [de Berlusconi] aprovou um decreto lei que ficou conhecido popularmente como decreto 'salva ladrões' (salva ladri), que impedia prisão cautelar para a maioria dos crimes de corrupção. Com isso, a maior parte dos presos foi solta, indo para prisão domiciliar, provocando um enorme dano nas investigações".

Lembra o Brasil? Lembra a tentativa de derrubar a hipótese de prisões após condenação em segunda instância?

Há mais, sempre segundo Pinotti:

"Há quem diga, por exemplo, que seu objetivo [da OMP ou Operazione Mani Pulite, nome em italiano] era eliminar toda a classe política, seguindo um plano orquestrado pelos comunistas, ou pela CIA –dependendo da preferência ideológica do acusador."
Você certamente já leu ou ouviu esse tipo de comentário sobre a Lava Jato, certo?
Continua a comparação: "Lá (como cá...) acusava-se a OMP de investigar apenas alguns setores da classe política, preservando outros (como o Partido Comunista)".

Lembra-se de o PT inteiro dizer que a Lava Jato é uma operação para destruir o partido? Na Itália, a defesa dos magistrados era que não haviam conseguido provas para indiciar outros setores.

Aqui, a defesa acabou sendo a realidade: a Lava Jato não poupa nenhum grande ou médio partido.

A operação desmonte da "Mãos Limpas" passou também por denúncias de excessos no uso de delações premiadas, de prisões e de escutas, como ocorre agora no Brasil.

Diz Pinotti, sobre a Itália: "As denúncias nunca foram comprovadas, mesmo depois de inúmeras investigações oficiais ocorridas desde então".

Creio que é o suficiente para que o público fique atento para evitar o desmanche da Lava Jato, que pode ter defeitos e pode até cometer abusos, mas tem um resultado positivo impossível de negar: prisões de intocáveis e a confissão de executivos de grandes empresas de que cometeram crimes.

Ninguém confessa nada se não cair na rede uma investigação bem feita".

Clóvis Rossi


Fonte: "folha.uol"

sexta-feira, 7 de julho de 2017

TOTÓ


Búzios da Depressão 2

Fofoca

Vaga de estudante em van 

Família buziana

Calendário de eventos

Fonte: "buziosdadepressao"

Observação: vamos prestigiar a página do Facebook da garotada buziana.

Melhor página do Facebook

Henrique Gomes assume Prefeitura de Búzios após afastamento de André Granado por suspeita de fraude em licitações

Carlos Henrique Gomes assumiu como prefeito em exercício de Búzios (Foto: Inter TV/Reprodução)


Vice foi intimado pela Justiça.

"Carlos Henrique Gomes Pinto (PP) foi intimado pela Justiça e assumiu a Prefeitura de Armação dos Búzios na noite de quarta-feira (5). Ele era vice de André Granado (PMDB), que foi afastado na tarde de quarta acusado de fraude em licitações; André já havia sido afastado pela Câmara em junho pelas mesmas acusações, mas a decisão havia sido suspensa pela Justiça.
A Defesa de André Granado afirmou que recorrerá da decisão e que entrará com recurso na Justiça. O advogado Sérgio Azevedo informou que o André Granado não cometeu atos ilíticos durante a administração e que respeita as decisões judiciais.
A ação proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do MPRJ, relata que a irregularidade começou a ser investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2013 na Câmara de Búzios. A CPI apurou denúncia de um blog local que reportava a irregularidade e a falta de publicidade de avisos de licitação ou atas de registo de preço em pelo menos 25 pregões presenciais, praticados entre 24 de maio e 11 de julho de 2013.
O relatório final da CPI constatou o ato ilícito praticado e também identificou as empresas que tiveram contrato emergencial com o município e saíram vencedoras dessas licitações, nas quais os procedimentos não foram regularmente publicados. Ainda segundo a ação apresentada pelo GAECC à Justiça, mesmo após o término da CPI, essas empresas foram beneficiadas com prorrogações dos contratos emergenciais por três a seis meses, ganharam novas licitações e aditivos, alguma prestando serviços até hoje.
O relatório da comissão descreve que "o prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame".
De acordo com o Ministério Público, medidas foram adotadas na estrutura da Prefeitura no início da gestão, como a transferência da Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o Gabinete do Prefeito, conforme descreve a ação civil pública ao demonstrar a alterações adotadas como forma de preparação para a prática das irregularidades. Também ocorreu, segundo o MP, a substituição da gráfica responsável pela publicação dos Boletins Oficiais.
Ainda de acordo com a investigação, ao iniciar o governo, em janeiro de 2013, o prefeito expediu um decreto cancelando todos os contratos firmados pela gestão anterior para a contratação direta de outras empresas, sem a realização de licitações sob o fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista a alta temporada turística em Búzios.
"Tendo esse vício sido detectado justamente sobre elemento indispensável do contrato administrativo, que é a publicidade do certame licitatório na forma estrita e minuciosamente descrita pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.520/01, resta claro que estamos diante de atos nulos de pleno direito. Impõe-se, pois, que seja determinado aos envolvidos a devolução dos montantes ao erário, bem como que sejam aplicadas as correlatas sanções por improbidade administrativa", descreve trecho da ação".

Fonte: "g1"

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Improbidade administrativa

O argumento de que o afastamento cautelar dos detentores de mandato importaria em afronta à vontade popular, exteriorizada por intermédio do voto e que reflete a essência da soberania estatal, não merece ser igualmente prestigiado. Com efeito, a escolha popular permite que o agente desempenhe uma função de natureza eminentemente lícita e cujas diretrizes de atuação foram traçadas pelo ordenamento jurídico. Distanciando-se da licitude e rompendo o elo de encadeamento lógico que deve existir entre o mandato outorgado e a função a ser exercida, dissolve-se a legitimidade auferida pelo agente com a eleição, o que, a exemplo do que se verifica em qualquer país democrático, permite ao Poder Judiciário a recomposição da ordem jurídica lesada. Afinal, como afirmou Padre Antônio Vieira, não faria sentido que ' em vez do ladrão restituir o que furtou no ofício, restitua-se o ladrão ao ofício, para que furte ainda mais'”.


(“Improbidade Administrativa”, de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, citado por Dr. Marcelo Villas na sentença do processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078)

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Thomas Sastre TODO BRASILEIRO QUE SE PRESTE TINHA POR OBRIGAÇÃO LER OS SERMOES DO PADRE ANTONIO VIERA ,QUIZAS SERIA UMA ALTA AJUDA EM O CARÁCTER EM O COMPORTAMENTO SOCIAL EU QUANDO GANHEI O LIVRO COM OS SERMOES EM 1970 FIQUE MAS LEVE ,MAS HUMANO E PASEI ACREDITAR QUE EXISTE A JUSTÍCIA DIVINA