sábado, 13 de agosto de 2016

"A comunidade buziana está gravemente doente" (Dr. Marcelo Villas)

Foto extraída do vídeo da Câmera de Segurança da Pousada 

"O ato bizarro de linchamento" de dois turistas e a agressão ao guarda municipal são "agressões bárbaras", que aconteceram na área peninsular de Búzios, local onde se desenvolve a principal atividade econômica deste município- o turismo. 

"O que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues".

"A perseguição pela praça dos dois turistas vítimas "contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade.",

"A triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau de remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie".

Dr. Marcelo Villas
Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios


Observação 1: os grifos em vermelho são meus

Observação 2: os trechos acima foram extraídos da decisão do Dr. Marcelo Villas proferida no Processo nº 0002871-07.2016.8.19.0078

Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena Sena é uma verdade nua e crua , andam vendo muitos " MMAs " na Televisão .


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça decreta prisão de 5 suspeitos de espancamento de empresário em Búzios; Veja o vídeo da agressão (ao final da postagem)

Processo: 0002871-02.2016.8.19.0078
Classe/Assunto: Inquérito Policial - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Indiciado: JUDA FERNANDES MATSUMOTO
Indiciado: PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES
Indiciado: JOSE LUIS PEREIRA MARCOS
Indiciado: YAGO DA SILVA LIMA
Indiciado: KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA
Inquérito 127-01794/2016 07/08/2016 127ª Delegacia Policial

Decisão
"Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente qualificado nos autos.

Ressalte-se que há nos autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de boletim de evolução clínica de uma das vítimas.

Há indícios suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima, das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial Raibolt.

Insta acentuar, que uma das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste juízo perfunctório no animus necandi.

A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão, principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las. Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.

Os acusados se comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.

Pelos elementos coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas, mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer digno de uma comunidade da época período paleolítico.

Trata-se indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo. 

Búzios com a crise das commodities e a crise financeira do estado não poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues.

Não é desnecessário aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto não só na região da praça como em toda a região peninsular que está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com outras ações já em curso.

Lembra este Juízo, sem fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da custodia para a continuidade das investigações não só para conveniência da instrução criminal com a identificação de testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.

Instando destacar quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente naquela região turista.

Entende ainda aduzir que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que configura também a hipótese de continência prevista no art. 77, inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em razão da que está internada em estado grave obteve tratamento médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido fugir dos inúmeros agressores.

Tal perseguição pela praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades turísticas do Estado do Rio de Janeiro.

As consequências para a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.

A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.

O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local.

Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o mandado de prisão".

Expeçam-se os mandados de prisão.

Retornem os autos à 127ª Delegacia Policial para termino das investigações.

Armação dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo Alberto Chaves Villas
Juiz Titular  


Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar os envolvidos. A agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado no Centro de Búzios. 

De acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo espancado. 

O grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o  empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi agredido, mas passa bem.

Segundo Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça", afirmou. (Fonte: G1)





ObservaçãoA polícia está a disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.


Miguel Jeovani aumenta seu patrimônio em 1,6 milhão de reais após 4 anos na Prefeitura de Araruama

Miguel Jeovani, foto TSE
Antes de assumir a Prefeitura de Araruama, o então candidato Miguel Jeovani declarou ao TRE-RJ possuir um patrimônio de R$ 11,9 milhões em 2012. Agora, em 2016, declarou ser detentor de bens avaliados em R$ 13,5 milhões. Ou seja, os quatro anos na Prefeitura lhe fizeram muito bem: ficou 1,6 milhão de reais mais rico. Deve ser por isso que pretende ser reeleito para ficar ainda mais rico.    





André Mônica, foto TSE
Já o seu adversário André Mônica ficou 631,00 reais mais pobre depois de quatro anos fora da Prefeitura. Nesse período, ele viu seu patrimônio de R$ 219.421,36, em 2012, cair para R$ 218.790,04. Ou seja, os quatro anos fora da Prefeitura não lhe fizeram muito bem. Deve ser por isso que quer voltar a sentar naquela macia e confortável cadeira de Prefeito para parar de empobrecer. 




Fonte: TSE

Observação:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA
Link: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR93354

Estudantes de Búzios elegem nova diretoria da UMEAB

Estudantes de Búzios elegem novos dirigentes da UMEAB, foto cliquediário

"A União Municipal dos Estudantes de Armação de Búzios – UMEAB elegeu sua nova diretoria, durante o segundo congresso realizado pelo grupo, que lotou a Praça do INEF com jovens estudantes.

A diretoria foi formada por oito jovens, cada um ficou responsável por uma área dentro da união. A força feminina se destacou já que a maior parte da diretoria tem uma jovem a frente, inclusive a presidência e a vice-presidência.

Os cargos ficaram definidos da seguinte forma: na presidente está Deborah; Vice Natalia; como Tesoureira Pétala; Secretário Geral, Lucas; Comunicação, Mariana; Esporte, Juan; Cultura, Letícia e Contra Opressão, Patrícia.
 
Sobre a UMEAB – a União Municipal dos Estudantes de Armação de Búzios foi criada em 2013, com o intuito de estabelecer uma união formal entre os estudantes com o objetivo de ampliar o diálogo com o poder público e lutar por melhorias na educação.

A união estimula a criação de grêmios com o intuito de fortalecer essa luta, além de defender bandeiras como o passe livre, valorização do profissional da educação, melhorias nas escolas, dentre outras demandas".

Fonte: "cliquediario"

Observação:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA


quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Vejam a relação das candidaturas majoritárias nos municípios da Região dos Lagos 2 - Cabo Frio

Até o presente momento o TSE processou apenas os pedidos de registro de candidatura do município de Araruama e Cabo Frio. Todos os candidatos aguardam julgamento.

Candidatos de Cabo Frio com pedidos de registro de candidatura até o presente momento:

1) Nome na urna do candidato a Prefeito: CLAUDIO LEITÃO
 Nome Completo: CLAUDIO PERES LEITÃO
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: JORGE RICHELE
Nome completo: JORGE RICHELE GUEDES PINTO
Partido: PSOL (50)
Coligação: PSOL

2) Nome na urna do candidato a Prefeito: DR. ADRIANO
 Nome Completo: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: CRISTIANE FERNANDES
Nome completo: CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES
Partido: REDE (18) e PRP
Coligação: MUDANÇA VERDADEIRA

3) Nome na urna do candidato a Prefeito: JANIO
 Nome Completo: JANIO DOS SANTOS MENDES
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: VALDEMIR
Nome completo: VALDEMIR DA SILVA MENDES 
Partido: PDT (12)
Coligação: JUNTOS PELA MUDANÇA!

Fonte: TSE

Observação 1: Janio resolveu retirar o Mendes de seu nome na urna. O mesmo fez Valdemir, seu vice. Será que é pro povo não pensar que Janio, Valdemir e Marquinho Mendes são parentes, o que de fato não são? Ou não seria pra que o povo não pensasse que eles são farinha do mesmo saco, o que de fato são? O candidato que eu apoio em Cabo Frio não tem esse problema. Não tem Mendes no nome.

Observação 2:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA
Link: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR93354 

  

Maus gestores por todos os lados na Região dos Lagos 1 (Arraial do Cabo)

Quase todos os prefeitos de Arraial do Cabo figuram na lista de fichas sujas do TCE-RJ. Apenas os prefeitos Hermes Barcellos, que governou o município de 1989 a 1990, e Wanderson Cardoso de Brito, que governou por dois mandatos de 2009 a 2016, estão fora da lista de gestores com contas irregulares.    

1) Francisco Luiz Sobrinho, prefeito (1991-1992)

FRANCISCO LUIZ SOBRINHO 048.788.097-87
1) 08/01/2009 221282-7/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

2) 22/09/2009 263037-8/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 

2) David Dutra de Oliveira, prefeito (1993-1996)

DAVID DUTRA DE OLIVEIRA 598.819.767-15
1) 19/05/2009 260332-3/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 2) 31/08/2010 229981-3/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

3) Renato Vianna de Souza, prefeito (1997-2000)

RENATO VIANNA DE SOUZA 248.832.557-00
1) 07/06/2011 261533-7/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
2) 14/07/2011 202156-5/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
3) 31/08/2010 229981-3/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

4) Henrique Sérgio Melman, prefeito (2001-2004) e (2005-2008)

HENRIQUE SERGIO MELMAN 006.401.237-91
1) 04/08/2009 261533-8/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
2) 06/11/2012 201860-6/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
3) 07/04/2009 261557-6/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
4) 14/05/2015 228007-0/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
5) 18/12/2008 216542-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
6) 21/05/2015 201785-8/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
7) 25/02/2016 217443-5/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

Em outra lista de fichas sujas (de "gestores públicos com contas julgadas irregulares"), organizada pelo TCU", constam os prefeitos:

1) David Dutra de Oliveira, prefeito (1993-1996)
Processo: 011.538/2009-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL )

OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - CONVÊNIO Nº 1610/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - (PROCESSO Nº 25000.005017/1998-52), RESPONSÁVEL: DAVID DUTRA DE OLIVEIRA (CPF: 598.819.767-15)
Montante analisado: R$ 104.639,00


2) Renato Vianna de Souza, prefeito (1997-2000)
Processo: 009.072/2008-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

Assunto do processo: REF. AO CONVÊNIO Nº 813/1998.
Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos 
Montante analisado: R$ 172.222,14

A lista de maus gestores públicos do TCE-RJ inclui também alguns presidentes das Câmaras de Vereadores de Arraial do Cabo.

ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA (Presidente 2005-2006) 

1) 07/04/2011 221602-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
2) 14/12/2010 220917-9/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
3) 25/02/2016 217443-5/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 

WALTER FÉLIX CARDOSO JÚNIOR (Presidente 2007-2008)
1) 11/10/2011 231080-5/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 

WALTER FELIX CARDOSO (Tesoureiro 2007-2008)

1) 11/10/2011 231080-5/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 

Observação: Com certeza a lista de fichas sujas aumentaria se incluíssemos as condenações em segunda instância dos gestores públicos no TJ-RJ e no TRE-RJ/TSE. O prefeito atual, Wanderson Cardoso de Brito, mantém-se no cargo devido a um recurso especial ainda não julgado, depois de ter seu mandato cassado por três vezes
  

Saiba porque eles estão no listão dos fichas sujas do TCE-RJ - Ex-Vereador Joãozinho Carrilho

Joãozinho Carrilho, do Facebook
O ex-vereador Joãozinho Carrilho, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios no biênio 2011-2012, teve as contas de gestão de ambos os anos reprovadas pelo TCE. Prestação de contas de 2011:
1)PROCESSO: TCE Nº 214.914-8/12
ORIGEM: Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ASSUNTO: Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesas EXERCÍCIO: 2011 ORDENADOR: João de Melo Carrilho
TESOUREIRO: Francisco Ferreira da Silva

Prestação de contas de 2012:
2) PROCESSO: TCE-RJ Nº 218.285-5/13
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESAS E DO RESPONSÁVEL PELA TESOURARIA – EXERCÍCIO DE 2012

Contas de 2011:
“Cuidam os autos da prestação de contas do ordenador de despesas e do responsável pela tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, Sr. João de Melo Carrilho e do responsável pela Tesouraria, Sr. Francisco Ferreira da Silva...

VOTO: (8/3/2016)

I – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação de Búzios, referentes ao exercício financeiro de 2011, Sr. João de Melo Carrilho, com fulcro no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 63/90, em face do pagamento de subsídios em desacordo com os parâmetros legais em vigor à época;

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. João de Mello Carrilho, nos termos do artigo 23 c/c o artigo 27, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, no valor total de R$ 16.512,89 (dezesseis mil quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos), equivalentes, nesta data, a 5.500,08 vezes o valor da UFIR-RJ, em face do recebimento de subsídio acima dos parâmetros legais, devendo ser recolhido aos cofres públicos municipais o débito imputado e comprovado o recolhimento perante este Tribunal, no prazo legal, autorizando, desde já a COBRANÇA JUDICIAL, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso o presente débito não venha a ser recolhido no prazo legal;

III – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. João de Mello Carrilho e aos Vereadores discriminados no quadro a seguir, sendo o primeiro solidário aos demais na qualidade de Ordenador de Despesas, nos termos do artigo 23 c/c o artigo 27, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, no valor total de R$ 82.564,45 (oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), equivalentes, nesta data, a 27.500,40 vezes o valor da UFIR-RJ, em face do pagamento de subsídios acima dos parâmetros legais, devendo ser recolhido aos cofres públicos municipais o débito imputado e comprovado o recolhimento perante este Tribunal, no prazo legal, autorizando, desde já a COBRANÇA JUDICIAL, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso o presente débito não venha a ser recolhido no prazo legal:

Fonte: TCE-RJ


IV – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, através de Acórdão, ao Sr. João de Melo Carrilho, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação de Búzios, no exercício de 2011, na quantia de R$ 9.006,90 (nove mil e seis reais e noventa centavos), equivalentes, nesta data, a 3.000 vezes o valor da UFIR-RJ, com fundamento no artigo 23, Parágrafo único, c/c o artigo 62, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, que deverá ser recolhida com recursos próprios, aos cofres públicos estaduais, no prazo legal, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA JUDICIAL, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a presente multa não venha a ser recolhida no prazo legal; e,

V – Pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação de Búzios no exercício de 2011, dando-se QUITAÇÃO PLENA ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, nos termos do inciso I, artigo 20 c/c o artigo 21, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

CONSELHEIRO-RELATOR

Contas de 2012:
“Trata o presente processo de Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Presidente, João de Melo Carrilho, e do Tesoureiro, Francisco Ferreira da Silva...

...O Corpo Instrutivo verificou, ainda, o recebimento de Subsídios, por parte dos Edis, acima do limite legal estabelecido, sugerindo, dessa forma, a CITAÇÃO do Sr. João de Melo Carrilho, Ordenador de Despesas da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2012 e, solidariamente, dos demais Vereadores relacionados a seguir, para que apresentem Razões de Defesa ou recolham o débito de 49.396,95 vezes o valor da UFIR-RJ.

VOTO:

I- pela IRREGULARIDADE das contas do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2012, sr. João de Melo Carrilho, nos termos do artigo 20, III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar n°63/90, em face das seguintes irregularidades:
  • pelo pagamento de subsídios ao arrepio da resolução 554/2008
II- pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do sr. João de Melo Carrilho, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2012 nos termos do artigo 27 c/c artigo 29 da Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo legal , recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 5.488,55 UFIR-RJ, e comprove o seu recolhimento perante este Tribunal, autorizando-se, desde já, a cobrança judicial , pelo pagamento e percepção de subsídios acima do limite fixado pela resolução 554 de 17/07/2008, conforme abaixo demonstrado:

III- pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do sr. João de Melo Carrilho, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2012, solidariamente com os edis abaixo relacionados, nos termos do artigo 27 c/c artigo 29 da Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo legal , recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 27.442,75 UFIR-RJ, e comprove o seu recolhimento perante este Tribunal, autorizando-se, desde já, a cobrança judicial , pelo pagamento e percepção de subsídios acima do limite fixado pela resolução 554 de 17/07/2008, conforme abaixo demonstrado:

Fonte: TCE-RJ

IV- pela REGULARIDADE das contas do sr. Francisco Ferreira da Silva, responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no exercício de 2012, com fulcro no art. 20, inciso I c/c o art. 21, ambos da Lei Complementar n.º 63/90, dando-lhe quitação plena.

MARIANNA M. WILLEMAN
CONSELHEIRA-RELATORA 
  

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Representação contra Feliciano por suspeita de estupro está no gabinete de Janot

Deputado Marcos Feliciano, foto Estadão
Pedido para investigar o parlamentar foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República por quatro deputadas petistas; procurador vai decidir agora se abre inquérito contra o representante da bancada evangélica.







"Já está no gabinete do procurador-geral da República Rodrigo Janot a representação movida na última sexta-feira, 5, contra o deputado Marcos Feliciano (PSC-SP) pelas deputadas do PT Erika Kokay, Margarida Salomão, Luizianne Lins e Ana Lúcia Perugini. No documento de 18 páginas, as parlamentares pedem que o Ministério Público Federai apure as suspeitas de que o pastor teria cometido os crimes de assédio sexual e estupro da jornalista e ex-militante do PSC Jovem Patrícia Lelis, de 22 anos.



Diálogo entre Feliciano e a vítima 1

A representação foi encaminhada ao MPF no mesmo dia em que a jovem depôs na Polícia Civil de São Paulo após vir à tona pela imprensa gravações de áudio dela com uo chefe de gabinete de Feliciano e mensagens de WhatsApp da jornalista com o próprio deputado indicando que ela foi violentada pelo pastor e que o PSC teria atuado para abafar o caso. Agora, Rodrigo Janot pode decidir se toma providências como a abertura de um inquérito para investigar o pastor, ou se arquiva o caso que atingiu um dos principais expoentes da bancada evangélica na Câmara dos Deputados.

Diálogo entre Feliciano e a vítima 2

“Sendo verdadeiro os diálogos, os direitos fundamentais da jovem, alvo dos ataques do deputado-pastor-Representado, foram ostensivamente desrespeitados, gravemente ultrajados e, afrontam os ditames constitucionais, ensejando punição que a imunidade parlamentar não alcança”, afirmam as petistas na representação.
No documento, as parlamentares petistas reúnem todo o material divulgado pela imprensa na internet e pedem as quebras de sigilo telefônico do deputado, incluindo o celular antigo por meio do qual ele conversou com Patrícia, os depoimentos do envolvidos no episódio e até as imagens do hall de entrada do apartamento funcional de Feliciano.

Diálogo entre Feliciano e a vítima 3


Após ouvir a versão do chefe de gabinete de Feliciano, Talma Bauer, o delegado Luís Roberto Hellmeister, do 3.º Distrito Policial (Campos Elísios), desistiu de pedir a sua prisão preventiva e o liberou na madrugada de sábado". 

Fonte: "Estadão"

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Maria Cristina Guimarães Pimentel

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Cadeia para Feliciano. Primeiro, tem que perder o foro privilegiado.

Vejam a relação das candidaturas majoritárias nos municípios da Região dos Lagos 1 - Araruama

Até o presente momento o TSE processou apenas os pedidos de registros de candidaturas do município de Araruama. Todos os candidatos aguardam julgamento.

1) Nome na urna do candidato a Prefeito: ANDERSON MOURA
 Nome Completo: ANDERSON SIQUEIRA MOURA
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: WASHINGTON CHAGAS
Nome completo: WASHINGTON LUIZ CHAGAS JUNIOR
Partido: PP (11)
Coligação: ARARUAMA LIVRE

2) Nome na urna do candidato a Prefeito: LÍVIA DE CHIQUINHO
 Nome Completo: LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: DR. MARCELO AMARAL
Nome completo: MARCELO AMARAL CARNEIRO
Partido: PDT (12) e PRB.
Coligação: "O RENASCER DE ARARUAMA"

3) Nome na urna do candidato a Prefeito: MIGUEL JEOVANI 
 Nome Completo: MIGUEL ALVES JEOVANI
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: MISSIONARIA NAZARE MENDONÇA 
Nome completo: MARIA NAZARE MENDONÇA DE SOUZA MARINHO 
Partido: PMDB (15) e DEM
Coligação: ARARUAMA CADA VEZ MAIS FORTE

4) Nome na urna do candidato a Prefeito: NORBERTO
 Nome Completo: OSVALDO NORBERTO GONÇALVES FILHO
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: ALCIONE LÔBO
Nome completo: ALCIONE LÔBO RIBEIRO
Partido: PV (43) 
Coligação: PV

Fonte: TSE

SBT faz reportagem sobre a agressão sofrida por guarda municipal de Búzios



Observação: A reportagem do SBT não informa mas os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do dia 5/8, feriado municipal. Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/08/agressores-do-guarda-municipal-de.html