Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de
sufrágio e fica inelegível por 8 anos.
Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao
pagamento de R$ 50 mil reais
Fonte |
MPRJ - Terça
Feira, 09 de Outubro de 2012
A Justiça Eleitoral julgou procedente ação
ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios,
D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição),
ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito
anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi
proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em
atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de
Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para
entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo
benefício para a comunidade de Cem Braças.
Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em
situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no
poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das
duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de
Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da
Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A,
caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a
conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia
os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda
subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano
eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando
claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas
eleições", narra trecho da ação.
Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de
agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores
do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra
dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e
contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação.
Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública
ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do
local para cadastro.
De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em
consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três
multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O
Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos
títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que,
no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.
0001234-55.2012.8.19.0078
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
(...) Ante ainda os fundamentos acima expostos, bem como aqueles lançados na promoção do D Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RUY FERREIRA BORBA FILHO, com lastro no art. 312 do Código de Processo Penal c.c. o Parágrafo único do mesmo art. 312 c.c. ainda com o art.282, §4° todos do mesmo Diploma Legal, sob a égide das três figuras referentes, quais sejam: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para ser assegurada a aplicação da lei penal. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão incontinenti, ante a prisão cautelar que ora é decretada, em substituição, em relação, POR ORA, SOMENTE A ESTE ACUSADO, da cautelar de suspensão e/ou afastamento do exercício da função pública, nos termos do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12403/2011. Cientifique-se o Ministério Público.