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RIO — Mandado expedido pelo Juízo da 1ª Vara de Armação de Búzios resultou na prisão do secretário de Planejamento de Búzios, Ruy Borba, por crimes de licitação, na manhã desta quarta-feira. De acordo com o delegado titular da 127ª DP (Armação de Búzios), Mario Lamblet, o acusado alegou que o prenderam devido à denúncia de que continuava a exercer funções públicas, apesar de ter sido afastado do cargo em julho por fraude licitatória.
O afastamento diz respeito a fraude cometida entre 11 de março e 27 de julho de 2009. Além de Ruy Borba, o Ministério Público solicitou que o presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Solicitação, além de outro secretário municipal, fossem afastados dos cargos. O grupo teria fraudado regras de licitação com o objetivo de contratar uma empresa de engenharia para execução dos serviços de varrição manual, capina, roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos.
Além dos crimes de licitação, Ruy Borba foi condenado recentemente pelo Juízo da 2ª Vara de Armação de Búzios pelos crimes de lesão corporal, invasão de domicílio, injúria, dano, ameaça e desacato. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado adentrou na companhia de Kauê Alessy Torres a sede do jornal ‘O Peru Molhado’ e teria agredido as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, assim como, destruído computadores e material de escritório. Os denunciados ainda ameaçaram de morte e injuriaram as vítimas.
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0001234-55.2012.8.19.0078
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
(...) Ante ainda os fundamentos acima expostos, bem como aqueles lançados na promoção do D Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RUY FERREIRA BORBA FILHO, com lastro no art. 312 do Código de Processo Penal c.c. o Parágrafo único do mesmo art. 312 c.c. ainda com o art.282, §4° todos do mesmo Diploma Legal, sob a égide das três figuras referentes, quais sejam: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para ser assegurada a aplicação da lei penal. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão incontinenti, ante a prisão cautelar que ora é decretada, em substituição, em relação, POR ORA, SOMENTE A ESTE ACUSADO, da cautelar de suspensão e/ou afastamento do exercício da função pública, nos termos do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12403/2011. Cientifique-se o Ministério Público.