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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Viu alguma irregularidade nas eleições de Búzios? Denuncie!

 

Seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020

Denúncias podem ser feitas ao MPE e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral. Redes sociais também se aliaram ao TSE para combater a desinformação no pleito

Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Para evitar que a divulgação das chamadas fake news tome grandes proporções nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta o cidadão para um papel fundamental: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.

"Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz", destaca.

Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.

"O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso", explica Marco Antonio.

Ministério Público Eleitoral

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve obter provas - podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras - e informá-las diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Confira os links do Ministérios Públicos Estaduais para os quais devem ser encaminhadas as denúncias.

Ouvidoria

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas deve entrar em contato com a Ouvidoria do TSE ou dos TREs. As denúncias dos eleitores podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico.

Para enviar um relato, o eleitor deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário (nome, sexo, ocupação, forma de resposta - por e-mail ou carta -, endereço, cidade, UF e tipo de relato).

Plataformas

O Tribunal mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições - entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem. A proposta da iniciativa é que todos possam trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação nas eleições.

Atualmente, o Tribunal tem uma grande rede de eleitores conectados digitalmente, tanto em redes sociais como nos aplicativos referentes ao processo eleitoral. Os eleitores conectados aos aplicativos vão receber informações precisas sobre as Eleições 2020 e, dessa forma, estarão mais imunes quando receberem informações falsas ou maliciosas em massa.

No entanto, o cidadão que se deparar, nas redes sociais, com conteúdo que contenha informações falsas ou mesmo prejudiciais às eleições, como orientações enganosas ou data de votação errada, também pode denunciar as publicações nas próprias plataformas nas quais viu a divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), evitando que ela continue a ser replicada.

WhatsApp

O aplicativo criou um canal específico com o TSE para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.

Essas mensagens são, geralmente, impessoais e costumam trazer conteúdo alarmista ou com acusações. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Assim, foi criado um formulário on-line para receber as denúncias.

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.

Facebook e Instagram

Para denunciar qualquer notícia falsa veiculada nessas redes sociais, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos. Não há uma opção específica para fake news ou desinformação; no entanto, se o conteúdo violar as regras das plataformas, pode ser denunciado por esse canal.

Para saber mais sobre boas práticas no Facebook, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais.

Além disso, desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral".

TikTok

Para denunciar um vídeo considerado danoso às políticas da empresa, incluindo conteúdo com tema eleitoral, é preciso clicar em "Reportar". No vídeo, o usuário deve clicar no ícone "compartilhar", que aparece no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, deve ir em "denunciar" e seguir as instruções da tela.

O canal do TSE na plataforma, com informações oficiais sobre as eleições, chama-se TSEJus.

Twitter

O Twitter não permite publicação política paga. Postagens que violem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários.

Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet". A empresa já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.

Fonte: "tre-rj"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mirinho inelegível 2


Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos.

Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R$ 50 mil reais


Fonte | MPRJ - Terça Feira, 09 de Outubro de 2012 

A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios, D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição), ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.

Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A, caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas eleições", narra trecho da ação.

Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação. Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do local para cadastro.

De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.