terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Locação de imóveis 11: você alugaria este imóvel por R$ 2.500,00?
B.O. 479; Contrato: 08A/11; data: 1/2/2011; Processo: 14099/2010.
Endereço: Rua Alvaro E. Gonçalves, 35, Cruzeiro, Rasa.
Proprietário: José Maria Nicodemos
Objeto: para funcionamento da creche no bairro da Rasa.
Meu comentário:
José Maria foi candidato a vereador pelo PDT- partido do prefeito- nas eleições de 2008. Aluga-se uma boa loja na rua principal do Cruzeiro por R$ 500,00. Um irmão do Zé Maria tem uma construtora que ganha uma série de cartas-convite para pequenas obras. Não é meigo, vereador Messias! Tem que ser muito cínico pra defender isso!
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, vai ser julgado amanhã pelo CNJ
Foto:Contexto Livre |
Pauta de Julgamentos de 28 de fevereiro de 2012 - 142ª Sessão Ordinária
166) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002979-13.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
Vanildo Pereira da Silva
Requerido:
Luiz Zveiter
Advogados:
José Eduardo Rangel de Alckmin - DF002977
Sergio Antunes Lima Júnior - RJ112228
Pedro Junior Rosalino Braule Pinto - DF029477
Danyelle da Silva Galvão- PR040508
Márcio Thomaz Bastos- SP011273
Luiz Armando Badin- SP131622
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia Infração Disciplinar - Órgão do Poder Judiciário - Serventia Extrajudicial.
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Juiz de Búzios vai ser julgado amanhã pelo CNJ
Foto: agência Estado |
165) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002042-66.2011.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
Mauro Duarte Pace
Requerido:
João Carlos de Souza Corrêa
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
- Maria Do Horto Moriconi Fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012, foi rápido, né? Por isso queriam tirar os poderes do CNJ. Na justiça que nós conhecíamos, isso levaria mais de seis anos ou nem seria julgado.Valeu Flor. Obrigadão pelo furo.
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De volta pra Pasárgada
Pasárgada- onde Manuel Bandeira era amigo do rei e podia ter as mulheres que quisesse- também é o nome de uma operação deflagrada pela Polícia Federal no dia 9/4/2008 em Minas Gerais (MG), Bahia (BA) e Distrito Federal (DF) para investigar fraudes contra o INSS. Inicialmente, seu objetivo era desmontar um esquema de vendas de sentenças por um grupo de juízes federais e desembargadores que atuavam nesses estados. Durante as investigações envolvendo os prefeitos de MG, a polícia descobriu que muitos deles recorreram à empresa SIM para resolver problemas no TCE e na Justiça. Na sede do Grupo SIM, em Belo Horizonte, os policiais encontraram documentos que comprovavam que os serviços prestados pela empresa a prefeitura não eram caracterizados por consultoria, mas por limpar o nome de cidades para que elas pudessem voltar a receber verbas oficiais. A Polícia Federal de MG encontrou uma descrição detalhada da estratégia para aprovar as contas de Carapebus, cujo modus operandi foi utilizado em outros municípios.
O Esquema
- "Um acordo entre as cidades que tinham dívidas com o INSS e o Governo Federal previa que 6% do total repassado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deveria ser usado para o pagamento de débitos previdenciários.
-Lobistas procuravam essas prefeituras e ofereciam um pacote de serviços, incluindo decisões judiciais para liberar o valor retido. As contratações dos escritórios de advocacia que entravam com os processos na Justiça Federal eram feitas sem licitação. Além dos advogados, o esquema envolvia a empresa de assessoria à prefeitura: Instituto de Gestão Fiscal - Grupo SIM
-Em troca de contratos superfaturados com prefeituras sem qualquer tipo de licitação pública, o Grupo SIM assumia o controle contábil das prefeituras. Segundo a Polícia federal, as prefeituras atendidas por esse instituto seriam beneficiadas em decisões do TCE.
-Protegido pelo TCE, o Grupo Sim usava seu know-how para regularizar as pendências administrativas das prefeituras clientes, abrindo caminho para liminares judiciais.
-Com a liminar, o dinheiro do FPM era totalmente repassados aos municípios, com ajuda de gerentes do posto da Caixa Econômica Federal (CEF), na sede da Justiça Federal. Depois da liberação, uma porcentagem era repartida entre integrantes do esquema". (Fonte: Polícia Federal)
Uma CPI foi instalada na ALERJ para investigar as denúncias de corrupção contra os conselheiros do TCE/RJ mas não deu em nada porque é competência exclusiva do STJ processá-los e julgá-los. Com base nesse entendimento o Ministério Público Federal (MPF) apresentou várias denúncias contra conselheiros dos tribunais de MG e RJ. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, no inquérito estão elencados uma série de crimes que órgãos atuantes nas demais instâncias de jurisdição deverão oferecer denúncias.
Búzios
Foi o que fez o Ministério Público Estadual -RJ. Entrou com uma Ação Civil Pública no Fórum de Búzios que recebeu o número 0002055-64.2009.8.19.0078 por "dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos" que tem como réus: Mirinho, Toninho, Grupo SIM, Sinval Drummond Andrade, Nilton de Aquino Andrade, Nélson Batista de Almeida, Carlos José Gonçalves dos Santos, Paulo Orlando dos Santos e Ricardo Luiz Campani de Christo.
O próprio TCE-RJ, mesmo tendo conselheiros sendo investigados por corrupção no STJ, se viu obrigado a fazer uma "Inspeção Especial na Prefeitura" (Processo: 231.271-6/08). O Relator Júlio L. Rabelo, adotando o inteiro teor do relatório de inspeção do corpo técnico do Tribunal, concluiu que as despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nos exercícios de 1997 a 2006, no montante de 3.649.573,62 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular, porque o serviço contratado não foi aquele executado.
O núcleo do objeto do contrato era a implementação do Plano Diretor de Execução Orçamentária, através de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal. Se o objeto do contrato era este, pergunta o relator, porque foi prorrogado após dois anos de execução dos serviços e tratado como um serviço contínuo? Os serviços não ficaram prontos?
Na verdade, o objeto do contrato foi o licenciamento de software e suporte ao mesmo, sendo que a contratada não era proprietária dos programas, apenas locatária da empresa 3D Participações LTDA. Assim, o Grupo Sim atuou como intermediário na prestação do serviço. Logo, os serviços pagos não foram aqueles contratados, caracterizando uma despesa ilegal. E se o serviço prestado foi relativo a locação de software e serviços assessórios, a administração deveria ter realizado o devido procedimento licitatório.
Conclusão:
Existe um dano ao erário público de Armação dos Búzios já constatado pelo TCE-RJ no valor de 3.649.573,62 UFIR-RJ, sendo 3.036.420,50 UFIR-RJ do período de 1997 a 2004 (Governo Mirinho) e 613.153,12 UFIR-RJ do período de 2005 a 2006 (Governo Toninho). O julgamento prossegue no Tribunal para saber quanto cada ordenador principal (prefeitos) e cada ordenador secundário (secretários de finanças) dos dois períodos vão ter de recolher aos cofres públicos, com recursos próprios.
Observação: o título do post se refere ao nome da segunda operação da Polícia Federal realizada em 12/06/2008.
Fontes: 1) http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-grampos-da-operacao-pasargada
2) http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL394083-5601,00-QUATORZE+PREFEITOS+SAO+PRESOS+PELA+PF.html
3) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/04/12/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=106126/em_noticia_interna.shtml
4) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2008/06/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=68083/em_noticia_interna.shtml
5) http://www.diariodoposte.com.br/profiles/blogs/grupo-sim-quadrilha-contratada
6) http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/935698/ex-consultor-do-grupo-sim-confirma-pagamento-de-propina-a-conselheiros
7) http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/11/02/interna_politica,259521/auditor-do-tce-e-denunciado-pela-procuradoria-geral-da-republica.shtml
8) http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-denuncia-conselheiros-do-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro
9) http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?View=%7BE98D7012-96B7-4DAB-9905-BE0B62052CC1%7D&Team=¶ms=NumDocumento=231271%3BAnoProcesso=2008%3B&UIPartUID=%7BD5EA8181-B87A-4DD7-81DA-D0AF1C715A84%7D
Observação: o título do post se refere ao nome da segunda operação da Polícia Federal realizada em 12/06/2008.
Fontes: 1) http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-grampos-da-operacao-pasargada
2) http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL394083-5601,00-QUATORZE+PREFEITOS+SAO+PRESOS+PELA+PF.html
3) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/04/12/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=106126/em_noticia_interna.shtml
4) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2008/06/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=68083/em_noticia_interna.shtml
5) http://www.diariodoposte.com.br/profiles/blogs/grupo-sim-quadrilha-contratada
6) http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/935698/ex-consultor-do-grupo-sim-confirma-pagamento-de-propina-a-conselheiros
7) http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/11/02/interna_politica,259521/auditor-do-tce-e-denunciado-pela-procuradoria-geral-da-republica.shtml
8) http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-denuncia-conselheiros-do-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro
9) http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?View=%7BE98D7012-96B7-4DAB-9905-BE0B62052CC1%7D&Team=¶ms=NumDocumento=231271%3BAnoProcesso=2008%3B&UIPartUID=%7BD5EA8181-B87A-4DD7-81DA-D0AF1C715A84%7D
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Locação de imóveis 10: você alugaria este imóvel por R$ 2.500,00?
B.O. 464; Contrato: 60/10; Processo: 9433/2010
Endereço: Rua Projetada , Estrada São Bento, Baia Formosa.
Objeto: para a guarda de animais apreendidos nas vias públicas do município de Armação dos Búzios.
Proprietário: Gilson da Silva.
Meu comentário:
Pouca gente sabe mas pagamos R$ 2.500,00 por mês para a guarda de animais. Mesmo assim continuamos com centenas de cães perambulando pelas ruas internacionais de Búzios. Dá muita pena vê-los na Rasa com aleijões provocados por acidentes de trânsito. Se eu fosse a Valéria da Associação Protetora dos Animais de Búzios pegaria todos os animais (cães e gatos) que ela tem em casa e os deixaria no sítio. Afinal, pagamos o aluguel pra isso!
Observação:
Encontrei Chita, presidente da Colônia de Pescadores de Búzios, e ele me disse que o aluguel da Colônia para a Prefeitura para instalar o Centro de Atendimento do Turista foi rescindido por exigência contratual da Petrobrás para o patrocínio do Centro de Visitação dos Corais. Está feito o registro.
Ver: "Meu cachorro virou sabão, prefeito?"
Maria Do Horto Moriconi Esse povo é um prato cheio para oTCE. Pena que demora tanto! Justificar todos esses gastos e as escolhas... ah! as escolhas... Deve haver muitos ítens super lógicos justificando...
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sábado, 25 de fevereiro de 2012
Locação de imóveis 9: você alugaria este imóvel por R$ 25.000,00?
Contrato prorrogado em 10/01/2012.
Objeto: para atender ao Projeto de Formação Integral (CEMEI).
Proprietário: Fundação Bem Te Vi.
Processo: 4573/2011
Meu comentário:
A prestação de contas da aplicação dos recursos (R$ 40.000,00) concedidos pela Prefeitura à Fundação Bem Te Vi a título de subvenção, formalizada através de convênio firmado entre ambas, em 2004, foi aprovada com ressalvas pelo TCE-RJ porque 1) a prefeitura não cumpriu o artigo 23, inciso I, da Deliberação TCE-RJ 200/96, que exige que as entidades subvencionadas, ou que recebam qualquer auxílio do governo municipal, tenham atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo MP ou por Conselho Tutelar; 2) falta de pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas, contrariando o artigo 24, inciso IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96. (Processo TCE-RJ nº 237711-4/2006)
Na época o gestor da entidade era o atual Chefe de Gabinete de Planejamento e Orçamento do Governo Mirinho Braga, Sr. Ruy Borba.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Locação de imóveis 8: você alugaria este imóvel por R$ 1.749,08?
A prefeitura prorrogou o contrato em 4/3/11.
B.O. 483; Contrato: 21/07; Processo: 41/07
Proprietário: Francisco Carlos da Silva Moreira.
Objeto: para instalar a Secretaria de Esporte e Lazer.
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Locação de imóveis 7: você alugaria este imóvel por R$ 5.000,00?
A prefeitura alugou o imóvel para instalar a Superintendência de Controle de Veículos Públicos.
B.O 391; contrato 64/06; data: 30/08/2006; processo: 6214/06.
Proprietário: Diogo Comércio e Indústria Ltda - ME
Endereço: Estrada da Usina.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Contas de Mirinho de 1997 também são irregulares
Prefeito Mirinho Braga |
6- "Informar quanto a remessa a esta Corte de Contas das Prestações de Contas das subvenções à Associação de Moradores e Amigos da Raza, no valor de R$ 215.599,35 e Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças no valor de R$ 193.477,06, observando-se o que dispõe o artigo 20 da Deliberação TCE nº200/96" (ver "TCE-RJ")
Tendo em vista o não atendimento, o Plenário, em 3/5/2001, decide por nova "comunicação" ao prefeito Mirinho. Novamente, a diligência não é atendida.
Tendo em vista o não atendimento, o Plenário, em 3/5/2001, decide por nova "comunicação" ao prefeito Mirinho. Novamente, a diligência não é atendida.
Em 15/8/2002, o Tribunal decide pela "notificação para defesa", para que o prefeito apresente suas justificativas quanto ao não atendimento às comunicações anteriores.
Alegando dificuldades para cumprir as determinações, Mirinho solicita prorrogação de prazo para cumpri-las. Pedido deferido, em 19/12/2002, mas transcorrido o prazo, mais uma vez Mirinho não apresenta os documentos, o que leva o Tribunal a propor a aplicação de multa e, ainda, renovar o pedido de encaminhamento da documentação.
Embora o Tribunal tenha constatado "graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, orçamentária, operacional e financeira", o Plenário decide, em 23/11/2004, acompanhando o voto do relator Sérgio F. Quintella, pela "notificação" do Sr. Joel Antônio Farias, responsável pela tesouraria da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, a fim de exaurir "todas as preliminares e/ou questões prejudiciais antes de decidir de forma única e definitiva".
Como a documentação apresentada pelo responsável pela tesouraria, Sr. Joel Antônio Farias, não atendeu às decisões plenárias proferidas em sessões de 18/04/2000, 3/5/2001 e 15/08/2002, em 25/07/2006, o tribunal decide pela "comunicação" ao prefeito para que providencie a instauração de "tomada de contas especial" no sentido de serem prestadas as contas das subvenções concedidas às Associações de Moradores citadas acima.
Em 23/10/2006, é instaurada a Tomada de Contas Especial (processo 231.703-5/06).
Em 23/07/2007, o Tribunal decide pela "notificação" pessoal ao prefeito para que apresentasse razões de defesa para as irregularidades mencionadas. Mirinho se defende alegando que por ser um município novo, "sem quadro de servidores, sem ter uma noção da receita a ser auferida, sem um levantamento de todas as necessidades, sem definição das prioridades ... praticamente todas as tarefas eram desenvolvidas mais num processo de tentativa e erro do que seguindo uma rotina estruturada por uma equipe de organização e métodos".
Em nova tentativa de defesa (12/8/08), Mirinho protocoliza documento no TCE onde afirma que o Programa Médico de Família por ser custeado com recursos do SUS, ou seja, com verbas federais, a aplicação dos valores concedidos deveria ser fiscalizado pelo TCU. O que faz com que o Tribunal decida pela "comunicação" ao prefeito, em 14/08/08, para que, no prazo de 30 dias, esclareça com documentos a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações. O TCE ressalta que as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Somente os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) pertence ao orçamento da União e, como recursos federais, serão fiscalizados, exclusivamente, pelo TCU.
Ao invés de esclarecer a origem dos recursos transferidos, Mirinho restringe-se a apresentar como defesa as impropriedades apontadas na tomada de contas, jogar a responsabilidade nas costas do secretário de saúde à época e afirmar que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados. No tocante à responsabilidade, para o TCE, em que pese o prefeito informar que o secretário de saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. Segundo o TCE, apesar do Sr. Guilherme P. da Azevedo ter despachado autorizando algumas transferências, em todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador de despesa.
Em 19/05/2009, o Tribunal decide I) pela irregularidade por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, pela má gestão documental que impossibilitou a verificação correta da aplicação dos recursos transferidos, e II) pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFIR-RJ.
Em 10/08/2010, Mirinho entra com recurso de reconsideração. Não provido.
Em 05/11/2010, o prefeito volta à carga. Entra com recurso de revisão (processo 240753-6/2010) contra a decisão proferida em 19/05/2009. "Posto que, de fato, o jurisdicionado não conseguiu comprovar a origem federal dos recursos de que trata a presente subvenção, donde se conclui que o dever de prestar contas não foi cumprido" ( Conselheiro Relator Aloysio Neves), o Tribunal decide pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Em 05/11/2010, o prefeito volta à carga. Entra com recurso de revisão (processo 240753-6/2010) contra a decisão proferida em 19/05/2009. "Posto que, de fato, o jurisdicionado não conseguiu comprovar a origem federal dos recursos de que trata a presente subvenção, donde se conclui que o dever de prestar contas não foi cumprido" ( Conselheiro Relator Aloysio Neves), o Tribunal decide pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Observação: agora temos as contas de Mirinho dos anos de 1997 e de 2004 declaradas irregulares pelo TCE-RJ. O TSE vai levar isso em consideração com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/
Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/
Maria Cristina G Pimentel Se passar no ficha limpa, não passa no quesito traição!!! Traiu seu povo, sua terra. Gostará, quiçá, de ser lembrado como o Prefeito que deixou acabar com o Mangue de Pedra????
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Listas do TCE-RJ e do TCU de autoridades com contas irregulares 6 - São Pedro da Aldeia
Lista do TCE
ANTÔNIO DA SILVA COSTA 366.386.687/49
205042-2/98
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
491/2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
19/09/2006
205042-2/98
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
492/2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
19/09/2006
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194.546.787/87
261121-0/99
PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
1284/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/12/2007
200028-0/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
257/2005
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
11/07/2006
261827-3/01
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
2951/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
262734-7/01
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
56/2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
26/01/2010
262735-1/01
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
288/2006
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
25/04/2006
260504-8/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
988/2007
TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
15/01/2009
261156-4/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
644/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
08/07/2008
261157-8/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
643/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
03/07/2007
261158-2/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
397/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
17/03/2009
261624-1/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1002/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
18/09/2007
261624-1/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1003/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
18/09/2007
261626-9/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
917/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
28/04/2009
261626-9/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
918/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
28/04/2009
CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES 522.697.607/00
260504-8/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
988/2007-02
TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/09/2007
FÁTIMA REGINA COELHO RIBEIRO 640.951.007/10
260938-3/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
PRESTAÇÃO
DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
30/05/2006
FRANCISCO DE SOUZA FILHO 212.810.687/72
202535-2/95
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1589/2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS/POR EXECUÇÃO DE CONTRATO FORMAL
15/05/2007
200028-0/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
253/2005
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
11/07/2006
200028-0/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
259/2005
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
11/07/2006
GERALDO MENEZES PERALVA 087.108.727/87
202558-0/98
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
601/2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS/RESP. BENS PATRIMONIAIS
13/12/2005
205654-1/98
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
602/2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS/RESP. BENS PATRIMONIAIS
22/11/2005
JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488.542.047/49
261909-7/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
639/2009
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO
07/04/2009
261500-1/03
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1837/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
04/08/2009
261500-1/03
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1852/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
04/08/2009
LINO VIVIANI FILHO 643.023.427/49
201370-7/97
INSTITUTO
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311/2008
PRESTAÇÃO DE CONTAS/POR EXECUÇÃO DE CONTRATO FORMAL
25/03/2008
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INSTITUTO
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312/2008
PRESTAÇÃO DE CONTAS/POR EXECUÇÃO DE CONTRATO FORMAL
25/03/2008
LUIZ VITOR ALMEIDA SANTOS 095.353.437/50
218125-0/05
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
44/2008
PRESTAÇÃO DE CONTAS/RESP. BENS PATRIMONIAIS
19/02/2008
LUIZA MAGDALENA DOS SANTOS 015.012.087/72
262736-5/01
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
2856/2009-02
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
15/12/2009
PAULO DIONÍSIO DE ANDRADE 081.720.307/97
217296-8/05
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1749/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
21/07/2009
PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017.868.837/16
202744-1/98
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
583/2006
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2006
202744-1/98
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
594/2006
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2006
200028-0/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
260/2005
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
11/07/2006
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104.600.207/49
260938-3/02
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
368/2006
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
30/05/2006
261526-5/03
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1656/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009
261526-5/03
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1657/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009
261526-5/03
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1658/2009-02
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009
261524-9/04
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
374/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
22/05/2007
229276-6/06
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
741/2010
CONTRATO/DE COMPRAS
04/05/2010
229276-6/06
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
742/2010
CONTRATO/DE COMPRAS
04/05/2010
217579-2/07
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
1748/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
21/07/2009
217590-6/07
PREFEITURA
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388/2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
16/03/2010
226694-5/08
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
415/2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
23/03/2010
231032-8/08
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
2169/2009
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
08/09/2009
231032-8/08
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
2171/2009
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
08/09/2009
RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS 194.548.727/53
205335-3/96
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
658/2007
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
10/07/2007
205335-3/96
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
659/2007
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
10/07/2007
200028-0/01
CAMARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
258/2005
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL
14/10/2008
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036.346.987/72
206339-8/97
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
656/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/07/2007
217260-9/05
PREFEITURA
IGUABA GRANDE
1396/2008
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2009
ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571.896.507/25
261827-3/01
PREFEITURA
SAO PEDRO DA ALDEIA
2952/2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS
Chumbinho não aparece na
lista de 2010 porque interpôs recurso, à época.
Processo: 244538-2/2010.
Recurso de revisão da decisão do processo 228026-6/2008, que havia rejeitado
suas contas referente ao exercício de 2007.
Sessão: 26/07/2011.
Relator: Marco Antonio Barbosa Alencar (MABA)
Decisão: não provimento.
Observação 1: quem quiser saber
mais sobre os processos, basta digitar o número do processo (sem o último dígito)
e o ano em "Consultas a processos" na página do TCE (http://www.tce.rj.gov.br/)
Ver: ”Listas de Araruama”
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São Pedro da Aldeia
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