Contrato prorrogado em 10/01/2012.
Objeto: para atender ao Projeto de Formação Integral (CEMEI).
Proprietário: Fundação Bem Te Vi.
Processo: 4573/2011
Meu comentário:
A prestação de contas da aplicação dos recursos (R$ 40.000,00) concedidos pela Prefeitura à Fundação Bem Te Vi a título de subvenção, formalizada através de convênio firmado entre ambas, em 2004, foi aprovada com ressalvas pelo TCE-RJ porque 1) a prefeitura não cumpriu o artigo 23, inciso I, da Deliberação TCE-RJ 200/96, que exige que as entidades subvencionadas, ou que recebam qualquer auxílio do governo municipal, tenham atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo MP ou por Conselho Tutelar; 2) falta de pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas, contrariando o artigo 24, inciso IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96. (Processo TCE-RJ nº 237711-4/2006)
Na época o gestor da entidade era o atual Chefe de Gabinete de Planejamento e Orçamento do Governo Mirinho Braga, Sr. Ruy Borba.