segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Sérgio Cabral desiste de demolir Museu do Índio

Foto aérea do Museu do Índio, O Globo

RIO - O prédio onde funcionou o Museu do Índio, situado ao lado do Estádio do Maracanã e que é objeto de grande polêmica, não será mais derrubado, informou o jornalista Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO desta segunda-feira. O governador Sérgio Cabral decidiu que após a saída dos invasores vai anunciar a preservação do imóvel. O governador, junto com Eduardo Paes, promete fazer o tombamento e restauro do local. O lugar, como se sabe, funcionou como Museu do Índio até 1978, quando foi transferido para um sobrado, em Botafogo, tombado pelo Patrimônio. O prédio do Maracanã ficou muitos anos abandonado até ser ocupado por índios de várias etnias.

No sábado, o Tribunal de Justiça chegou a expedir uma liminar que impediu a demolição do antigo prédio do museu. A decisão foi dada às vésperas do encerramento do prazo dado pela procuradoria do estado para a desocupação do imóvel, prevista para esta segunda-feira. A liminar estabelece ainda uma multa de R$ 60 milhões para o caso de descumprimento da medida.

A construção, de 1862, está no centro de uma batalha jurídica entre o estado e índios de pelo menos cinco etnias que lá vivem desde 2006. O governo alegava que pretendia usar o terreno para construir uma área de mobilidade, com estacionamento e um centro comercial, e, assim, atender a exigências da Fifa referentes à adequação do Maracanã para os jogos da Copa das Confederações, em junho, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à Defensoria Pública, desmentiu que exija a demolição.

A liminar foi concedida após ação da Defensoria Pública, diante do parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao tombamento do imóvel, mas cabe recurso.

Fonte: http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/rio/sergio-cabral-desiste-de-demolir-museu-do-indio-7414296

domingo, 27 de janeiro de 2013

Procon e Vigilância Sanitária fiscalizam restaurantes em Búzios


"Nesta sexta-feira (25), equipes de fiscais do Procon-RJ realizaram mais um dia da Operação Bares e Restaurantes. A fiscalização desta vez foi até a Região dos Lagos vistoriar os estabelecimentos localizados nas cidades de Cabo Frio e Armação de Búzios.

Durante a ação, os fiscais do PROCON-RJ encontraram irregularidades no restaurante Parvati, localizado na Rua das Pedras, um dos principais pontos turísticos de Búzios. Devido a grande quantidade de produtos com o prazo de validade vencido na cozinha do estabelecimento o gerente do local, Renan de Araújo, foi preso em flagrante pelo crime contra o consumidor.

A loja fechou as portas logo após a constatação dos fiscais e, o gerente foi encaminhado com auxílio de policiais da 127ª DP (Búzios), onde está preso.

A fiscalização não tem data para acabar e conta com ajuda da população. Para denúncias e reclamações o consumidor deve ligar para 151"



"O Procon e Vigilância Sanitária fiscalizaram restaurantes em Armação dos Búzios, Região dos Lagos do Rio de Janeiro na tarde desta sexta-feira (25), o alvo da operação foi os estabelecimentos da Rua das Pedras. As três equipes do Procon dividiram os trabalhos entre Armação dos Búzios e Cabo Frio, o resultado foi preocupante.

Dos oito restaurantes fiscalizados até a tarde desta sexta-feira (25), cinco apresentaram algum tipo de irregularidade. Em um dos restaurantes na cidade de Armação dos Búzios, foram encontrados pacotes com várias embalagens de queijo fora da data de validade, o estabelecimento foi multado.

Produtos como leite, queijo e carne fora da validade foram apreendidos em outro restaurante na Rua das Pedras, o cozinheiro responsável foi preso em flagrante por crime contra o consumidor. Ao todo, em Armação dos Búzios e Cabo Frio, cinco restaurantes apresentaram irregularidades, forma notificados, autuados e devem solucionar os problemas.

As lojas de roupas também foram vistoriadas, seis foram notificadas por não apresentarem preço na vitrine."

Comentários:

Lilian Vega
gostaaria que fossem fiscalizados os restaurantes de praia, que cobram um absurdo e as cindiçoes delimpeza são muito piores que os restaurantes da rua das pedras


sábado, 26 de janeiro de 2013

É preciso que todas as pessoas de bem desta cidade leiam...

O texto "Reação em Cadeia" publicado no Jornal O Perú Molhado, edição 1125, de 25/1/13.

Link: http://issuu.com/operumolhado/docs/1125

Pior empresa do ano




Lembra que eu avisei que os planos da Shell de exploração de petróleo no Ártico eram perigosos? Muita gente agora já está ciente. O público escolheu a petroleira como a vencedora do Public Eye Award 2013. Além de mais de dois milhões de pessoas que já se juntaram a nós na luta por um santuário na minha região, outras 41 mil votaram na Shell como a pior empresa do ano.

Todos os anos, quem teve a pior atuação socioambiental no ramo empresarial é escolhida para passar vergonha durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, onde o prêmio é entregue. As inúmeras e fracassadas tentativas da Shell de explorar petróleo no Polo Norte renderam a ela apenas uma reputação com uma grande mancha de óleo.

O Ártico é um dos ecossistemas mais frágeis e inóspitos do planeta. Por suas condições delicadas, os riscos para a exploração de petróleo são tão elevados que seria quase impossível conter um vazamento na região. Agora que sabe disso, você também pode ajudar a defender meu lar desses terríveis vilões.

Greenpeace


Assine a petição:

Raposa do Artico - simbolo da campanha polar do Greenpeace



sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mais um processo contra Ruy Borba



"O juizMarcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,recebeu na terça-feira, dia 22, denúncia do Ministério Público contra setepessoas, entre elas o ex-secretário de Planejamentodo município, Ruy Ferreira Borba Filho. Elas são acusadas de crime contra a administraçãoambiental, em concurso de pessoas e concurso material, por licenciamento deobra violando as leis ambientais.

Segundo oMP, Ruy Ferreira Borba Filho, Marcelo Gomes da Silva, Alexandre CerqueiraAlvariz, José Joaquim de Freitas Alvariz, Paulo Ramos da Silva, VirginiaHatsumi Okabayashi e Alexsandra Walesca Brul trabalhavam na Prefeitura deBúzios na administração anterior e liberaram projeto para construção de umcondomínio horizontal de quatro casas com dois pavimentos em Geribá.

A denúnciatambém relata que, em decorrência da inserção de uma declaração falsa noprocesso administrativo de licenciamento, houve significativo dano ao meioambiente urbano e o empreendimento multifamiliar, licenciado pelo entãosecretário Ruy Ferreira Borba Filho e pelas rés Virginia e Alexsandra, foifeito em desacordo com a legislação municipal urbanística ambiental.

De acordocom o magistrado, há indícios de autoria e materialidade na denúncia."Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que seencontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar adeflagração da presente ação penal", destacou.

Processo No 0000134-31.2013.8.19.0078
TJ/RJ - 25/01/2013 19:21:58 - Primeira instância - Distribuído em 17/01/2013
Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço:
Dois S/N Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Assunto:
Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA e outro(s)...
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA
Denunciado
ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ
Denunciado
JOSE JOAQUIM DE FREITAS ALVARIZ
Denunciado
PAULO RAMOS DA SILVA
Denunciado
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Denunciado
VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI
Denunciado
ALEXSANDRA WALESCA DE M. BRUL



Tipo do Movimento:
Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:
22/01/2013
Descrição:
RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal.

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
22/01/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
17/01/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara
Parte inferior do formulário
Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.
Localização na serventia:
Processamento

Fonte: ”tjrj”

Comentário no Facebook:

  • Anny Figueiredo Tem 'denunciado' pelo MPRJ neste processo que foi nomeado para exercer cargo em comissão no atual governo. Vide Boletim Oficial 565.


    Ricardo Guterres Todos os condomínios da Península foram liberados ilegalmente...nenhum deles atende as leis vigentes....


    Alexandre Alvariz Acabei de tomar conhecimento do processo e que meu nome está entre os citados. Ainda não sei de detalhes, mas posso afirmar que existe algum engano nisso tudo. O projeto foi aprovado de acordo com a Lei de Búzios e os documentos apresentados pelo cliente e não houve qualquer "jeitinho" para, ao menos, apressá-lo. O condomínio também teve sua LI ambiental corretamente expedida. Foram aprovadas 4 casas (sem as comuns multiplicações irregulares), geminadas duas a duas (como manda Lei) e com todos os afastamentos corretos. Outro erro: nem eu, o eng. responsável José Alvariz (meu primo)e o Marcelo Gomes (proprietário)éramos funcionários da Prefeitura. Bem depois disso, fiz o concurso para arquiteto e passei. O que pode ter acontecido é que, por ter me posicionado contra as aprovações irregulares feitas pela Prefeitura na época, por "coincidência", foi feita uma denúncia sobre essa obra de minha autoria, ao MP. A única irregularidade que percebemos foi um erro na confecção da placa de obra, em que foi erroneamente colocado que a o uso era "residencial unifamiliar" (casa) ao invés de "multifamiliar" (condomínio)como foi aprovado. Corrigido de pronto o erro, o MP foi informado e nunca mais procurou qualquer dos envolvidos, fora da Prefeitura, para pedir qualquer esclarecimento adicional. Por isso, até aonde sei, está tudo correto e a Prefeitura está limpa, nesse caso.
    Vou procurar saber dos detalhes e informo a vocês.

Ajuda de custo universitária


Foto do blog pedrolopes2010sb
Recebi por E-mail release da Secretaria de Educação sobre a ajuda de custo universitária. Ponto pro pessoal da Comunicação do governo André. No governo Mirinho não se comunicavam com blog de “oposição”. Pobreza de espírito!
  
“Prefeitura de Búzios abre cadastro para Ajuda de Custo Universitária a partir do dia 28

...Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 150 mensais. O programa de ajuda de custo atende à Lei Municipal nº 658, de 25 de junho de 2008, e, atualmente, contempla cerca de 300 jovens de baixa renda, residentes no município buziano.

Para participar da seleção, é necessário apresentar os seguintes documentos: cópia da Identidade ou documento de identificação com foto; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência; duas fotos 3x4; cópia do título de eleitor; comprovante de renda do responsável financeiro; contrato de prestação de serviço da Instituição que conste o nome do responsável financeiro e comprovante de matrícula no curso superior..

Outras informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelos números da Secretaria de Educação e Ciência: (22) 2623-2631 e 2623-1284.”

Meu comentário:

Ué! Vão dar a mesma merreca que o Mirinho dava. A coligação Reage Búzios não prometeu em palanque pagamento integral da mensalidade? Ou não? A palavra vale ou não?

Exigir comprovante de renda do responsável pelo universitário carente em um mercado de trabalho onde impera a informalidade é um absurdo. Muitos ficarão sem poder estudar. Afinal de contas trata-se de uma ajuda de custo e não de um empréstimo. Para receber a “ajuda” basta provar a carência e pronto! 

Comentários no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz,eu sinceramente fico com muita tristeza , como pode ter gente que consegue soltar uma " idiotice " , deste tamanho , titulo eleitor sim, onde esta morando sim , em que Faculdade sim ,agora o resto me vale" São BENETITO". Renda familiar em Búzios ?
  • Jose Figueiredo Sena Sena Eu tenho aluno que não tem dinheiro para comprar uma calculadora das mais baratas que esta no mercado , então o material do curso de Tubulação de Plataformas que não é muito barato, eu sempre me viro e conseguimos rodar o curso , em 2012 foi " CARLOS TERRA " deu tudo para o curso, e o mais importante não pediu nada vezes nada em troca.


    • Robson Almeida A Prefeitura poderia utilizar alguns critérios utilizados e aceitos pelo Programa PROUNI - do Governo Federal - Os comprovantes de renda aceitos pelo programa são:
      (Para autônomos e profissionais liberais)
      - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
      - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
      - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
      - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

      Ou também o DECORE - que é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. (servindo como comprovante para autônomos, profissionais liberais, empresários e etc.)

      Meu comentário:

      Valeu Robson. Grande contribuição. Vou falar com alguns vereadores pra ver se eles mudam a Lei. Grato. Grande abraço, Luiz.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A herança maldita dos INHOS 8 - tampas de bueiros rebaixadas

Próximo ao ponto final de ônibus
Próximo ao shopping da caneta
Próximo ao shopping da caneta 2
Próximo à Lagoa da Usina
Próximo ao posto Esso do Centro

Alô Serviços Públicos! Assim os turistas de qualidade que desfilam de Porsche em Búzios vão desaparecer. Muitos pneus já foram rasgados nessas armadilhas deixadas por Mirinho.

Comentários no Facebook:


  • Valéria Céliz Conheço um montão deles daqui do Centro até a Rasa, posso até contar, vamos lá, passando a Vila Caranga, tem um enorme, subindo o alto de Búzios o lado direito na descida tem outro, depois tem os bueiros profundos dos dois lados da pista, caminho para Marina depois da 1ª curva tem 2 buracos em seguida um do outro, depois do Pardal eletrônico o lado direito de quem vai do centro está todo esburacado, do lado de quem vem tem uma cratera, chegando na antiga madereira tem um buracão, e depois entrando na Rasa tem vários, principalmente nos quebra molas. O pior de tudo isso é a falta de iluminação da Marina até o Cruzeiro, os carros do sentido contrário vem com o farol alto, agora os faróis tem 3 andares, é duro ir para casa depois de um dia de trabalho e ter de enfrentar uma maratona, corrida de obstáculos e agora estou de carro, imaginem esse percurso quando eu ia de lambreta?????

Meteram os pés pelas mãos!

BO nº 565
Ufa! Saiu o BO com as tão esperadas nomeações do primeiro escalão do governo André. Dos nomes que adiantei aqui no blog- viu Doutor!- errei um ou outro. Vamos submetê-los a análise. A princípio me parecem- e o parabenizo por isso- nomes melhores dos que os do secretariado     de Mirinho. Búzios merece! 

Mas quando as coisas demoram a vir a luz nós ficamos desconfiados, muito desconfiados. Os governos dos Inhos nos acostumou mal com  práticas desse tipo. Em geral, mal feitos ou incompetência mesmo. Falta de bons quadros partidários. 

Agora me diga que corpo de procuradores é esse que orienta o prefeito a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura através de decreto? No caso, o decreto nº 2. Vejamos. 

Acreditam eles que a famigerada Lei 708- de autoria do secretário mais nefasto de Mirinho-  ainda autoriza o Poder Executivo a pintar e bordar com a estrutura administrava através de Decreto. Enquanto ela valia por inteiro, sim. Ao aprová-la os vereadores abriram mão de tantas prerrogativas suas que podemos apelidá-la de Lei do "calção de banho" em homenagem ao vereador Genilson que , na ocasião, alertou seus pares para esse fato: "Aprovando essa Lei é melhor botar um calção e ir à praia. Não teremos mais nada pra fazer na Casa legislativa". Mesmo assim,  os meninos de Mirinho aprovaram-na com goleada: 7 a 2. 

Acontece que o mundo dá voltas. E como dá. Mirinho usurpou tanto as prerrogativas da Câmara que no biênio seguinte surgiu o G-5- movimento de revolta de vereadores insatisfeitos com a perda de suas atribuições constitucionais- que revogou parcialmente a LEI. 

Será que os procuradores atuais do governo André não sabem disso! Parece. Segundo eles, as alterações atuais foram feitas com base em dois artigos da Lei 708: o artigo 51 e o 223. É interessante observar que só se justificam as alterações com os dois artigos conjugados. Vamos lá.

O artigo 51 autoriza o uso do Decreto. Correto. O artigo 223 autoriza a criação de novos cargos. Incorreto. Este artigo- pertencente ao Título VII da Lei 708- foi revogado assim como todo o Título VII. É o que diz a Lei nº 824, de 30/12/2010, de autoria do vereador Evandro. Logo, chega-se à seguinte conclusão: criação de novos cargos só passando pela aprovação da Câmara de Vereadores através de uma nova Lei de Reforma Administrativa enviada pelo Executivo. O que o prefeito ainda pode fazer por decreto (artigo 51) é "dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento de cada uma das unidades, elencadas no artigo 45 (estrutura administrativa do governo Mirinho), bem como a relotação de cargos e funções...". Novos cargos, nova estrutura, portanto, é com a Câmara de Vereadores.

Ver:

1) BO 376, de 9/1/09 - Lei 708
2) BO 474, de 18/02/11 - Lei 824
3) BO 565, de 11/1/13 - Decreto nº 2 

Comentários no Facebook:


  • Robson Almeida NÃO PODE UM DECRETO DO PREFEITO CRIAR CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS => Art.53, II (São de iniciativa privativa do Prefeito as ((LEIS)) que disponham sobre as seguintes matérias: II - ((CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS)) ...)

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL RJ => Art. 112,§ 1º, II ,"a" (São de iniciativa privativa do Governador as ((LEIS)) que disponham sobre: CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 => Art. 61,§ 1º,II,"a" (São de iniciativa privativa do Presidente da República as ((LEIS)) disponham sobre: a CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

    Em complemento,
    HELY LOPES MEIRELLES explica:
    “A ((CRIAÇÃO))... de ((CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES)) públicas do Poder Executivo exige ((LEI)) de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos ((PREFEITOS MUNICIPAIS)), conforme seja federal, estadual
    e municipal a Administração direta, autárquica e fundacional. (...)(Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 420)”

    Para fechar com chave de ouro::>>

    SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - (INFORMATIVO 515/STF) - CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS É RESERVADO À LEI FORMAL.

    "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal ((CRIAR CARGOS)) e reestruturar órgãos públicos ((por MEIO de SIMPLES DECRETO.)) Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)

    EM SUMA, CRIAÇÃO DE CARGOS POR DECRETO É VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA A DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL (COMO TAMBÉM) A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

    Não sou advogado. Apenas um contador, aprovado para Auditor Fiscal de Búzios, aguardando a convocação.

    Meu comentário:

    Obrigado pelo comentário. Parabéns pela aprovação no concurso. Faço votos que você seja chamado logo. 
    Grande abraço,
    Luiz  

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Novo Delegado em Búzios

Delegado Mário Lamblet, foto do blog visãolaflora
"Negativa ao pedido de escolta para magistrado, e falsas alegações de que teria ligações políticas com ex-prefeito, podem ter derrubado Lamblet".

"Após completar dois anos à frente da 127ª Delegacia Legal de Búzios, o delegado Mario Lamblet deixará a função, após sofrer forte pressão do prefeito André Granado e autoridades do Judiciário, ligadas a ele. De acordo com Lamblet, desde que se anunciou o resultado nas urnas de outubro, a cúpula da Policia Civil tem sido persuadida a fazer sua remoção, sob alegação de que teria ligações políticas com o ex-prefeito Mirinho Braga, o que Lamblet nega com veemência. Neste esforço de remoção, autoridades ligadas ao prefeito, além do próprio, e membros do Judiciário local fizeram inúmeras investidas contra a chefia da Policia Civil, no Rio, na tentativa de imputar ao titular da 127ª DP, toda sorte de malfeitos. Para Lamblet, sua remoção, anunciada ontem (21), não afeta a boa imagem que construiu perante a população de Búzios nas duas oportunidades em que comandou a Policia Civil na Cidade, tão pouco afeta um currículo formado ao longo de 26 anos na instituição. – Deixo Búzios, tendo cumprido todas as metas postas pela Chefe de Policia Civil no Estado, Delegada Marta Rocha, sendo bem avaliado pela população – disse Lamblet, que segue para comandar a 110ª Delegacia de Polícia, em Teresópolis".

Fonte: "blog visaolaflora"

Comentário no Facebook:


  • Hector Sirera so gostaria de lembrar que ate a chegada do Del. Mario Lamblet NUNCA tivemos na cidade um delegado que se estabelecera. Todos os anteriores a ele ficavam em Buzios so algum que outro dia infelizmente.

    Meu comentário:

    Tens razão Hector. A postagem não é minha. Só repercuti a informação da Flora. Seria bom se alguém da prefeitura esclarece essa "intervenção" pela saída do delegado. 

Telefones úteis do novo governo